Apelação do Demandado Desprovida em Jurisprudência

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  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20188217000 PORTO ALEGRE

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    APELAÇÕES CÍVEIS. USUCAPIÃO. CONFLITO DECORRENTE DE DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL PELA PREFEITURA DE PORTO ALEGRE/RS. INDENIZAÇÃO. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE DOS PROPRIETÁRIOS REGISTRAIS. COISA JULGADA. REJEITADAS. POSSE DAS AUTORAS AO TEMPO DA DESAPROPRIAÇÃO. PREENCHIDOS OS REQUISITOS DA USUCAPIÃO. LEGITIMIDADE E RSPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO PARA INDENIZAR AS AUTORAS. APELAÇÃO DOS DEMANDADOS. LEGITIMIDADE PASSIVA. Legitimidade dos proprietários registrais para figurar no polo passivo da ação uma vez que eram os proprietários do imóvel ao tempo da prescrição aquisitiva. COISA JULGADA. A coisa julgada não se configura quando a causa de pedir e os fatos da nova pretensão são diversos da ação anteriormente proposta e decidida. No caso, a coisa julgada formada nos autos do processo expropriatório e nos respectivos embargos de terceiro (julgado sem exame de mérito), não prejudicam a lide instaurada no presente feito, porquanto aquele juízo não se debruçou sobre a pretensão relacionada a prescrição aquisitiva postulada pelas requerentes. VALORAÇÃO DA PROVA. No sistema processual brasileiro em matéria probatória não há prevalência deste ou daquele meio de prova. O juiz é livre na pesquisa da prova e pode, dentro da linha de seu raciocínio, dar o valor que julgar ter cada uma delas. Nesse contexto, afastada a alegação de “gravíssimo equívoco” e contradição na interpretação e valoração da prova oral. Assim como, a conclusão alcançada pelo juiz sobre a certidão exarada pelo Oficial de Justiça não viola o princípio da fé pública e a credibilidade do oficial, em que pese contrária ao interesse dos demandados. MÉRITO. Os demandados não se desincumbiram do ônus que lhe impõe o art. 373 do CPC/15 . APELAÇÃO DAS AUTORAS. Comprovada a responsabilidade do Município para pagamento de indenização às autoras, posto que foi quem desapropriou o todo maior, sobre o qual as autoras detinham a posse de terreno de forma mansa, pacifica, sem interrupção e com animus domini por mais de dez anos. Não bastasse foi responsável pela demolição da casa de alvenaria. Assim, colhido o pedido de indenização, todavia, proporcional à área desapropriada, cujo valor prescinde de liquidação de sentença. Apelação provida. APELAÇÃO DAS AUTORAS PROVIDA. APELAÇÃO DOS DEMANDADOS DESPROVIDA.

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  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÕES CÍVEIS. USUCAPIÃO. CONFLITO DECORRENTE DE DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL PELA PREFEITURA DE PORTO ALEGRE/RS. INDENIZAÇÃO. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE DOS PROPRIETÁRIOS REGISTRAIS. COISA JULGADA. REJEITADAS. POSSE DAS AUTORAS AO TEMPO DA DESAPROPRIAÇÃO. PREENCHIDOS OS REQUISITOS DA USUCAPIÃO. LEGITIMIDADE E RSPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO PARA INDENIZAR AS AUTORAS. APELAÇÃO DOS DEMANDADOS. LEGITIMIDADE PASSIVA. Legitimidade dos proprietários registrais para figurar no polo passivo da ação uma vez que eram os proprietários do imóvel ao tempo da prescrição aquisitiva. COISA JULGADA. A coisa julgada não se configura quando a causa de pedir e os fatos da nova pretensão são diversos da ação anteriormente proposta e decidida. No caso, a coisa julgada formada nos autos do processo expropriatório e nos respectivos embargos de terceiro (julgado sem exame de mérito), não prejudicam a lide instaurada no presente feito, porquanto aquele juízo não se debruçou sobre a pretensão relacionada a prescrição aquisitiva postulada pelas requerentes.VALORAÇÃO DA PROVA. No sistema processual brasileiro em matéria probatória não há prevalência deste ou daquele meio de prova. O juiz é livre na pesquisa da prova e pode, dentro da linha de seu raciocínio, dar o valor que julgar ter cada uma delas. Nesse contexto, afastada a alegação de ?gravíssimo equívoco? e contradição na interpretação e valoração da prova oral. Assim como, a conclusão alcançada pelo juiz sobre a certidão exarada pelo Oficial de Justiça não viola o princípio da fé pública e a credibilidade do oficial, em que pese contrária ao interesse dos demandados.MÉRITO. Os demandados não se desincumbiram do ônus que lhe impõe o art. 373 do CPC/15 . APELAÇÃO DAS AUTORAS. Comprovada a responsabilidade do Município para pagamento de indenização às autoras, posto que foi quem desapropriou o todo maior, sobre o qual as autoras detinham a posse de terreno de forma mansa, pacifica, sem interrupção e com animus domini por mais de dez anos. Não bastasse foi responsável pela demolição da casa de alvenaria. Assim, colhido o pedido de indenização, todavia, proporcional à área desapropriada, cujo valor prescinde de liquidação de sentença. Apelação provida.APELAÇÃO DAS AUTORAS PROVIDA. APELAÇÃO DOS DEMANDADOS DESPROVIDA.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20198210008 CANOAS

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    APELAÇÕES CÍVEIS. TRIBUTÁRIO. ICMS. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE VALORES. IMUNIDADE. INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS. AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO NO MERCADO EXTERNO PARA USO PRÓPRIO. NÃO INCIDÊNCIA DE ICMS. REPETIÇÃO DE VALORES. CABIMENTO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. TEMA XXXXX/STJ. 1. Segundo o art. 150, VI, ‘c’, a Constituição Federal ostentam imunidade tributária as pessoas jurídicas sem fins lucrativos; e o art. 14 do CTN define os requisitos para essa imunidade. Caso em que a instituição demandante (SOCIEDADE PORVIR CIENTÍFICO - CENTRO UNIVERSITÁRIO LA SALLE) preenche os requisitos legais para o reconhecimento de tal imunidade, a qual abarca a importação do bem indicado na inicial, inclusive quanto ao ICMS, já que é para uso próprio (ativo fixo). Documentos acostados que revelam tratar-se de importação feita diretamente pela impetrante de equipamento destinado ao exercício de sua atividade fim que é de educação. 2. Em razão do contido nas razões de apelação, notadamente porque o ESTADO defende a impossibilidade de reconhecimento da imunidade em razão de a demandante não ter apresentado a documentação na forma prevista na Lei Federal nº 12.101 /2009, que é o Certificado de Entidade de Assistência Social - CEBAS, emitido pelo Ministério do Desenvolvimento Social, destaco que a ausência dessa certificação não impede o reconhecimento da imunidade perseguida pelo CENTRO UNIVERSITÁRIO LA SALLE - UNILASALLE (SOCIEDADE PORVIR CIENTÍFICO). Considerando que a demandante preenche os requisitos do art. 14 do CTN , não cabe justificar a não concessão da imunidade para a aquisição de equipamento que será empregado em atividade de ensino, com base em ausência de Certificado de Entidade de Assistência Social - CEBAS, prevista em lei ordinária, muito embora tal exigência tenha sido considerada constitucional pela Suprema Corte (vide julgamento conjunto dos Embargos de Declaração opostos nos autos da ADI 2.028 , da ADI 2.036 , da ADI 2.621 , da ADI 2.228 e do RE 566.622 , Relatora a Ministra ROSA WEBER) e o art. 36, do Livro V, do RICMS/RS (Decreto Estadual nº 37.699/97) preveja a exigência de tal certificação. 3. No que tange ao valor despendido para o armazenamento dos bens, considerando que o armazenamento somente foi necessário, porque a mercadoria foi retida, o mesmo é devido, observado o valor comprovado nos autos. Os juros e a correção monetária devem observar os critérios definidos nos Recursos Especiais nºs XXXXX/MG, 1495144/RS e XXXXX/PR, TEMA XXXXX/STJ. No caso, como se trata de débito não-tributário incidem juros na forma do item 2 e correção monetária na forma do item 3.1 do referido repetitivo. 4. Sucumbência redefinida.APELAÇÃO DO DEMANDADO DESPROVIDA. APELAÇÃO DA DEMANDANTE PROVIDA.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÕES CÍVEIS. PRESTAÇÃO DE CONTAS EM PROCESSO DE INVENTÁRIO. PRETENSÃO DO AUTOR. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ACOLHIMENTO. APLICAÇÃO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AFASTAMENTO. PRETENSÃO DO DEMANDADO. PEDIDO DE IMPROCEDÊNCIA DA DEMANDA. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA CONFIRMADA. Pleito do autor: I- Caso em que aplicável a majoração dos honorários advocatícios, haja vista o grau de zelo do profissional, a natureza da ação e sua importância, bem como o trabalho realizado e o tempo de serviço do profissional, nos termos do artigo 85 , § 2º , incisos I , III e IV do CPC . II- Ausência de situação que autorize a condenação da apelante em litigância de má-fé. Inteligência do artigo 80 do CPC/2015 . Pleito do demandado: III - O demandado atuou como procurador nos autos de inventário, efetuando o levantamento de valores por meio de alvará judicial, sendo da sua responsabilidade prestar contas do destino do numerário por ele sacado. Apelação do autor, parcialmente provida. Apelação do demandado, desprovida. ( Apelação Cível Nº 70077773471, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Antônio Daltoe Cezar, Julgado em 28/02/2019).

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20188217000 PAROBÉ

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    APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO DE VIZINHANÇA. PERTURBAÇÃO SONORA. PREFACIAL DE CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURADO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. RUIDO SUPERIOR ISOLAMENTO ACÚSTIDO DO PRÉDIO. MANTIDO. DANO MORAL CONFIGURADO. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. MAJORAÇÃO REDUÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. I. Nulidade da sentença por cerceamento de defesa. Não ocorre cerceamento de defesa quando a parte intimada para se manifestar sobre as provas que pretende produzir no feito deixa transcorrer o prazo. Situação processial que permite o julgamento do feito na forma que se encontra. II. Apelo do demandado. Obrigação de fazer. Não merece reforma sentença. Ruído. O conjunto probatório do feito aponta que o ruido produzido pela demanda ultrapassa o limite permitido na legislação Municipal. Os limites adotados na produção de ruídos são aqueles que constam na Autorização para Funcionamento, o qual submete a atividade da Casa de Eventos à legislação Municipal. Obrigação de fazer. Comprovado que o isolamento acústico é ineficiente fica o proprietário responsável por tomar todas as medidas cabíveis para refazer e/ou construir isolamento necessário de modo adequar o nível de pressão sonora produzido na Casa àquele exigido pela lei municipal e, em contrapartida, reduzir os incômodos aos vizinhos. Dano moral. Configurado. Mantido o montante fixado na sentença a título de reparação por danos morais, no valor correspondente 05 salários mínimos, pois, atende ao princípio da razoabilidade e as peculiaridades do caso. Apelação desprovida. III. Apelo dos autores. Majoração do quantum indenizatório por dano moral. Prejudicado o exame da apelação dos autores que buscava a majoração do montante indenizatório fixado na sentença, em razão do julgamento do recurso anterior que entendeu pela razoabilidade e adequação da verba indenizatória. Apelações do demandado desprovida. Apelação dos autores prejudicado o exame.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO DE VIZINHANÇA. PERTURBAÇÃO SONORA. PREFACIAL DE CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURADO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. RUIDO SUPERIOR ISOLAMENTO ACÚSTIDO DO PRÉDIO. MANTIDO. DANO MORAL CONFIGURADO. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. MAJORAÇÃO REDUÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. I. Nulidade da sentença por cerceamento de defesa. Não ocorre cerceamento de defesa quando a parte intimada para se manifestar sobre as provas que pretende produzir no feito deixa transcorrer o prazo. Situação processial que permite o julgamento do feito na forma que se encontra. II. Apelo do demandado. Obrigação de fazer. Não merece reforma sentença. Ruído. O conjunto probatório do feito aponta que o ruido produzido pela demanda ultrapassa o limite permitido na legislação Municipal. Os limites adotados na produção de ruídos são aqueles que constam na Autorização para Funcionamento, o qual submete a atividade da Casa de Eventos à legislação Municipal. Obrigação de fazer. Comprovado que o isolamento acústico é ineficiente fica o proprietário responsável por tomar todas as medidas cabíveis para refazer e/ou construir isolamento necessário de modo adequar o nível de pressão sonora produzido na Casa àquele exigido pela lei municipal e, em contrapartida, reduzir os incômodos aos vizinhos. Dano moral. Configurado. Mantido o montante fixado na sentença a título de reparação por danos morais, no valor correspondente 05 salários mínimos, pois, atende ao princípio da razoabilidade e as peculiaridades do caso. Apelação desprovida. III. Apelo dos autores. Majoração do quantum indenizatório por dano moral. Prejudicado o exame da apelação dos autores que buscava a majoração do montante indenizatório fixado na sentença, em razão do julgamento do recurso anterior que entendeu pela razoabilidade e adequação da verba indenizatória. Apelações do demandado desprovida. Apelação dos autores prejudicado o exame.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    Apelação cível. Ação reivindicatória cumulada com indenizatória. Exceção de usucapião. Escritura pública de compra e venda de imóvel. Circunstâncias. Os documentos juntados demonstram que os demandados, que excepcionam a ação reivindicatória por meio da usucapião, residiam no imóvel por permissão do usufrutuário vitalício, o que deixa de qualificar a posse para o usucapião. A propriedade dos demandantes está comprovada, bem como a posse injusta dos demandados que se negam à restituição, o que justifica a procedência da ação reivindicatória e o desacolhimento da exceção de usucapião. A pretensão indenizatória ficou prejudicada com a desocupação do imóvel e deixa de ser objeto recursal. O decaimento é exclusivo das partes demandadas. Apelação dos demandados desprovida. Apelação dos demandantes provida. (Apelação Cível Nº 70076059989, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Cini Marchionatti, Julgado em 31/01/2018).

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÕES. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL, C/C PARTILHA DE BENS. PLEITO DA AUTORA. RECONHECIMENTO À MEAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ACOLHIMENTO. INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANO MORAL POR AGRESSÕES SOFRIDAS. INVIABILIDADE. PLEITO DO DEMANDADO. AFASTAMENTO DA UNIÃO ESTÁVEL. IMPOSSIBILIDADE. EVIDENCIADOS OS REQUISITOS DO ARTIGO 1.723 , DO CC . REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. Caso em que a prova dos autos é contundente a confirmar que a autora e o demandado viveram união estável entre o período compreendido entre 2010 e 2012, estando evidenciado os requisitos do artigo 1.723 do Código Civil . Comprovada a aquisição do veículo FIAT/UNO MILLE, placas IJY8581, no ano de 2010, a título oneroso, é devido o reconhecimento da meação à virago, nos termos do artigo 1.725 do Código Civil , sendo presumido o esforço comum. A condenação a título de indenização por dano moral passível de indenização deve conter prova irrefutável de abalo moral e psíquico, ao ponto de comprovar a alteração no comportamento do indivíduo, o que não verifico no caso sob exame, sob pena de banalizar o instituto. Apelação da autora, provida em parte. Apelação do demandado, desprovida. ( Apelação Cível Nº 70078508215, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Antônio Daltoe Cezar,... Julgado em 25/04/2019).

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20198217000 GRAVATAÍ

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    APELAÇÕES CÍVEIS. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL NA PLANTA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PRELIMINAR CONTRARRECURSAL DE AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. REJEITADA. NÃO CONFIGURADA INÉPCIA DA INICIAL. LEGITIMIDADE PASSIVA DO AGENTE FINANCEIRO. DANOS MORAIS. CONFIGURADOS. MAJORAÇÃO DO MONTANTE INDENIZATÓRIO. OBSERVADOS OS PRINCIPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. Ausência de impugnação aos fundamentos da sentença. Nos termos dos incisos II e III do art. 1.010 do Código de Processo Civil , a apelação, interposta por petição dirigida ao juízo de primeiro grau, conterá: II - a exposição do fato e do direito; III – as razões do pedido de reforma ou de decretação de nulidade. No caso, o demandado ataca especificamente os fundamentos utilizados na sentença, o que não configura afronta à disposição legal a respeito. Inépcia da inicial. Não configurada a inépcia da inicial, congruência e lógica entre a causa de pedir e pedidos. Legitimidade passiva do demandado. Nos termos da bem exarada sentença, o bem foi adquirido pelo Programa “Minha Casa, Minha Vida”, e, nestes casos, o agente financeiro atua também como fiscalizador da obra, na medida em que os repasses de verbas obedecem a um cronograma ajustado com o construtor. É o Banco parte legítima para constar no polo passivo da presente ação. Jurisprudência a respeito. Dano moral. Cabível em decorrência do significativo e injustificado atraso na entrega do bem adquirido, por, no mínimo, quatro anos, fato que, por si só, frustra a expectativa do comprador de ter casa própria, acarretando incômodos, aborrecimentos, angústias e sofrimentos que ultrapassam o mero dissabor. Configurado dano moral. Quantum indenizatório majorado para se adequar ao parâmetro utilizado por esta Câmara, bem como às especificidades do caso concreto. Assim, razoável e proporcionalmente quantificada a indenização por dano moral. APELAÇÃO DO DEMANDADO DESPROVIDA. APELAÇÃO DO AUTOR PROVIDA EM PARTE.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÕES CÍVEIS. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL NA PLANTA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PRELIMINAR CONTRARRECURSAL DE AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. REJEITADA. NÃO CONFIGURADA INÉPCIA DA INICIAL. LEGITIMIDADE PASSIVA DO AGENTE FINANCEIRO. DANOS MORAIS. CONFIGURADOS. MAJORAÇÃO DO MONTANTE INDENIZATÓRIO. OBSERVADOS OS PRINCIPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. Ausência de impugnação aos fundamentos da sentença. Nos termos dos incisos II e III do art. 1.010 do Código de Processo Civil , a apelação, interposta por petição dirigida ao juízo de primeiro grau, conterá: II - a exposição do fato e do direito; III ? as razões do pedido de reforma ou de decretação de nulidade. No caso, o demandado ataca especificamente os fundamentos utilizados na sentença, o que não configura afronta à disposição legal a respeito.Inépcia da inicial. Não configurada a inépcia da inicial, congruência e lógica entre a causa de pedir e pedidos.Legitimidade passiva do demandado. Nos termos da bem exarada sentença, o bem foi adquirido pelo Programa ?Minha Casa, Minha Vida?, e, nestes casos, o agente financeiro atua também como fiscalizador da obra, na medida em que os repasses de verbas obedecem a um cronograma ajustado com o construtor. É o Banco parte legítima para constar no polo passivo da presente ação. Jurisprudência a respeito.Dano moral. Cabível em decorrência do significativo e injustificado atraso na entrega do bem adquirido, por, no mínimo, quatro anos, fato que, por si só, frustra a expectativa do comprador de ter casa própria, acarretando incômodos, aborrecimentos, angústias e sofrimentos que ultrapassam o mero dissabor. Configurado dano moral.Quantum indenizatório majorado para se adequar ao parâmetro utilizado por esta Câmara, bem como às especificidades do caso concreto. Assim, razoável e proporcionalmente quantificada a indenização por dano moral.APELAÇÃO DO DEMANDADO DESPROVIDA. APELAÇÃO DO AUTOR PROVIDA EM PARTE.

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