Anulatória de Título de Crédito C/c Danos Morais em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX11204094001 MG

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    EMENTA: PROTESTO INDEVIDO DE TÍTULO. IRREGULARIDADE. PESSOA JURÍDICA. ABALO À IMAGEM DA EMPRESA. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. FIXAÇÃO DO VALOR. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. Conforme estabelece o enunciado da súmula nº. 227 , editada pelo colendo Superior Tribunal de Justiça, "a pessoa jurídica pode sofrer o dano moral". 2. O protesto indevido de título enseja restrição ao crédito e configura dano moral, tendo em vista que depõe contra a boa imagem da empresa perante a sociedade, clientes e demais empresas. 3. O abalo da credibilidade da empresa gerado pela negativação indevida é presumido, dispensando comprovação. 4. O valor da indenização por dano moral deve ser arbitrado em consonância com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, promovendo de modo justo a compensação do ofendido e a punição do ofensor.

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  • TJ-BA - Apelação: APL XXXXX20208050001

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    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. XXXXX-34.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: FRANCISCO SANTOS PIEDADE FILHO Advogado (s): PEDRO FRANCISCO GUIMARAES SOLINO APELADO: BANCO DAYCOVAL S/A Advogado (s):MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI ACORDÃO AÇÃO ANULATÓRIA DE CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES E DANOS MORAIS CONSUMIDOR. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NA MODALIDADE RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC). DESCONTOS MENSAIS EFETIVADOS EM FOLHA DE PAGAMENTO NO VALOR MÍNIMO DA FATURA DO CARTÃO DE CRÉDITO. ABUSIVIDADE CONFIGURADA. ADEQUAÇÃO DO CONTRATO PARA A MODALIDADE DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. POSSIBILIDADE. DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES PAGOS A MAIOR. EXISTÊNCIA DE MÁ-FÉ. DANO MORAL CONFIGURADO ANTE À FLAGRANTE ABUSIVIDADE. QUANTUM ARBITRADO EM PATAMAR RAZOÁVEL. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA 1. Considera-se plausível a alegação do apelante de que acreditava contratar empréstimo consignado, quando na realidade estava assinando contrato de cartão de crédito consignado. 2. Não há informações claras e precisas acerca da real dinâmica aplicada pela instituição financeira, mas apenas a indicação de que o cartão de crédito consignado contratado converte-se em verdadeira operação de empréstimo de valores, os quais, de seu turno, serão adimplidos, apenas em parte, através dos descontos ocorridos em folha de pagamento referente ao valor mínimo da fatura do cartão de crédito. 3. É duvidosa, portanto, a ocorrência de transparência na contratação desta modalidade de empréstimo, haja vista não ser crível que o consumidor tenha consentido em contratar empréstimo impagável, ou seja, aceitar pagar parcelas consignadas em seus contracheques que não abatem o saldo devedor. 4. A modalidade de empréstimo denominada “Cartão de Crédito com Reserva de Margem Consignável – RMC”, ao invés de trazer benefícios aos que a utilizam, acaba por gerar transtornos graves constantes num endividamento progressivo e insolúvel, de modo que abusiva a previsão contratual de cobrança de RMC, que não permite quitação da dívida, sendo tais práticas vedadas pelo Código de Defesa do Consumidor , conforme se observa do teor dos arts. 39 , inciso V e 51 , inciso VI , do CDC , os quais rechaçam a possibilidade de pactuação de obrigação que coloque o consumir em desvantagem exagerada. 5. A má fé do banco é evidente, porque contratou com o consumidor o desconto fixo no salário de um valor estabelecido por ele, sem indicar em quantas vezes seria feito esse pagamento e acrescentando a cada mês os juros rotativos e IOF, tornando impagável a dívida. 6. A respeito de eventuais valores pagos a maior pelo consumidor, o que será apurado na fase de liquidação, de rigor a repetição em dobro, com fundamento no art. 42 do CDC . 7. Fixada a premissa de que o negócio jurídico pactuado entre os litigantes restou viciado em virtude de flagrante abusividade, o dano moral é in re ipsa, hipótese em que a mera conduta ilícita já é suficiente para demonstrar os transtornos e aborrecimentos sofridos pelo consumidor. 8. Considerando a função punitiva, pedagógica e reparatória da indenização por danos morais, é recomendável a condenação do apelado ao pagamento de indenização no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), com o fim de desestimular a reiteração da conduta abusiva da apelante visando a obtenção de lucro por meio da reprovável violação de direitos básicos do consumidor. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA Vistos, relatados e discutidos estes autos de apelação nº. XXXXX.34.2020.8.05.0001, sendo apelante Francisco Santos Piedade Filho e apelado Banco Daycoval S/A. Acordam os Desembargadores componentes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, à unanimidade, em CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO, e o fazem pelas razões expendidas no voto da Relatora

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20607907001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA - INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - CESSÃO DE CRÉDITO - NEGATIVAÇÃO - FATO NEGATIVO - ÔNUS PROBATÓRIO DA PARTE RÉ - DÉBITOS NÃO COMPROVADOS - DANOS MORAIS - OCORRÊNCIA - RECURSO PROVIDO. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA - INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - CESSÃO DE CRÉDITO - NEGATIVAÇÃO - FATO NEGATIVO - ÔNUS PROBATÓRIO DA PARTE RÉ - DÉBITOS NÃO COMPROVADOS - DANOS MORAIS - OCORRÊNCIA - RECURSO PROVIDO EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA - INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - CESSÃO DE CRÉDITO - NEGATIVAÇÃO - FATO NEGATIVO - ÔNUS PROBATÓRIO DA PARTE RÉ - DÉBITOS NÃO COMPROVADOS - DANOS MORAIS - OCORRÊNCIA - RECURSO PROVIDO. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA - INEXISTÊNCIA DE DÉBITO -- CESSÃO DE CRÉDITO - NEGATIVAÇÃO - FATO NEGATIVO - ÔNUS PROBATÓRIO DA PARTE RÉ - DÉBITOS NÃO COMPROVADOS - DANOS MORAIS - OCORRÊNCIA - RECURSO PROVIDO - Tratando-se de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais é ônus do réu, pretenso credor, comprovar a origem do débito impugnado - Uma vez comprovada a ofensa, que se caracteriza pela inscrição indevida de um nome junto ao registro de proteção ao crédito, presume-se o dano moral - Restando comprovada a irregularidade da inscrição, mais do que adequada se mostra a fixação de indenização pelo dano moral correspondente - A fixação do valor indenizatório pelos danos morais deve ser realizada de forma a promover a efetiva compensação pela dor e sofrimento causados, sem promover o enriquecimento ilícito do autor - Recurso ao qual se dá provimento.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX10535522001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C CANCELAMENTO DE CONTRATO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC). DECONTOS INDEVIDOS NO BENEFICIO PREVIDENCIÁRIO. EMPRÉSTIMO SOBRE A RMC. PREJUÍZO EXTRAPATRIMONIAL. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO DEVIDA. FIXAÇÃO DE ACORDO COM OS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO O desconto realizado em benefício previdenciário a título de reserva de margem consignável (RMC), para garantir o pagamento mínimo de cartão de crédito, previamente autorizado, é legal, desde que comprovada a contratação e utilização do cartão, o que não ocorreu no caso em comento. Sofre danos morais a pessoa quem tem descontados de seu benefício previdenciário valores indevidos, referentes a contrato não celebrado. A fixação do valor da indenização por danos morais pauta-se pela aplicação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. A devolução em dobro, prevista no art. 42 , parágrafo único , do CDC , e no art. 940 do Código Civil , é condicionada à comprovação de má-fé do credor, pressupondo o preenchimento de dois requisitos indissociáveis, quais sejam cobrança indevida e ação consciente do credor.

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20138260294 Jacupiranga

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    * ANULATÓRIA DE TÍTULO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - Duplicata – Protesto - Hipótese em que não foi demonstrada a existência de causa que justificasse o saque dos títulos – Nulidade decretada -– Dano moral caracterizado em razão do protesto indevido – Manutenção do montante indenizatório - Recurso não provido.*

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20138260066 Barretos

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    ANULATÓRIA DE TÍTULO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. Ausência de relação negocial entre as partes. DANO MORAL. Mero apontamento de título a protesto. Ausência de publicidade do ato. Inocorrência de dano moral. Precedentes desta Câmara. Indenização indevida. Sentença mantida. Apelação não provida.

  • TJ-MT - XXXXX20198110001 MT

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    APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ANULATÓRIA DE DEBITO FISCAL C/C COM DANO MORAL – COBRANÇA INDEVIDA DE IPTU - INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA E PROTESTO INDEVIDO– DEVER DE INDENIZAR – DANO MORAL IN RE IPSA – QUANTUM INDENIZÁVEL –CRITÉRIO DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE –OBSERVADO –FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS – RECURSO DESPROVIDO. Quando o nome do contribuinte é inscrito na dívida ativa e realizado o protestado no cartório de serviço notarial indevidamente pela Fazenda Pública, resta configurado o dano moral in re ipsa, devendo ser o contribuinte indenizado. A fixação do quantum indenizatório a título de danos morais deve observar o grau de culpa do ofensor, extensão dos danos e capacidade econômica das partes. Recurso desprovido.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20165898001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO E REPETIÇÃO DO INDÉBITO - DANO MATERIAL - EXISTÊNCIA - DEVOLUÇÃO DO INDÉBITO - FORMA DOBRADA - LANÇAMENTO INDEVIDO NA FATURA DO CARTÃO DE CRÉDITO - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - DESÍDIA NO ATENDIMENTO - DANO MORAL CARACTERIZADO - VALOR - MANUTENÇÃO - SENTENÇA CONFIRMADA. - O STJ assentou entendimento no sentido de que não se faz mais necessária a prova do elemento volitivo, para fins de restituição, em dobro, do indébito, nos contratos de consumo de natureza privada, bastando que esteja evidenciada conduta, por parte do fornecedor, contrária à boa-fé objetiva - Afigurando-se a cobrança violadora dos deveres anexos de lealdade e informação e não havendo demonstração de engano justificável, a restituição deverá se dar em dobro - A cobrança indevida se enquadra no conceito de serviço defeituoso, devendo o causador do dano responder independente de culpa pelos danos causados - Evidenciada a ocorrência de lançamentos indevidos na fatura de cartão de crédito, bem como a desídia da instituição financeira em tratar o assunto com o consumidor, impõe-se o ressarcimento a título de danos morais - O ressarcimento moral deve ser fixado em valor suficiente para reparar o dano, como se extrai do art. 944 , do CC - Recurso desprovido.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    AÇÃO ANULATÓRIA DE TÍTULO E DE CANCELAMENTO DE PROTESTO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CASO CONCRETO. MATÉRIA DE FATO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO ENDOSSATÁRIO. É parte legítima para figurar no pólo passivo da ação o banco apresentante do título, que o recebe duplicata sem causa por endosso em operação de desconto. RESPONSABILIDADE CIVIL DO BANCO RÉU. A emissão de duplicata sem origem contra pessoa jurídica é causa suficiente a ensejar dano moral. É obrigação do banco a verificação da origem do crédito apresentado a desconto, com o aceite, com a apresentação de notas fiscais, de contratos, ou seja, de qualquer documento que comprove pelo menos a veracidade do negócio que deu origem ao saque do título descontado e, muito melhor, a inegável aceitação por parte do sacado. E, em não o fazendo corre-se o risco de descontar título inexigível, e mesmo nulo. A exigência de prova de dano moral (extrapatrimonial) se satisfaz com a demonstração da existência do protesto irregular. Primeiro apelo provido em parte, segundo provido e terceiro desprovido.(

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260428 SP XXXXX-63.2021.8.26.0428

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    APELAÇÃO. Ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com indenização por danos morais. Sentença de parcial procedência. Inconformismo do autor. Declaração de inexigibilidade da dívida inserida nos órgãos de proteção ao crédito. Controvérsia recursal restrita à majoração dos danos morais. Inexigibilidade reconhecida ante a ausência de demonstração de que o autor aderiu aos serviços que teriam originado o débito impugnado. Negativação indevida diante da declaração de inexistência do débito. Dano moral in re ipsa. Indenização fixada no valor de R$3.000,00 que comporta majoração para R$ 10.000,00. Sentença reformada em parte. Recurso parcialmente provido.

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