TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20154047200 SC XXXXX-04.2015.404.7200
ADMINISTRATIVO. MILITAR. PUNIÇÃO DISCIPLINAR. INOBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES LEGAIS DO REGULAENTO DISCIPLINAR DO EXÉRCITO. ANULAÇÃO DA PENALIDADE APLICADA. 1. Ainda que as instituições militares tenham for fundamento os princípios da ordem, da disciplina e da hierarquia, a imposição de penalidades ao militar não pode prescindir das garantias relativas ao contraditório e à ampla defesa, sob pena no de instalar-se também o arbítrio. É certo, também, que as prerrogativas inerentes aos poderes disciplinar e discricionário escapam da apreciação judicial, estando o controle pelo Poder Judiciário limitado à observância das formalidades legais. 2. No caso em exame, constatada a existência de irregularidade no procedimento administrativo, deve ser anulada a punição disciplinar aplicada ao autor, com a consequente exclusão de qualquer anotação nos assentamentos militares, bem como em sua ficha disciplinar e individual,