Apelação da Operadora Ré em Jurisprudência

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  • TJ-BA - Apelação: APL XXXXX20158050141

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    DIREITO DO CONSUMIDOR. COBRANÇA. INDEVIDA. REPETIÇÃO INDÉBITO. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 42 , CDC . CONFIGURAÇÃO. PAGAMENTO. DOBRO. DANO MORAL. QUANTUM. SENTENÇA. MANUTENÇÃO. I – Inexiste prescrição quando a ação competente foi manejada dentro do prazo legal previsto para o fato gerador do direito reclamado. PRELIMINAR REJEITADA II - A teor do disposto no parágrafo único do artigo 42 do CDC , configurada a cobrança indevida o consumidor faz jus à repetição do indébito, em valor correspondente ao dobro do que pagou. III - Existente o ilícito, devido é o dano moral, em razão do constrangimento e aborrecimento vividos pelo credor, entendimento este pacificado na jurisprudência pátria. IV- Deve ser mantida a fixação da verba reparatória do dano moral que atende à dupla finalidade de proporcionar razoável dissabor educativo ao causador do dano e de compensar a vítima do constrangimento. RECURSO NÃO PROVIDO.

    Encontrado em: DANO MORAL IN RE IPSA. REPETIÇÃO DOBRADA COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 42 DO CDC . ENGANO NÃO JUSTIFICADO. 1... Razões finais apresentadas pelas partes, Autora e , às fls. 290/292 e 256/258 respectivamente. O representante do Ministério Público manifestou-se pela procedência da ação (fl. 299)... PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Quarta Câmara Cível 5ª Av. do CAB, nº 560 - Centro - CEP: XXXXX -Salvador/BA Apelação n.º XXXXX-16.2015.8.05.0141 Foro de Origem : Comarca de

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  • TJ-SC - Apelação Cível XXXXX20168240036

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DE APELAÇÃO DA OPERADORA 1 . AFETAÇÃO PELA SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. TEMA 990. CASO CONCRETO QUE NÃO SE AMOLDA À HIPÓTESE DE SOBRESTAMENTO. MEDICAMENTO QUIMIOTERÁPICO REGISTRADO PELA ANVISA. POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO IMEDIATO. DESNECESSIDADE DE SUSPENSÃO DO PROCESSO. 2. NEGATIVA DE COBERTURA PARA TRATAMENTO OCULAR QUIMIOTERÁPICO COM ANTI-ANGIOGÊNICO. RECUSA SOB ALEGAÇÃO DE QUE A POSTULANTE NÃO PREENCHE DIRETRIZES DA ANS. EXIGÊNCIA DESARRAZOADA. EXPRESSA INDICAÇÃO MÉDICA PARA O TRATAMENTO SOLICITADO, SOB PENA, ALIÁS, DE PERDER DEFINITIVAMENTE A VISÃO. ÊXITO DA AUTORA NO ÔNUS PROBATÓRIO QUE LHE COMPETIA. ART. 373 , I , DO NCPC /2015. LISTAGEM DA ANS QUE CONSTITUI COBERTURAS MÍNIMAS A SEREM OFERECIDAS PELAS OPERADORAS DE SAÚDE. REGULAMENTO QUE NÃO DESINCUMBE A ACIONADA DA SUA OBRIGAÇÃO CONTRATUAL DE CUSTEAR AS DESPESAS MÉDICAS. INEXISTENTE CLÁUSULA CONTRATUAL COM EXPRESSA EXCLUSÃO DO TRATAMENTO REQUERIDO. APLICAÇÃO DAS NORMAS CONSUMERISTAS. INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. 3. ÔNUS SUCUMBENCIAIS SUCUMBÊNCIA INALTERADA. HONORÁRIOS RECURSAIS. CABÍVEIS NA ESPÉCIE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. XXXXX-10.2016.8.24.0036 , de Jaraguá do Sul, rel. Cláudia Lambert de Faria , Quinta Câmara de Direito Civil, j. 17-04-2018).

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20178260506 SP XXXXX-56.2017.8.26.0506

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    RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C. RESSARCIMENTO DOS VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO LIMINAR. CARTÃO DE CRÉDITO. COBRANÇA INDEVIDA. DÉBITO INEXISTENTE. DIVERSOS LANÇAMENTOS DE VALORES INDEVIDOS NAS FATURAS DO CARTÃO DE CRÉDITO DO AUTOR REFERENTES A COMPRA CANCELADA. INÉRCIA DO RÉU EM EVITAR AS COBRANÇAS INDEVIDAS POR LONGO PERÍODO. DANO MORAL CONFIGURADO. In casu, depreende-se da narrativa da exordial e dos documentos acostados aos autos que foram reiterados os lançamentos indevidos nas faturas de cartão de crédito do autor referente à compra realizada. O abalo moral é evidente, porque decorre do defeito na prestação do serviço fornecido pelo réu, consistente nas reiteradas cobranças indevidas efetuadas na fatura do cartão de crédito do autor, que perduraram por longo período, em verdadeiro descaso para com o consumidor, que acabou tendo seu nome irregularmente inserido em lista infame. Logo, comprovada a falha na prestação do serviço, pela cobrança de débito inexigível, e tendo em vista que a responsabilidade do réu pelos danos causados ao autor é objetiva (Lei nº 8.078 /90, art. 14 ), inequívoco é o dever de indenizar. O montante da reparação fixado na r. sentença (R$ 10.000,00) mostra-se adequado, à luz da razoabilidade e das circunstâncias do caso concreto. Apelação não provida.

  • TJ-BA - Apelação: APL XXXXX20188050001

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO. NECESSIDADE DE MAJORAÇÃO. APELAÇÃO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. O dano de natureza moral não é apenas aquele resultante da violação à honra objetiva do indivíduo (reputação perante a sociedade), mas também aquele resultante de condutas que ferem a honra subjetiva, ou seja, a autoestima, o conceito íntimo, a dignidade pessoal, os quais se configuraram quando o apelante tomou conhecimento da inscrição do seu nome, de forma indevida, nos órgãos de proteção ao crédito. No que se refere ao valor arbitrado, este deve corresponder ao tamanho da ofensa, não devendo servir como forma de enriquecimento sem causa, ao mesmo tempo em que deve significar uma punição para o agente. No caso em tela a condenação, arbitrada em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), merece alteração, pois se encontra aquém dos parâmetros que estão sendo arbitrados nesta Câmara em casos semelhantes. Diante disso, o valor da indenização deve ser arbitrado em R$ 10.000,00 (dez mil reais), montante razoável em relação aos referidos parâmetros, de acordo inclusive com a natureza da ofensa.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-0

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. DIREITO CIVIL. EX-EMPREGADOS APOSENTADOS. PERMANÊNCIA NO PLANO DE SAÚDE COLETIVO. ART. 31 DA LEI N. 9.656/1988. DEFINIÇÃO ACERCA DAS CONDIÇÕES ASSISTENCIAIS E DE CUSTEIO. 1. Delimitação da controvérsia Definir quais condições assistenciais e de custeio do plano de saúde devem ser mantidas a beneficiários inativos, nos termos do art. 31 da Lei n. 9.656 /1998.2. Teses definidas para os fins do art. 1.036 do CPC/2015 a) "Eventuais mudanças de operadora, de modelo de prestação de serviço, de forma de custeio e de valores de contribuição não implicam interrupção da contagem do prazo de 10 (dez) anos previsto no art. 31 da Lei n. 9.656 /1998, devendo haver a soma dos períodos contributivos para fins de cálculo da manutenção proporcional ou indeterminada do trabalhador aposentado no plano coletivo empresarial."b) "O art. 31 da lei n. 9.656 /1998 impõe que ativos e inativos sejam inseridos em plano de saúde coletivo único, contendo as mesmas condições de cobertura assistencial e de prestação de serviço, o que inclui, para todo o universo de beneficiários, a igualdade de modelo de pagamento e de valor de contribuição, admitindo-se a diferenciação por faixa etária se for contratada para todos, cabendo ao inativo o custeio integral, cujo valor pode ser obtido com a soma de sua cota-parte com a parcela que, quanto aos ativos, é proporcionalmente suportada pelo empregador."c) "O ex-empregado aposentado, preenchidos os requisitos do art. 31 da Lei n. 9.656 /1998, não tem direito adquirido de se manter no mesmo plano privado de assistência à saúde vigente na época da aposentadoria, podendo haver a substituição da operadora e a alteração do modelo de prestação de serviços, da forma de custeio e os respectivos valores, desde que mantida paridade com o modelo dos trabalhadores ativos e facultada a portabilidade de carências."3. Julgamento do caso concreto a) Inaplicabilidade do art. 30 da Lei n. 9.656 /1998, tendo em vista que o prazo de 10 (dez) anos disciplinado no art. 31 do mesmo diploma encontra-se comprovado, decorrendo da somatória de todos os períodos de contribuição envolvendo várias operadoras de planos de saúde contratadas sucessivamente pelo ex-empregador.b) Ofensa ao art. 31 da Lei n. 9.656 /1998 não caracterizada, tendo em vista que os empregados ativos e os ex-empregados inativos, conforme decidido pelo Tribunal de origem, devem encontrar-se vinculados a um único plano de saúde, sem distinções.c) Acolher as razões recursais com o propósito de modificar o contexto fático-probatório inserido no acórdão recorrido encontra óbice na Súmula n. 7 do STJ.4. Recurso especial a que se nega provimento.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-6

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. DIREITO CIVIL. EX-EMPREGADOS APOSENTADOS. PERMANÊNCIA NO PLANO DE SAÚDE COLETIVO. ART. 31 DA LEI N. 9.656/1988. DEFINIÇÃO ACERCA DAS CONDIÇÕES ASSISTENCIAIS E DE CUSTEIO. 1. Delimitação da controvérsia Definir quais condições assistenciais e de custeio do plano de saúde devem ser mantidas a beneficiários inativos, nos termos do art. 31 da Lei n. 9.656 /1998. 2. Teses definidas para os fins do art. 1.036 do CPC/2015 a) "Eventuais mudanças de operadora, de modelo de prestação de serviço, de forma de custeio e de valores de contribuição não implicam interrupção da contagem do prazo de 10 (dez) anos previsto no art. 31 da Lei n. 9.656 /1998, devendo haver a soma dos períodos contributivos para fins de cálculo da manutenção proporcional ou indeterminada do trabalhador aposentado no plano coletivo empresarial." b) "O art. 31 da lei n. 9.656 /1998 impõe que ativos e inativos sejam inseridos em plano de saúde coletivo único, contendo as mesmas condições de cobertura assistencial e de prestação de serviço, o que inclui, para todo o universo de beneficiários, a igualdade de modelo de pagamento e de valor de contribuição, admitindo-se a diferenciação por faixa etária se for contratada para todos, cabendo ao inativo o custeio integral, cujo valor pode ser obtido com a soma de sua cota-parte com a parcela que, quanto aos ativos, é proporcionalmente suportada pelo empregador." c) "O ex-empregado aposentado, preenchidos os requisitos do art. 31 da Lei n. 9.656 /1998, não tem direito adquirido de se manter no mesmo plano privado de assistência à saúde vigente na época da aposentadoria, podendo haver a substituição da operadora e a alteração do modelo de prestação de serviços, da forma de custeio e os respectivos valores, desde que mantida paridade com o modelo dos trabalhadores ativos e facultada a portabilidade de carências." 3. Julgamento do caso concreto a) Ofensa ao art. 31 da Lei n. 9.656 /1998 não caracterizada, tendo em vista que os empregados ativos e os ex-empregados inativos encontram-se vinculados a um único plano de saúde, sem distinções. b) Acolher as razões recursais com o propósito de modificar o contexto fático-probatório inserido na sentença e no acórdão recorrido encontra óbice na Súmula n. 7 do STJ. 4. Recurso especial a que se nega provimento.

  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20218260704 SP XXXXX-54.2021.8.26.0704

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    LEGITIMIDADE PASSIVA – AGÊNCIA DE VIAGENS – DECOLAR.COM – RESPONSABILIDADE – CADEIA DE CONSUMO. Aquisição de passagem aérea por empresa que atua em parceria comercial com a companhia aérea. Cadeia de consumo evidenciada. Responsabilidade solidária da agência de turismo recorrente para responder por danos causados aos passageiros. Inteligência dos artigos 7º , parágrafo único , 14 , 25 , § 1º e 34 , todos do CDC . Legitimidade passiva da recorrida 'Decolar' configurada. RESPONSABILIDADE CIVIL – DANOS MATERIAIS E MORAL – TRANSPORTE AÉREO – NÃO EMISSÃO DE BILHETES – DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – EFICIÊNCIA DO SERVIÇO – TEORIA DO RISCO – DANOS MORAIS PRESUMIDOS – DIMINUIÇÃO PARA ADEQUAÇÃO – RAZOABILIDADE. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor . Responsabilidade objetiva da agência de turismo a afastar as teses apresentadas. A transportadora responde pelos danos que causar, decorrentes de descumprimento ou cumprimento inadequado do serviço a que se obrigou a prestar. Direito de reparação reconhecido. Angústias e desamparo causados. O fornecedor não pode se eximir da culpa alegando simplesmente que presta os serviços de forma correta e de acordo com as exigências da agência reguladora. Dever de diligência não cumprido, caracterizando falta de eficiência no serviço. Todo aquele que se dispõe a fornecer em massa bens ou serviços deve assumir os riscos inerentes à sua atividade, independentemente de culpa. Incumbe à recorrente à assunção dos riscos decorrentes da exploração de sua atividade lucrativa, arcando com os prejuízos advindos. Fixação que não atendeu a razoabilidade, com diminuição de R$ 8.000,00, para R$ 4.000,00. Recurso parcialmente provido.

    Encontrado em: Recurso de apelação não provido. ( Apelação Cível XXXXX-78.2018.8.26.0405 ; Relator (a): Roberto Mac Cracken; 22a Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 04/10/2018) Quanto ao mérito, é incontroverso... Em outras palavras, o dano moral existe, via de regra, in re ipsa ; deriva inexoravelmente do próprio fato ofensivo de tal modo que provada a ofensa, ipso facto está demonstrado o dano moral à guisa de... Não há dúvidas de que a apelante atua como uma agência fornecedora de serviços turísticos, intermediando, dentre outros serviços, a venda de passagens aéreas aos consumidores, portanto, nítida a existência

  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20158260477 SP XXXXX-03.2015.8.26.0477

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    PLANO DE SAÚDE. Ação revisional de plano de saúde, cumulada com cobrança de valores. Sentença de procedência. Interposição de apelação pela operadora . Ainda que os seus reajustes não estejam sujeitos à aprovação da ANS, os planos de saúde coletivos não estão completamente isentos da regulamentação da referida agência. Observância das Resoluções Normativas nº 309/2012 e 389/2015 da ANS. Operadora que alegou genericamente a regularidade dos reajustes aplicados, mas não demonstrou efetivamente quais foram os cálculos utilizados para se apurarem os percentuais de reajustes incidentes. Variação de preço de maneira unilateral pelo fornecedor é considerada prática abusiva, conforme os termos do artigo 51 , inciso X , do CDC . Reconhecimento da abusividade dos reajustes praticados pela operadora , porquanto foram aplicados unilateralmente e sem elementos aptos a justificá-los. Reajustamento do valor da mensalidade do plano de saúde deve ser feita de acordo com os índices aprovados pela ANS. Autora que faz jus à devolução dos valores pagos a maior em razão da incidência de reajustes abusivos, a fim de evitar o enriquecimento sem causa da operadora . Inteligência do artigo 884 do Código Civil . Emissão de novos boletos com o valor correto da mensalidade do plano de saúde. Manutenção da r. sentença. Apelação não provida.

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20118260405 Osasco

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    RESPONSABILIDADE CIVIL. Ação de indenização por danos materiais e morais. Sentença de parcial procedência. Interposição de apelação pela operadora . Autor que foi vítima de um atropelamento. Diagnóstico de fratura da tíbia direita. Prescrição de realização de tratamento cirúrgico com urgência. Documentos que instruem a inicial corroboram a versão de que os hospitais onde o autor foi atendido após o atropelamento solicitaram à operadora autorização para realização da cirurgia prescrita, em caráter particular, mas não obtiveram êxito. Operadora que, sem justificativa razoável, negou cobertura assistencial para realização de cirurgia urgente que havia sido prescrita ao autor, causando prejuízo à saúde deste último, situação que ultrapassa os limites do mero aborrecimento e do simples descumprimento contratual, justificando a reparação por danos morais. Fixação da indenização por danos morais em R$ 10.000,00 se revela suficiente para compensar os danos experimentados pelo autor, punir a operadora e, ainda, inibir a prática de outros atos ilícitos. Rejeição da pretensão de redução do montante indenizatório. Manutenção da r. sentença. Apelação não provida.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20158190021

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    APELAÇÕES CÍVEIS. FALHA EM LINHA TELEFÔNICA FIXA DE EMPRESA. TELEFONE QUE NÃO RECEBE CHAMADAS ORIGINADAS DE DETERMINADA OPERADORAS. RECLAMAÇÃO ADMINISTRATIVA. SUSPENSÃO DE SERVIÇO ESSENCIAL. DANO MORAL IN RE IPSA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. Sentença que, por entender que houve falha na prestação do serviço, mas não restaram demonstrados os danos materiais elencados na inicial, julgou procedente em parte o pedido para condenar as rés ao restabelecimento da linha telefônica defeituosa em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de multa diária de R$100,00 (cem reais), danos morais solidários de R$10.000,00 (dez mil reais), rateadas as custas processuais e arbitrados os honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação pelas rés em favor da autora e 10% (dez por cento) do valor da causa pela autora em favor das rés. Apelo de todas as partes. Nenhuma das concessionárias demonstrou que a linha está efetivamente recebendo chamadas vindas da operadora -TELEMAR, o que poderia ter sido feito mediante apresentação do histórico de chamadas com o recebimento dessas ligações, independentemente da inversão ou não do ônus probatório. Igualmente, não ficou claro se o defeito na prestação do serviço foi provocado pela operadora que recebeu ou que realizou os telefonemas, motivo pelo qual se justifica a manutenção da condenação solidária das demandadas à correção do defeito, ressalvado direito de regresso caso demonstrada a culpada. Danos materiais não demonstrados. Autor-apelante que continuou a receber chamadas de seus clientes em seu outro número telefônico. Dano moral in re ipsa. Lesão à moral objetiva da empresa pela suspensão de serviço essencial. Súmula nº 192 , desta Corte. Valorização do interesse jurídico lesado e a avaliação de circunstâncias específicas do caso concreto, como a gravidade do fato em si, as consequências para a vítima e a situação econômica do ofensor, tendo em conta o método bifásico, que justifica a manutenção do valor de R$10.000,00 (dez mil reais). Inaplicabilidade do artigo 85 , § 11º , CPC . DESPROVIMENTO DOS RECURSOS.

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