TJ-RO - Agravo Regimental: AGR XXXXX20118220000 RO XXXXX-29.2011.822.0000
DE APROVAÇÃO EM EXAME PSICOTÉCNICO PARA A ASSUNÇÃO AOS CARGOS DE AGENTE PENITENCIÁRIO E SoCIOEDUCADOR. OFENSA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA LEGALIDADE. NULIDADE DO ATO. CONCESSÃO DA ORDEM. O exame psicotécnico tem sua legalidade subordinada a três pressupostos necessários: sua previsão legal; a cientificidade dos critérios adotados, (de modo a afastar a possibilidade teórica do arbítrio); e o poder de revisão, (para o fim de evitar qualquer forma de subjetivismo que viole o princípio da impessoalidade na Administração)? (cf. AgRg no RMS XXXXX/MS , Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, QUINTA TURMA, julgado em 26/06/2008, Dje 18/08/2008). Assim admite-se a exigência de aprovação em exame psicotécnico para provimento de certos cargos públicos, com vistas à avaliação pessoal, intelectual e profissional do candidato, desde que tal exigência esteja anteriormente prevista em lei, não havendo essa, não pode ser requerido do candidato tal condição.