Apelo Ministerial e Apelo Defensivo em Jurisprudência

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  • TJ-MS - Apelação Criminal: APR XXXXX20178120014 MS XXXXX-70.2017.8.12.0014

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    APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE DESOBEDIÊNCIA – RECURSO DEFENSIVO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – NÃO CONHECIDO – APELO MINISTERIAL – PLEITO CONDENATÓRIO – ORDEM DE PARADA NO TRÂNSITO – FUGA DO CONDUTOR – ATIPICIDADE DA CONDUTA – AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO DEFENSIVO NÃO CONHECIDO – APELO MINISTERIAL CONHECIDO E IMPROVIDO – COM O PARECER.

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  • TJ-RS - Apelação Criminal: APR XXXXX SANTA MARIA

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    APELAÇÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA MAJORADA NA CONDIÇÃO DE SÍNDICO. CONDENAÇÃO. IRRESIGNAÇÕES MINISTERIAL E DEFENSIVA. Materialidade devidamente comprovada nos autos. Entretanto, a autoria não restou devidamente comprovada nos autos. Absolvição decretada. O acervo probatório dos autos não se mostra contundente a justificar um édito condenatório sobre a acusada. Ressalvo que para a procedência da pretensão acusatória formulada, é impositivo que o Estado tenha certeza acerca da existência do delito e de sua autoria. E, no caso dos autos, a autoria orbita na esfera das suposições, sendo impositiva a aplicação do princípio in dubio pro reo. APELO MINISTERIAL IMPROVIDO. APELO DEFENSIVO PROVIDO. ABSOLVIÇÃO DECRETADA.

  • TJ-RS - Apelação Criminal: APR XXXXX DOM PEDRITO

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    APELAÇÃO CRIME. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O NARCOTRÁFICO. CONDENAÇÃO DE UMA RÉ APENAS PELO PRIMEIRO DELITO. APELOS DEFENSIVO E MINISTERIAL. ABSOLVIÇÃO DECLARADA. O Ministério Público alegou que os acusados estavam comercializando drogas e associados para viabilizar o narcotráfico. Contudo, para demonstrar sua alegação, trouxe apenas a apreensão em poder de uma das denunciadas de cerca de 70 g de maconha. Nada mais. E por óbvio que a apreensão de tal quantidade de entorpecente, isoladamente, sobretudo quando a ré estava em uma visita íntima no presídio e não levou o entorpecente, não é suficiente para a emissão de um decreto condenatório por tráfico de drogas, máxime porque alegou, desde a fase policial, que ela era destinada a seu consumo pessoal e explicou a razão de adquirir quantidades maiores. Assim, inexistindo sequer outro indício do destino mercantil do entorpecente, necessária é a absolvição do crime pelo qual Anissah restou condenada. Apelo ministerial improvido. Apelo defensivo provido.

  • TJ-PE - Apelação Criminal: APR XXXXX20118171220

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    PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO, ASSOCIAÇÃO E CORRUPÇÃO ATIVA. RECURSO DO MP PLEITEANDO A CONDENAÇÃO DE DENÍCIO EM TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO E DE CLEISSON EM ASSOCIAÇÃO. INACOLHIMENTO. PARTICIPAÇÃO DE DENÍCIO NO TRÁFICO NÃO COMPROVADA. RECURSO DA DEFESA ALMEJANDO A DESCLASSIFICAÇÃO DO TRAFICO PARA USO. DESCABIMENTO. TRAFICO CARACTERIZADO. NECESSIDADE DE REDIMENSIONAMENTO DAS PENAS. APELO MINISTERIAL IMPROVIDO. APELO DEFENSIVO PROVIDO PARCIALMENTE. PENA FINAL DE CLEISSON REDIMENSIONADA DE 07 ANOS E 06 MESES DE RECLUSÃO E 550 DIAS MULTA PARA 05 ANOS DE RECLUSÃO E 310 DIAS MULTA. DECISÃO UNÂNIME. I - Hipótese em que a participação de DENÍCIO no tráfico não ficou suficientemente comprovada ante inconsistências da prova testemunhal. Absolvição mantida. Por consequência, não há que se falar em condenação por associação para o tráfico ilícito de drogas. Tráfico e corrupção ativa comprovados em relação a CLEISSON.II - Reprimenda do tráfico redimensionada de 05 anos de reclusão e 500 dias multa para 03 anos de reclusão e 300 dias multa. Pena da corrupção ativa redimensionada de 02 anos e 06 meses de reclusão e 50 dias multa para 02 anos de reclusão e 10 dias multa.III - Apelo ministerial improvido. Apelo defensivo provido parcialmente. Pena final de CLEISSON redimensionada de 07 anos e 06 meses de reclusão e 550 dias multa para 05 anos de reclusão e 310 dias multa. Mantido o regime semiaberto para o cumprimento inicial da pena privativa de liberdade. Decisão unânime.

  • TJ-GO - Apelação Criminal: APR XXXXX20098090051 GOIÂNIA

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    APELAÇÕES CRIMINAIS. EXTORSÃO CIRCUNSTANCIADA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. APELAÇÃO DEFENSIVA. ABSOLVIÇÃO DE PEDRO ZAGO. IMPOSSIBILIDADE. Não há se falar em insuficiência probatória sequer em absolvição, se os elementos de provas que foram colhidos tanto na fase inquisitorial quanto em juízo, especialmente considerando os depoimentos harmônicos da vítima e das testemunhas, são seguros para embasar o decreto condenatório. Inclusive no que concerne a causa de aumento prevista no § 1º do artigo 158 do Código Penal . APELO MINISTERIAL. EXTORSÃO CIRCUNSTANCIADA. CONDENAÇÃO DE PAULO HENRIQUE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. POSSIBILIDADE. Havendo prova irrefutável da autoria e materialidade do crime de extorsão circunstanciada, bem como que foi praticado mediante concurso de pessoas, imperiosa a condenação do corréu. 2. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA COAÇÃO RESISTÍVEL. IMPOSSIBILIDADE. Quando não há substrato probatório nos autos que confirme que o processado estava submetido a qualquer tipo de coação a que poderia resistir, não se aplica a atenuante disposta no artigo 65 , inciso III , alínea ?c?, do Código Penal . APELAÇÕES CONHECIDAS. APELO MINISTERIAL PROVIDO. APELO DEFENSIVO DESPROVIDO.

  • TJ-GO - Apelação Criminal: APR XXXXX20188090175 GOIÂNIA

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    APELAÇÕES CRIMINAIS. FURTO QUALIFICADO-PRIVILEGIADO. APELO MINISTERIAL. QUALIFICADORA DO ABUSO DE CONFIANÇA. AFASTAMENTO. ACUSADA ÍRIS BARBOSA LEITE. VIABILIDADE. APELO DEFENSIVO. PRELIMINAR. NULIDADE DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. NÃO CABIMENTO. REDIMENSIONAMENTO DE PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. AVALIAÇÃO INIDÔNEA. PROCEDÊNCIA. REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. PROPORCIONALIDADE. SANÇÃO DEFINITIVA. SUBSTITUIÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. 1. Não restando demonstrado que a acusada Íris Barbosa Leite agiu com abuso de confiança para perpetrar o delito de furto, impossível o reconhecimento da referida qualificadora. 2. Improcede o pleito de nulidade da sentença condenatória pela não aplicação da suspensão condicional do processo, eis que não preenchidos os requisitos do artigo 89 da Lei 9.099 /95. 3. Impõe-se a readequação da pena-base dos acusados quando a juíza singular analisa, equivocadamente, as circunstâncias judiciais (culpabilidade e consequências do crime) do artigo 59 do Código Penal . 4. Em atenção ao artigo 49 do Código Penal e ao princípio da proporcionalidade, a multa deve guardar equilíbrio com a pena privativa de liberdade. 5. Redimensionadas as sanções para quantum inferior a 01 ano, possível a substituição da pena privativa de liberdade em prestação de serviços à comunidade, nos termos § 2º do artigo 44 do Código Penal . APELOS CONHECIDOS. APELO MINISTERIAL PROVIDO. APELO DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIDO.

  • TJ-RS - Apelação Criminal: APR XXXXX20168210001 PORTO ALEGRE

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    APELAÇÕES CRIMINAIS. RECEPTAÇÃO DOLOSA. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSOS DEFENSIVO E MINISTERIAL. PREJUDICIAL DE MÉRITO DO APELO DEFENSIVO. ADVENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL EM FACE DAS PENAS FIXADAS AO DELITO DE RECEPTAÇÃO DOLOSA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO RÉU (1º FATO). QUANTO AO MÉRITO DA INCONFORMIDADE MINISTERIAL, NÃO MERECE ACOLHIDA (2º FATO). DÚVIDA EXISTENTE EM RELAÇÃO À AUTORIA DELITIVA. NÃO FICOU COMPROVADO QUE O RÉU FOI O RESPONSÁVEL POR ADULTERAR AS PLACAS DO VEÍCULO COM ELE APREENDIDO. ABSOLVIÇÃO QUE VAI MANTIDA. APELO MINISTERIAL IMPROVIDO. APELO DEFENSIVO JULGADO PREJUDICADO.

  • TJ-RS - Apelação Criminal: APR XXXXX RS

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    APELAÇÃO. CRIMES DOLOSOS E CULPOSOS CONTRA A PESSOA. LESÕES CORPORAIS (ARTIGO 129 , CAPUT E § 1º, INCISO I, DO CP ) E AMEAÇA (ARTIGO 147 DO CP ). SENTENÇA PARCIALMENTE CONDENATÓRIA.INCONFORMISMOS DEFENSIVO E MINISTERIAL. Inicialmente, vai declarada extinta a punibilidade do réu Maiquel em relação aos crimes a ele imputados (ameaça e lesões corporais graves e leves), pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal, diante da pena em concreto aplicada aos delitos. Em assim sendo, restam prejudicados os pleitos relacionados ao réu.Por outro lado, vai mantida a absolvição da ré Geni e vão absolvidos os réus Jonas e Gilberto dos delitos a eles imputados (lesões corporais graves e leves). Isso porque, a despeito dos depoimentos das vítimas colhidos na fase policial e não ratificados em juízo, a prova oral disponível não elucida a motivação do delito, a dinâmica dos fatos e o envolvimento dos referidos réus, existindo a certeza apenas de que as vítimas restaram lesionadas.Por esta razão, considerando que para a prolação de édito condenatório imprescindível a existência de um juízo de certeza, sob pena de afronta ao in dubio pro reo, vai mantida a absolvição da ré Geni e reformada a sentença para absolver também os réus Jonas e Gilberto, fulcro no artigo 386 , inciso VII , do CPP .APELO MINISTERIAL DESPROVIDO, APELO DEFENSIVO PROVIDO E, DE OFÍCIO, RECONHECIDA A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PARA O RÉU MAIQUEL, EM VIRTUDE DA PRESCRIÇÃO.

  • TJ-RS - Apelação Criminal: APR XXXXX RS

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    APELAÇÃO-CRIME. MINISTÉRIO PÚBLICO E DEFESA. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES. 1. APELO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. EXASPERAÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. Pena-base fixada no piso legal de 2 anos, não tisnada qualquer operadora do art. 59 do CP pelo sentenciante. Pretensão ministerial de incremento da pena de partida em face da maior gravidade das consequências. Moduladora que, de fato, não merecia o tisne. Em que pese o valor total dos semoventes subtraídos, avaliados indiretamente em R$ 33.000,00, diante da noticiada recuperação integral da res, inexiste prejuízo quantificável, que mereça repercutir na pena de partida. Pena confirmada. 2. APELO DEFENSIVO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. PENAS CONCRETIZADAS. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. Improvido o recurso da acusação, mantida a reprimenda aplicada, a prescrição da pretensão punitiva regula-se pelas penas concretizadas. Art. 110 , § 1º do CP . Hipótese em que o imputado foi condenado em 1º Grau, à pena de 2 ano de reclusão, quantitativo que remete à aplicação do art. 109 , incisos V do CP , que prevê o lapso prescricional de 4 anos. O mesmo se dá em relação à multa ? art. 114 , II do CP ? e às substitutivas ? art. 109 , § único do CP . Ao concreto, transcorreu o prazo de mais de 4 anos entre o recebimento da denúncia (18.10.2011) e a data do primeiro ato cartorário formal pós-sentença (18.05.2018) ? intimação do Ministério Público, lembrando que, não havendo nos autos data registrada de publicação da sentença, utiliza-se como marco interruptivo da prescrição a data em que praticado o primeiro ato cartorário formal subsequente à prolação do ato sentencial, porque, nos termos do art. 389 do CPP , a sentença considera-se publicada em ?mão do escrivão? - , já descontado o período em que o processo e prazo prescricional estiveram suspensos, de 26.07.2016 até 01.12.2016. Extinção da punibilidade que se impõe, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva do Estado. Art. 107 , IV do CP . Acolhido um dos pontos do apelo defensivo ? o reconhecimento da prescrição, fica prejudicado o exame dos demais tópicos.APELO MINISTERIAL IMPROVIDO. APELO DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIDO. DECLARADA EXTINTA A PUNIBILIDADE DO RÉU, PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA, EM FACE DAS PENAS CONCRETIZADAS. ART. 107 , IV DO CP . PREJUDICADO O EXAME DOS DEMAIS PONTOS DO RECURSO DA DEFESA.

  • TJ-PE - Apelação Criminal: APR XXXXX20088170970

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    APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO (ART. 121 , § 2º , I E IV DO CP ). RECURSO DO MP E DA DEFESA. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DO OFENDIDO. IMPOSSIBILIDADE. CARACTERIZAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. NECESSIDADE DE REDIMENSIONAMENTO DA PENA DEFINITIVA DE 23 ANOS E 04 MESES DE RECLUSÃO PARA 22 ANOS DE RECLUSÃO, MANTIDO O REGIME FECHADO PARA O SEU CUMPRIMENTO INICIAL. APELO MINISTERIAL IMPROVIDO. APELO DEFENSIVO PROVIDO PARCIALMENTE. DECISÃO UNÂNIME. I - Hipótese em que a qualificadora do recuso que impossibilitou a defesa do ofendido restou configurada. II - Descabimento da elevação de pena almejada pelo parquet. Necessidade de redimensionamento da pena definitiva de 23 anos e 04 meses de reclusão para 22 anos de reclusão, mantido o regime fechado para o seu cumprimento inicial. III - Apelo ministerial improvido. Apelo defensivo provido parcialmente. Decisão unânime.

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