Aposição de Fita Adesiva Preta em Placa de Veículo Automotor em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20208260238 SP XXXXX-73.2020.8.26.0238

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    APELAÇÃO CRIMINAL - CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO - RECEPTAÇÃO (ART. 180 , CAPUT, DO CP )- RECURSO DA DEFESA - ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA – Impossibilidade. Autoria e materialidade devidamente comprovadas. Provas dos autos suficientes a demonstrar que o apelante tinha conhecimento da origem ilícita do bem. Dolo evidenciado. Condenação mantida. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR (ART. 311 DO CP )- AGENTE QUE ADULTEROU PLACA DE VEÍCULO POR MEIO DE COLOCAÇÃO DE FITA ADESIVA - Atipicidade da conduta. A colocação de fita adesiva sobre a placa, não caracteriza a conduta típica prevista no delito porque não tem o condão de lesar a fé pública. ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA – Viabilidade. Cabível o abrandamento para o regime intermediário. Se o condenado é reincidente, mas ostenta imposição de pena privativa de liberdade não superior a quatro anos, deverá cumpri-la, desde o início, em regime inicial semiaberto (art. 33 , § 2º , 'b' e 'c', do Código Penal ). Súmula 269 do STJ. Recurso parcialmente provido.

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  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX60035584001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. CRLV. ADULTERAÇÃO GROSSEIRA. FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA. CONDUTA ATÍPICA. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. OCULTAÇÃO TOTAL DA PLACA DE IDENTIFICAÇÃO E APOSIÇÃO DE FITA ADESIVA. FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA. FATO ATÍPICO. ABSOLVIÇÃO IMPOSTA. O documento grosseiramente adulterado, perceptível 'prima facie' a olhos leigos, não é apto à configuração do delito do artigo 304 do Código Penal . A aposição de fita adesiva no identificador, não caracteriza o delito previsto no artigo 311 do Código Penal , por se tratar de adulteração grosseira, facilmente perceptível.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX43291904001 Belo Horizonte

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR - USO DE FITA ADESIVA - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - CONTUDA TÍPICA - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. É típica a conduta de adulterar placa de veículo automotor, mediante a colocação de fita adesiva, enquadrando-se no delito descrito no art. 311 do Código Penal . V.V. APELAÇÃO CRIMINAL - ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR - USO DE FITA ADESIVA - ABSOLVIÇÃO - FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA - OCORRÊNCIA. Cabível a absolvição por atipicidade da conduta eis que a utilização de fita adesiva para ocultar placa de veículo constitui adulteração grosseira, não sendo, portanto, apta a configurar o delito do artigo 311 do Código Penal .

  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20228260228 São Paulo

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    Apelação. Furto qualificado tentado. Recurso defensivo. Pleito absolutório por insuficiência probatória. Pleitos subsidiários: a) afastamento dos maus antecedentes do réu Sérgio; b) redução da pena no patamar máximo em razão da tentativa; c) fixação do regime inicial aberto em favor de Sérgio, bem como a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Recurso do Ministério Público. Pleito objetivando a condenação do réu Luiz pelo crime de adulteração de sinal identificador de veículo. 1. Do crime de furto qualificado tentado. 1.1. Condenação adequada. Prova da materialidade e de autoria. Depoimentos dos policiais militares coesos e livres de contradição. Modelo probatório que não se filiou ao sistema da prova tarifada. Prova oral que deve ser confrontada com os demais elementos probatórios. Credibilidade que não foi afetada diante da ausência de prova em sentido contrário. Versão absolutamente inverossímil oferecida pelos acusados que não resiste quando confrontada com os elementos probatórios produzidos. 1.2. Adequado reconhecimento das qualificadoras do concurso de agentes e escalada. Tentativa corretamente reconhecida. Ação criminosa que foi interrompida quando os acusados perceberam a aproximação da viatura policial. Ausência de danos à fiação revela que a ação interrompida nos estágios iniciais do iter criminis. 2. Do crime de adulteração de sinal identificador de veículo automotor. Condenação de rigor. Adulteração de placas de veículo automotor mediante aposição de fita adesiva, de maneira a modificar os seus caracteres. Fato típico. Precedentes do STJ e do TJSP. Materialidade e autoria comprovadas pela prova oral e documental. Laudo pericial que afirmou a adulteração dos sinais de identificação do veículo automotor apreendido na posse do réu. Ausência de prova direta a adulteração do emplacamento do veículo pelo acusado. Provas indiciárias que guardam o mesmo valor probante das provas diretas e constituem legítimo fundamento para condenação quando permitem ao magistrado concluir pela ocorrência dos fatos imputados na denúncia, excluindo, concomitantemente, qualquer hipótese favorável à absolvição do acusado. Acusado que foi detido na condução de veículo de sua propriedade, cujos sinais identificadores haviam sido adulterados. Quadro indiciário, representado pelo emprego do referido automóvel na prática do crime de furto, bem como pela notícia de que veículo semelhante vinha sendo utilizado em furtos praticados pela região, que conduz à conclusão de que o réu modificou os caracteres de seu emplacamento a fim de dificultar a sua identificação. Autoria que, nesse cenário, restou comprovada. 3. Dosimetria. 3.1. Da pena aplicada ao réu Luiz. 3.1.1. Do crime de furto tentado. Fixação da pena base acima do mínimo legal diante da presença de duas qualificadoras, uma delas considerada como circunstância judicial desfavorável. Possibilidade. Redução da fração de diminuição aplicada em razão do reconhecimento da tentativa para 2/3. 3.1.2. Do crime de adulteração de sinal identificador de veículo. Fixação da pena base no mínimo legal ante a ausência de circunstâncias judiciais desfavoráveis. Agravantes, atenuantes, causas de aumento ou diminuição de pena. Ausentes. 3.1.3. Reconhecimento do concurso material entre os crimes. Penas somadas. Manutenção do regime inicial aberto. Adequada substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Presença dos requisitos previstos no art. 44 , do Código Penal . Readequação para duas penas restritivas de direitos, considerando a pena ao final imposta. 3.2. Da pena aplicada ao réu Sérgio. Afastamento em parte das circunstâncias judiciais favoráveis. Impossibilidade de reconhecimento da personalidade voltada para a prática de crimes com fundamento apenas nos registros constantes da folha de antecedentes. Exasperação da pena base diante da presença de duas qualificadoras, uma delas considerada como circunstância judicial desfavorável. Possibilidade. Caracterização de maus antecedentes e reincidência com base em condenações distintas. Bis in idem não violado. Inteligência da Súmula n. 241 do STJ. Redução da fração de diminuição aplicada em razão do reconhecimento da tentativa para 2/3. Manutenção do regime inicial semiaberto. Reincidência que afasta a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ou mesmo a concessão do sursis. 6. Recursos conhecidos. Recursos ministerial provido e defensivo parcialmente provido.

  • TJ-CE - Apelação Criminal: APR XXXXX20178060001 CE XXXXX-79.2017.8.06.0001

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    PENAL E PROCESSO PENAL. ART. 311 DO CPB. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. VEÍCULO EM PODER DO ACUSADO. NEGATIVA DE AUTORIA. ÔNUS DO RÉU. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Embora não esteja contida na tipificação do artigo 311 do CPB, a placa do veículo constitui sinal externo de identificação nos termos do artigo 115 do CTB . 2. A materialidade do crime de adulteração de sinal identificador de veículo se concretiza na utilização de fita adesiva sobre um dos caracteres da placa, caracterizando remarcação de um de seus signos. 3. A autoria de adulteração da placa do veículo não pode ser afastada pela simples negativa do agente ou da simplória justificativa de que desconhecia o fato, se foi abordado em pleno delito em situação de flagrância. 4. As circunstâncias de flagrância do delito, em que o agente é surpreendido na posse do veículo com placa adulterada, enseja a comprovação de sua boa-fé, a teor do artigo 156 do CPP , ou a indicação de provas, se negar o delito em juízo, conforme previsão do artigo 189 do mesmo diploma legal. Recurso desprovido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Apelação Criminal nº XXXXX-79.2017.8.06.0001, em que figuram as partes indicadas, ACORDA a 3ª Câmara Criminal do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso de acordo com o voto do relator. Fortaleza, 10 de agosto de 2021 DES. JOSÉ TARCÍLIO SOUZA DA SILVA Relator

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX20228130498

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA - INVIABILIDADE - ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR - USO DE FITA ADESIVA - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - CONTUDA TÍPICA - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. Demonstrada a autoria e a materialidade delitiva, a manutenção da condenação do agente é medida que se impõe. Comete o delito de receptação aquele que adquire, recebe, transporta, conduz ou oculta, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influi para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte. É típica a conduta de adulterar placa de veículo automotor, mediante a colocação de fita adesiva, enquadrando-se no delito descrito no art. 311 do Código Penal .

  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20178260050 SP XXXXX-85.2017.8.26.0050

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    APELAÇÃO CRIMINAL – ARTIGO 311 , "CAPUT", DO CÓDIGO PENAL – NÃO CARACTERIZAÇÃO – A obstrução da visão da placa do veículo, mediante uso de fita isolante, não tem o condão de lesar a fé pública, configurando apenas infração administrativa – Caracterizada falsificação grosseira. Recurso provido, para absolver a ré, com fundamento no artigo 386 , inciso III , do Código de Processo Penal .

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX30142610001 Ponte Nova

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE ADULTERAÇÃO DA PLACA OU QUALQUER OUTRO SINAL IDENTIFICADOR DO VEÍCULO (ART. 311 DO CP )- SOBREPOSIÇÃO DE FITA ISOLANTE NA PLACA ORIGINAL DO VEÍCULO - MODIFICAÇÃO DA SEQUÊNCIA ALFANUMÉRICA - CONDUTA TÍPICA - MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO COMPROVADOS - MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. 1. A conduta de trocar as placas de veículo por uma outra qualquer, falsificada ou pertencente a outro automóvel, caracteriza a adulteração de sinal identificador, conduta devidamente tipificada no art. 311 do Código Penal , pois evidencia o dolo de ludibriar a fé pública, o que inviabiliza acolher o pleito absolutório. As circunstâncias da apreensão do veículo, aliadas às declarações das testemunhas e à versão inverossímil do acusado, são suficientes para comprovar seu dolo, sendo, portanto, inviável acolher o pleito absolutório 2. Segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, "as placas constituem sinal identificador de qualquer veículo e a conduta realizada pelo agravante, que, com o uso de fita isolante, modificou o seu número, configura sim o delito tipificado no art. 311 do Código Penal ". ( AgRg no HC XXXXX/SP , Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, DJe 23/08/2019). Na espécie, inexiste dúvidas acerca da tipicidade da conduta imputada ao apelante, o qual modificou a sequência alfanumérica da placa do veículo original por meio de sobreposição de fita isolante.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20218190001 202305000857

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    EMENTA. APELAÇÃO. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. COLOCAÇÃO DE FITA ADESIVA. 1. Denúncia que imputa ao réu LUAN RIBEIRO DE SOUZA a conduta praticada na data de 16/11/2020 consistente em adulterar sinal identificador de veículo automotor ao colocar um pedaço de fita isolante na placa da motocicleta HONDA CG TITAN, placa RKP0A72, de modo a fazer com que a letra P ficasse com a aparência de letra R. 2. Sentença que condena o réu nas iras do artigo 311 do CP , fixando em seu desfavor as penas de 03 (três) anos de reclusão e pagamento de 10 (dez) dias-multa, à razão unitária mínima de lei, em regime aberto, substituindo a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, a saber, prestação de serviços comunitários e prestação pecuniária em pagamento a ser feito com cesta básica, a ser estabelecida pelo juízo da execução. 3. Recurso exclusivamente defensivo que persegue a absolvição por considerar atípica a conduta, aduzindo que não há lesividade ao bem jurídico; que o crime é impossível por impossibilidade absoluta do meio empregado; e que não há provas da autoria da conduta de adulterar sinal identificador de veículo automotor. 4. Precedentes do STJ que consideram típica a conduta de apor fita adesiva com a finalidade de adulterar qualquer sinal identificador do veículo. 5. Caso concreto que conta com laudo pericial que denota que a motocicleta ostentava carenagem indicativa de modelo diverso e placa com aposição de fita adesiva a transformar a alfanumérica original em RKR0A72 que apontava para motocicleta existente e condizente com a carenagem alocada no automotor apreendido, quando na verdade o automotor originário possuía placa e era de modelo diverso. 6. Elementos produzidos em senda inquisitorial que contam com assunção de responsabilidade pelo investigado, sob a justificativa de que tal medida evitaria a imposição de multas, já que trabalha como entregador, e que se confirmam pela prova oral produzida em juízo. 7. Réu que teve sua revelia decretada. 8. Panorama probatório indicativo de prática de conduta dolosa, tendente a malferir a fé pública, ainda que a alteração não seja permanente. 9. Atipicidade que não se reconhece. 10. Autoria e materialidade delitivas comprovadas. 11. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

  • TJ-SP - Recurso em Sentido Estrito: RSE XXXXX20198260050 SP XXXXX-16.2019.8.26.0050

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    Recurso em Sentido Estrito – Adulteração de sinal identificador de veículo – Rejeição da denúncia – Insurgência ministerial – Alteração de placa com fita isolante – Adulteração grosseira de sinal distintivo de pronto detectável pelos agentes – Atipicidade – Decisão mantida – Recurso desprovido.

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