TJ-RS - Apelação e Reexame Necessário: REEX XXXXX RS
APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA NECESSÁRIA. CONCURSO PÚBLICO. MANDADO DE SEGURANÇA. ACESSO À INFORMAÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO VIOLADO. - APELAÇÃO -A Lei de Acesso a Informacao (Lei Federal nº 12.527 /11) regulamentou os referidos dispositivos, estabelecendo os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º , no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal .Na hipótese concreta, tenho que violado direito líquido e certo do impetrante de obter as informações solicitadas à Administração Pública, que estão bem delimitadas e enquadram-se nas hipóteses dos incisos VI e VII do art. 7º da Lei nº 12.527 /11, não se vislumbrando qualquer das exceções eventualmente oponíveis, o que não deve ser confundida com a mera alegação do Estado de dificuldade de reunir as informações diante da atual escassez de recursos humanos, sendo crível admitir que a Administração Pública deve facilitar ao máximo o acesso à informação por parte dos cidadãos, materializando desta forma o artigo 5º , inciso XXXIII , da Constituição Federal . Aliás, a afirmação do Estado de que no cumprimento da liminar foram prestadas todas as informações que estavam ao seu alcance só corrobora o juízo de concessão da segurança no seu mérito.Precedentes do STF e desta Corte.- REMESSA NECESSÁRIA -A sentença que concedeu a segurança, caso dos autos, está sujeita ao reexame necessário por força de previsão legal expressa no § 1º do artigo 14 da Lei nº 12.016 , de 07 de agosto de 2009, que disciplina o mandado de segurança individual e coletivo.APELO DESPROVIDO (ARTIGO 932 , INC. IV , DO CPC E ARTIGO 169, XXXIX, DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRIBUNAL).SENTENÇA MANTIDA EM SEDE DE REMESSA NECESSÁRIA.