Apelo do Banco em Jurisprudência

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  • TJ-GO - Apelação (CPC) XXXXX20188090051

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALOR C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REALIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. GOLPE DE TERCEIRO, ATUANDO NA CONDIÇÃO DE AGENTE CREDENCIADO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. RISCOS INERENTES À ATIVIDADE. INEXISTÊNCIA DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA OU DE TERCEIRO, JÁ QUE, NESTE ÚLTIMO CASO, SOMENTE EXCLUI A RESPONSABILIDADE AQUELA QUE NÃO TEM RELAÇÃO DE CAUSALIDADE COM A ATIVIDADE DO FORNECEDOR. RESTITUIÇÃO DOS VALORES COBRADOS. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. ÔNUS SUCUMBENCIAIS INVERTIDOS. 1. As instituições bancárias respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros, como efetivação de empréstimos mediante fraude, porquanto tal responsabilidade decorre do risco do empreendimento, caracterizando-se como fortuito interno (inteligência da súmula 479 do STJ). 2. A responsabilidade da instituição financeira por fraudes praticadas por terceiros, das quais resultam danos aos consumidores, é objetiva e somente pode ser afastada pela demonstração de culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros, sendo que a culpa exclusiva de terceiros apta a elidir a responsabilidade objetiva do fornecedor é apenas aquele fato que não guarda relação de causalidade com a atividade do fornecedor, absolutamente estranho ao produto ou serviço. 3. Demonstrada a existência de tratativas com a instituição financeira, mediante agente credenciado, com troca de e-mails identificados e assinatura de papéis timbrados do banco, com a efetivação de empréstimo em termos diversos daqueles apresentados ao consumidor, com desvio do montante dali oriundo para terceiros, resta evidenciada a falha no serviço prestado, pela qual deve ser responsabilizada a instituição financeira. 4. Não tendo o consumidor se beneficiado da contratação, formalizada de modo alheio ao que fora por ele pensado, devem as partes retornar ao status quo, cancelando-se os efeitos do contrato fraudulento, com a devolução das parcelas já descontadas em folha de pagamento. 5. A reparação dos danos morais independe de prova do prejuízo, pois decorre do próprio evento danoso, sendo o dano considerado in re ipsa.Apelação cível conhecida e provida. Sentença reformada.

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  • TJ-PE - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX20198173090

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    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. José Carlos Patriota Malta , 593, 4º andar, RECIFE - PE - CEP: 50010-230 - F:() APELAÇÃO CÍVEL Nº XXXXX-91.2019.8.17.3090 APELANTE: CRISTIANE SALUSTIANO DOS SANTOS RAMOS E OUTRO APELADO: BANCO BMG S.A. E OUTRO JUIZ SENTENCIANTE: JORGE EDUARDO DE MELO SOTERO ÓRGÃO JULGADOR: 6ª CÂMARA CÍVEL RELATOR: DES. JOSÉ CARLOS PATRIOTA MALTA EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO COM PEDIDOS DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL REJEITADA – MÉRITO - DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – NÃO COMPROVAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO - RELAÇÃO DE CONSUMO –RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA - DANOS MORAIS DEVIDOS – QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADO – DEVOLUÇÃO NA FORMA SIMPLES – IMPORTE A SER RESTITUÍDO QUE SERÁ APURADO EM MOMENTO PROCESSUAL OPORTUNO – HONORÁRIOS NA FORMA DO ART. 85 , § 11 , DO CPC – APELO DO BANCO BMG S.A DESPROVIDO -APELO DE CRISTIANE SALUSTIANO DOS SANTOS RAMOS PROVIDO PARCIALMENTE. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos da APELAÇÃO CÍVEL Nº XXXXX-91.2019.8.17.3090 em que figuram como Apelante CRISTIANE SALUSTIANO DOS SANTOS RAMOS E OUTRO e como parte Apelada BANCO BMG S.A E OUTRO, os Senhores Desembargadores componentes da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco acordam o seguinte: “À unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de incompetência territorial. No mérito, negou-se provimento ao apelo do BANCO BMG S.A. e deu-se parcial provimento ao apelo de CRISTIANE SALUSTIANO DOS SANTOS RAMOS, nos termos do voto do Relator”. Tudo de acordo com o relatório, os votos e o termo de julgamento, que ficam fazendo parte integrante deste julgado. Recife, data registrada eletronicamente. Des. José Carlos Patriota Malta Relator

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260048 SP XXXXX-55.2019.8.26.0048

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    Alienação fiduciária de veículo. Embargos de terceiro. Sentença de procedência. Apelo do Banco corréu. Ação de resolução do contrato de compra e venda de veículo que foi julgada procedente determinando a devolução do bem aos vendedores. Veículo que quando estava na titularidade da compradora foi dado em garantia fiduciária em contrato de empréstimo. Contrato de alienação fiduciária que continua válido. Apelo provido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260037 SP XXXXX-45.2019.8.26.0037

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    Alienação fiduciária. Busca e apreensão de Fiat Uno, ano 15. Extinção do processo nos moldes do art. 485 , III do CPC . Decretação inadmissível sem a prévia intimação pessoal da parte. Dá-se provimento ao apelo do Banco autor, para anular a sentença, prosseguindo-se regularmente no feito.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260224 SP XXXXX-37.2019.8.26.0224

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    Revisional. Contrato bancário. Sentença. Improcedência. Apelo da autora. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Mérito. Juros. Ausência de abusividade de forma a se permitir a interferência do Poder Judiciário. Capitalização admitida após a edição da MP XXXXX-17/2000. Apelo do banco. Tarifa de avaliação de bem. Teses fixadas pelo STJ para fins do artigo 1.040 do CPC ( REsp XXXXX/SP - Tema 958 e REsp XXXXX/SP - Tema 972). Cobrança permitida da tarifa de avaliação de bem. Seguro prestamista. Livre adesão. Ausência de abusividade. Sentença mantida. Recurso desprovido.

  • TJ-PR - XXXXX20178160154 Santo Antônio do Sudoeste

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    APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. NEGÓCIO JURÍDICO BANCÁRIO CELEBRADO COM BENEFICIÁRIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. APELO (1). BANCO QUE NÃO SE DESINCUMBIU DE SEU ÔNUS PROBATÓRIO DE COMPROVAR A CONTRATAÇÃO DOS NEGÓCIOS IMPUGNADOS NA INICIAL. CONTRATO E FATURAS APRESENTADOS QUE NÃO COINCIDEM COM OS IMPUGNADOS PELA AUTORA. RECONHECIMENTO DA LEGALIDADE DO CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO. IMPOSSÍVEL. FATURAS, ADEMAIS, EM QUE NÃO HÁ DESCRIÇÃO DE QUAISQUER DESPESAS. CARTÃO SEQUER DESBLOQUEADO OU FORNECIDO. NULIDADE QUE SE IMPÕE. COMPENSAÇÃO. INCABÍVEL NO CASO CONCRETO. COMPROVANTE DE PAGAMENTO, CUJO VALOR NÃO COINCIDE COM AQUELE OBJETO DOS CONTRATOS QUESTIONADOS. MÁ-FÉ. CARACTERIZADA. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. MANTIDA. DANOS MORAIS. CONFIGURADOS. APELO (2). QUANTUM INDENIZATÓRIO. MAJORAÇÃO. DEVIDA. PATAMAR RAZOÁVEL E ADEQUADO. PRECEDENTES DESTA 13ª CÂMARA CÍVEL. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. APELO DO BANCO NÃO PROVIDO E APELO DA REQUERENTE PROVIDO.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20178190021 RIO DE JANEIRO DUQUE DE CAXIAS 7 VARA CIVEL

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    Apelação. Ação de busca e apreensão. Custas recolhidas a menor. Intimação na pessoa do patrono via diário oficial para complementar o preparo. Inércia. Sentença terminativa. Apelo do banco autor. Complementação das custas iniciais. Necessidade de intimação pessoal. Súmula 290 do tjrj. Anulação da sentença. DÁ-SE PROVIMENTO AO RECURSO.

  • TJ-SP - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX20208260320 SP XXXXX-25.2020.8.26.0320

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – Contratos bancários – Ação revisional – Acórdão que dá provimento ao apelo do banco para julgar a ação improcedente – Alegação de contradição do julgado com a jurisprudência desta C. Corte e ao decidido pelo C. STJ no REsp nº 1.639.259/SP , em violação ao NCPC , arts. 926 e 927 – Não ocorrência – Intuito de revisão – Caráter infringente – Prequestionamento – Desnecessidade da expressa menção de artigos de lei, bastando conhecimento e julgamento das questões de direito articuladas na lide – Precedentes do C. STF e C. STJ – CPC 2015 , art. 1.025 – Embargos rejeitados.

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Apelação: APL XXXXX20168160014 PR XXXXX-60.2016.8.16.0014 (Decisão monocrática)

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    CARVALHO DECISÃO MONOCRÁTICA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. DECISÃO QUE REJEITA O PEDIDO DE ADJUDICAÇÃO DO BEM. APELO DO BANCO RÉU. DECISÃO QUE REJEITA PEDIDO DE ADJUDICAÇÃO DE BEM RECORRÍVEL MEDIANTE AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE, ADEQUAÇÃO OU CABIMENTO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. NÃO APLICAÇÃO. ERRO GROSSEIRO. APELAÇÃO CÍVEL NÃO CONHECIDA MONOCRATICAMENTE.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260210 SP XXXXX-72.2019.8.26.0210

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    "AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. REPETIÇÃO DO INDÉBITO – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – COMPRA PARCELADA – CARTÃO DE CRÉDITO – CANCELAMENTO – ESTORNO – DEVOLUÇÃO EM DOBRO – I - Sentença de parcial procedência – Apelos do banco réu e da ré Via Varejo – II- Caracterizada relação de consumo – Inversão do ônus da prova – Autores que adquiriram junto às rés Via Varejo e Cnova um telefone celular, o qual não foi entregue no termo e modo ajustados – Pagamento efetuado de forma parcelada por meio de cartão de crédito do banco réu – Incontroverso o cancelamento da compra, bem como a continuidade da cobrança das parcelas nas faturas do cartão de crédito do autor – Estorno procedido apenas após o ajuizamento da ação, em cumprimento à tutela de urgência concedida – Falha na prestação dos serviços – Embora o produto não tenha sido entregue, houve pedido de cancelamento ignorado pelos réus – Violação à boa-fé objetiva – Banco réu que, na qualidade de administrador do cartão de crédito utilizado na transação, se beneficiou do negócio jurídico em uma relação de consumo – Art. 7º , parágrafo único , e 25 , § 1º , do CDC – Devida a restituição dos valores efetivamente desembolsados antes do estorno em dobro, vez que os réus, mesmo cientes da frustração do negócio, mantiveram as cobranças das parcelas mensais por vários meses – Art. 42 , parágrafo único , do CDC – Ação parcialmente procedente – Sentença mantida pelos próprios fundamentos – Art. 252 do Regimento Interno do TJSP – Sentença proferida e publicada quando já em vigor o NCPC – Honorários advocatícios devidos pelos réus aos patronos dos autores majorados, com base no art. 85 , § 11 , do NCPC , para 15% sobre o valor da condenação – Apelos improvidos."

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