Aplicação do Enunciado n. 596 da Súmula STF em Jurisprudência

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  • TJ-DF - 20080110183819 DF XXXXX-94.2008.8.07.0001

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    CIVIL. REVISIONAL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. ANATOCISMO. JUROS REMUNERATÓRIOS SUPERIORES A 12% AO ANO. POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. É vedada a capitalização mensal de juros, ainda que expressamente convencionada, conforme enunciado nº 121 do Supremo Tribunal Federal. 2. Os juros remuneratórios cobrados em decorrência de contratos bancários não se limitam ao percentual fixado na Lei de Usura , mas à taxa média de juros do mercado financeiro. (Súmula 382 /STJ e Súmula 596 /STF) 3. Recurso provido, em parte.

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  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20148190001 RIO DE JANEIRO MACAE 2 VARA CIVEL

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    APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. 1. Incidência do Código de Defesa do Consumidor às instituições financeiras. Enunciado 297 da súmula do STJ. 2. A capitalização mensal dos juros é admitida nos contratos celebrados com instituições financeiras integrantes do Sistema Financeiro Nacional, a partir de 31 de março de 2000, desde que expressamente pactuada. Aplicação do enunciado 539 da súmula do STJ. Precedente do STF. Contrato firmado após a mencionada data. 3. Instituições financeiras que não estão adstritas ao limite de cobrança de juros no patamar de 12% ao ano. Aplicação da súmula vinculante 07 e do verbete 596 da súmula do STF. 4. Juros remuneratórios em consonância com a média praticada no mercado. RECURSO DESPROVIDO.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20208190211 202200145107

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    APELAÇÃO CÍVEL. Ação de cobrança de contrato de crédito pessoal. Sentença de procedência para condenar o réu ao pagamento do valor especificado na inicial, com os consectários de estilo. Insurgência do demandado. Preliminar de deficiência de fundamentação que se rejeita. Prefacial de cerceamento de defesa que se confunde com o mérito e motivadamente se afasta. Aplicação do enunciado nº 297 da súmula de jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Instrução que elucida o percentual relativo à taxa de juros praticada que não apresenta discrepância, frente ao confronto com a tabela disponibilizada pelo Banco Central no período da contratação. Enunciados nos 596 e 382 , respectivamente, da súmula de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. Ademais, anatocismo permitido e consoante orientação da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp. nº 973.827/RS , representativo de controvérsia, com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31/3/2000, data da publicação da Medida Provisória nº 1.963-17/2000 (em vigor como MP XXXXX-36/2001), desde que expressamente pactuado, que ensejou a edição do enunciado nº 539 da súmula de jurisprudência da Corte de Uniformização. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20198190001 202200158477

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO VEICULAR. ALEGAÇÃO DE ABUSIVIDADE DAS TAXAS DE JUROS PRATICADAS PELA RÉ. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA. 1. A capitalização mensal dos juros é admitida nos contratos celebrados com instituições financeiras integrantes do Sistema Financeiro Nacional a partir de 31 de março de 2000, data da edição da Medida Provisória n. 2.170-36/2001, desde que expressamente pactuada. Aplicação do enunciado 539 da súmula do STJ. 2. Enunciado nº 121 da súmula do Supremo Tribunal Federal revogado com base na referida Medida Provisória, uma vez que o artigo 5º, caput, permite, de forma expressa, a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano. 3. Parcelas do contrato de financiamento em valor fixo. Juros prefixados e calculados pelo método composto, o que não é proibido. Entendimento consolidado no REsp XXXXX/RS , julgado sob o rito dos recursos repetitivos. 4. As instituições financeiras não estão vinculadas ao limite de cobrança de juros no patamar de 12% ao ano. Incidência da súmula vinculante nº 07 e do enunciado596 da súmula do Supremo Tribunal Federal. 5. O demandante foi adequadamente informado sobre a taxa de juros aplicada, o número e o valor das prestações. Conformidade da taxa de juros praticados em relação à média do mercado. Ausência de abusividade. 6. Manutenção da sentença. 7. NEGA-SE PROVIMENTO AO RECURSO.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20128190054 RIO DE JANEIRO SAO JOAO DE MERITI 2 VARA CIVEL

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    APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA. 1. Incidência do Código de Defesa do Consumidor às instituições financeiras. Enunciado nº 297 da Súmula do STJ. 2. A capitalização mensal dos juros é admitida nos contratos celebrados com instituições financeiras integrantes do Sistema Financeiro Nacional, a partir de 31 de março de 2000, desde que expressamente pactuada. Aplicação do enunciado nº 539 da súmula do STJ. Precedente do STF. Contrato firmado após a mencionada data. 3. Instituições financeiras que não estão adstritas ao limite de cobrança de juros no patamar de 12% ao ano. Aplicação do verbete nº 07 da súmula vinculante e enunciado596 da súmula do STF. Ausência de provas de que a taxa de juros aplicada ao contrato não está em consonância com a média praticada no mercado. 4. Abusividade não demonstrada. Inexistência de desproporcionalidade ou onerosidade excessivas capazes de justificar a revisão e modificação dos termos contratados entre as partes. 5. NEGA-SE PROVIMENTO AO RECURSO.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20188260020 SP XXXXX-32.2018.8.26.0020

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    APELAÇÃO CÍVEL – Embargos monitórios procedentes e improcedente a reconvenção – Inconformismo do banco embargado – 1. Cheque especial - Aplicação do Código de Defesa do Consumidor nos termos da Súmula no 297 do E. Superior Tribunal de Justiça - Juros remuneratórios. Inexistência de limite legal às instituições financeiras. Cobrança superior a 12% (doze por cento) ao ano. Possibilidade. Súmula nº 382 do E. Superior Tribunal de Justiça e Súmulas596 e 648 do E. Supremo Tribunal Federal. Caso dos autos, contudo, em que não foram juntados documentos aptos a comprovar a taxa de juros incidente no período de utilização do cheque especial (setembro a novembro de 2016). Aplicação do enunciado da Súmula nº 530 , do STJ. Determinação de substituição da taxa de juros remuneratórios cobrada pela taxa média de mercado divulgada pelo Bacen – 2. Sucumbência recíproca caracterizada. Aplicação do artigo 86 , "caput", do Código de Processo Civil – Sentença reformada – Recurso provido.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20108190019 RIO DE JANEIRO CORDEIRO VARA UNICA

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    APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, CONVOLADA EM AÇÃO DE DEPÓSITO. RECONVENÇÃO COM PEDIDO DE REVISÃO CONTRATUAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DO AUTOR E IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DA RÉ/RECONVINTE. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RÉ. 1. A capitalização mensal dos juros é admitida nos contratos celebrados com instituições financeiras integrantes do Sistema Financeiro Nacional, a partir de 31 de março de 2000, desde que expressamente pactuada. Aplicação do enunciado nº 539 da súmula do STJ. Precedente do STF. Contrato firmado após a mencionada data. 2. Instituições financeiras que não estão adstritas ao limite de cobrança de juros no patamar de 12% ao ano. Aplicação do verbete nº 07 da súmula vinculante e enunciado596 da súmula do STF. 3. Juros remuneratórios em consonância com a média praticada no mercado. 4. Abusividade não demonstrada. Inexistência de desproporcionalidade ou onerosidade excessivas capazes de justificar a revisão e modificação dos termos contratados entre as partes. 5. Sentença que não merece reforma. 6. NEGA-SE PROVIMENTO AO RECURSO.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20158190042 RIO DE JANEIRO PETROPOLIS 1 VARA CIVEL

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    APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS. DESNECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA CONTÁBIL. SIMPLES ANÁLISE DOS TERMOS DO CONTRATO TRAZIDO PELA PARTE AUTORA SUFICIENTE PARA A COMPOSIÇÃO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. CUMULAÇÃO DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM OUTROS ENCARGOS MORATÓRIOS. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL NESSE SENTIDO. POSSIBILIDADE DE CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS PARA OS CONTRATOS FIRMADOS APÓS A MP XXXXX-17/2000, DESDE QUE HAJA CLÁSULA EXPRESSA. A UTILIZAÇÃO DO SISTEMA PRICE DE AMORTIZAÇÃO NÃO IMPLICA, POR SI SÓ, EM ANATOCISMO PROIBIDO. TAXA DE JUROS COBRADA DE ACORDO COM MÉDIA DO MERCADO DIVULGADA PELO BACEN. INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS QUE NÃO SE SUBMETEM AO PERCENTUAL DE JUROS ESTABELECIDOS PELA LEI DE USURA , NA FORMA DO VERBETE Nº 596 DA SÚMULA DO STF. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO Nº 382 DA SÚMULA DO EGRÉGIO STJ. ABUSIVIDADE NÃO VERIFICADA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA QUE DEVE SER MANTIDA. NEGATIVA DE PROVIMENTO DO RECURSO.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20158190209

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    APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS. DESNECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA CONTÁBIL. SIMPLES ANÁLISE DOS TERMOS DO CONTRATO TRAZIDO PELA PARTE AUTORA SUFICIENTE PARA A COMPOSIÇÃO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. POSSIBILIDADE DE CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS PARA OS CONTRATOS FIRMADOS APÓS A MP XXXXX-17/2000, DESDE QUE HAJA CLÁSULA EXPRESSA. TAXA DE JUROS COBRADA DE ACORDO COM MÉDIA DO MERCADO DIVULGADA PELO BACEN. INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS QUE NÃO SE SUBMETEM AO PERCENTUAL DE JUROS ESTABELECIDOS PELA LEI DE USURA , NA FORMA DO VERBETE Nº 596 DA SÚMULA DO STF. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO Nº 382 DA SÚMULA DO EGRÉGIO STJ. CLÁUSULA QUE PREVÊ A CUMULAÇÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM MULTA CONTRATUAL E JUROS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N.º 296 E 472 DO STJ. DECLARAÇÃO DE NULIDADE QUE SE IMPÕE. PRECEDENTES. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20158190204 RIO DE JANEIRO BANGU REGIONAL 3 VARA CIVEL

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    APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS. DESNECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA CONTÁBIL. SIMPLES ANÁLISE DOS TERMOS DO CONTRATO TRAZIDO PELA PARTE AUTORA SUFICIENTE PARA A COMPOSIÇÃO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. POSSIBILIDADE DE CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS PARA OS CONTRATOS FIRMADOS APÓS A MP XXXXX-17/2000, DESDE QUE HAJA CLÁSULA EXPRESSA. TAXA DE JUROS COBRADA DE ACORDO COM MÉDIA DO MERCADO DIVULGADA PELO BACEN. INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS QUE NÃO SE SUBMETEM AO PERCENTUAL DE JUROS ESTABELECIDOS PELA LEI DE USURA , NA FORMA DO VERBETE Nº 596 DA SÚMULA DO STF. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO Nº 382 DA SÚMULA DO EGRÉGIO STJ. JUROS MORATÓRIOS FIXADOS EM 0,49% AO DIA. CLÁUSULA ABUSIVA QUE IMPÕE DESVANTAGEM EXAGERADA AO CONSUMIDOR. JUROS MORATÓRIOS FIXADOS CONTRATUALMENTE EM PATAMAR SUPERIOR AO PREVISTO LEGALMENTE. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DOS ART. 406 DO CÓDIGO CIVIL C/C ART. 161 , § 1º , DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL . REFORMA DA SENTENÇA PARA FIXAÇÃO DOS JUROS MORATÓRIOS EM 1% AO MÊS. ENUNCIADO Nº 20 DA I JORNADA DE DIREITO CIVIL DO CJF. SÚMULA Nº 379 DO STJ. PRECEDENTES. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

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