APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C ANULAÇÃO DE CLÁUSULA ABUSIVA C/C DANOS MORAIS. CONTRATO DE CONSÓRCIO. EXIGÊNCIA DE GARANTIAS PARA A RETIRADA DA CARTA DE CRÉDITO. INFORMAÇÕES INSUFICIENTES E INADEQUADAS, NO MOMENTO DA CELEBRAÇÃO CONTRATUAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL CONFIGURADO. ART. 14 , CAPUT, DO CDC . QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. 1. É perfeitamente aplicável o Código de Defesa do Consumidor em Contratos de Consórcio, tendo em vista que as sociedades administradoras são devidamente remuneradas, por meio da taxa de administração, para reunir, organizar e gerir o grupo de consórcio, o que lhe atribui, indubitavelmente, o status de fornecedora, contido no artigo 3º da Legislação Consumerista. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 2. A informação, adequada e clara, sobre os produtos e serviços disponibilizados, constitui direito básico do Consumidor, nos termos do art. 6º , III do CDC . De igual maneira, o art. 4º, III, da mencionada legislação, exige o dever de respeitar a Boa-fé Objetiva e a lealdade entre os contratantes, respeitando as expectativas legítimas geradas na outra parte, em todas as fases contratuais: pré contratual, contratual e fase pós-contratual, na linha do que dispõe o Enunciado nº 251 da I Jornada de Direito Civil do Conselho da Justiça Federal. 3. No caso em análise, embora exista previsão de cobrança de garantias, para a liberação da Carta de Crédito, é possível constatar que as informações pré contratuais, prestadas ao Autor, encontram-se incompatíveis com as cláusulas insertas no ?Regulamento de Participação em Grupo de Consórcio?, pois, pelo que se depreende do caso, os responsáveis pela venda do consórcio declararam que não haveria necessidade de prestar outras garantias, uma vez que a renda dele seria suficiente para promover o resgate da Carta, em caso de contemplação, dado relevante, e de forte determinação, para o que o Apelado optasse pela celebração do negócio, com a Recorrente. 4. Diante do flagrante desrespeito aos Princípios da Boa Fé, da Informação e da Transparência, preconizados pelo Código de Defesa do Consumidor , resta configurada a existência de culpa da Administradora/Recorrente, pelas informações insuficientes e inadequadas prestadas (inteligência do art. 14 , caput, do CDC ) acerca dos requisitos necessários para a fruição da Carta de Crédito, pelo Consumidor/Apelado, as quais eram absolutamente relevantes, para a celebração do Contrato de Consórcio. 5. Tendo a parte Recorrente sido vencida no seu recurso, impende-se majorar a verba honorária, de 10% (dez por cento) para 12% (doze por cento), sobre o valor da condenação, a ser paga aos advogados da parte contrária, em grau recursal, nos termos do artigo 85 , § 11 , do Código de Processo Civil/2015 , aliado aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E IMPROVIDA.