Aplicação de Multa, Pelo Procon/sp em Jurisprudência

10.000 resultados

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX90831776005 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA - MULTA ADMINISTRATIVA - PROCON - MINISTÉRIO PÚBLICO - INFRAÇÕES PRATICADAS - MULTA ADMINISTRATIVA - BASE DE CÁLCULO - DESEMPENHO OPERACIONAL DA EMPRESA - ÂMBITO NACIONAL - VALOR DO FATURAMENTO DO LOCAL DA INFRAÇÃO - ILEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO - NULIDADE DA MULTA. - O Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078 /90) prevê a aplicação de sanções administrativas pela prática de infrações às normas de defesa do consumidor, dentre as quais está a multa - A penalidade de multa será graduada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor - Diante da prova da aplicação da multa fora dos paradigmas legais, de valor bruto do faturamento do local da prática da infração, bem como da ausência de proporcionalidade e razoabilidade em relação aos parâmetros legais, é considerada abusiva, devendo ser declarada a nulidade da multa.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TJ-MG - Ap Cível/Rem Necessária: AC XXXXX05544224002 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO ADMINISTRATIVO - APLICAÇÃO DE MULTA PELO PROCON - PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - APLICAÇÃO DE MULTA - REDUÇÃO - POSSIBILIDADE. 1 - Não cabe ao Poder Judiciário rever o juízo de conveniência e oportunidade da Administração, sob pena de ofensa à separação dos Poderes. Desta forma, infere-se que os temas não relacionados aos citados acima são plenamente passíveis de análise pelo Poder Judiciário. 2 - Cabe ao Poder Judiciário analisar se o ato administrativo observou os princípios de proporcionalidade e razoabilidade. 3-O quantum da multa, contudo, deve observar os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Sendo o valor da multa desarrazoado, é possível que o Judiciário realize redução.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260053 SP XXXXX-78.2019.8.26.0053

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO E MULTAPROCON – Pretensão do autor à nulidade do Auto de Infração lavrado com base no cometimento de atos ilícitos – Ausência de informação ao consumidor, tempo de espera excessiva na fila do banco para atendimento e ausência de acessibilidade da agência bancária – Arbitramento da multa, entretanto, que apesar de ter sido orientado pelo art. 57 do CDC , resultou em valores desproporcionais à gravidade da infração cometida – Redução da multa para 30% do valor fixado pela autoridade administrativa – Precedentes desta Corte – Sentença parcialmente reformada – Recurso do Santander provido em parte e desprovido o do PROCON.

  • TJ-PA - Apelação Cível: AC XXXXX20048140040 BELÉM

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO. APLICAÇÃO DE MULTA PELO PROCON. ILEGITIMIDADE PROCESSUAL. REVELIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURADO. VALIDADE DA CITAÇÃO/INTIMAÇÃO. VALOR DA MULTA APLICADA. DESPROPORCIONAL. REDUÇÃO. 1. O juízo de primeiro grau julgou improcedente o pedido de anulação de multa administrativa aplicada pelo PROCON no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais); 2. Observo do caderno processual, que há procuração específica e hábil para que a Sra. Mariane representasse o Sr. Geraldo em reclamações perante o PROCON, não havendo, portanto, qualquer irregularidade capaz de viciar a reclamação feita administrativamente; 3. O PROCON é órgão legítimo para a imposição de multa à concessionária de serviço público, por infração ao Código de Defesa do Consumidor decorrente do poder de polícia que lhe é conferido; 4. Em respeito a Teoria da Aparência, válida é a intimação/citação, ainda que realizada pela via postal, na sede da empresa, recebida por quem ali se apresenta e a recebe sem qualquer ressalva. Precedentes STJ; 5. A multa aplicada em decorrência de cobrança indevida do valor de R$ 767,59 (setecentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e nove centavos), foi de R$ 10.000,00 (dez mil reais), o que revela desequilibro entre os requisitos norteadores para aplicação de multa, razão pela qual, minoro-a para R$ 3.000,00 (três mil reais). 6. Recurso conhecido e parcialmente provido.

  • STF - NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO: ARE XXXXX SP

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADMINISTRATIVO E CONSUMIDOR. PROCON. REGULARIDADE DE MULTA APLICADA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE OFENSA CONSTITUCIONAL DIRETA. INADMISSIBILIDADE DO REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS NS. 279 E 280 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO, COM APLICAÇÃO DE MULTA DE 1% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA, SE UNÂNIME A VOTAÇÃO.

  • STF - NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO: ARE XXXXX SP

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Ementa: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. REPERCUSSÃO GERAL. REJEIÇÃO PELO RELATOR, COM EFICÁCIA APENAS PARA O CASO CONCRETO. REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, ART. 326, §§ 1º A 4º, COM A REDAÇÃO DADA PELA EMENDA REGIMENTAL 54, DE 1º DE JULHO DE 2020. 1. Os §§ 1º a 4º do art. 326 do Regimento Interno do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, introduzidos pela Emenda Regimental 54, de 1º de julho de 2020, estabelecem a técnica da rejeição da repercussão geral das questões suscitadas no Recurso Extraordinário, com eficácia limitada ao caso concreto. 2. Tal sistemática, referendada pelo PLENÁRIO no julgamento do ARE 1.273.640 -AgR (DJ de 24/9/2020), desenvolve-se na forma das seguintes etapas: (a) o Relator, ao receber o RE, analisa primeiramente a relevância das questões arguidas; (b) constatada a ausência de repercussão geral, o Relator está autorizado a negar seguimento ao recurso, exclusivamente por esse motivo; (c) em face dessa decisão, cabe impugnação da parte sucumbente, dirigida ao Plenário, requerendo-se a adesão de 2/3 (dois terços) dos Ministros para a confirmação do julgado recorrido; (c. 1.) caso essa votação não seja obtida, o recurso é redistribuído, e então o novo Relator sorteado examina todos os demais pressupostos de admissibilidade; (c. 2.) por outro lado, na hipótese em que ratificada, por 2/3 (dois terços) dos membros do SUPREMO, a decisão do Relator no sentido da inexistência de repercussão geral, tal acórdão NÃO formará um precedente vinculante; logo, não condicionará a solução dos casos idênticos ou análogos. 3. O presente Recurso Extraordinário sustenta ser exorbitante a multa imposta pelo PROCON/SP por prática abusiva ao consumidor, consistente no envio reiterado de cartões de crédito a clientes de instituição bancária, sem solicitação ou autorização prévia. 4. A questão recursal (proporcionalidade de penalidade imposta por órgão de proteção ao consumidor) não alcança o patamar de repercussão geral. Trata-se de litígio específico, de efeito restrito e aplicação limitada. 5. Na parte do RE dedicada à demonstração da relevância da matéria, conforme exigem o § 3º do art. 102 da Constituição e o § 2º do art. 1.035 do Código de Processo Civil de 2015 , o recorrente tampouco apresenta elementos concretos e objetivos, que revelem a transcendência do tema proposto, tais como: o impacto social do julgado; a multiplicidade de demandas com o mesmo objeto; os elevados valores financeiros envolvidos; os intensos debates sobre o assunto, no meio jurídico. 6. Esse cenário permite concluir que não se mostram presentes, no caso concreto, as questões relevantes de que trata o § 1º do art. 1.035 do Código de Processo Civil de 2015 , o que induz ao reconhecimento da INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL DA MATÉRIA SUSCITADA NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. 7. Agravo Interno a que se nega provimento.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20178260114 SP XXXXX-44.2017.8.26.0114

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO – AÇÃO ANULATÓRIA – MULTA PROCON – DOSIMETRIA. Pretensão autoral no sentido de anulação de multa lavrada pelo PROCON DE CAMPINAS. Ação proposta por sociedade empresária atuante no ramo da construção civil, objetivando anulação de autuação lavrada pelo PROCON/Campinas por, supostamente, ter descumprido o contrato de consumo (venda de imóvel na planta), bem como ter deixado de proceder a efetiva entrega do imóvel na data aprazada, descumprindo a regra da oferta do produto, bem como ter efetuado a cobrança de valores indevidos (taxa de corretagem / assessoria de despachante) – Aduz que a multa aplicada seria desprovida de qualquer fundamento jurídico e, mesmo que se entenda cabível, alega ter sido fixada em montante desproporcional. Sentença de procedência. Reconhecimento da nulidade da penalidade aplicada. MÉRITO – Auto de infração lavrado indicando a fundamentação legal artigo 4º incisos I e III; artigo 6º inciso III , artigos 30 , 35 , inciso II e 39 , incisos I e V , todos da Lei 8078 /90 ( CDC )– A sanção pecuniária foi aplicada com base na Lei 8078 /90, artigos 56 e 57 e parágrafo único, também do CDC e do Decreto Federal 2181 /97 – Todavia, o processo administrativo 01652/2012 ADM não foi explicitadas as regras de agravamento e atenuação do valor da multa , tampouco como se chegou a esse montante – Ausência de aplicação das regras contidas no Decreto Municipal 12.776/98 e no Decreto Federal nº 2181 /97, os quais disciplinam a dosimetria da multa – Vício de legalidade configurado – Necessária anulação. Sentença de procedência mantida. Recurso não provido.

  • TJ-MT - XXXXX20178110041 MT

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ANULATÓRIA - MULTA APLICADA PELO PROCON – NULIDADE - INEXISTÊNCIA – REDUÇÃO DA MULTA APLICADA PELO PROCON – POSSIBILIDADE - OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. 1. Suficientemente fundamentada a decisão administrativa, além da observância ao devido processo legal, não há que se falar em nulidade. 2. A sanção aplicada deve ser suficiente para coibir a conduta lesiva por parte da prestadora do serviço, além de sua natureza sancionatória, a multa deve desestimular, pelo menos sob o prisma econômico, a repetição da prática tida por ilegal, mas na sua fixação deve observar os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. 3. Recurso conhecido e provido em parte.

  • TJ-MT - XXXXX20178110015 MT

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ANULATÓRIA – MULTA ADMINISTRATIVA APLICADA PELO PROCON MUNICIPAL – ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA DECISÃO ADMINISTRATIVA – VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA MOTIVAÇÃO – CONFIGURADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O PROCON fundamentou sua decisão com base em suposto descumprimento de acordo e desobediência, quando não houve qualquer acordo celebrado entre as partes. 2. Observa-se, assim, o equivoco na fundamentação da decisão administrativa, já que não enfrentou qualquer apontamento levado à consideração naqueles autos, tendo se baseado em fato que não ocorreu no processo. 3. Desse modo, mostra-se ilegal a aplicação da sanção administrativa pelo PROCON nos termos do artigo 56 , I , do Código de Defesa do Consumidor , motivo pelo qual, a reforma da sentença é medida que se impõe. 4. Recurso conhecido e provido.

  • TJ-MT - XXXXX20188110003 MT

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL - PROCON – EMBARGOS A EXECUÇÃO – ADMINISTRATIVO - PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO – DEVIDO PROCESSO LEGAL – OBSERVADO NA RECLAMAÇÃO – APLICAÇÃO DE MULTA PELO PROCON EM RAZÃO DO NÃO COMPARECIMENTO EM AUDIÊNCIA – POSSIBILIDADE QUANDO NÃO JUSTIFICADO PELO FORNECEDOR –. ANULAÇÃO DE MULTA APLICADA PELA CELEBRAÇÃO DE ACORDO ENTRE O CONSUMIDOR E O FORNECEDOR – DESCABIMENTO – APELO PROVIDO. Diante do não comparecimento em audiência designada administrativamente, sem apresentação de justificativa pelo fornecedor, se mostra legítima a aplicação de multa pela PROCON A apresentação de proposta de acordo, não obsta a aplicação da penalidade cabível pelo Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON). Apelo provido.

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo