Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. Agenor Ferreira de Lima Filho QUINTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL N.º XXXXX-14.2020.8.17.2001 COMARCA: Recife – 16ª Vara Cível – Seção A APELANTE: Itau Unibanco S.A APELADO: Madrugão Autopeças e Servicos EIRELI - ME, Andeson Rodrigo Dutra RELATOR: Des. Agenor Ferreira de Lima Filho EMENTA: PROCESSO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA MUNIDA DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. POSSIBILIDADE. PREVISÃO EXPRESSA DO ART. 785 , DO CPC . SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO. 1 – Ainda que seja cabível a ação executiva, é possível ao credor se valer do procedimento do processo de conhecimento, pelo rito comum ou especial monitório, a fim de obter título executivo judicial. Inteligência do Art. 785 , do CPC . 2 – Recurso provido. Sentença anulada. A C Ó R D Ã O Visto, discutido e votado este recurso, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da QUINTA Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, por unanimidade de votos, em dar provimento à presente apelação cível, anulando a sentença recorrida com o retorno dos autos ao juízo de origem, tudo nos termos dos votos e notas taquigráficas em anexos, caso estas últimas sejam juntadas aos autos. Recife, data registrada no sistema. Des. Agenor Ferreira de Lima Filho Relator