TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20208260238 SP XXXXX-73.2020.8.26.0238
APELAÇÃO CRIMINAL - CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO - RECEPTAÇÃO (ART. 180 , CAPUT, DO CP )- RECURSO DA DEFESA - ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA – Impossibilidade. Autoria e materialidade devidamente comprovadas. Provas dos autos suficientes a demonstrar que o apelante tinha conhecimento da origem ilícita do bem. Dolo evidenciado. Condenação mantida. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR (ART. 311 DO CP )- AGENTE QUE ADULTEROU PLACA DE VEÍCULO POR MEIO DE COLOCAÇÃO DE FITA ADESIVA - Atipicidade da conduta. A colocação de fita adesiva sobre a placa, não caracteriza a conduta típica prevista no delito porque não tem o condão de lesar a fé pública. ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA – Viabilidade. Cabível o abrandamento para o regime intermediário. Se o condenado é reincidente, mas ostenta imposição de pena privativa de liberdade não superior a quatro anos, deverá cumpri-la, desde o início, em regime inicial semiaberto (art. 33 , § 2º , 'b' e 'c', do Código Penal ). Súmula 269 do STJ. Recurso parcialmente provido.