Apelação Cível e Remessa Necessária em Jurisprudência

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  • TJ-RS - Apelação e Reexame Necessário: REEX XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA NECESSÁRIA. CONCURSO PÚBLICO. MANDADO DE SEGURANÇA. ACESSO À INFORMAÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO VIOLADO. - APELAÇÃO -A Lei de Acesso a Informacao (Lei Federal nº 12.527 /11) regulamentou os referidos dispositivos, estabelecendo os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º , no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal .Na hipótese concreta, tenho que violado direito líquido e certo do impetrante de obter as informações solicitadas à Administração Pública, que estão bem delimitadas e enquadram-se nas hipóteses dos incisos VI e VII do art. 7º da Lei nº 12.527 /11, não se vislumbrando qualquer das exceções eventualmente oponíveis, o que não deve ser confundida com a mera alegação do Estado de dificuldade de reunir as informações diante da atual escassez de recursos humanos, sendo crível admitir que a Administração Pública deve facilitar ao máximo o acesso à informação por parte dos cidadãos, materializando desta forma o artigo 5º , inciso XXXIII , da Constituição Federal . Aliás, a afirmação do Estado de que no cumprimento da liminar foram prestadas todas as informações que estavam ao seu alcance só corrobora o juízo de concessão da segurança no seu mérito.Precedentes do STF e desta Corte.- REMESSA NECESSÁRIA -A sentença que concedeu a segurança, caso dos autos, está sujeita ao reexame necessário por força de previsão legal expressa no § 1º do artigo 14 da Lei nº 12.016 , de 07 de agosto de 2009, que disciplina o mandado de segurança individual e coletivo.APELO DESPROVIDO (ARTIGO 932 , INC. IV , DO CPC E ARTIGO 169, XXXIX, DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRIBUNAL).SENTENÇA MANTIDA EM SEDE DE REMESSA NECESSÁRIA.

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  • TJ-AL - Remessa Necessária Cível XXXXX20198020001 Maceió

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    ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. REEXAME NECESSÁRIO. PENSÃO POR MORTE DE CÔNJUGE. CANCELAMENTO DO BENEFÍCIO, EM RAZÃO DE POSTERIOR CONVIVÊNCIA EM UNIÃO ESTÁVEL. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO DE RESTABELECIMENTO DE PENSÃO POR MORTE, BEM COMO CONDENOU A ALAGOAS PREVIDÊNCIA AO PAGAMENTO DOS VALORES RETROATIVOS DESDE A SUSPENSÃO INDEVIDA ATÉ O EFETIVO RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO. EXISTÊNCIA DE COMANDO NA LEI ESTADUAL N.º 4.517/1984, QUE REGE O BENEFÍCIO DO APELADO, PREVENDO A EXTINÇÃO DA PENSÃO POR MORTE QUANDO O BENEFICIÁRIO CONSTITUI NOVO CASAMENTO OU UNIÃO ESTÁVEL. ENTENDIMENTO DO STJ NO SENTIDO DE QUE O CASAMENTO OU A UNIÃO ESTÁVEL APÓS A HABILITAÇÃO DO DEPENDENTE COMO PENSIONISTA, POR SI SÓ, NÃO ENSEJA O CANCELAMENTO DA PENSÃO POR MORTE, SENDO NECESSÁRIA A COMPROVAÇÃO DA MELHORIA DA CONDIÇÃO FINANCEIRA DO BENEFICIÁRIO. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA E SENTENÇA MANTIDA. RETIFICAÇÃO APENAS DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS, EM CONSONÂNCIA COM O JULGAMENTO PROFERIDO NO RECURSO ESPECIAL Nº 1.495.146/MG , SUBMETIDO À SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS (TEMA 905). DECISÃO UNÂNIME.

  • TJ-AL - Remessa Necessária Cível XXXXX20198020058 Arapiraca

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    REMESSA NECESSÁRIA. DIREITO PREVIDENCIÁRIO E ADMINISTRATIVO. RESTABELECIMENTO DE PENSÃO POR MORTE COM PERCEPÇÃO DOS VALORES RETROATIVOS DESDE A CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO. NORMA DE REGÊNCIA, LEI ESTADUAL N.º 4.517/1984. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 340 DO STJ. DECLARAÇÃO DE CONSTITUIÇÃO DE NOVA UNIÃO ESTÁVEL PERANTE A AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA, QUE, POR SI SÓ, NÃO TEM O CONDÃO DE PROVER O CANCELAMENTO DO BENEFÍCIO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE QUE A NOVA UNIÃO ESTÁVEL RESULTOU EM MELHORIA NA SITUAÇÃO FINANCEIRA DA PENSIONISTA. INTELIGÊNCIA DO ENUNCIADO N.º 170 DO EXTINTO TFR. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. ÔNUS QUE CUMPRE A AUTARQUIA ESTADUAL, DO QUAL NÃO SE DESINCUMBIU. ILEGALIDADE DO ATO IMPUGNADO. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC AOS JUROS DE MORA E À CORREÇÃO MONETÁRIA, A PARTIR DE DEZEMBRO/2021 - EC N.º 113 /2021 - TERMO FINAL DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA, CONFORME SÚMULA N.º 111 DO STJ. REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA, PARA MANTER A PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. UNANIMIDADE.

  • TJ-RS - "Apelação / Remessa Necessária": APL XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA NECESSÁRIA. DIREITO TRIBUTÁRIO. IMPOSTOS. IPTU. EXECUÇÃO FISCAL. É intempestivo o recurso de apelação protocolado fora do prazo legal previsto no art. 1.003 , § 5º , do CPC/2015 .Por outro lado, em se tratando de execução fiscal de valor inferior a 100 salários mínimos, não conheço, também, da remessa necessária, conforme disposto no art. 496 , § 3º , III , do CPC . APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDAS.(Apelação / Remessa Necessária, Nº 70081855140, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Newton Luís Medeiros Fabrício, Julgado em: 25-06-2019)

  • TJ-ES - Remessa Necessária XXXXX20128080047

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    EMENTA: REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. FAZENDA PÚBLICA COMO PARTE AUTORA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. DESCABIMENTO DO REEXAME OBRIGATÓRIO. HIPÓTESE QUE NÃO SE ENQUADRA NO ART. 496 , INCISO I , DO CPC/2015 . REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA. 1) A hipótese de cabimento da remessa necessária prevista no art. 496 , inciso I , do Código de Processo Civil , é reservada para os casos em que a Fazenda Pública figure na condição de demandada da ação e tenha uma sentença de procedência proferida em seu desfavor, imputando-lhe uma condenação, a qual, por razões de interesse público, deve ser revista pelo Tribunal competente. 2) Quando a Fazenda Pública figurar como autora da demanda e tiver uma sentença de improcedência proferida não há como enquadrar tal situação na hipótese de cabimento de remessa necessária elencada no art. 496 , inciso I , do Código de Processo Civil , a qual visa obstar o trânsito em julgado de condenações equivocadas proferidas em desfavor do Poder Público ao pagamento de valores expressivos. 3) Se a própria legislação excepciona o reexame obrigatório de sentenças proferidas em desfavor da Fazenda Pública a depender do valor da condenação (art. 496 , § 3º , do CPC/2015 ), quiçá haverá necessidade de submissão ao duplo grau de jurisdição obrigatório de uma sentença que apenas julga improcedente o pedido formulado pelo Poder Público numa ação ordinária. 4) Remessa necessária não conhecida.

  • TJ-MG - Remessa Necessária-Cv XXXXX21722887001 MG

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    EMENTA: REMESSA NECESSÁRIA - SENTENÇA ILÍQUIDA - MUNICÍPIO - CONDENAÇÃO MESURÁVEL - VALOR AFERÍVEL INFERIOR A 100 SALÁRIOS-MÍNIMOS - REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA. 1.Não se conhece da remessa necessária quando, não obstante a aparente iliquidez da sentença, o conteúdo econômico da condenação pode ser mensurado, revelando-se inferior a 100 (cem) salários-mínimos ( CPC , 496, § 3º, II). 2. Remessa não conhecida.

  • TJ-PB - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA: APL XXXXX20218152001

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    PODER JUDICIÁRIO GABINETE DES. MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA - ACÓRDÃO APELAÇÃO CÍVEL/REMESSA NECESSÁRIA Nº 0838255-79.2021.8.15. PODER JUDICIÁRIO GABINETE DES. MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA - ACÓRDÃO APELAÇÃO CÍVEL/REMESSA NECESSÁRIA Nº 0838255-79.2021.8.15. PODER JUDICIÁRIO GABINETE DES. MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA - ACÓRDÃO APELAÇÃO CÍVEL/REMESSA NECESSÁRIA Nº 0838255-79.2021.8.15. PODER JUDICIÁRIO GABINETE DES. MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA ------ ACÓRDÃO APELAÇÃO CÍVEL/REMESSA NECESSÁRIA Nº XXXXX-79.2021.8.15.2001 – Juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de João Pessoa RELATOR: Exmo. Des. Marcos William de Oliveira APELANTE: Estado da Paraíba APELADA: Gisele Ferreira da Silva APELAÇÃO CÍVEL/REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. INOCORRÊNCIA. TRATO SUCESSIVO. SÚMULA 85 DO STJ. REJEIÇÃO. MÉRITO. DESCONGELAMENTO D...

  • TJ-PB - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA: APL XXXXX20158152001

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    PODER JUDICIÁRIO GABINETE DES. MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA - ACÓRDÃO APELAÇÃO CÍVEL/REMESSA NECESSÁRIA Nº 0015340-79.2015.8.15. PODER JUDICIÁRIO GABINETE DES. MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA - ACÓRDÃO APELAÇÃO CÍVEL/REMESSA NECESSÁRIA Nº 0015340-79.2015.8.15. PODER JUDICIÁRIO GABINETE DES. MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA - ACÓRDÃO APELAÇÃO CÍVEL/REMESSA NECESSÁRIA Nº 0015340-79.2015.8.15. PODER JUDICIÁRIO GABINETE DES. MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA ------ ACÓRDÃO APELAÇÃO CÍVEL/REMESSA NECESSÁRIA Nº XXXXX-79.2015.8.15.2001 – Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de João Pessoa RELATOR: Exmo. Des. Marcos William de Oliveira APELANTE 01: Evandro de Sousa Nascimento APELANTE 02: Estado da Paraíba APELAÇÃO CÍVEL/REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. INOCORRÊNCIA. TRATO SUCESSIVO. SÚMULA 85 DO STJ. REJEIÇÃO. MÉRITO. DESCONGELAMENTO DE ...

  • TJ-MS - Apelação/Remessa Necessária: APL XXXXX20198120016 MS XXXXX-76.2019.8.12.0016

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    APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO – AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO - ISSQN – REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA – INTERPOSIÇÃO DE RECURSO VOLUNTÁRIO - RECURSO QUE NÃO SE INSURGE CONTRA OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA – REPRODUÇÃO LITERAL DA CONTESTAÇÃO - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - AUSÊNCIA DE ARGUMENTAÇÃO ESPECÍFICA A ATACAR AS RAZÕES DE DECIDIR CONSTANTE NA SENTENÇA – REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO NÃO CONHECIDOS. Na vigência do CPC/73 , havia a remessa necessária independentemente da interposição de apelação ou não pela Fazenda Pública (§ 1.º, art. 475 , do CPC ). Por sua vez, o atual Diploma Processual tratou de forma distinta o instituto, indicando que, caso haja recurso voluntário, não haverá a remessa necessária (§ 1.º, art. 496 , do CPC/15 ). No que se refere ao recurso de apelação interposto pelo Município, constata-se que houve a cópia fiel da contestação e em momento algum impugnou os fundamentos da sentença, no sentido de concatenar os argumentos apresentados com o que restou decidido pelo julgador, violando o art. 1.010 , do CPC . Ressalte-se que, para ter sua irresignação submetida à apreciação deste Tribunal de Justiça, o apelante deveria demonstrar de forma clara o desacerto da sentença, combatendo-á e demonstrando que refuta seus fundamentos, sob pena de ofensa à dialeticidade recursal. O recurso que não se insurge contra os fundamentos da sentença fere o princípio da dialeticidade e, por conta disto, não pode ser conhecido. Por sua vez, o não conhecimento da apelação por afronta ao princípio da dialeticidade não restabelece o reexame necessário para que venha a ser conhecido, uma vez que este já havia sido prejudicado pela interposição do recurso da apelação. Remessa necessária não conhecida e recurso voluntário não conhecido.

  • TJ-RJ - REMESSA NECESSARIA XXXXX20148190054

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    REMESSA NECESSÁRIA. INSS. AUSÊNCIA DE RECURSO VOLUNTÁRIO. CONDENAÇÃO ILÍQUIDA QUE NÃO ATINGIRÁ O LIMITE DE 1.000 SALÁRIOS MÍNIMOS. PRECEDENTE DO STJ. NÃO CONHECIMENTO DA REMESSA NECESSÁRIA. De acordo com o artigo 496 , I , do Código de Processo Civil , está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público. O parágrafo terceiro, inciso I, do citado dispositivo, por seu turno, estabelece que não caberá remessa necessária quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a 1.000 (mil) salários mínimos para as Autarquias Federais. Embora a sentença não seja líquida, verifica-se que o proveito econômico obtido na causa é muito inferior ao valor equivalente a mil salários mínimos. Com efeito, inaplicável ao caso o verbete sumular nº 490 , publicado pelo Superior Tribunal de Justiça antes da vigência do Novo CPC . Conforme recente julgado da Primeira Turma do STJ, na vigência do Código de Processo Civil de 2015 , a sentença ilíquida proferida contra a autarquia previdenciária está dispensada da remessa necessária na hipótese do artigo 496 , § 3º , I . Segundo esclareceu o relator, em regra, as condenações na esfera previdenciária não superam o limite de mil salários mínimos previsto no novo Código de Processo Civil para o cabimento da remessa necessária.

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