AÇÃO CIVIL PÚBLICA - EDUCAÇÃO DE CRIANÇAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA - PEDIDO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER DEDUZIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL CONSUBSTANCIADO NA MANUTENÇÃO DE PROFISSIONAIS DE APOIO PEDAGÓGICO ESPECIALIZADO (APE) E RECONTRATAÇÃO DOS QUE FORAM SUBSTITUÍDOS POR ASSISTENTES EDUCACIONAIS INCLUSIVOS (AEI) – ARTIGO 59 , INCISO III , DA LEI N. 9.394 /96 - DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL – RESOLUÇÃO MUNICIPAL N. 188/2018 - INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO DIREITO DE EDUCAÇÃO INCLUSIVA - PREJUÍZO AOS EDUCANDOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS – NÃO DEMONSTRADO NOS AUTOS – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. Não há como determinar ao Município que se abstenha de substituir os profissionais de apoio pedagógico especializado (APE) por assistentes educacionais inclusivos (AEI), bem como para que proceda à recontratação dos auxiliares dispensados, pois, além de não subsistir violação à letra da Lei, não restou demonstrado nos autos efetivo prejuízo aos educandos com necessidades especiais, ou descumprimento à Lei de diretrizes e bases da educação, que, em seu art. 59 , inciso III , admite a contratação de profissionais especializados de nível médio ou superior. Nos termos do art. 58 da Lei 9.394 /96, 'entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação', e, nos termos do inciso III , do art. 59 , 'os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação: (...) III - professores com especialização adequada em nível médio ou superior, para atendimento especializado, bem como professores do ensino regular capacitados para a integração desses educandos nas classes comuns', não restando verificados nos autos violação aos precitados dispositivos legais. Contra o parecer Ministerial, sentença de improcedência dos pedidos mantida. Recurso improvido.