Anulação de Cláusula Abusiva e Contrária Ao Código de Defesa do Consumidor em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX96327127001 Belo Horizonte

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA ABUSIVA E SUA REVISÃO. CLÁUSULA ABUSIVA. POSSIBILIDADE. - É possível a revisão, pelo Poder Judiciário, de cláusulas contratuais abusivas, em observância aos princípios constantes do Código de Defesa do Consumidor , não se restringindo a revisão apenas a fatos extraordinários e imprevisíveis.

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  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20198260053 SP XXXXX-04.2019.8.26.0053

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    PROCESSO PROCON – Auto de infração – Promoção – Fornecedor – Exoneração de responsabilidade – Cláusula abusiva – Autuação – Possibilidade: – É abusiva a cláusula que impossibilita, exonera ou atenua a responsabilidade do fornecedor "por qualquer dano ou prejuízo".

  • TJ-PE - Apelação: APL XXXXX PE

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    CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. APLICABILIDADE DO CDC . ANULAÇÃO DE CLÁUSULA ABUSIVA E CONTRÁRIA AO CDC . DOENÇA DEGENERATIVA DA CÓRNEA. NEGATIVA DE AUTORIZAÇÃO PARA PROCEDIMENTO OFTAMOLÓGICO - CROSSLINKING. DESRESPEITO AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA. DESVANTAGEM EXCESSIVA, INOBSTANTE O PROCEDIMENTO NÃO CONSTAR DO ROL DA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 82 DA ANS. ILICITUDE DA RECUSA EM AUTORIZAR O TRATAMENTO. OBRIGATORIEDADE DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL DECORRENTE DA NEGATIVA FUNDADA EM CLÁUSULA ABUSIVA. SÚMULA 35 /TJPE. QUANTUM DA INDENIZAÇÃO FIXADO PELO JUÍZO A QUO R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS) COMPATÍVEL COM OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260053 SP XXXXX-51.2021.8.26.0053

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    APELAÇÕES CÍVEIS. PROCON. CONSUMIDOR. CONTRATO DE ADESÃO. PRÁTICAS ABUSIVAS. Pretensão da empresa autuada à anulação do auto de infração e imposição de multa, em virtude do teor de diversas cláusulas contratuais em pacto de adesão. Conquanto a legislação preveja a possibilidade de contratos pré-redigidos para o fornecimento de serviços em grandes quantidades, a liberdade deve ser usada e não abusada. Práticas abusivas detectadas nas cláusulas contratuais a serem expurgadas, a fim de resguardar o consumidor em seus direitos. Possibilidade de utilização de conceitos jurídicos indeterminados para a subsunção dos fatos à norma legal, sem que isso viole a tipicidade da conduta. No mais, cláusulas referentes à vedação ao pagamento em dinheiro, obrigatoriedade de fornecimento de outro cartão de crédito quando o primeiro expirar durante o contrato, renovação automática, prazo de trinta dias para rescisão contratual pelo consumidor e utilização indiscriminada de dados biométricos declaradas nulas pela sentença recorrida. Manutenção da multa de 20% do saldo do contrato para o consumidor que rescinde a avença antecipadamente ao término inicialmente pactuado. Aplicação que atendeu aos critérios dos arts. 57 do CDC , 29 e seguintes da Portaria Normativa Procon nº 45 de 12/05/2015. Caso em que a multa foi fixada em montante razoável e proporcional ao porte econômico do infrator. Descabida a redução pretendida. Sentença de procedência parcial do pedido mantida. Majoração da verba honorária devida pelo réu aos patronos da autora, com fundamento no art. 85 , § 11 , do CPC/2015 . Recursos de apelação não providos.

  • TJ-PE - Apelação Cível XXXXX20148170001

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    CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. APLICABILIDADE DO CDC . ANULAÇÃO DE CLÁUSULA ABUSIVA E CONTRÁRIA AO CDC . DOENÇA DEGENERATIVA DA CÓRNEA. NEGATIVA DE AUTORIZAÇÃO PARA PROCEDIMENTO OFTAMOLÓGICO - CROSSLINKING. DESRESPEITO AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA. DESVANTAGEM EXCESSIVA, INOBSTANTE O PROCEDIMENTO NÃO CONSTAR DO ROL DA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 82 DA ANS. ILICITUDE DA RECUSA EM AUTORIZAR O TRATAMENTO. OBRIGATORIEDADE DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL DECORRENTE DA NEGATIVA FUNDADA EM CLÁUSULA ABUSIVA. SÚMULA XXXXX/TJPE. QUANTUM DA INDENIZAÇÃO FIXADO PELO JUÍZO A QUO R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS) COMPATÍVEL COM OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260100 SP XXXXX-33.2020.8.26.0100

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    Apelação. Ação de rescisão contratual c./c. devolução das quantias pagas e reparação por danos morais. Compra e venda de veículo usado. Vício oculto no motor. Sentença de procedência. Relação de consumo. Responsabilidade objetiva e solidária dos fornecedores. Individualizada a responsabilidade da revendedora e da financeira, sem recurso do autor para reconhecimento da responsabilidade solidária dos fornecedores. Autor que comprovou vício oculto no motor da motocicleta, que havia sido reparado com solda. Revendedora que se comprometeu a arcar com 80% do valor do reparo, atribuindo ao consumidor o restante. Cláusula abusiva e nula por atenuar a responsabilidade do fornecedor pelo vício oculto (art. 51 , I , do CDC ). Decadência. Inocorrência. Autor que buscou solução com a revendedora dentro do prazo decadencial ao tomar ciência do vício oculto. Revendedora que, apesar de se comprometer a arcar com o conserto, não efetuou o pagamento, impossibilitando a compra de peças e posterior conserto, negando o pedido do autor de troca do produto ou devolução de valores. Ação ajuizada dentro do prazo decadencial após a recusa da revendedora. Perícia judicial que constatou que o vício oculto era preexistente e não havia indícios de mau uso pelo consumidor. Problema não solucionado no prazo de trinta dias. Rescisão do contrato, restituição dos valores pagos e dos dispendidos com oficina (art. 18 , § 1º , II , do CDC ). Situação que superou o mero dissabor e aborrecimento. Perda do tempo útil. Desvio produtivo do consumidor. Danos morais mantidos (R$ 8.000,00). Responsabilidade da empresa que comercializa o bem e da instituição financeira que concede financiamento. Rescisão dos contratos de compra e venda e de financiamento por serem coligados e dependentes, na medida em que é a concessão do crédito que viabiliza a venda do automóvel pela revendedora, não subsistindo isoladamente. Precedentes desta Corte. Inteligência do art. 54-F do CDC . Sentença mantida com observação em relação ao termo inicial dos juros de mora da indenização moral, incidente desde a citação. Honorários majorados. RECURSOS DESPROVIDOS.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20168190014

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    APELAÇÃO CÍVEL. EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. ALEGAÇÃO DE ATRASO NA CONCLUSÃO DA OBRA. INOCORRÊNCIA. UNIDADE PRONTA PARA ENTREGA DENTRO DO PRAZO DE TOLERÂNCIA CONTRATUALMENTE PREVISTO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR QUE PRETENDE ANULAÇÃO DA CLÁUSULA DE 180 DIAS; DANO MORAL E MATERIAL, BEM COMO DEVOLUÇÃO DA ¿TAXA DE EVOLUÇÃO DE OBRA¿. VALIDADE DA CLÁUSULA DE TOLERÂNCIA, POR NÃO ABUSIVA OU CONTRÁRIA AOS DITAMES DO CDC . DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1) Cláusula de tolerância de 180 dias que é considerada válida quando expressamente pactuada entre as partes, como no caso dos autos, não se tratando de previsão abusiva ou contrária ao CDC . Incidência da Súmula 350 do TJRJ: ¿Nos contratos de promessa de compra e venda decorrentes de incorporação imobiliária, é válida a cláusula de tolerância de prorrogação de 180 dias para a entrega do imóvel, pactuada expressamente pelas partes¿. 2) Recentíssima Lei nº 13.786 de 27/12/2018 acrescentou o artigo 43-A à Lei 4.591 , resolvendo a controvérsia sobre a legalidade da cláusula de tolerância de 180 dias. ¿A entrega do imóvel em até 180 (cento e oitenta) dias corridos da data estipulada contratualmente como data prevista para conclusão do empreendimento, desde que expressamente pactuado, de forma clara e destacada, não dará causa à resolução do contrato por parte do adquirente nem ensejará o pagamento de qualquer penalidade pelo incorporador. 3) Da análise dos autos, verifica-se que o contrato de promessa de compra e venda celebrado entre as partes previa a entrega do imóvel para o mês de julho de 2016, podendo este prazo se estender até janeiro de 2017, tendo em vista a tolerância de 180 dias, prevista no contrato, tendo o imóvel sido entregue em 18/01/2017, ou seja, dentro do prazo. 4) Quanto a ¿taxa de evolução de obra¿, a jurisprudência vem reconhecendo o dever da construtora de devolver a referida taxa paga pelo adquirente do imóvel a partir da data prevista para o término da construção, quando configurada a mora. Contudo, não é este o caso dos autos. 5) Tendo sido constatado que o imóvel foi entregue dentro do prazo estipulado não há que se falar em atraso apto a gerar dano moral nem material, muito menos afastar a incidência do pagamento da ¿taxa de evolução de obra¿ pelo consumidor. 6) Desprovimento do recurso. Majoração para 12% do valor da causa os honorários sucumbenciais, com fulcro no § 11 do artigo 85 do CPC , observando-se, no entanto, a regra do § 3º do art. 98 do mesmo diploma legal.

  • TJ-GO - Apelação (CPC) XXXXX20188090134

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C ANULAÇÃO DE CLÁUSULA ABUSIVA C/C DANOS MORAIS. CONTRATO DE CONSÓRCIO. EXIGÊNCIA DE GARANTIAS PARA A RETIRADA DA CARTA DE CRÉDITO. INFORMAÇÕES INSUFICIENTES E INADEQUADAS, NO MOMENTO DA CELEBRAÇÃO CONTRATUAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL CONFIGURADO. ART. 14 , CAPUT, DO CDC . QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. 1. É perfeitamente aplicável o Código de Defesa do Consumidor em Contratos de Consórcio, tendo em vista que as sociedades administradoras são devidamente remuneradas, por meio da taxa de administração, para reunir, organizar e gerir o grupo de consórcio, o que lhe atribui, indubitavelmente, o status de fornecedora, contido no artigo 3º da Legislação Consumerista. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 2. A informação, adequada e clara, sobre os produtos e serviços disponibilizados, constitui direito básico do Consumidor, nos termos do art. 6º , III do CDC . De igual maneira, o art. 4º, III, da mencionada legislação, exige o dever de respeitar a Boa-fé Objetiva e a lealdade entre os contratantes, respeitando as expectativas legítimas geradas na outra parte, em todas as fases contratuais: pré contratual, contratual e fase pós-contratual, na linha do que dispõe o Enunciado nº 251 da I Jornada de Direito Civil do Conselho da Justiça Federal. 3. No caso em análise, embora exista previsão de cobrança de garantias, para a liberação da Carta de Crédito, é possível constatar que as informações pré contratuais, prestadas ao Autor, encontram-se incompatíveis com as cláusulas insertas no ?Regulamento de Participação em Grupo de Consórcio?, pois, pelo que se depreende do caso, os responsáveis pela venda do consórcio declararam que não haveria necessidade de prestar outras garantias, uma vez que a renda dele seria suficiente para promover o resgate da Carta, em caso de contemplação, dado relevante, e de forte determinação, para o que o Apelado optasse pela celebração do negócio, com a Recorrente. 4. Diante do flagrante desrespeito aos Princípios da Boa Fé, da Informação e da Transparência, preconizados pelo Código de Defesa do Consumidor , resta configurada a existência de culpa da Administradora/Recorrente, pelas informações insuficientes e inadequadas prestadas (inteligência do art. 14 , caput, do CDC ) acerca dos requisitos necessários para a fruição da Carta de Crédito, pelo Consumidor/Apelado, as quais eram absolutamente relevantes, para a celebração do Contrato de Consórcio. 5. Tendo a parte Recorrente sido vencida no seu recurso, impende-se majorar a verba honorária, de 10% (dez por cento) para 12% (doze por cento), sobre o valor da condenação, a ser paga aos advogados da parte contrária, em grau recursal, nos termos do artigo 85 , § 11 , do Código de Processo Civil/2015 , aliado aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E IMPROVIDA.

  • TJ-AL - Apelação: APL XXXXX20138020001 AL XXXXX-21.2013.8.02.0001

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. REAJUSTE DE PLANO SAÚDE SUPERIOR A 100%. FAIXA ETÁRIA DE 59 (CINQUENTA E NOVE) ANOS. ONEROSIDADE EXCESSIVA, DISCRIMINAÇÃO DO CONSUMIDOR AFETADO E INOBSERVÂNCIA DA FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO. POSSIBILIDADE DE ANULAÇÃO DE CLÁUSULA ABUSIVA. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DO ESTATUTO DO IDOSO . PRECEDENTES. APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA.

  • TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX20158120001 MS XXXXX-72.2015.8.12.0001

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    E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO – FURTO DE VEÍCULOS – NEGATIVA DE COBERTURA – CLÁUSULA CONTRATUAL QUE EXIGE FURTO QUALIFICADO – ABUSIVIDADE – AUSÊNCIA DE CIÊNCIA DA SEGURADA ACERCA DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS – OFENSA AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA – CRIME COMPROVADO POR BOLETIM DE OCORRÊNCIA – PRESUNÇÃO DE VERACIDADE NÃO AFASTADA POR OUTRAS PROVAS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A segurada não tomou conhecimento previamente das cláusulas contratuais, principalmente as limitadoras de coberturas, pois somente no momento do recebimento da apólice esta é informada onde pode obter ciência sobre as condições gerais do contrato. Neste momento, todas as tratativas com o corretor de seguros já foram resolvidas, não podendo mais propor qualquer alteração contratual. 2. Ademais, na apólice do contrato, onde trata das coberturas, traz a informação sobre "roubo e furtos de bens – 100.000,00", sem qualquer referência sobre cobertura somente para furto qualificado. 3. É sabido que os contratos devem obediência ao princípio basilar da boa-fé objetiva, o qual pauta-se na lealdade e do qual surgem múltiplos deveres conexos, como o dever de transparência, de informação e de cooperação. Deste modo, a cláusula contratual que torna excessivamente oneroso o contrato para apenas uma das partes, causando-lhe prejuízos e colocando-a em extrema desvantagem, mostra-se totalmente abusiva e contrária à boa-fé objetiva, pois esta aderiu a contrato que sequer pôde ter suas cláusulas alteradas para melhor equilíbrio entre as partes. 4. O furto restou comprovado através de boletim de ocorrência, o qual tem presunção relativa de veracidade e, na hipótese, esta não foi refutada por outras provas, ônus do qual não se desincumbiu a apelante.

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