TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX90004775001 Andradas
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - PRELIMINAR - INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL - AUSÊNCIA DE DEMONSTRATIVO DE DÉBITO ATUALIZADO - EMENDA DA INICIAL - NECESSIDADE. - Ao propor ação de execução por quantia certa o exequente deverá instruí-la com o demonstrativo do débito atualizado até a data da sua propositura, que deverá conter os elementos exigidos pela lei processual vigente - A demonstração discriminada das parcelas relativas ao principal e aos encargos permite identificar a origem e a exatidão do montante em execução - O cumprimento dessa norma processual proporciona ao executado o pleno exercício dos princípios da ampla defesa e do devido processo legal - A falta de apresentação do demonstrativo do débito não é causa de extinção imediata da execução, mas, sim, de oportunizar ao exequente que emende a petição inicial e regularize o vício, sob pena de indeferimento.