Arbitrados Sobre o Valor da Causa em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208260000 SP XXXXX-04.2020.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. Fixados os honorários advocatícios em percentual sobre o valor da causa, a atualização monetária incide desde o ajuizamento da ação (Súmula 14 /STJ) e os juros de mora a partir da data da citação na execução ou intimação no cumprimento de sentença. Observância do Tema XXXXX/STF. Precedentes do STJ. Reforma da decisão agravada. Recurso provido.

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  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX MS XXXX/XXXXX-1

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    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. BASE DE CÁLCULO ( CPC , ART. 85 , §§ 2º E 8º ). AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Esta Corte de Justiça firmou jurisprudência no sentido de que, quando houver condenação, os honorários advocatícios sucumbenciais devem ser fixados entre 10% e 20% sobre o montante desta ( CPC , art. 85 , § 2º ). Somente quando não houver condenação, terão como base de cálculo, sucessivamente: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor ( CPC , art. 85 , § 2º ); ou (b) não sendo possível mensurar o proveito econômico obtido, o valor atualizado da causa ( CPC , art. 85 , § 2º ). Por último, nas causas em que, não havendo condenação, for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, for muito baixo o valor da causa, deverão os honorários de sucumbência, só então, ser fixados por apreciação equitativa do juiz ( CPC , art. 85 , § 8º ). 2. Agravo interno a que se nega provimento.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX21218944001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - ANÁLISE DA CONTESTAÇÃO - CUMPRIMENTO DA MEDIDA LIMINAR - REVISÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS EM DEFESA - POSSIBILIDADE - DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA - APENAS ENCARGOS COBRADOS NO PERÍODO DE NORMALIDADE -AJUIZAMENTO DE AÇÃO REVISIONAL - COISA JULGADA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FIXAÇÃO SEGUNDO ART. 85 , § 2º , CPC - SENTENÇA MANTIDA. 1. "Na ação de busca e apreensão, a análise da contestação pela parte ré somente deve ocorrer após a execução da medida liminar, nos termos do § 3º , do artigo 3º , do Decreto-Lei 911 /1969" (TJMG - IRDR - Cv XXXXX-0/000). 2. "É possível a discussão, no âmbito da defesa apresentada na ação de busca e apreensão, da legalidade das cláusulas contratuais que deram origem ao débito (STJ, REsp XXXXX/PR , 4a Turma, Rel. Min. Aldir Passarinho Júnior, DJ 12/09/2005). Contudo, tendo a parte ajuizado ação própria para discutir a abusividade das mesmas cláusulas suscitadas em contestação, é defeso delas novamente se conhecer, sob pena de violação ao instituto da coisa julgada. 3. A mora do devedor é descaracterizada somente quando demonstrada a abusividade dos encargos incidentes no período de normalidade do contrato (juros e capitalização), não sendo apta a desconstituir a mora eventual abusividade de encargos de inadimplência (Tema 972, STJ). 4. Inexistindo condenação ou proveito econômico mensurável, os honorários de sucumbência devem ser arbitrados com base no valor da causa, observados o mínimo e máximo legal (art. 85 , § 2º , CPC ).

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX DF XXXX/XXXXX-3

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    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO CUMULADA COM COMPENSAÇÃO DE DANOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. RECURSO INTEMPESTIVO. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. 1. Recurso especial interposto em 12/03/2021 e concluso ao gabinete em 20/10/2021. 2. O propósito recursal é dizer sobre a negativa de prestação jurisdicional e o termo inicial dos juros de mora incidentes sobre o valor arbitrado a título de honorários advocatícios sucumbenciais quando o recurso de apelação for declarado intempestivo. 3. Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem examina toda a matéria devolvida no recurso sob viés diverso daquele pretendido pela parte recorrente. 4. Na hipótese em que os honorários de sucumbência são fixados em percentual sobre o valor da causa, tem prevalecido nesta Corte o entendimento segundo o qual os juros de mora incidem a partir da exigibilidade da obrigação, o que se verifica com o trânsito em julgado da sentença. Precedentes. 5. "Denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso" (art. 502 do CPC/2015 ). Dá-se, então, o trânsito em julgado quando não for mais cabível qualquer recurso contra a decisão ou quando se perde o prazo para impugná-la. 6. No julgamento dos EREsp XXXXX/AM, a Corte Especial do STJ firmou orientação de que o prazo para o ajuizamento da ação rescisória tem início com o trânsito em julgado da última decisão proferida no processo originário, ainda que seja uma decisão que negue seguimento a recurso intempestivo. Todavia, estabeleceu-se que, quando ficar constatada a manifesta e evidente intempestividade do recurso, indicando que seu manejo se deu apenas como mecanismo de procrastinação da lide originária, o prazo da rescisória há de ser contado da data em que precluiu o direito de recorrer. 7. Nos termos da doutrina e da jurisprudência, o recurso intempestivo não obsta a formação da coisa julgada, de modo que a decisão que atesta a sua intempestividade não posterga o termo final do trânsito em julgado, que ocorre imediatamente no dia seguinte após expirado o prazo para interposição do recurso intempestivo. Desse modo, o termo inicial dos juros de mora incidentes sobre os honorários sucumbenciais é o dia seguinte ao transcurso do prazo recursal. 8. Recurso especial conhecido e provido.

  • TJ-PR - XXXXX20238160014 Londrina

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO SUPRIDA. ERRO MATERIAL CORRIGIDO. DISTRIBUIÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS SOBRE O VALOR DA CAUSA. Embargos conhecidos e acolhidos.

  • TJ-ES - Recurso Inominado Cível XXXXX20228080030

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    EMENTA: JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONDENAÇÃO APENAS DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PARCELAMENTO DO DÉBITO. SENTENÇA MANTIDA PELO ACÓRDÃO. HONORÁRIOS DEVEM SER ARBITRADOS SOBRE O VALOR DA CAUSA E NÃO DA CONDENAÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVEITO ECONÔMICO. EMBARGOS CONHECIDOS E PROVIDOS.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-0

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    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. ART. 1.022 DO CPC/2015 . VIOLAÇÃO. INOCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MENSURAÇÃO DO PROVEITO ECONÔMICO. REEXAME. SÚMULA 7 /STJ. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015 . 2. De acordo com a jurisprudência do STJ, a cominação de honorários calculados sobre o valor da causa pressupõe a impossibilidade de que seja mensurado o proveito econômico, o que não ocorre nos presentes autos. Tem-se, então, a seguinte ordem de preferência: "(I) primeiro, quando houver condenação, devem ser fixados entre 10% e 20% sobre o montante desta (art. 85, § 2º); (II) segundo, não havendo condenação, serão também fixados entre 10% e 20%, das seguintes bases de cálculo: (II.a) sobre o proveito econômico obtido pelo vencedor (art. 85, § 2º); ou (II.b) não sendo possível mensurar o proveito econômico obtido, sobre o valor atualizado da causa (art. 85, § 2º); por fim, (III) havendo ou não condenação, nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou em que o valor da causa for muito baixo, deverão, só então, ser fixados por apreciação equitativa (art. 85, § 8º)" ( REsp XXXXX/PR , Rel. Ministra Nancy Andrighi, Rel. p/ Acórdão Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, DJe 29/3/2019). 3. O STJ atua na revisão da verba honorária somente quando esta tratar de valor irrisório ou exorbitante, o que não se configura neste caso. Assim, o reexame das razões de fato que conduziram a Corte de origem a tais conclusões significa usurpação da competência das instâncias ordinárias. Aplicar posicionamento distinto do proferido pelo aresto confrontado implica reexame da matéria fático-probatória, o que é obstado ao STJ, conforme determina a Súmula 7 /STJ. 4. Agravo Interno não provido.

  • TRF-1 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CIVEL: EDAC XXXXX20204014300

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    PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. VALOR ELEVADO DA CONDENAÇÃO, DA CAUSA OU PROVEITO ECONÔMICO DA DEMANDA. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SOBRE A MATÉRIA EM TEMA DE RECURSOS REPETITIVOS (TEMA 1.076). ADEQUAÇÃO DO JULGADO EMBARGADO. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. I - Nos termos do art. 1.022 do CPC , são cabíveis embargos de declaração para sanar omissão, obscuridade ou contradição e, ainda, para a correção de erro material. II - Na hipótese dos autos, a despeito da ausência de omissão, contradição ou obscuridade no Acórdão embargado, a existência de orientação jurisprudencial com caráter vinculativo firmada no âmbito do colendo Superior Tribunal de Justiça sobre matéria, impõe a adequação do julgado hostilizado àquela orientação jurisprudencial derradeira da referida Corte Superior de Justiça, em homenagem aos princípios da celeridade e da razoável duração do processo, sob pena de futuro retorno dos autos à apreciação da Turma Julgadora, para fins de juízo de retratação, por força do que dispõe o art. 1.030 , II , do CPC vigente. III ? Acerca da fixação de honorários advocatícios e do alcance da norma do § 8º do art. 85 do CPC nos feitos em que o valor da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados, a Corte Especial do colendo Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Tema 1.076 dos recursos repetitivos ( REsp nº 1.850.512/SP ), fixou as seguintes teses: ?i) A fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados. É obrigatória nesses casos a observância dos percentuais previstos nos §§ 2º ou 3º do artigo 85 do CPC - a depender da presença da Fazenda Pública na lide -, os quais serão subsequentemente calculados sobre o valor: (a) da condenação; ou (b) do proveito econômico obtido; ou (c) do valor atualizado da causa; ii) Apenas se admite arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo?. IV ? Nesse contexto, afigurando-se imensurável, na espécie, o conteúdo econômico de demanda, a verba honorária deverá ser arbitrada sobre o valor atribuído à causa, nos termos do § 2º , caput, do art. 85 do CPC vigente, conforme assim fixado pelo juízo monocrático, majorando-se o montante apurado, por força do que dispõe o § 11 do referido dispositivo legal. V ? Embargos de declaração providos, com efeitos modificativos do julgado. Desprovimento da apelação interposta pela promovida REAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. Provimento parcial do recurso da Caixa Econômica Federal. Sentença reformada, em parte, tão somente, para afastar a multa aplicada à Caixa Econômica Federal. A verba honorária, devida pelas promovidas, arbitrada pelo juízo monocrático, em quantia correspondente a 18% (dezoito por cento) do valor atribuído à causa ? R$ 3.755.500,00 (três milhões setecentos e cinquenta e cinco mil e quinhentos reais), nos termos do art. 85 , 2º , do CPC vigente, resta majorada no percentual de 2% (dois por cento), por força do que dispõe o § 11 do referido dispositivo legal, perfazendo o montante correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o referido valor atribuído à causa.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX11240106001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. ENTENDIMENTO DO STJ. CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS FIXADOS SOBRE O VALOR DA CAUSA - DATA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. JUROS DE MORA - INCIDÊNCIA A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. - Nos termos da Súmula nº 14 do STJ, arbitrados os honorários advocatícios em percentual sobre o valor da causa, a correção monetária incide a partir do respectivo ajuizamento - Os juros de mora terão incidência sobre a verba advocatícia desde que haja mora do devedor, a qual somente ocorre a partir do momento em que se verifica a exigibilidade da condenação, vale dizer, do trânsito em julgado da sentença (STJ, AgInt nos EDcl no REsp XXXXX/RJ , j. 21/09/2017, DJe 29/09/2017).

  • TJ-GO - Agravo de Instrumento ( CPC ): AI XXXXX20208090000 GOIÂNIA

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ARBITRAMENTO SOBRE O VALOR DA CAUSA. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. VALOR DA TABELA FIPE. 1. Os honorários, quando arbitrados sobre o valor da causa, sofrem incidência de juros de mora a partir da data do trânsito em julgado. 2. Uma vez revogada a liminar de busca e apreensão e constatada a venda extrajudicial do veículo em leilão, deve o devedor fiduciante ser indenizado pelo valor de mercado do veículo à época da alienação, conforme tabela FIPE, deduzidos os valores eventualmente devidos. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO REFORMADA. Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Quinta Turma Julgadora de sua Quarta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em CONHECER DO AGRAVO DE INSTRUMENTO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, tudo nos termos do voto do Relator.

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