TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20178260602 SP XXXXX-85.2017.8.26.0602
Apelação – Ação de indenização por danos morais – Propaganda de entrada grátis em evento por determinado horário – Entrada posterior – Cobrança de ingresso – Ausência de ilegalidade ou abusividade – Danos morais não configurados – Improcedência mantida – Contrarrazões intempestiva – Reconhecimento. Observa-se a intempestividade das contrarrazões, pois foi protocolada aos autos após o transcurso do prazo (art. 1.009 , § 2º , do CPC ). Todavia, não há previsão legal de desentranhamento para casos de intempestividade, de modo que tão somente não será conhecida - Não se vislumbra qualquer ilegalidade ou abusividade do estabelecimento requerido, tampouco se vislumbra a prática de propaganda enganosa, sendo certo que os autores tinham plena ciência de que a entrada gratuita se daria até meia-noite e chegaram ao local tão somente dez minutos antes do referido horário. Destaca-se que não houve a recusa da entrada dos clientes de forma gratuita deliberadamente, mas tão somente o cumprimento do que havia sido previamente divulgado, ou seja, os clientes que adentraram após o horário estabelecido pagaram pelo ingresso. A prática é muito comum em estabelecimentos que cobram ingresso para a entrada e nada há de ilegal ou abusivo - Tenha-se em conta que não se pode perder de vista a finalidade do dano moral: reparar a dor, vexame ou humilhação que fuja da normalidade, impondo sofrimento exacerbado à vítima, causando sérios transtornos de ordem psicológica no indivíduo, o que não se vislumbra no presente caso. Apelação desprovida, com observação.