Apeloconhecido e Parcialmente Provido em Jurisprudência

339 resultados

  • TRF-2 - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho XXXXX20174025101

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE AÇÃO ORDINÁRIA COLETIVA AJUIZADA POR SINDICATO. ART. 2º-A DA LEI Nº 9.494 /97.LIMITAÇÃO TERRITORIAL. DOMICÍLIO NO ÂMBITO DA COMPETÊNCIA TERRITORIAL DO ÓRGÃO PROLATOR NA DATA DA PROPOSITURA DA AÇÃO COLETIVA. IRRETROATIVIDADE DO DISPOSITIVO LEGAL. AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO INDIVIDUAL NO FORO DODOMICÍLIO DO EXEQUENTE OU NO FORO ONDE TRAMITOU A AÇÃO COLETIVA. OPÇÃO DO EXEQUENTE. 1. Afasta-se a incidência, no caso emapreço, da norma prevista no artigo 2º-A da Lei nº 9.494 /1997, de modo que o local de residência do exequente quando do ajuizamentoda ação coletiva nº XXXXX-70.1996.4.02.5101 , na 18ª Vara da Seção Judiciária do Rio de Janeiro não configura condição paralegitimá-lo ao ajuizamento da ação de execução individualizada. 2. Embora o CDC (artigos 98, º 2º, I e 101, I) garanta a prerrogativaprocessual do ajuizamento da execução individualizada no foro do domicílio do exequente, certo é que não se pode obriga-loa liquidar e executar a ação coletiva no local em que domiciliado, sob pena de inviabilizar a tutela dos direitos individuais.Cabe ao exequente, e não à executada, escolher entre o foro em que a ação coletiva tramitou e o foro de domicílio. 3. Apeloconhecido e parcialmente provido.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TRF-2 - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho XXXXX20144025102

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDORA PÚBLICA APOSENTADA. ADICIONAL P O R T E M P O D E S E R V I Ç O . D I R E I T O A P E R C E N T U A L J Á R E C O N H E C I D O ADMINISTRATIVAMENTE ANTES DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. REVISÃO DA BASE DECÁLCULO. INOVAÇÃO DO PEDIDO E DA CAUSA DE PEDIR. IMPOSSIBILIDADE. 1. A autora carece de interesse processual quanto ao pedidode recebimento de 22% de adicional por tempo de serviço, nos termos deduzidos na petição inicial, posto que tal direito jáhavia sido reconhecido administrativamente antes do ajuizamento da presente ação. Dessa forma, a Juíza sentenciante deveriater extinto o feito, sem resolução do mérito, com base no artigo 267 , inciso VI, do CPC de 1973 , vigente à época em que foiproferida (art. 485 , inc. VI , do Novo CPC ). 2. Descabe à autora alterar o pedido e a causa de pedir com base em documentoapresentado pela ré após a contestação, sem que tenha feito requerimento nesse sentido e sem a concordância da parte contrária. 3. Fica facultada à autora a possibilidade de propor nova ação visando à revisão da base de cálculo utilizada para o pagamentodos 22% de adicional de tempo de serviço a que tem direito. 4. Deve ser mantida a condenação da autora ao pagamento dos honoráriosadvocatícios fixados na sentença recorrida, em razão do princípio da causalidade, e tendo em vista a ausência de impugnaçãosobre a questão nas razões de apelação. De outro lado, descabe a condenação da autora em honorários advocatícios recursais,visto que a sentença foi publicada antes da entrada em vigor do Novo CPC (Enunciado Administrativo nº 7 do STJ). 5. Apeloconhecido e parcialmente provido.

  • TRF-2 - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho XXXXX20164025001

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO DENTRO DO PRAZO DECADENCIAL DE 120 DIAS. CARGO EXERCIDO SOB O REGIME CELETISTA.REVISÃO ADMINISTRATIVA QUANTO AO RECONHECIMENTO DO EXERCÍCIO DE ATIVIDADES INSALUBRES COM BASE EM PERÍCIA MÉDICA PREVIDENCIÁRIA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. 1. O termo inicial paraa contagem do prazo decadencial previsto no artigo 23 da Lei nº 12.016 /2009, observadas as peculiaridades do caso, não podeser considerado como sendo a publicação do Despacho Decisório que indeferiu o pedido de concessão do abono de permanênciaem boletim de serviço local, notadamente porque pendente de análise a revisão do ato anterior que havia averbado o tempo especialem comum, de modo que a suspensão dessa contagem se deu de forma provisória. Assim, somente com a notificação quanto ao entendimentofirmado na Nota Técnica nº 90 é que o despacho decisório que indeferiu a concessão do abono de permanência se tornou efetivamentecapaz de produzir lesão ao direito do impetrante. 2. No presente caso a averbação da conversão do tempo laborado em condiçõesespeciais para tempo comum foi efetivada pelo Chefe da Seção de Recursos Humanos (atualmente denominada Seção Operacionalda Gestão de Pessoas, autoridade apontada como coatora na petição inicial. Cabe a esta, portanto, a desconsideração do referidoperíodo, ainda que em estrita obediência à determinação/recomendação de órgão superior. 3. Mostra-se necessário, para a soluçãoda lide, analisar as razões que levaram o Perito Médico Previdenciário a concluir no sentido de que as atividades exercidaspelo impetrante não estariam inseridas dentro de uma das hipóteses previstas no Quadro Anexo do Decreto nº 53.831 /1964. 4.A via estreita do mandado de segurança exige a apresentação de prova pré-constituída, de modo que a petição inicial deve estaracompanhada de todos os documentos necessários à comprovação dos fatos em que se baseia a pretensão, já que descabida a dilaçãoprobatória. 5. Inexistente imprescindível prova pré-constituída, necessária à comprovação do direito líquido e certo, o processodeve ser extinto, sem resolução do mérito, ficando facultado ao impetrante valer-se da via ordinária. 6. Descabida a condenaçãoem honorários advocatícios, nos moldes do artigo 25 da Lei nº 1 12.016 /2009. 7. Remessa necessária conhecida e provida. Apeloconhecido e parcialmente provido.

  • TJ-MA - Apelação Cível: AC XXXXX20138100036 MA XXXXX

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. EXTINÇÃO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. MARCO CIVIL DA INTERNET . VEDAÇÃO À CENSURA PRÉVIA. VIOLAÇÃO À INTIMIDADE. INDENIZAÇÃO. 1. Admitido pelo réu o dever de se retratar e de retirar as publicações ofensivas divulgadas em rede social, a hipótese é de reconhecimento da procedência do pedido que impõe a extinção do processo com resolução de mérito na forma do art. 487 III a do CPC . 2. De acordo com a Lei do Marco Civil da Internet, o uso da rede mundial de computadores tem como princípio, dentre outros, a garantia da liberdade de expressão, comunicação e manifestação de pensamento, nos termos da Constituição Federal , circunstância que impede a priorio controle prévio das postagens. 3. Eventual violação à intimidade e à vida privada dos usuários - que também constitui direito assegurado pela Lei do Marco Civil da Internet - deve ser resolvido no âmbito indenizatório, ex vido art. 7º I da Lei 12.965/2014. 4. Apeloconhecido e parcialmente provido. Unanimidade.

  • STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX

    Jurisprudência • Decisão • 

    SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. APELOCONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO."... RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. ( REsp n. 1.796.760/RJ , relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino , Terceira Turma, julgado em 2/4/2019, DJe de 5/4/2019.)... Código de Defesa do Consumidor , deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador - integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente

  • STJ - AREsp XXXXX

    Jurisprudência • Decisão • 

    APELOCONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, ADEQUADA APENA CORPÓREA, COM EXTENSÃO AO CORRÉU NÃORECORRENTE... AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1... Agravo regimental não provido. ( AgRg no HC n. 780.483/SP , relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca , Quinta Turma, DJe de 14/12/2022.) AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS

  • TJ-MA - Apelação Cível: AC XXXXX20168100034 MA XXXXX

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA- AÇÃO POPULAR. OBJETO. REVOGAÇÃO ATO ADMINISTRATIVO. PERDA OBJETO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. 1. O objeto da ação popular é sempre a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio, isto é, anulação de ato que existe no mundo jurídico e que produz efeitos concretos, sendo inadmissível a ação popular para a discussão meramente abstrata de tese jurídica. 2. A revogação do ato administrativo questionado na ação popular enseja a perda superveniente do seu objeto, mercê da inutilidade de ser pronunciada eventual ilegalidade de ato administrativo que não mais subsiste no mundo jurídico. 3. Pelo princípio da causalidade, quem deu causa à propositura da ação deve arcar com o pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência. 4. Apeloconhecido e parcialmente provido. Unanimidade.

  • TJ-PR - XXXXX20178160019 Ponta Grossa

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Apelação crime. Condenação. Receptação dolosa. Pleito absolutório.Não acolhimento. Autoria e materialidade demonstradas. Desclassificação para modalidade culposa. Impossibilidade. Elemento subjetivo do tipo evidenciado. Reforma do processo de dosagem da pena. Redução do aumento procedido na primeira fase. Adoção de critério eminentemente matemático. Inviabilidade. Discricionariedade do julgador. Compensação integral da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência. Impossibilidade. Multirreincidência que impõe a compensação parcial. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Concurso entre agravante e atenuante. Modificação do cálculo da segunda fase da dosimetria penal. Alteração do regime inicial de cumprimento de pena para o aberto. Não acolhimento. Réu reincidente. Apeloconhecido e parcialmente provido. 1. O simples fato de o bem subtraído ter sido apreendido com o acusado faz presumir a autoria delituosa, cabendo a este demonstrar, de maneira inequívoca, a posse de boa-fé da res. 2. Ainda que seja dever do julgadorobservar certos parâmetros na fixação da pena básica, a utilização de um critério eminentemente matemático implicaria violação à discricionariedade do magistrado e ao próprio princípio da individualização da pena, diante da equiparação de situações materialmentedistintas. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 3. No concurso entre agravantes e atenuantes, se uma destas circunstâncias prevalecer sobre a outra, o magistrado deve proceder a operação aritmética para chegar ao resultado final, ou seja, proceder ao aumento em razão da circunstância agravante e a diminuição em face da atenuante, em parâmetro a ser estabelecido de acordo com a prevalência de uma sobre a outra e não simplesmente aumentar a pena no patamar máximo estabelecido pela doutrina, esquecendo-se da atenuante. 4. Adespeito do quantum fixado ter sido inferior a quatro (04) anos, a existência de circunstância judicial desfavorável (antecedentes), aliada ao fato de se tratar de réu reincidente, obsta a pretensão de ver alterado o regime de cumprimento de pena para o menos gravoso (aberto).

  • TJ-PR - PROCESSO CRIMINAL - Recursos - Apelação: APL XXXXX20178160019 PR XXXXX-24.2017.8.16.0019 (Acórdão)

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Apelação crime. Condenação. Receptação dolosa. Pleito absolutório.Não acolhimento. Autoria e materialidade demonstradas. Desclassificação para modalidade culposa. Impossibilidade. Elemento subjetivo do tipo evidenciado. Reforma do processo de dosagem da pena. Redução do aumento procedido na primeira fase. Adoção de critério eminentemente matemático. Inviabilidade. Discricionariedade do julgador. Compensação integral da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência. Impossibilidade. Multirreincidência que impõe a compensação parcial. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Concurso entre agravante e atenuante. Modificação do cálculo da segunda fase da dosimetria penal. Alteração do regime inicial de cumprimento de pena para o aberto. Não acolhimento. Réu reincidente. Apeloconhecido e parcialmente provido. 1. O simples fato de o bem subtraído ter sido apreendido com o acusado faz presumir a autoria delituosa, cabendo a este demonstrar, de maneira inequívoca, a posse de boa-fé da res. 2. Ainda que seja dever do julgadorobservar certos parâmetros na fixação da pena básica, a utilização de um critério eminentemente matemático implicaria violação à discricionariedade do magistrado e ao próprio princípio da individualização da pena, diante da equiparação de situações materialmentedistintas. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 3. No concurso entre agravantes e atenuantes, se uma destas circunstâncias prevalecer sobre a outra, o magistrado deve proceder a operação aritmética para chegar ao resultado final, ou seja, proceder ao aumento em razão da circunstância agravante e a diminuição em face da atenuante, em parâmetro a ser estabelecido de acordo com a prevalência de uma sobre a outra e não simplesmente aumentar a pena no patamar máximo estabelecido pela doutrina, esquecendo-se da atenuante. 4. Adespeito do quantum fixado ter sido inferior a quatro (04) anos, a existência de circunstância judicial desfavorável (antecedentes), aliada ao fato de se tratar de réu reincidente, obsta a pretensão de ver alterado o regime de cumprimento de pena para o menos gravoso (aberto). (TJPR - 4ª C.Criminal - XXXXX-24.2017.8.16.0019 - Ponta Grossa - Rel.: Desembargador Rogério Etzel - J. 24.01.2019)

  • TRF-2 - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho XXXXX20044025101

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. ADIN Nº 1.717. ANUIDADE. LEI Nº 6.994 /82 REVOGADA PELA LEI Nº 8.906 /94. ENUNCIADO Nº 57 - TRF-2ª REGIÃO. ERRO NO LANÇAMENTO. VÍCIO INSANÁVEL. 1. A sentença recorrida reconheceu, de ofício, a prescrição intercorrente e julgou extintaa execução fiscal. 2. Deve ser afastado o reconhecimento da prescrição intercorrente, eis que devem ser apreciadas em primeirolugar as questões preliminares ao mérito. 3. A validade do título executivo constitui matéria de ordem pública e, por isso,deve ser conhecida a qualquer tempo, inclusive de ofício, como dispunha o § 3º do art. 267 do CPC/1973 (matéria tratada noartigo 485 , § 3º do CPC/2015 ). Esta decorre do preenchimento dos seus requisitos que evidenciam a liquidez e certeza do títuloexecutivo - a origem e a natureza da dívida, a forma de cálculo dos juros de mora e demais encargos. 4. O fundamento legalda CDA é genérico, apontando a Lei nº 5.766 de 20/12/1971 que criou os Conselhos Federal e Regionais de Psicologia. Tal indicaçãonão cumpre a função de descrever o crédito em cobrança. 5. A Lei nº 6.994 /82 atribuía aos conselhos federais de fiscalizaçãoprofissional a competência para fixar suas anuidades. O art. 87 da Lei nº 8.906 /94 (estatuto da OAB) expressamente revogoua Lei 6.994 /82. Ainda que se diga que a Lei nº 8.906 /94 visa disciplinar especificamente a Ordem dos Advogados do Brasil,é certo que esta contém comandos genéricos aplicáveis à legislação ordinária, em especial dispositivos que revogaram expressamentea norma anterior, os quais devem ser observados. 6. Também a Lei nº 9.649 /98, em seu art. 66 , revogou as disposições da Leinº 6.994 /82. Embora aquela norma tenha sido declarada inconstitucional no seu artigo 58 e parágrafos 1 (ADIn nº 1.717, publicadoem 28/03/2003), que tratam da fixação de anuidades, não há que se falar em repristinação da Lei nº 6.994 /82 na hipótese, poistal norma já havia sido expressamente revogada pela Lei nº 8.906 /94, que não foi declarada inconstitucional, motivo pelo qualinexistiria "direito adquirido" à conformação do valor cobrado aos limites estabelecidos na Lei nº 6.994 /82. 7. A Ação Diretade Inconstitucionalidade nº 1.717 acabou por mitigar os privilégios outorgados aos conselhos profissionais, ao reconhecerque contribuição a eles destinada tem caráter tributário, devendo, portanto, estar adstrita ao princípio da legalidade tributária (art. 150, I, CRFB ). 8. Em 2004 foi editada a Lei nº 11.000 , que conferiu aos conselhos profissionais (artigo 2º) a prerrogativade fixarem as anuidades a si devidas. No julgamento do processo nº 2008.51.01.000963-0 os membros deste Tribunal RegionalFederal acolheram parcialmente a arguição de inconstitucionalidade da expressão "fixar" constante do caput do art. 2º da Leinº 11.000/04 e da integralidade do § 1º do mesmo artigo, vislumbrando que tais dispositivos incorriam no mesmo vício de inconstitucionalidadedetectado pelo Supremo Tribunal Federal em relação ao artigo 58 da Lei 9.649 /98. Enunciado nº 57 - TRF-2ª Região. 9. Com oadvento da Lei nº 12.514 , em 28 de outubro de 2011, entidades como a apelante passaram a adotar os critérios nela estabelecidospara a cobrança dos seus créditos. No julgamento do REsp nº 1.404.796/SP , sob o regime do art. 543-C do CPC/1973 , o SuperiorTribunal de Justiça concluiu que a legislação em comento incidiria apenas sobre os executivos fiscais ajuizados após sua entradaem vigor. 10. Diante da ausência de lei em sentido estrito para as cobranças das anuidades vencidas até 2011 deve ser reconhecidaa nulidade absoluta do título executivo que embasa a execução, o que impõe a extinção da demanda. Inviável a emenda ou substituiçãoda CDA, visto que a aplicação de fundamentação legal equivocada decorre de vício no próprio lançamento que dependeria de revisão. 11. Sentença reformada para extinguir o processo sem julgamento de mérito. Afastado o reconhecimento da prescrição. 12. Apeloconhecido e parcialmente provido.

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo