RECURSO DE REVISTA REGIDO PELAS LEIS 13.015 /2014 e 13.467 /2017 . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. CONFIGURAÇÃO. PETIÇÃO INICIAL. PEDIDOS ILÍQUIDOS. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO. CABIMENTO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE X PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA MITIGADA. 1. Discussão centrada na possibilidade de condenação em honorários advocatícios, na hipótese em que o processo foi extinto sem resolução do mérito, por descumprimento da exigência prevista no § 1º do art. 840 da CLT . Decisão regional fundada no inédito "princípio da sucumbência mitigada", desenvolvido pela Corte Regional a partir da constatação de previsão de honorários exclusivamente sucumbenciais no art. 791-A e §§ da CLT . 2. Questão de direito ainda não examinada por este Tribunal Superior do Trabalho, caracterizando transcendência jurídica e autorizando a admissão do recurso de revista (art. 896-A , § 1º , IV da CLT ). 3. No ordenamento jurídico brasileiro, a condenação em honorários advocatícios está fundada na ideia central da causalidade, segundo a qual a parte responsável pela movimentação do Poder Judiciário deve suportar os ônus econômicos decorrentes, nas situações em que for sucumbente ou em que o processo for extinto sem resolução do mérito (art. 85 e § 6º do CPC ) ou nos casos em que desistir ou renunciar ou em que for reconhecida pelo Réu a procedência do pedido (art. 90 do CPC ). Desse modo, o critério da sucumbência, enquanto causa de imposição de honorários, representa apenas um dos desdobramentos da noção ampla de causalidade, estando por ela abarcada, ao contrário do que sugere o inédito princípio da sucumbência mitigada. 4. A ausência de disciplina específica para situações outras na legislação processual do trabalho não autoriza a exclusão do direito à verba honorária dos advogados, reputados essenciais à administração da Justiça ( CF , art. 133 ) e que são instados, como no caso, a dedicarem tempo para estudo das causas e preparação de peças processuais, além de deslocamentos aos fóruns judiciais. Cenário em que se faz necessário o recurso à disciplina processual comum, por imposição dos artigos 769 da CLT e 15 do CPC . Violação dos artigos 791-A da CLT e 22 da Lei 8.906 /94 configurada. Imposição de condenação ao pagamento de honorários advocatícios aos patronos da parte reclamada, no importe de 5%, observado o procedimento previsto no § 4º do art. 791-A da CLT , por se tratar de trabalhador beneficiário da assistência judiciária gratuita. Recurso de revista conhecido e provido.