Aplicação de Pena em Jurisprudência

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  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX GO XXXX/XXXXX-5

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    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO E TENTADO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. DESPROPORCIONALIDADE NO QUANTUM DE EXASPERAÇÃO. FRAÇÃO DE AUMENTO. DISCRICIONARIEDADE VINCULADA DO JULGADOR. AUSÊNCIA DE CRITÉRIO MATEMÁTICO PURO FRAÇÃO UTILIZADA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. I - A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que "A dosimetria da pena insere-se dentro de um juízo de discricionariedade do julgador, sem a fixação de um critério aritmético na escolha da sanção a ser estabelecida na primeira etapa do cálculo dosimétrico. Desse modo, o magistrado, dentro do seu livre convencimento motivado e atrelado às particularidades fáticas do caso concreto e subjetivas do agente, decidirá o quantum de exasperação da pena-base, sendo que tal critério somente é passível de revisão por esta Corte de Justiça no caso de inobservância dos parâmetros legais ou de flagrante desproporcionalidade" ( AgRg no HC n. 549.965/SP , Quinta Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe de 27/05/2020). II - Conforme ressaltado no decisum monocrático reprochado, não se há falar em desproporcionalidade no quantum de exasperação da pena-base, pois, nos termos da jurisprudência pacífica desta eg. Corte Superior, "A aplicação da pena, na primeira fase, não se submete a critério matemático, devendo ser fixada à luz do princípio da discricionariedade motivada do juiz. Precedentes" ( AgRg no REsp n. 1.785.739/PA , Sexta Turma, Rel. Min. Nefi Cordeiro, DJe de 28/06/2019). Agravo regimental desprovido.

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  • TRF-3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20224030000 SP

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    E M E N T A DIREITO TRIBUTÁRIO E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. ADUANEIRO. IMPORTAÇÃO IRREGULAR DE MERCADORIAS. PENA DE PERDIMENTO. GARANTIA PARA LIBERAÇÃO DOS BENS. IMPOSSIBILIDADE APÓS APREENSÃO. RECURSO PROVIDO. 1. Em Procedimento Especial de Controle Aduaneiro, constatada a ocorrência de infrações (Interposição Fraudulenta na Importação e Falsidade da Fatura Comercial), concluiu-se pela aplicação da pena de perdimento das mercadorias e foi formalizada Representação Fiscal para Fins Penais ao Ministério Público Federal. 2. Não há como se aplicar a previsão constante do artigo 12 da IN/RFB nº 1986/2020, haja vista que tal ato regulamentar estabelece que a garantia somente pode ser prestada para fins de desembaraço e liberação de mercadorias antes do término do Procedimento de Fiscalização de Combate às Fraudes Aduaneiras (§ 8º, art. 12), conjuntura não atendida, no caso. 3. Agravo de instrumento provido. Embargos de Declaração prejudicado.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-1

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    PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DOSIMETRIA DA PENA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. REDUÇÃO AO MÍNIMO LEGAL. PENA INFERIOR A 8 ANOS. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS E RÉU PRIMÁRIO. REGIME SEMIABERTO. POSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é no sentido de que a pena-base não pode ser fixada acima do mínimo legal com fundamento em elementos constitutivos do crime ou com base em referências vagas, genéricas, desprovidas de fundamentação objetiva para justificar a sua exasperação, bem como o aumento não pode levar em conta circunstâncias sopesadas, no caso concreto, nas demais fases da dosimetria. 2. De acordo com a Súmula 440 /STJ, "fixada a pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na gravidade abstrata do delito". Pena inferior a 8 anos, sendo o réu primário e não subsistindo circunstância judicial desfavorável, cabivel é o regime semiaberto. 3. Agravo regimental não provido.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX05455660001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. INOCORRÊNCIA. MULTA CONVENCIONAL. PREVISÃO CONTRATUAL. APLICAÇÃO. CUMULAÇÃO DA MULTA CONVENCIONAL COM MULTA MORATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. VALOR. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. - Com o julgamento do Tema 970 pelo STJ, firmou-se o entendimento de que a cláusula penal moratória e os lucros cessantes possuem a mesma natureza jurídica, razão pela qual é vedada a sua cumulação, sob pena de incidência de "bis in idem" ( REsp XXXXX/SC e REsp XXXXX/DF - Tema 970 STJ) - O atraso na entrega do imóvel, além da carência e do prazo razoável, ultrapassa os limites de um mero aborrecimento cotidiano, e configura danos morais.

  • TJ-MS - "No processo administrativo para imposição de multa de trânsito, são necessárias as notificações da autuação e da aplicação da pena decorrente da infração".

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    RECURSO INOMINADO – AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO – DOCUMENTOS JUNTADOS A DESTEMPO COM RECURSO - PRECLUSÃO - PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO – NOTIFICAÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO NÃO DEMONSTRADA – NULIDADE VERIFICADA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO. Pelo princípio da concentração dos atos processuais, os documentos que visam a comprovar as alegações das partes devem vir acompanhados da peça inicial ou da contestação ( CPC/2015 , artigo 434 ), sob pena de preclusão. A juntada de documento após a inicial ou a contestação somente se justifica quando provado o justo impedimento para sua oportuna apresentação, quando destinado a fazer prova de fatos ocorridos após os articulados ou para contrapor documento acostado pela parte adversa ( CPC/2015 , art. 435 ), o que não é o caso, motivo pelo qual não serão conhecidos. Pois bem. Questionada judicialmente a ausência de notificação da autuação de trânsito, é dever do recorrente exibi-la, porquanto para o autuado a prova é impossível (fato negativo - prova de que não foi notificado), o que não foi atendido, já que ausente na documentação agregados pelo recorrido em sua defesa. Além do mais, a notificação referida às p. 22/25, como anota o recorrente, refere-se à notificação da penalidade, tratando de informações da tela do sistema, não demonstrando a notificação da penalidade ou publicação no Diário Oficial. De qualquer modo, não houve efetivamente comprovação da notificação da autuação ( CTB , art. 281 , p. ún., II). A subsequente notificação de instauração do processo de cassação não tem o condão de suprir a falha primitiva, porquanto subtraído do autuado o direito de discutir a autuação em si, conforme entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça no enunciado de n.º 312, verbis: "No processo administrativo para imposição de multa de trânsito, são necessárias as notificações da autuação e da aplicação da pena decorrente da infração". Dessa forma, questionada a higidez do processo administrativo, no que se refere à regularidade da autuação consolidada, e não comprovado pelo recorrente que houve plena observância do regramento necessário a respeito, de rigor o não provimento do recurso inominado. Sentença mantida pelos próprios fundamentos. Recurso não provido. Sem custas, nos termos do art. 24, I, da Lei Estadual n.º 3.779/2009. Honorários fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, conforme art. 55 , 2.ª parte, da Lei n.º 9099 /95.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-1

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    AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE. TRÁFICO DE DROGAS (19.968,20 G DE MACONHA). CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. FRAÇÃO DE REDUÇÃO. PROVIMENTO PARA APLICAÇÃO NO PATAMAR MÁXIMO POSSÍVEL ANTE A UTILIZAÇÃO DO REFERIDO VETOR, PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS, COMO FATOR DE EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. INVIABILIDADE DE DESLOCAMENTO, PARA A TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA, DO REFERIDO VETOR JUDICIAL, NA VIA ELEITA. 1. As instâncias ordinárias levaram em consideração a quantidade e a natureza da droga apreendida na aplicação da pena-base, com a cominação acima do mínimo legal (6 anos de reclusão), não cabendo a esta Corte Superior fazer esta consideração, na terceira fase da do simetria, conforme requerido pelo agravante. 2. Reconhecida, na decisão agravada, a incidência da causa especial de diminuição de pena, destaca-se que a posição da Sexta Turma deste Tribunal Superior e também do Plenário do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que configura bis in idem a utilização da quantidade de drogas tanto na fixação da pena-base como na escolha da fração de redução da reprimenda, pela causa de diminuição mencionada no parágrafo anterior ( REsp n. 1.225.059/MG , de minha relatoria, Sexta Turma, DJe 10/4/2014). 3. A escolha pela aplicação dos vetores da quantidade e da qualidade das drogas na primeira ou na terceira etapas está inserida no juízo de discricionariedade do julgador, não cabendo a este Tribunal alterar a conclusão exarada pelas instâncias ordinárias ( AgRg no HC n. 857.404/MG , Ministro Ribeiro Dantas , Quinta Turma, DJe 11/12/2023). 4. Agravo regimental improvido.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-2

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    PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA. DOSIMETRIA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. ANTECEDENTES. AGRAVANTE. CRIME COMETIDO COM VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER. DISCRICIONARIEDADE VINCULADA. PARÂMETRO DE 1/6 (UM SEXTO) PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA E PARA CADA AGRAVANTE. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE FRAÇÃO SUPERIOR. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AUSÊNCIA. PRETENSÃO MINISTERIAL DE RESTABELECIMENTO DA PENA FIXADA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A dosimetria da pena está inserida no âmbito de discricionariedade do julgador, estando atrelada às particularidades fáticas do caso concreto e subjetivas dos agentes, elementos que somente podem ser revistos por esta Corte em situações excepcionais, quando malferida alguma regra de direito. 2. A ponderação das circunstâncias judiciais não constitui mera operação aritmética, em que se atribuem pesos absolutos a cada uma delas, mas sim exercício de discricionariedade vinculada, devendo o Direito pautar-se pelo princípio da proporcionalidade e, também, pelo elementar senso de justiça. 3. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que a exasperação da pena-base, pela existência de circunstâncias judiciais negativas, deve seguir o parâmetro de 1/6 (um sexto) para cada circunstância judicial desfavorável, fração que se firmou em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, ressalvada a apresentação de motivação concreta, suficiente e idônea que justifique a necessidade de elevação em patamar superior, o que não se verificou na espécie. 4. Como é cediço, o Código Penal não estabelece limites mínimo e máximo de aumento de pena a serem aplicados em razão da incidência de circunstâncias agravantes, cabendo à prudência do Magistrado fixar o patamar necessário, dentro de parâmetros razoáveis e proporcionais, com a devida fundamentação. 5. Nesse contexto, este Superior Tribunal consolidou o entendimento de que o incremento da pena em fração superior a 1/6 (um sexto), decorrente da aplicação de cada agravante, deve ser fundamentado. Na espécie, não obstante reconhecida uma única agravante (art. 61 , inciso II , alínea f , do CP ), o Tribunal de origem manteve o incremento na fração de 1/2 (metade), sem fundamentação específica, evidenciando constrangimento ilegal. Fração de aumento pela agravante em questão reduzida para 1/6 (um sexto). Precedentes. 6. Agravo regimental não provido.

  • STJ - MANDADO DE SEGURANÇA: MS XXXXX DF XXXX/XXXXX-5

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    Controladoria Geral da União - CGU instaurou processo administrativo para apurar ilícitos praticados nas licitações e nos contratos relativos ao Projeto Jampa Digital ou Cidade Digital, que culminaram com aplicação... Pugna, liminarmente, pela suspensão da decisão proferida nos autos do Processo Administrativo n. XXXXX/2013-25, que aplicou a pena de suspensão temporária de licitar e contratar com a Administração... plausibilidade do direito postulado, na medida da flagrante violação aos princípios do devido processo legal aplicado no processo administrativo e, que o periculum in mora encontra-se no fato de que a pena

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20165090673

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    RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467 /2017. APELO SUBMETIDO AO CRIVO DA TRANSCENDÊNCIA. ART. 896-A DA CLT . NULIDADE DO JULGADO POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREPOSTO NA AUDIÊNCIA INAUGURAL. REVELIA. JUNTADA DE CONTESTAÇÃO E DE DOCUMENTOS. IMPOSSIBILIDADE . 1 . Considerando que o acórdão do Tribunal Regional foi publicado na vigência da Lei nº 13.467 /2017, o recurso de revista submete-se ao crivo da transcendência, nos termos do art. 896-A da CLT , que deve ser analisada de ofício e previamente, independentemente de alegação pela parte. 2 . Examinando as razões recursais, constata-se que o recurso de revista não detém transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica . 3 . A discussão diz respeito à possibilidade de juntada aos autos de defesa e de documentos pela empresa que, embora regularmente notificada, não se fez representar por preposto ou justificou tempestivamente a sua ausência à audiência inaugural. 4. De acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula 122 do TST, o não comparecimento do preposto da empresa à audiência implica o reconhecimento da revelia, além da pena de confissão quanto à matéria fática, independentemente do comparecimento do advogado constituído. 5. Assim, a ausência do preposto na audiência inaugural, com a consequente declaração da sua revelia, não lhe confere o direito de juntar contestação e documentos. Destaque-se que a declaração darevelianão impede, contudo, que a matéria de direito seja apreciada pelo Juiz, matéria acerca da qual a defesa não precisa ser recebida.Precedentes. Estando a decisão posta neste sentido, não merece reforma. 6. Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do art. 896-A da CLT , consoante exposto na fundamentação do voto. Recurso de revista não conhecido, por ausência de transcendência . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. PARCELAS RESCISÓRIAS. INDENIZAÇÃO DOS ARTS. 467 E 477 DA CLT . DANO EXTRAPATRIMONIAL. INSTRUÇÃO NORMATIVA XXXXX/TST. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO . Nos termos do art. 1º, § 1º, da Instrução Normativa, "se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la ( CPC , art. 1024 , § 2º ), sob pena de preclusão". No caso, o recurso de revista fora interposto na vigência da referida instrução e a parte não opôs embargos de declaração para sanar a omissão, o que, dada a preclusão, inviabiliza o exame das matérias, bem como prejudica a análise da transcendência. Recurso de revista não conhecido. Prejudicado o exame da transcendência .

  • TJ-PE - Apelação Criminal: APR XXXXX20168170810

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    PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ARTIGO 14 , CAPUT, DA LEI Nº 10.826 /2003. REANÁLISE DA DOSIMETRIA DA PENA. CABIMENTO. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA E INIDÔNEA NA VALORAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. PENA-BASE REDUZIDA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 231 , STJ. PROVIMENTO PARCIAL AO APELO DEFENSIVO. DECISÃO UNÂNIME. 1. Na primeira fase do processo dosimétrico, desacerto na análise das circunstâncias judiciais (art. 59 , CP ). A culpabilidade só será desfavorável quando restar demonstrada a censurabilidade e reprovabilidade da conduta realizada pelo agente, levando em consideração o livre arbítrio no agir em relação ao injusto penal. É descabido o argumento dos motivos serem injustificáveis para exasperar a pena-base, haja vista apresentar-se como elemento integrante do tipo penal. As consequências apresentam fundamentação genérica quando estiver calcada no desencadear de outras condutas delituosas ensejadoras de violência social, não se prestando a exasperar a pena-base. Redução da pena-base ao mínimo legal. 2. Na segunda fase, inobstante a presença da atenuante de confissão espontânea (art. 65 , II , d, CP ), não há como operar a respectiva redução na pena basilar, uma vez que já se encontra no mínimo legal. Descabido o pleito defensivo de relativização do entendimento sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça, que atua no ordenamento jurídico pátrio amparado pela Constituição Federal , com papel de uniformizar a interpretação das leis federais em todo o território nacional. Aplicação da Súmula 231 , STJ. 3. Na terceira fase, à míngua de majorantes e atenuantes, resta a pena definitiva de 02 (dois) anos de reclusão, mantida a substituição por restritiva de direitos (art. 44 , I , CP ). Mantida a pena pecuniária de 10 (dez) dias-multa, conforme fixada na sentença. 4. Apelação parcialmente provida. Decisão unânime.

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