APELAÇÃO CÍVEL. Ação de cobrança de contrato de crédito pessoal. Sentença de procedência para condenar o réu ao pagamento do valor especificado na inicial, com os consectários de estilo. Insurgência do demandado. Preliminar de deficiência de fundamentação que se rejeita. Prefacial de cerceamento de defesa que se confunde com o mérito e motivadamente se afasta. Aplicação do enunciado nº 297 da súmula de jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Instrução que elucida o percentual relativo à taxa de juros praticada que não apresenta discrepância, frente ao confronto com a tabela disponibilizada pelo Banco Central no período da contratação. Enunciados nos 596 e 382 , respectivamente, da súmula de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. Ademais, anatocismo permitido e consoante orientação da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp. nº 973.827/RS , representativo de controvérsia, com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31/3/2000, data da publicação da Medida Provisória nº 1.963-17/2000 (em vigor como MP XXXXX-36/2001), desde que expressamente pactuado, que ensejou a edição do enunciado nº 539 da súmula de jurisprudência da Corte de Uniformização. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.