Anexo 8 da Nr 15 da Portaria nº 3.214/78 do Mte em Jurisprudência

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  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX01110303000 MG XXXXX-63.2011.5.03.0103

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    ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - AGENTE FÍSICO "FRIO" - REGULAMENTAÇÃO PREVISTA NA NR-15, ANEXO 9 DA PORTARIA N. 3214/78 DO Mte - PORTARIA SSST N. 21 DE 26/12/1994. A insalubridade decorrente do agente físico "frio" é regulamentada em nossa legislação, pelo Anexo 9, da NR 15 da Portaria n. 3214/78 do MTE, o qual também determina que as atividades serão apuradas insalubres através de inspeção realizada no local de trabalho, sendo que, nestes autos, foram observados ainda os mapas de climas previstos na Portaria SSST n. 21 de 26/12/1994.

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  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20195040005

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    I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONTATO COM CIMENTO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PAGAMENTO INDEVIDO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO ANEXO 13 DA NR 15 DA PORTARIA3.214/78 DO MTE. SÚMULA 448 , I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA DEMONSTRADA . Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONTATO COM CIMENTO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PAGAMENTO INDEVIDO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO ANEXO 13 DA NR 15 DA PORTARIA3.214/78 DO MTE. SÚMULA 448 , I, DO TST. O TRT manteve a sentença que concluiu pela insalubridade em grau médio, em razão do contato com cimento. Aparente contrariedade à Súmula 448 , I, do TST, nos moldes do art. 896 da CLT , a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do artigo 3º da Resolução Administrativa nº 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. CONTATO COM CIMENTO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PAGAMENTO INDEVIDO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO ANEXO 13 DA NR 15 DA PORTARIA3.214/78 DO MTE. SÚMULA 448 , I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA. 1. No caso presente, constato haver transcendência, tendo em vista haver aparente desrespeito a jurisprudência dominante desta Corte Superior. 2. Quanto à matéria de fundo, o TRT manteve a sentença que concluiu pela insalubridade em grau médio, em razão do contato com cimento . 3. À luz da jurisprudência desta Corte Superior, as atividades desenvolvidas em contato com cimento, caso dos autos, não gera o direito ao adicional de insalubridade, porquanto não se equiparam às dispostas no anexo 13 da NR 15 da Portaria3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego - vistas como insalubres. Recurso de revista conhecido e provido.

  • TRT-20 - XXXXX20175200016

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    RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. NR-15, ANEXO 14, PORTARIA3.214/78 DO MTE. INDISPENSABILIDADE DO LAUDO TÉCNICO. O rol elencado na regulamentação da NR-15, em seu anexo 14, instituída pela portaria3.214/78 possui caráter exemplificativo, sendo o laudo pericial indispensável para se averiguar as condições de trabalho às quais o obreiro era submetido.

  • TRT-2 - XXXXX20205020202 SP

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    EMENTAS: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CÂMARAS FRIAS. NR 15 ANEXO 9 NÃO FIXA O TEMPO DE EXPOSIÇÃO. As atividades exercidas no interior de câmaras frias, que exponham o empregado ao frio, sem a proteção adequada, serão consideradas insalubres em decorrência de laudo de inspeção realizada no local de trabalho. O Anexo 9 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho não estabelece limite mínimo de tempo de exposição ao frio. Nego provimento. ACIDENTE DE TRABALHO. AUSENTE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. PENSÃO MENSAL INDEVIDA. Ausente redução da capacidade laborativa do reclamante, que, a rigor, poderia exercer as mesmas atividades anteriormente exercidas sem comprometimento, indevida a indenização por danos materiais, conforme previsão do art. 950 do CC , independentemente da indenização por dano moral e estético decorrente da lesão sofrida. Recurso ordinário a que se nega provimento.

  • TRT-2 - XXXXX20215020038 SP

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    ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. FRIO. PREVISÃO NO ANEXO 9, DA NR 15, DA PORTARIA N.º 3.214/78, DO MTE. O laudo pericial produzido em juízo constatou que o reclamante ingressava nas câmaras frias e de congelados, consignando, ainda, que a reclamada não fornecia todos os EPIs indispensáveis para a neutralização do agente agressor (frio). À vista disso, e considerando a ausência de outras provas técnicas ao longo do processado que pudessem afastar a conclusão pericial, correta a sentença de origem, que deferiu o pagamento do adicional de insalubridade, em grau médio, além de reflexos respectivos, nos termos do Anexo 9, da NR 15, da Portaria n.º 3.214/78, do MTE.

  • TRT-20 - XXXXX20155200002

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    RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. NR-15, ANEXO 14, PORTARIA3.214/78 DO MTE. ROL EXEMPLIFICATIVO. INDISPENSABILIDADE DO LAUDO TÉCNICO. O rol elencado na regulamentação da NR-15, em seu anexo 14, instituída pela portaria3.214/78 possui caráter exemplificativo, sendo o laudo pericial indispensável para averiguar-se as condições de trabalhos as quais o obreiro era submetido.

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20205030072 MG XXXXX-19.2020.5.03.0072

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    ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - CALOR EXCESSIVO. Nos termos do item II da OJ 173 da SDI-1 do TST, é devido o adicional de insalubridade ao trabalhador que exerce atividade exposto a calor acima dos limites de tolerância, inclusive em ambiente externo com carga solar, nas condições previstas no Anexo 3 da NR 15 da Portaria3214/78 do MTE.

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20195030082 MG XXXXX-87.2019.5.03.0082

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    ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ATIVIDADE A CÉU ABERTO. EXPOSIÇÃO AO SOL E AO CALOR. Conforme a Orientação Jurisprudencial n.º 173 da SDI-1/TST, a atividade a céu aberto dá ensejo ao pagamento do adicional de insalubridade, desde que seja constatado que o trabalhador estivesse submetido ao calor, acima dos limites de tolerância previstos no anexo 3 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do MTE.

  • TRT-9 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20195090069

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    ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SERVENTE DE OBRAS. CONTATO COM ÁLCALIS CÁUSTICOS. ATIVIDADES NÃO CLASSIFICADAS COMO INSALUBRES. SÚMULA 448 , I, DO TST. Com relação à atividade envolvendo contato com álcalis cáusticos, o Anexo 13 da NR 15 da Portaria3.214/78 do Ministério do Trabalho, ao relacionar as atividades e operações envolvendo agentes químicos consideradas insalubres, classifica como insalubridade de grau mínimo apenas a fabricação e transporte de cal e cimento nas fases de grande exposição à poeira. No caso, o reclamante laborava como servente de obras, possuindo, obviamente, contato com cimento e cal no exercício de suas atividades, em obra de construção civil, a qual, todavia, não está inserida dentre as atividades e operações classificadas como insalubres no Anexo 13 da NR 15 da Portaria3.214/78 do MTE. Assim, apesar de uma das atividades do autor, enquanto servente de pedreiro fosse, em algumas ocasiões, preparar massa de concreto, esse contato não pode ser classificado como "fabricação e transporte de cal e cimento nas fases de grande exposição a poeiras", tampouco "fabricação e manuseio de álcalis cáusticos", conforme prevê o Anexo 13 da NR 15 citada. A atividade de manipulação de argamassa, cimento, areia e cal, no desempenho da função de servente de obras ou pedreiro, não está inserida entre as atividades e operações classificadas como insalubres pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Logo, conquanto constata a insalubridade por meio de laudo pericial, indevido o adicional respectivo. Incidência da Súmula 448 , I, do C. TST. Sentença mantida.

  • TRT-12 - ROT XXXXX20195120004

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    ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CABIMENTO. LABOR EM ATIVIDADE COM RUÍDO EXCESSIVO. Satisfeitas as hipóteses previstas no art. 189 da CLT e nos Anexos da NR 15 da Portaria MTE n. 3214/78, é devido o adicional de insalubridade, sobretudo quando o labor é prestado em ambiente com ruído acima dos limites normativos. O uso de EPI acarreta mera redução, e não neutralização da nocividade causada pelo agente físico ruído, conforme razões de decidir adotadas pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do ARE XXXXX/SC .

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