Arbitramento de Honorários Advocatícios Recursais em Jurisprudência

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  • TJ-MS - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX20168120021 MS XXXXX-54.2016.8.12.0021

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    E M E N T A – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO – EXISTÊNCIA – MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA FASE RECURSAL. EMBARGOS CONHECIDOS E PROVIDOS. Os embargos de declaração se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes. Nos termos do art. 85 , § 11 , do CPC , "o tribunal, ao julgar recurso, majorará os honorários fixados anteriormente levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, observando, conforme o caso, o disposto nos §§ 2o a 6o, sendo vedado ao tribunal, no cômputo geral da fixação de honorários devidos ao advogado do vencedor, ultrapassar os respectivos limites estabelecidos nos §§ 2o e 3o para a fase de conhecimento".

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  • STJ - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt nos EDcl no REsp XXXXX AL XXXX/XXXXX-9

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    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS PELO JUÍZO SINGULAR. PROVIMENTO DE RECURSO. INVERSÃO AUTOMÁTICA DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PRECEDENTES. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS. ARTIGO 85 , § 11 , CPC/2015 . CABIMENTO. 1. Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que "a reforma in totum do acórdão ou da sentença acarreta inversão do ônus da sucumbência, ainda que não haja pronunciamento explícito sobre esse ponto" ( REsp XXXXX/SC , Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 8/3/2010). 2. No presente caso, houve fixação de honorários advocatícios pelo juízo singular e posterior provimento integral da apelação interposta pelo vencido, o que gerou a inversão implícita e automática dos ônus sucumbenciais, em desfavor da União. Como não houve o provimento do apelo especial do ente público, cabível o arbitramento de honorários recursais, na forma do artigo 85 , § 11 , do CPC/2015 . 3. Agravo interno não provido.

  • TJ-MT - XXXXX20178110041 MT

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    E M E N T A AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – CONTRATO VERBAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS – FORMA ADMITIDA – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS INCONTROVERSA – ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS – POSSIBILIDADE – VALOR FIXADO DE ACORDO COM O TRABALHO DESEMPENHADO PELO CAUSÍDICO – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PROVIDO. No caso, ainda que a formalização do contrato de honorários advocatícios seja nula, o certo é que houve, de forma incontroversa, a efetiva prestação dos serviços pelos causídicos, fazendo jus a remuneração contratada ou, inexistindo contratação, àquela que vier a ser arbitrada. É plenamente possível o arbitramento de honorários advocatícios, sob o fundamento dos princípios da razoabilidade, boa-fé contratual, função social do contrato e da vedação do locupletamento sem causa, em razão do trabalho desempenhado pelo causídico, até o momento de sua destituição, nos casos em que o contrato de remuneração por êxito, ainda que verbal, é rescindido unilateralmente sem justa causa pelo contratante. O valor arbitrado a título de honorários advocatícios deve estar de acordo com o trabalho desempenhado pelo patrono, respeitando o grau de zelo do profissional; o lugar da prestação do serviço; a natureza e importância da causa; o trabalho realizado pelo advogado, bem como o tempo exigido para o seu serviço. No caso de ação de arbitramento de honorários advocatícios, os juros de mora incidem a partir da citação e a correção monetária a contar do arbitramento.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20158260100 SP XXXXX-56.2015.8.26.0100

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    APELAÇÃO. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. JULGAMENTO "EXTRA PETITA". NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA QUE RESPEITOU OS LIMITES/PEDIDOS DA PETIÇÃO INICIAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DA RÉ DESPROVIDO. Não há se falar em sentença "extra petita" se ela respeita os limites/pedidos veiculados na petição inicial. APELAÇÕES. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REVOGAÇÃO DO MANDATO ANTES DO TÉRMINO DAS AÇÕES PATROCINADAS. HONORÁRIOS QUE DEVEM SER CALCULADOS DE FORMA PROPORCIONAL AOS SERVIÇOS PRESTADOS. LAUDO ELABORADO POR PERITO JUDICIAL QUE, DE FORMA IMPARCIAL E TÉCNICA, CALCULOU OS HONORÁRIOS DE FORMA PROPORCIONAL. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE INFIRMEM O TRABALHO PERICIAL. LAUDO QUE DEVE SER ACOLHIDO EM DETRIMENTO DOS LAUDOS ELABORADOS PELOS ASSISTENTES CONTRATADOS PELAS PARTES. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÕES DE AMBAS AS PARTES DESPROVIDAS. 1.- Os honorários advocatícios, em caso de revogação do mandato antes do término da ação patrocinada pelo advogado contratado, devem ser calculados de forma proporcional aos serviços prestados, sob pena de enriquecimento ilícito. 2.- Laudo elaborado por perito nomeado judicialmente (destinado a apurar valores de honorários advocatícios pelos serviços prestados), de maneira imparcial, técnica e por meio de método apto a apurar os honorários proporcionais aos serviços advocatícios prestados, deve ser acolhido em detrimento de laudo elaborado por assistente técnico da parte sem elementos hábeis a infirmá-lo. APELAÇÃO. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. PRECEDENTE DESTE TRIBUNAL. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO DA RÉ DESPROVIDA. Há precedente deste Tribunal afirmando que o termo inicial dos juros de mora em ações visando a cobrança/arbitramento de honorários advocatícios é a data da citação. APELAÇÃO. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. HONORÁRIOS ARBITRADOS EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. MAJORAÇÃO POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA. POSSIBILIDADE. VERIFICAÇÃO DE ARBITRAMENTO EM VALORES IRRISÓRIOS. APLICAÇÃO DO ART. 85 , § 8º , DO CPC/2015 . APELAÇÃO DA RÉ PROVIDA NESTE CAPÍTULO. Cabível o arbitramento de honorários sucumbenciais por apreciação equitativa quando verificado que os valores fixados em primeira instância são irrisórios (exegese do art. 85 , § 8º , do CPC/2015 ). APELAÇÃO. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO EM RAZÃO DO TRABALHO ADICIONAL REALIZADO EM GRAU RECURSAL. POSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO ART. 85, § 11, DO CITADO DIPLOMA PROCESSUAL. Processado recurso na vigência do CPC/2015 , necessária a majoração dos honorários sucumbenciais em razão do trabalho adicional realizado em grau recursal, nos termos do ar.t 85, § 11, do citado diploma processual.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20188260361 SP XXXXX-13.2018.8.26.0361

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    APELAÇÃO. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS C/C COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Motivo da resilição contratual entre Autores e Réu é irrelevante para a existência de direito de percepção de honorários advocatícios em razão de serviços efetivamente prestados (art. 22 , EOAB ). Inexistência de prova nos autos que dê conta de que os serviços advocatícios prestados em diversas demandas seriam remunerados exclusivamente mediante pagamento módico mensal. Ônus de prova que cabia ao Réu (art. 373 , II , CPC ). Valores devidos aos Autores apurados mediante prova pericial, não impugnada de forma específica no presente recurso, devendo prevalecer sobre as considerações do Réu sobre complexidade das causas e serviços prestados nas demandas patrocinadas pelos Autores. Correção monetária que deve incidir desde o arbitramento de honorários advocatícios em valor fixo. Precedentes do C. STJ. RECURSO DE APELAÇÃO DO RÉU PARCIALMENTE PROVIDO.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX30552063001 Juiz de Fora

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - AUSÊNCIA DE CONTRATO ESCRITO OU PROVA DE AJUSTE VERBAL - PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS COMPROVADA - VALOR DA REMUNERAÇÃO - PARÂMETROS DE FIXAÇÃO - TABELA DA OAB - MÍNIMO - RAZOABILIDADE. - Quando inexistente o contrato de prestação de serviços advocatícios e comprovada a sua prestação, os honorários deverão ser objeto de arbitramento judicial, nos termos do preceito constante do art. 22 , § 2º , da Lei Federal nº 8.906 /94 - Nesta ação de arbitramento de honorários advocatícios deve ser observado o valor mínimo previsto na tabela da OAB, ante as circunstâncias da prestação do serviço, a complexidade da causa e as atividades comprovadamente desenvolvidas pelo advogado.

  • TJ-PR - Embargos de Declaração: ED XXXXX20198160024 Almirante Tamandaré XXXXX-49.2019.8.16.0024 (Acórdão)

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA – AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DO ADVOGADO DATIVO – VÍCIO CONSTATADO – ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS RECURSAIS EM FAVOR DO DEFENSOR DATIVO – RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDO E ACOLHIDO. (TJPR - 16ª C. Cível - XXXXX-49.2019.8.16.0024 - Almirante Tamandaré - Rel.: DESEMBARGADORA MARIA MERCIS GOMES ANICETO - J. 12.04.2021)

  • TJ-DF - XXXXX20208070000 DF XXXXX-24.2020.8.07.0000

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    PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. AÇÃO AUTÔNOMA DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARTIGO 85 , § 11 , CPC . RELAÇÃO DE ACESSORIEDADE COM A AÇÃO PRINCIPAL. ARTIGO 61 , CPC . APLICAÇÃO. 1. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor. E, caso a decisão transitada em julgado seja omissa quanto ao direito aos honorários ou ao seu valor, é cabível ação autônoma para sua definição e cobrança, nos termos do artigo 85 , § 11 , do Código de Processo Civil . 2. A ação autônoma de arbitramento de honorários sucumbenciais, omissos em sentença transitada em julgado, possui caráter de acessoriedade em relação à ação principal, uma vez que se trata de um incidente na relação processual. 3. Nos termos do artigo 61 , do Código de Processo Civil , a ação acessória será proposta no juízo competente para a ação principal. 4. Recurso conhecido e desprovido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260428 SP XXXXX-52.2019.8.26.0428

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    APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Contrato de prestação de serviços advocatícios – ausência de pagamento pelos Réus dos honorários devidos pelos serviços advocatícios prestados – comprovação – necessidade de arbitramento de honorários nos termos do quanto restou pactuado pelas partes. Manutenção da r. sentença. RECURSO DOS RÉUS NÃO PROVIDO.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20158190007

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO E COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONTRATO VERBAL. SERVIÇOS PRESTADOS. VERBA DEVIDA. 1. A presente lide visa o arbitramento de honorários advocatícios, que seriam devidos ao autor/apelante, por ter patrocinado os réus em outras demandas, sob alegação de que teria havido estipulação verbal acerca da correspondente remuneração, todavia inadimplida. 2. A contratação verbal é lícita, e o art. 22, § 2º, do Estatuto da OAB (Lei nº 8.906 /94) prevê que na falta de estipulação ou de acordo, os honorários são fixados por arbitramento judicial, em remuneração compatível com o trabalho e o valor econômico da questão. 3. Por outro lado, a aplicação da tabela da Ordem não é vinculativa, já que, por expressa disposição legal, cabe ao juiz arbitrar a verba honorária, conforme os parâmetros do caso concreto. 4. Assim, tendo em vista que o autor comprovou a prestação dos serviços advocatícios, e os réus não negaram a existência dos pactos verbais, mas tão somente os respectivos termos, faz jus o demandante ao arbitramento da verba, merecendo acolhimento o recurso autoral. PROVIMENTO DO RECURSO.

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