Anulação Parcial de Patente em Jurisprudência

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  • TJ-SC - Apelação Cível: AC XXXXX Palhoça 2008.072588-3

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE PARTILHA CONSENSUAL. REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. DISPARIDADE ENTRE QUINHÕES. AUTORA QUE ABRIU MÃO DA MAIOR PARTE DO PATRIMÔNIO ADQUIRIDO DURANTE A CONSTÂNCIA DO CASAMENTO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. ERRO POR PARTE DA AUTORA. DOLO POR PARTE DO RÉU. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA ANULADA. RECURSO PROVIDO. "O desconhecimento da mulher quanto ao valor real dos bens partilhados, mormente quando se trata de pessoa simples e com baixo grau de escolaridade, possibilita a anulação da partilha se patente a desproporcionalidade entre os quinhões". (AC n. 2005.010078-3, Rel. Des. Victor Ferreira, DJ de XXXXX-10-2009).

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  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: Ap XXXXX20054036121 SP

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    PROCESSO CIVIL. INPI. ANULAÇÃO PARCIAL DE PATENTE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. INSEGURANÇA JURÍDICA AFASTADA. ANÁLISE DO CONJUNTO DA OBRA PATENTEADA. PARECER INPI E LAUDO TÉCNICO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A documentação acostada aos autos revela-se suficiente à perfeita compreensão e apreciação da demanda. Não ocorrência de cerceamento de defesa. 2. O artigo 46 da Lei de Propriedade Intelectual preconiza a possibilidade de nulidade da patente quando verificadas contrariedades a disposições de referido diploma legal. Insegurança jurídica afastada. 3. O artigo 47 da Lei n. 9.279 /96 dispõe que é possível o reconhecimento da nulidade parcial da patente quando as reivindicações subsistentes constituírem matéria patenteável por si mesma, o que, evidentemente, acontece no presente caso. 4. Conquanto o juiz, na formação de seu convencimento não esteja adstrito ao parecer e laudo técnicos anexados ao processo, tratando-se de matéria eminentemente técnica, os elementos dos autos, em que houve minuciosa manifestação do INPI, com a mesma conclusão obtida pelo laudo técnico de perito nomeado, não havendo nos autos qualquer elemento para invalidar tal constatação, a tanto não equivalendo a discordância da parte ré, mostram-se suficientes à conclusão de que a razão está com a parte autora. 5. Restou devidamente comprovado que a concessão das reivindicações 1, 2 e 3 da patente de invenção PI9204151-5 se deu em discordância com a Lei n. 9.279 /96, pois não apresenta o requisito atividade inventiva necessária, permanecendo, todavia, as reivindicações 4, 5 e 6 da patente. 6. Devidamente configurada a nulidade parcial da patente em relação às reivindicações 1, 2 e 3, e, por consequência, a determinação ao INPI que altere o título da patente. 7. Sentença mantida. Apelação da parte ré desprovida.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20178190210

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    APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ESCRITURA PÚBLICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INVENTÁRIO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. 1. Trata-se de ação de anulação de escritura pública de inventário c/c compensação por danos morais, em que o autor relatou, em síntese, que teve prejuízo na partilha dos bens de Lucio Freitas Leão, posto que indevidamente qualificado como irmão unilateral. 2. Sentença de procedência parcial. Recursos de ambas as partes. 3. Patente o erro da qualificação do herdeiro na escritura pública, impõe-se a sua devida retificação. 4. Inexistente, na hipótese, por seu turno, dolo ou culpa dos réus, notadamente por derivar do erro da qualificação constante da certidão de nascimento do herdeiro preterido. 5. Dano moral não configurado. DESPROVIMENTO DOS RECURSOS.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20094036100 SP

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    CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. MODELO DE UTILIDADE. PATENTE. REQUISITOS. RECURSO PROVIDO. 1. Ao presente recurso aplica-se o CPC/73 . 2. Modelo de utilidade é o acréscimo na utilidade de alguma ferramenta, instrumento de trabalho ou utensílio, decorrente de uma novidade parcial que lhe é acrescentada. Para que o autor do modelo de utilidade obtenha a proteção jurídica, é preciso que estejam preenchidos os requisitos de patenteabilidade, isto é, a novidade, a atividade inventiva e a aplicação industrial. Tais requisitos foram preenchidos. 3. O ato de concessão da patente do presente modelo de utilidade, na qualidade de ato administrativo, goza dos atributos de presunção de veracidade e legitimidade, imperatividade, exigibilidade e auto-executoriedade. 4. A autora não apresentou qualquer documentação comprobatória da ausência de novidade do modelo de utilidade patenteado, tampouco pugnou pela produção de prova pericial, não havendo que se falar em nulidade do ato administrativo concessivo da patente. 5. Apelações providas.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-7

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. CONCORRÊNCIA DESLEAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. TRADE DRESS. CONJUNTO-IMAGEM. ELEMENTOS DISTINTIVOS. PROTEÇÃO LEGAL CONFERIDA PELA TEORIA DA CONCORRÊNCIA DESLEAL. REGISTRO DE MARCA. TEMA DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL, DE ATRIBUIÇÃO ADMINISTRATIVA DE AUTARQUIA FEDERAL. DETERMINAÇÃO DE ABSTENÇÃO, POR PARTE DO PRÓPRIO TITULAR, DO USO DE SUA MARCA REGISTRADA. CONSECTÁRIO LÓGICO DA INFIRMAÇÃO DA HIGIDEZ DO ATO ADMINISTRATIVO. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA JUSTIÇA FEDERAL. 1. A tese a ser firmada, para efeito do art. 1.036 do CPC/2015 (art. 543-C do CPC/1973 ), é a seguinte: As questões acerca do trade dress (conjunto-imagem) dos produtos, concorrência desleal e outras demandas afins, por não envolver registro no INPI e cuidando de ação judicial entre particulares, é inequivocamente de competência da justiça estadual, já que não afeta interesse institucional da autarquia federal. No entanto, compete à Justiça Federal, em ação de nulidade de registro de marca, com a participação do INPI, impor ao titular a abstenção do uso, inclusive no tocante à tutela provisória. 2. No caso concreto, dá-se parcial provimento ao recurso interposto por SS Industrial S.A. e SS Comércio de Cosméticos e Produtos de Higiene Pessoal Ltda., remetendo à Quarta Turma do STJ, para prosseguir-se no julgamento do recurso manejado por Indústria e Comércio de Cosméticos Natura Ltda . e Natura Cosméticos S.A.

  • STF - EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 4425 DF

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    EMENTA Embargos de declaração. Acórdão embargado proferido no julgamento conjunto das ADI nºs 4.425 e 4.357. Razões já analisadas e decididas pelo Plenário na ADI nº 4.357 -ED. Perda de objeto. Embargos de declaração prejudicados. 1. O Plenário da Corte julgou em conjunto o mérito das ADI nºs 4.425 e 4.357 em 14/3/13, e o ora embargante se utilizou de peças idênticas para opor embargos de declaração contra a decisão de mérito tomada nessas duas ações diretas de inconstitucionalidade. 2. Está prejudicada a análise dos embargos de declaração, pois todas as questões trazidas na peça recursal foram analisadas e rejeitadas pelo Plenário da Corte no julgamento da ADI nº 4.357 -ED, Rel. Min. Dias Toffoli , DJe de 14/9/23. 3. Embargos de declaração prejudicados.

    Encontrado em: Logo, não se verificam a apontada nulidade nem o alegado prejuízo, de modo a justificar a anulação do acórdão embargado... Nem tenho também dúvida de que, como alertado, o Ministro Gilmar tem falado muito sobre isso, as consequências decorrentes de uma mudança de quadro econômico ainda tornam mais patentes as consequências... Eu estou acompanhando, por todas as razões que já foram expostas, Senhor Presidente, o voto do Ministro Fux , com o acolhimento parcial para os esclarecimentos que foram dados. 09/12/2015 PLENÁRIO EMB.DECL

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20178190001

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    DIREITO EMPRESARIAL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PRETENSÃO CONDENATÓRIA EM OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. ALEGAÇÃO DE INFRAÇÃO DE PATENTE DE INVENÇÃO (MEDICAMENTO GILENYA). SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELA EMPRESA AUTORA, VISANDO À ANULAÇÃO DA SENTENÇA OU A SUA REFORMA INTEGRAL. 1. Pretensão inibitória, cumulada com pedido indenizatório, na qual a Autora, NOVARTIS AG, requer a que a Ré, EMS S/A, se abstenha de praticar atos de infração da patente PI0409250-3, de titularidade da Autora, concedida com prazo de vigência até 11/07/2027. 2. Parte Ré, EMS S/A, ajuizou pretensão declaratória de nulidade da referida patente, em curso na Justiça Federal sob o nº XXXXX-21.2017.4.02.5101 /RJ, julgada procedente, com deferimento de tutela antecipada e declaração de nulidade da patente PI0409250-3. 3. Improcedência dos pedidos formulados na presente ação, sob o fundamento de que, com a suspensão dos efeitos da patente, determinada pela Justiça Federal, não há direito a ser protegido neste processo. 4. Apelo questionando a inexistência de trânsito em julgado da r. sentença proferida na Justiça Federal, lembrando, ademais, que o recurso de apelação lá interposto ainda não fora julgado. 4.1. Sustenta, ainda, que a perícia produzida neste processo concluiu pela existência da infração da patente. 4.2. Pondera, finalmente, que a suspensão dos efeitos da patente não afetaria a existência do título, nem a titularidade de propriedade industrial. 5. Existência de prejudicialidade externa à demanda, uma vez que o julgamento do recurso de apelação da Autora, interposto perante a Justiça Federal, influenciará, diretamente, na solução deste processo. Precedentes do e. Superior Tribunal de Justiça. 6. Recurso que deve ser suspenso, até que seja julgada a apelação interposta no processo nº XXXXX-21.2017.4.02.5101 /RJ, que tramita na Justiça Federal, respeitado o prazo máximo de um ano, a fim de se evitar a possível ocorrência de decisões conflitantes. 7. SUSPENSÃO DO JULGAMENTO DO RECURSO.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20054036107 SP

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    DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PATENTE. PEDIDOS DE ANULAÇÃO, ADJUDICAÇÃO OU PARTILHA DO DIREITO DE PROPRIEDADE. INTERESSE JURÍDICO DO INPI. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. NULIDADE DA PERÍCIA NÃO VERIFICADA. INVENÇÃO. PRESENTES OS REQUISITOS DE NOVIDADE, ATIVIDADE INVENTIVA E APLICAÇÃO INDUSTRIAL. NULIDADE DA PATENTE NÃO VERIFICADA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 6º , § 3º DA LEI Nº 9.279 /96 SUPERADA. INVENÇÃO DECORRENTE DE CONTRIBUIÇÃO PESSOAL DO EMPREGADO, COM RECURSOS DO EMPREGADOR. PROPRIEDADE COMUM DA INVENÇÃO. ART. 91 DA LEI Nº 9.279 /96. APELAÇÕES NÃO PROVIDAS. 1.No caso dos autos, pretende a empresa autora a declaração de nulidade de patente de máquina de fabricação de cordão de papel torcido, ou a adjudicação de patente em seu favor, ou ainda, a partilha do direito de propriedade sobre a patente entre autora e réu, além de se garantir à requerente o direito de continuar explorando a máquina objeto da patente em comento livre de ônus. 2.A matéria devolvida a este Tribunal diz respeito às preliminares de incompetência absoluta da Justiça Federal e de nulidade da prova pericial produzida nos autos. No mérito, diz com a validade da patente concedida em favor da parte ré, com eventual direito da parte autora à adjudicação, total ou parcial, da patente em seu favor e com o direito das partes de exploração da máquina objeto da patente em comento. 3.Versando a presente demanda sobre matérias atinentes a registro de patente, como alegações de nulidade da patente conferida ao réu e pedidos subsidiários de adjudicação da patente em favor da autora e de partilha do direito à propriedade intelectual entre autor e réu, resta evidente o interesse jurídico do Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI na demanda, já que há a pretensão de desconstituição de ato administrativo realizado pela autarquia federal, sendo inafastável, portanto, a competência da Justiça Federal para processar e julgar o feito, nos termos do art. 109 , I da Constituição Federal . 4.A prova pericial em comento teve por finalidade demonstrar quais as características inovadoras no equipamento objeto da patente discutida nos autos, se existentes, o processo de produção no qual referida máquina está envolvida e suas peculiaridades, se a matéria da patente em lide estava ou não antecipada em registros de anterioridade recebidos pelo INPI, dentre outros pontos relevantes para o deslinde da causa, sendo de todo desimportante o fato de referido equipamento estar em endereço diverso daqueles informados pela empresa às autoridades fiscais, já que a diligência, por sua natureza, deveria se dar onde quer que estivessem os equipamentos objeto de discussão na presente demanda. 5.A análise dos autos revela que a máquina objeto da patente discutida nos autos inovou no estado da técnica, como bem constatado no laudo pericial constante deste caderno processual, cujo teor vem a confirmar o quanto averiguado em perícia realizada nos autos da ação cível nº nº 550/2005, que tramitou perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Penápolis/SP e é, ainda, corroborado por parecer técnico lavrado pela Diretoria de Patentes do INPI. Desta forma, não se há de falar em nulidade da patente, porquanto presentes os requisitos legais para a sua concessão, a saber, novidade, atividade inventiva e aplicação industrial, nos termos do art. 8º da Lei nº 9.279 /96. 6.Uma vez reconhecido judicialmente o fato de a invenção objeto da patente discutida nos autos ter resultado "da contribuição pessoal do empregado e de recursos, dados, meios, materiais, instalações ou equipamentos do empregador", nos termos do art. 91 , caput, da Lei nº 9.279 /96, resta superada a alegação de que a concessão da patente teria se dado em descumprimento ao art. 6º, § 3º da referida Lei, já que o dever imposto ao requerente da patente de nomeação e qualificação das demais pessoas que tenham contribuído para a invenção tem caráter instrumental, destinando-se a possibilitar a "ressalva dos respectivos direitos" destas outras pessoas, sendo certo que a empresa autora na presente demanda pôde perfeitamente pleitear a preservação de eventuais direitos subjetivos seus decorrentes da concessão da patente por meio destes autos. 7.Correta a sentença ao reconhecer a validade da patente objeto de discussão na presente demanda, em razão da presença dos requisitos legais para a sua concessão, a saber, novidade, atividade inventiva e aplicação industrial, nos termos do art. 8º da Lei nº 9.279 /96, bem como ao determinar que a propriedade da patente em comento seja partilhada em partes iguais entre autor e réu, com fundamento no art. 91 , caput, do já mencionado diploma legal, ante a demonstração de que a invenção em comento resultou da contribuição pessoal do réu, na qualidade de empregado da autora, e de recursos empregados pela empresa requerente, devendo ser mantida. 8.Apelações não providas.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20158260624 SP XXXXX-47.2015.8.26.0624

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    APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO À PATENTE DE INVENÇÃO DA RÉ. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. Preliminares. Prejudicialidade externa. Pretensão de suspensão do processo em razão da propositura de ação perante a Justiça Federal cujo objeto é a discussão acerca da validade dos registros de desenho industrial e patentes emitidos pelo INPI. Rejeição. Registros que devem ser reputados válidos até que sobrevenha decisão em sentido contrário. Preliminar de nulidade da sentença por ausência de fundamentação. Inocorrência. Decisão devidamente fundamentada. Inconformismo que não se confunde com falta de fundamentação. Mérito. Decisão anterior desta C. Câmara que limitou o objeto do feito tão somente à análise da existência ou não de violação da patente pertencente à ré, tendo em vista que as alegações sobre nulidade em virtude do estado da técnica serem de competência da Justiça Federal. No mais, prova pericial conclusiva. Perito que constatou infração por equivalência. Inteligência do art. 186 da Lei de Propriedade Industrial . Decisão mantida. Recurso improvido.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20188190209 202200192653

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. Julgamento extra petita. Sentença que condenou a ré ao pagamento da integralidade das notas fiscais, somado ao percentual de retenção e dissídio coletivo, excedendo os limites da petição inicial. Art. 141 e 492 do CPC . Anulação de parte da sentença que excedeu ao pleito inaugural. Correção monetária corretamente fixada, eis que patente a mora da ré. Aplicabilidade das cláusulas 6.2 e seguintes do contrato. Sucumbência recíproca. Tese de defesa parcialmente acolhida, o que importa em procedência parcial e não total dos pedidos. Distribuição dos ônus processuais, Art. 86 do CPC . Sentença que se reforma. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

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