Apelante que Possuía Potencial Conhecimento da Ilicitude em Jurisprudência

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  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20118190064 RIO DE JANEIRO VALENCA 2 VARA

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    PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. IMPUTAÇÃO INICIAL PELOS CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E DE POSSE DE ARTEFATO EXPLOSIVO (ART. 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343 /2006 E ART. 16 , PARÁGRAFO ÚNICO , INCISO III , DA LEI Nº 10.826 /2003). CONDENAÇÃO PELO CRIME DE POSSE ILEGAL DE ARTEFATO EXPLOSIVO (ART. 16 , PARÁGRAFO ÚNICO , INCISO III , DA LEI Nº 10.826 /2003). APELO DEFENSIVO BUSCANDO A ABSOLVIÇÃO DO APELANTE. ALEGADO DESCONHECIMENTO DA ILICITUDE DO FATO. ERRO DE PROIBIÇÃO. INOCORRÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS EXTRAÍDAS DA PROVA PRODUZIDA NOS AUTOS QUE EVIDENCIAM QUE O APELANTE QUE POSSUÍA POTENCIAL CONHECIMENTO DA ILICITUDE DA CONDUTA PRATICADA. PENA BASE EXASPERADA EXCESSIVAMENTE. AJUSTE. PARCIAL PROVIMENTO. 1. A materialidade e a autoria delitiva encontram-se positivadas pelo registro de ocorrência, pelo auto de apreensão, pela consistente prova oral produzida nos autos, notadamente a confissão do acusado quanto a propriedade dos artefatos explosivos, assim como pelo laudo técnico, o qual atestou tratar-se o material apreendido de 05 (cinco) artefatos explosivos de fabricação caseira, reais de emprego imediato e arremesso manual, com características defensivas, escorvados com mecanismo de acionamento pirotécnico, cabendo destacar que cada um deles contava com cerca de 40g (quarenta gramas) de pregos grandes fixados a lateral por fita isolante preta, bem como atestou a potencialidade lesiva dos mesmos ¿ ¿estão aptos a serem acionados e funcionarem com eficácia podendo causar lesões corporais, danos materiais, e o evento morte se detonarem junto ou muito próximo do corpo de uma pessoa ou objeto¿. 2. O tipo penal do art. 16 , inciso III , do Estatuto do Desarmamento visa a tutelar a incolumidade pública, obstando a redução do nível de segurança tolerado, consistindo a conduta típica em possuir, deter, fabricar ou empregar artefato explosivo ou incendiário, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar. 3. Os artefatos eram guarnecidos com diversos pregos, fixados por fita isolante, capazes de produzir danos materiais, lesões corporais e até mesmo a morte de pessoas, o que contraria a singela versão defensiva de que sua destinação seria apenas fazer cessar as supostas algazarras que ocorriam próximo a residência do acusado. 4. A propósito do desconhecimento da ilicitude, Alberto Silva Franco leciona que ¿para a formulação do juízo de culpabilidade não é imprescindível a consciência atual dessa ilicitude: basta a consciência potencial, isto é, que o agente tenha tido a possibilidade de avaliar seu procedimento como contrário ao ordenamento jurídico e, não obstante, não o fez¿. 5. Assim, como bem consignou o Magistrado sentenciante, não se afigura razoável deduzir que o apelante, usuário de drogas e pessoa que já foi processada e condenada criminalmente, desconhecesse a ilicitude da conduta de possuir um artefato explosivo guarnecido com diversos pregos, artefato este que pode, até mesmo, causar a morte, razão pela qual exsurge das circunstâncias que gravitam em torno do fato que o acusado possuía potencial consciência da ilicitude de sua conduta, não havendo que se cogitar, na presente hipótese, de erro de proibição. 6. Desta feita, no tocante à matéria fática, a envolver a produção de prova oral e a valoração de todas as provas e indícios, a condenação do apelante não está a merecer o menor reparo, cuidadoso que foi o ilustre magistrado sentenciante, que avançou em profundidade e extensão no material probatório produzido nos autos. 7. Apesar de devidamente considerados na primeira fase da dosimetria, o aumento operado em razão dos maus antecedentes se mostra excessivo, notadamente diante do acréscimo realizado na segunda fase da dosimetria, relativo à agravante da reincidência, equivalente a fração de 1/6 (um sexto). 8. Dessa forma, compreende-se como proporcional às circunstâncias do caso concreto a fixação da pena base em 03 (três) anos e 06 (seis) meses de reclusão e 11 (onze) dias-multa. 9. Mantida a fração de aumento adotada na segunda fase da dosimetria, a resposta penal definitiva deve repousar em 04 (quatro) anos e 01 (um) mês de reclusão e 12 (doze) dias-multa, tendo em conta a ausência de outras causas modificadoras. 10. O regime fechado se mostra adequado e suficiente à reprovação e à prevenção do crime, máxime diante dos maus antecedentes e da reincidência do acusado, nos termos do disposto no art. 33 , § 2º , alínea ¿b¿, e § 3º, do Código Penal . 11. Parcial provimento.

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  • TJ-RJ - APELAÇÃO XXXXX20118190064 201505014273

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    PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. IMPUTAÇÃO INICIAL PELOS CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E DE POSSE DE ARTEFATO EXPLOSIVO (ART. 33 , CAPUT, DA LEI Nº 11 . 343 / 2 00 6 E ART. 16 , PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO III, DA LEI Nº 1 0. 826 / 2 00 3 ). CONDENAÇÃO PELO CRIME DE POSSE ILEGAL DE ARTEFATO EXPLOSIVO (ART. 16 , PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO III, DA LEI Nº 1 0. 826 / 2 00 3 ). APELO DEFENSIVO BUSCANDO A ABSOLVIÇÃO DO APELANTE. ALEGADO DESCONHECIMENTO DA ILICITUDE DO FATO. ERRO DE PROIBIÇÃO. INOCORRÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS EXTRAÍDAS DA PROVA PRODUZIDA NOS AUTOS QUE EVIDENCIAM QUE O APELANTE QUE POSSUÍA POTENCIAL CONHECIMENTO DA ILICITUDE DA CONDUTA PRATICADA. PENA BASE EXASPERADA EXCESSIVAMENTE. AJUSTE. PARCIAL PROVIMENTO . 1 . A materialidade e a autoria delitiva encontram-se positivadas pelo registro de ocorrência, pelo auto de apreensão, pela consistente prova oral produzida nos autos, notadamente a confissão do acusado quanto a propriedade dos artefatos explosivos, assim como pelo laudo técnico, o qual atestou tratar-se o material apreendido de 0 5 (cinco) artefatos explosivos de fabricação caseira, reais de emprego imediato e arremesso manual, com características defensivas, escorvados com mecanismo de acionamento pirotécnico, cabendo destacar que cada um deles contava com cerca de 4 0g (quarenta gramas) de pregos grandes fixados a lateral por fita isolante preta, bem como atestou a potencialidade lesiva dos mesmos ¿ ¿estão aptos a serem acionados e funcionarem com eficácia podendo causar lesões corporais, danos materiais, e o evento morte se detonarem junto ou muito próximo do corpo de uma pessoa ou objeto¿. 2 . O tipo penal do art. 16 , inciso III, do Estatuto do Desarmamento visa a tutelar a incolumidade pública , obstando a redução do nível de segurança tolerado, consistindo a conduta típica em possuir, deter, fabricar ou empregar artefato explosivo ou incendiário, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar. 3 . Os artefatos eram guarnecidos com diversos pregos, fixados por fita isolante, capazes de produzir danos materiais, lesões corporais e até mesmo a morte de pessoas , o que contraria a singela versão defensiva de que sua destinação seria apenas fazer cessar as supostas algazarras que ocorriam próximo a residência do acusado. 4 . A propósito do desconhecimento da ilicitude, Alberto Silva Franco leciona que ¿para a formulação do juízo de culpabilidade não é imprescindível a consciência atual dessa ilicitude: basta a consciência potencial, isto é, que o agente tenha tido a possibilidade de avaliar seu procedimento como contrário ao ordenamento jurídico e, não obstante, não o fez¿. 5 . Assim, como bem consignou o Magistrado sentenciante, não se afigura razoável deduzir que o apelante, usuário de drogas e pessoa que já foi processada e condenada criminalmente, desconhecesse a ilicitude da conduta de possuir um artefato explosivo guarnecido com diversos pregos, artefato este que pode, até mesmo, causar a morte, razão pela qual exsurge das circunstâncias que gravitam em torno do fato que o acusado possuía potencial consciência da ilicitude de sua conduta, não havendo que se cogitar, na presente hipótese, de erro de proibição. 6 . Desta feita, no tocante à matéria fática, a envolver a produção de prova oral e a valoração de todas as provas e indícios, a condenação do apelante não está a merecer o menor reparo, cuidadoso que foi o ilustre magistrado sentenciante, que avançou em profundidade e extensão no material probatório produzido nos autos. 7 . Apesar de devidamente considerados na primeira fase da dosimetria, o aumento operado em razão dos maus antecedentes se mostra excessivo, notadamente diante do acréscimo realizado na segunda fase da dosimetria, relativo à agravante da reincidência, equivalente a fração de 1 / 6 (um sexto). 8 . Dessa forma, compreende-se como proporcional às circunstâncias do caso concreto a fixação da pena base em 0 3 (três) anos e 0 6 (seis) meses de reclusão e 11 (onze) dias- multa . 9 . Mantida a fração de aumento adotada na segunda fase da dosimetria, a resposta penal definitiva deve repousar em 0 4 (quatro) anos e 0 1 (um) mês de reclusão e 12 (doze) dias- multa , tendo em conta a ausência de outras causas modificadoras. 1 0. O regime fechado se mostra adequado e suficiente à reprovação e à prevenção do crime , máxime diante dos maus antecedentes e da reincidência do acusado, nos termos do disposto no art. 33 , § 2º , alínea ¿b¿, e § 3º , do Código Penal . 11 . Parcial provimento .

  • TJ-PE - Apelação Criminal: APR XXXXX20188170480

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    PENAL. APELAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. ART. 183 DA LEI Nº 9.472 /1997. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. CRIME FORMAL E DE PERIGO ABSTRATO. ERRO DE PROIBIÇÃO. AFASTADO. POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE VERIFICADA NOS AUTOS. APELO DESPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. Impossibilidade de aplicação do princípio da insignificância relativamente ao delito tipificado no art. 183 , da Lei nº 9.472 /1997, por ser crime formal e de perigo abstrato, sendo desnecessária a comprovação de eventual dano ou de perigo concreto, para a sua configuração. 2. Inocorrência de erro de proibição, tendo restado devidamente comprovado nos autos que o apelante possuía condições de conhecimento da ilicitude de sua conduta, mormente considerando-se sua idade, profissão, plena capacidade cognitiva e acesso aos meios de comunicação. 3. À unanimidade, negou-se provimento ao recurso.

  • TJ-MS - Apelação Criminal XXXXX20108120008 Corumbá

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    E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – POSSE OU PORTE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES – USO RESTRITO – ARTIGO 16 DA LEI 10.826 /03 – ERRO DE PROIBIÇÃO – NÃO CONFIGURAÇÃO – POTENCIAL CONHECIMENTO DA ILICITUDE – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Não há falar em erro de proibição, sob a mera alegação de desconhecimento da ilicitude de sua conduta, afigurando-se necessário a comprovação da absoluta condição de conhecimento e entendimento da regra proibitiva. O agente possuia o potencial conhecimento de que o seu comportamento contraria o ordenamento jurídico, na medida em que a Lei n. 10.826 /03 ( Estatuto do desarmamento ) foi exaustivamente divulgada nos meios de comunicação, inclusive com a realização de um plebiscito à época, sendo de conhecimento geral tratar-se de crime a conduta de possuir ou portar arma sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Recurso conhecido e improvido.

  • TJ-GO - XXXXX20188090175

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    EMENTA: DUPLA APELAÇÃO CRIMINAL. PECULATO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DILIGÊNCIAS. PRECLUSÃO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. I. Se o apelante foi intimado para os fins do art. 402 do CPP e permaneceu inerte, não configura cerceamento de defesa o indeferimento do pedido de diligências, efetuado a posteriori, em face da preclusão temporal. II. Não merece prosperar o pleito absolutório quando demonstrada, de forma satisfatória pelos elementos probatórios produzidos no juízo de instrução, a prática do delito de peculato. III. A alegação do segundo apelante de que não possuía potencial consciência da ilicitude do delito não merece prosperar, visto que restou comprovado que houve a apropriação de quantias vultuosas e, ainda, da apropriação dos ganhos obtidos em ações judiciais ajuizadas pelo sindicato. APELOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.

  • TJ-SC - Apelação Criminal XXXXX20198240189

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    APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE RECEPTAÇÃO QUALIFICADA (ART. 180 , § 1º , DO CÓDIGO PENAL ). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA ACUSAÇÃO. PLEITO DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ERRO DE PROIBIÇÃO EVITÁVEL (ART. 21 , CAPUT, DO CÓDIGO PENAL ). POSSIBILIDADE. RÉU QUE, NO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE COMERCIAL, ADQUIRI CIGARROS DE CONTRABANDO, VISANDO O BOM RETORNO FINANCEIRO COM A VENDA DOS PRODUTOS, MESMO SENDO CONHECEDOR DA ORIGEM ESPÚRIA DAS MERCÂNCIAS. FARTO ARCABOUÇO PROBATÓRIO QUE INDICA QUE O ACUSADO POSSUÍA POTENCIAL CONSCIÊNCIA SOBRE A ILICITUDE DO FATO. PENA REAJUSTADA. SENTENÇA REFORMADA NO PONTO. PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS LEGAIS. DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA. DECISUM SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. XXXXX-75.2019.8.24.0189, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Luiz Neri Oliveira de Souza , Quinta Câmara Criminal, j. 29-02-2024).

  • TJ-MS - Apelação Criminal XXXXX20148120001 Campo Grande

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    E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – POSSE OU PORTE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES – USO RESTRITO – ARTIGO 16 DA LEI 10.826 /03 – ERRO DE PROIBIÇÃO – NÃO CONFIGURAÇÃO – POTENCIAL CONHECIMENTO DA ILICITUDE – CONDENAÇÃO MANTIDA – COM O PARECER MINISTERIAL0 – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Não há falar em erro de proibição, sob a mera alegação de desconhecimento da ilicitude de sua conduta, afigurando-se necessário a comprovação da absoluta condição de conhecimento e entendimento da regra proibitiva. A agente possuia o potencial conhecimento de que o seu comportamento contraria o ordenamento jurídico, na medida em que a Lei n. 10.826 /03 ( Estatuto do desarmamento ) foi exaustivamente divulgada nos meios de comunicação, inclusive com a realização de um plebiscito à época, sendo de conhecimento geral tratar-se de crime a conduta de possuir ou portar arma sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Com o parecer, recurso conhecido e improvido.

  • TJ-MS - : XXXXX20108120008 MS XXXXX-73.2010.8.12.0008

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    E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – POSSE OU PORTE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES – USO RESTRITO – ARTIGO 16 DA LEI 10.826 /03 – ERRO DE PROIBIÇÃO – NÃO CONFIGURAÇÃO – POTENCIAL CONHECIMENTO DA ILICITUDE – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Não há falar em erro de proibição, sob a mera alegação de desconhecimento da ilicitude de sua conduta, afigurando-se necessário a comprovação da absoluta condição de conhecimento e entendimento da regra proibitiva. O agente possuia o potencial conhecimento de que o seu comportamento contraria o ordenamento jurídico, na medida em que a Lei n. 10.826 /03 ( Estatuto do desarmamento ) foi exaustivamente divulgada nos meios de comunicação, inclusive com a realização de um plebiscito à época, sendo de conhecimento geral tratar-se de crime a conduta de possuir ou portar arma sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Recurso conhecido e improvido.

  • TJ-MS - Apelação: APL XXXXX20148120001 MS XXXXX-65.2014.8.12.0001

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    E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – POSSE OU PORTE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES – USO RESTRITO – ARTIGO 16 DA LEI 10.826 /03 – ERRO DE PROIBIÇÃO – NÃO CONFIGURAÇÃO – POTENCIAL CONHECIMENTO DA ILICITUDE – CONDENAÇÃO MANTIDA – COM O PARECER MINISTERIAL0 – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Não há falar em erro de proibição, sob a mera alegação de desconhecimento da ilicitude de sua conduta, afigurando-se necessário a comprovação da absoluta condição de conhecimento e entendimento da regra proibitiva. A agente possuia o potencial conhecimento de que o seu comportamento contraria o ordenamento jurídico, na medida em que a Lei n. 10.826 /03 ( Estatuto do desarmamento ) foi exaustivamente divulgada nos meios de comunicação, inclusive com a realização de um plebiscito à época, sendo de conhecimento geral tratar-se de crime a conduta de possuir ou portar arma sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Com o parecer, recurso conhecido e improvido.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX30003280001 Ervália

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ERRO DE PROIBIÇÃO. EXISTÊNCIA DE POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Restando comprovadas a materialidade e a autoria delitivas, impossível o acolhimento da tese de que o agente tenha cometido o ilícito sob a égide da discriminante prevista no artigo 21 do Código Penal , sob o simples argumento de que não tinha conhecimento da lei ao tempo da ação, eis que ninguém poderá se escusar de cumprir a legislação alegando não a conhecer. Inteligência do artigo 3º da Lei de Introdução ao Código Civil . 2. Não há de se falar em erro de proibição, quando o agente possuía potencial consciência da ilicitude, considerando a exigência do homem mediano, sobretudo porque já havia sido condenado por delito previsto no Estatuto do Desarmamento .

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