AÇÃO ANULATÓRIA - DISTRIBUIÇÃO ÔNUS DA PROVA - ART. 333 DO CPC - DOAÇÃO SIMULADA EM COMPRA E VENDA - IMÓVEL - NÃO CONFIGURAÇÃO - VEÍCULO - DOAÇÃO SIMULADA À CONCUBINA - COMPROVAÇÃO. Nos termos do art. 333 do CPC , incumbe ao autor a comprovação dos fatos constitutivos de seu direito (inc. I), cabendo, entretanto, ao réu, a apresentação dos fatos modificativos, extintivos ou impeditivos do direito do autor (art. Inc. II). O julgador, enquanto destinatário das provas, deve apreciar os fatos narrados segundo seu livre convencimento. Desincumbindo-se os réus do ônus de comprovar a inocorrência de doação simulada em compra e venda de imóvel, não há que se falar em anulação do ato. Demonstrada a ocorrência de doação simulada em compra e venda de veículo à concubina, na constância do casamento, impõe-se a anulação do ato, devendo o bem ser integrado ao patrimônio do de cujos para fins de inventário.