Ape em Jurisprudência

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  • STJ - RECURSO EM HABEAS CORPUS: RHC XXXXX MS XXXX/XXXXX-6

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    Demonstra a polícia federal que no dia 06.02.2020 foram apreendidos 143kg de cocaína no veículo Fiat Strada APE5D39, registrado em nome de Hudson... Ainda, possui registrado em seu nome os veículos FIAT/STRADA FIRE CE FLEX, placas APE5D39, avaliado em R$ 21.156,00, adquirido em 03.02.2020, e o FIAT/STRADA WORKING, placas FHL0J21, avaliado em R$ 31.529,00

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  • TJ-PB - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX20178152001

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    Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Des. José Ricardo Porto APELAÇÃO CÍVEL Nº. XXXXX-47.2017.8.15.2001 RELATOR :[ Dr. Inácio Jário Queiroz de Albuquerque - Juiz De Direito Convocado] APELANTE :Cassi – Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil ADVOGADO :Nildevan Chianca Rodrigues Junior, OAB/PB Nº 12.765 APELADO :P. V. Q. L. S. P., rep. por sua genitora, Juliana Queiroga de Lucena ADVOGADO :Allisson Carlos Vitalino, OAB/PB 11.215 APE...

  • TJ-PB - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX20148150601

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    Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos A C Ó R D Ã O APELAÇÕES CÍVEIS nº XXXXX-16.2014.8.15.0601 05 ORIGEM : Comarca de Belém RELATOR : Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos 01 APELANTE : Município de Dona Inês ADVOGADO : Carlos Alberto Silva de Melo - OAB/PB 12.381 02 APELANTE : Jose Arnaldo de Oliveira ADVOGADO : Marcos Antônio Inácio da Silva - OAB/PB 4.007 APE...

  • TJ-PB - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20198150000

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº XXXXX-71.2019.8.15.0000. Origem: 4ª Vara da Comarca de Guarabira. Relator: Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. Embargante: Estado da Paraíba. Procuradora: Silvana Simões de Lima e Silva. Embargado: Francisco Monteiro da Silva. Defensor: Defensoria Pública do Estado da Paraíba. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. PROPÓSITO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DO DECISUM. REJEIÇÃO - Os embargos de declaração têm cabimento ape...

  • TJ-MS - Apelação Cível XXXXX20198120001 Campo Grande

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    AÇÃO CIVIL PÚBLICA - EDUCAÇÃO DE CRIANÇAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA - PEDIDO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER DEDUZIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL CONSUBSTANCIADO NA MANUTENÇÃO DE PROFISSIONAIS DE APOIO PEDAGÓGICO ESPECIALIZADO (APE) E RECONTRATAÇÃO DOS QUE FORAM SUBSTITUÍDOS POR ASSISTENTES EDUCACIONAIS INCLUSIVOS (AEI) – ARTIGO 59 , INCISO III , DA LEI N. 9.394 /96 - DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL – RESOLUÇÃO MUNICIPAL N. 188/2018 - INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO DIREITO DE EDUCAÇÃO INCLUSIVA - PREJUÍZO AOS EDUCANDOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS – NÃO DEMONSTRADO NOS AUTOS – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. Não há como determinar ao Município que se abstenha de substituir os profissionais de apoio pedagógico especializado (APE) por assistentes educacionais inclusivos (AEI), bem como para que proceda à recontratação dos auxiliares dispensados, pois, além de não subsistir violação à letra da Lei, não restou demonstrado nos autos efetivo prejuízo aos educandos com necessidades especiais, ou descumprimento à Lei de diretrizes e bases da educação, que, em seu art. 59 , inciso III , admite a contratação de profissionais especializados de nível médio ou superior. Nos termos do art. 58 da Lei 9.394 /96, 'entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação', e, nos termos do inciso III , do art. 59 , 'os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação: (...) III - professores com especialização adequada em nível médio ou superior, para atendimento especializado, bem como professores do ensino regular capacitados para a integração desses educandos nas classes comuns', não restando verificados nos autos violação aos precitados dispositivos legais. Contra o parecer Ministerial, sentença de improcedência dos pedidos mantida. Recurso improvido.

  • TJ-GO - XXXXX20218090024

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUTOS Nº XXXXX-54.2021.8.09.0024 Comarca : CALDAS NOVAS Agravante : LUCAS EDUARDO BASILE Agravado : COOPERATIVA SOL E MAR APE LTDA Relator : Des. Gilberto Marques Filho EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REMESSA PARA JUÍZO QUE TRAMITA REVISIONAL. EXISTÊNCIA DE CONEXÃO. EVITAR DECISÕES CONFLITANTES. 1 - O novo Código de Processo Civil trouxe no seu art. 55 , § 2º , inciso I , previsão expressa acerca da existência de conexão entre execução de título extrajudicial e ação de conhecimento relativa ao mesmo ato jurídico. 2- Considerando a propositura da ação revisional anteriormente à execução, escorreita a determinação de redistribuição da execução e dos embargos à execução ao juízo em que tramita a revisional. Recurso de agravo de instrumento conhecido e desprovido.

  • TJ-PB - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA: APL XXXXX20198152001

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    Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque Processo nº: XXXXX-33.2019.8.15.2001 Classe: APELAÇÃO APELAÇÃO ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. LICENÇA PRÊMIO NÃO USUFRUÍDA. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. LICENÇA-PRÊMIO. LEI MUNICIPAL Nº. 2.380/79. CONVERSÃO EM PECÚNIA. POSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. ÔNUS DA PROVA DE FATO MODIFICATIVO, EXTINTIVO OU IMPEDITIVO DO DIREITO DO AUTOR QUE CABE AO RÉU. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. DESPROVIMENTO DO APE...

  • TJ-PB - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX20198150141

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    Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos A C Ó R D Ã O APELAÇÕES CÍVEIS n.º XXXXX-47.2019.8.15.0141 05 ORIGEM : 3ª Vara Mista da Comarca de Catolé do Rocha RELATOR : Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos 01 APELANTE : Cassio Rodrigo Vieira Lira ADVOGADO : Haroldo Magalhaes de Carvalho (OAB/PB 13.293) 02 APELANTE : Município de Catolé do Rocha PROCURADOR : Thallio Rosado de Sá Xavier APE...

  • TJ-PB - AGRAVO DE INSTRUMENTO XXXXX20178150000

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    Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento nº 0802059-41.2017.815.0000 Relator : Tércio Chaves de Moura – Juiz convocado para substituir o Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides . Embargante : Estado da Paraíba Procuradora : Alessandra Ferreira Aragão Embargado : Maria das Neves Correia Dantas Defensor : Paulo Fernando Torreão EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE DE MENÇÃO A TODOS OS DISPOSITIVOS LEGAIS. REJEIÇÃ O. — Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão das questões debatidas no cor­po do édito judicial pelejado. Não servem para a substituição do decisório primitivo. Ape­nas se destinam a suprir eventuais omissões, contradições ou obscuridades. Não ocorrendo tais hipóteses, os declaratórios devem ser rejeitados. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS estes autos antes identificados, ACORDA a Egrégia Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por unanimidade , em rejeitar os embargos de declaração.

  • TJ-PB - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX20178150001

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    Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior Processo nº: XXXXX-23.2017.8.15.0001 Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198) Assuntos: [Fornecimento de medicamentos] APELANTE: MARCONI SOARES PESSOA REPRESENTANTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA APELADO: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SES, MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA, PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. Ape...

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