Arbitramento de Honorários de Sucumbência em Jurisprudência

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  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20205010284 RJ

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    HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE DE REVISÃO QUANDO IRRISÓRIO OU EXORBITANTE O PERCENTUAL FIXADO. MAJORAÇÃO DE 5% PARA15%. 1. A norma inserta no artigo 791-A , da CLT , estabelece que os honorários advocatícios sucumbenciais, devidos ao advogado, devem ser fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa. 2. A fixação do percentual devido a título de honorários advocatícios deve considerar a questão colocada em juízo, sua natureza e repercussão, bem como a qualidade técnica, o zelo, o trabalho e o tempo despendido pelo profissional, além da natureza alimentar da verba. 3. No caso em exame, o trabalho realizado pelo advogado da parte autora nestes autos não justifica o arbitramento de honorários advocatícios irrisórios, que não são compatíveis com a dignidade do trabalho profissional advocatício. 4. Assim, impõe-se a reformar parcial da sentença, com a majoração dos honorários advocatícios para 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação de sentença. 5. Recurso ordinário da parte autora conhecido e provido.

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  • TJ-MT - XXXXX20198110037 MT

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    RECURSO DE AGRAVO INTERNO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAS – CAUSA COM VALOR ELEVADO – POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA PELO CRITÉRIO DA EQUIDADE – ENTENDIMENTO EM CONSONÂNCIA COM A PARCELA DOMINANTE DA JURISPRUDENCIA – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. 1 - O Enunciado 568 da Súmula do STJ não exige que o entendimento dominante ocorra no âmbito do STJ, basta que haja posição dominante sobre o tema em debate no recurso e, neste caso, a questão referente à possibilidade de fixação de honorários advocatícios sucumbenciais pelo critério da equidade, quando o valor da causa é muito elevado, está assente neste Tribunal de Justiça e em consonância com a parcela dominante dos tribunais pátrios. 2- O arbitramento dos honorários advocatícios sucumbenciais deve levar em conta a dignidade da advocacia; todavia, a verba deve ser compatível com o trabalho desenvolvido pelo advogado. 3- Até que o STJ julgue o Tema 1046, em consonância com a parcela dominante da jurisprudência, mantém-se o entendimento de que o critério da equidade também deve ser aplicado quando o valor da causa é elevado.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-6

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    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DPVAT . CORREÇÃO MONETÁRIA DA INDENIZAÇÃO DESDE A DATA DO EVENTO DANOSO. NECESSIDADE DE INVERSÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DA PARTE AUTORA. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO E DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. "A jurisprudência do STJ está pacificada no sentido de adotar, como critério norteador para a distribuição das verbas de sucumbência, o número de pedidos formulados e atendidos" ( EDcl no REsp XXXXX/MG , Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 09/08/2011, DJe de 19/08/2011). 2. Verificada a sucumbência mínima, caberá à parte adversa arcar, por inteiro, com os ônus da sucumbência. 3. No caso, o pedido inicial foi julgado parcialmente procedente para reconhecer a necessidade de correção monetária da indenização no período compreendido entre a data do acidente e a data do recebimento administrativo da indenização, período inferior ao originalmente pleiteado. Sem que haja necessidade de incursionar no conjunto fático-probatório dos autos, constata-se que a parte autora decaiu de parte mínima do pedido formulado originalmente, de modo que deve a seguradora responder por inteiro pelos ônus sucumbenciais, nos termos do art. 21 do CPC/1973 (art. 86 , parágrafo único , do CPC/2015 ). 4. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada, e, em novo exame, conhecer do agravo para dar provimento ao recurso especial.

  • TST - : RRAg XXXXX20195030066

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    A) AGRAVO DE INSTRUMENTO PATRONAL - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DOS TEMAS ( CLT , ART. 896-A , § 1º , IV ). Versando o agravo de instrumento patronal sobre temas em que a 4ª Turma do TST não fixou entendimento quanto à exegese dos dispositivos tidos por violados no recurso de revista ( CLT , arts. 818 , I , e 791-A , § 3º ), à luz das circunstâncias fáticas elencadas no processo (base de cálculo de honorários sucumbenciais recíprocos e ônus da prova quanto à incompatibilidade de horários do transporte público para efeito de percepção de horas in itinere), é de se reconhecer a transcendência jurídica da causa, na esteira do art. 896-A , § 1º , IV da CLT . I) HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - PROCEDÊNCIA PARCIAL DA AÇÃO - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - ART. 791-A , § 3º , DA CLT - BASE DE CÁLCULO - VALOR DOS PEDIDOS JULGADOS TOTALMENTE IMPROCEDENTES - DESPROVIMENTO. 1. Quanto à base de cálculo dos honorários sucumbenciais, o art. 791-A da CLT adota, em seu caput, 3 parâmetros alternativos: a) valor da liquidação da sentença; b) proveito econômico obtido na ação; c) valor atualizado da causa. No caso de procedência parcial, o critério é o estabelecido pelo § 3º do referido artigo, que fala em arbitramento, pelo juiz, dos honorários de sucumbência recíproca. 2. Ora, sendo regra na Justiça do Trabalho a cumulação objetiva de pedidos em reclamações trabalhistas, a sucumbência recíproca refere-se naturalmente aos pedidos e não à sua mensuração. Nesse sentido, o caput do art. 791-A da CLT trata da procedência total da ação e o seu § 3º trata da procedência parcial desta. Nesse sentido, a base de cálculo dos honorários sucumbenciais devidos ao Reclamado corresponde aos valores atribuídos aos pedidos julgados improcedentes. 3. O simples fato de a norma legal estabelecer que, na sucumbência recíproca, os honorários das partes serão fixados por arbitramento demonstra a dificuldade de se adotar critério de sucumbência parcial por pedido, pois a lesão ao direito, em muitos casos, somente será devidamente dimensionada ao final do processo. Ademais, nos casos de pedido de indenização por danos morais, sempre que o valor postulado não fosse atendido, teríamos sucumbência parcial, o que destoa do razoável. 4. Não vislumbrando, pois, violação do art. 791-A da CLT e tropeçando os arestos colecionados no óbice da Súmula 337 , I, do TST, merece ser mantido o despacho agravado, no particular. Agravo de instrumento desprovido quanto ao tema. II) HORAS IN ITINERE - ÔNUS DA PROVA - INCOMPATIBILIDADE DE HORÁRIO DO TRANSPORTE PÚBLICO - VIOLAÇÃO DO ART. 818 , I , DA CLT - PROVIMENTO. Diante de possível violação do art. 818 , I , da CLT quanto à imposição de ônus da prova de fato constitutivo do direito ao Reclamado, é de se admitir o processamento do recurso de revista, inclusive para fixação de tese jurídica no caso de incompatibilidade de horário do transporte público, para efeito de percepção de horas in itinere . Agravo de instrumento provido quanto ao tema. B) RECURSO DE REVISTA PATRONAL - HORAS IN ITINERE - ÔNUS DA PROVA DA INCOMPATIBILIDADE DE HORÁRIO ENTRE O TRNSPORTE PÚBLICO E A ENTRADA E SAÍDA DO TRABALHO - FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO (SÚMULA 90 , II, DO TST) - ÔNUS DO RECLAMANTE ( CLT , ART. 818 , I )- PROVIMENTO. 1. A Súmula 90 , II, do TST assenta que "a incompatibilidade entre os horários de início e término da jornada do empregado e os do transporte público regular é circunstância que também gera o direito às horas in itinere". Por sua vez, o art. 818 , I , da CLT atribui ao reclamante o ônus da prova dos fatos constitutivos de seu direito. 2. Se o verbete sumulado do TST fala em situação de geração de direito, então a circunstância da incompatibilidade de horário é, notoriamente, constitutiva do direito do autor, razão pela qual, de acordo com o preceito consolidado em comento, não há dúvida de que o ônus da prova é do Reclamante. 3. No caso dos autos, o Regional assentou que: a) a Reclamante reconheceu a existência de transporte público intermunicipal regular entre sua residência e o local de trabalho; b) caberia à Reclamada o ônus da prova da incompatibilidade de horários entre o transporte público e o início e fim da jornada de trabalho da Reclamante. 4. Ora, se o art. 818 da CLT distribui os ônus da prova atribuindo ao Reclamante o dos fatos constitutivos de seu direito, e ao Reclamado o dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do Autor, e a Súmula 90 , I, do TST deixa claro que a incompatibilidade de horários entre o transporte público e o início e término da jornada de trabalho é fato constitutivo do direito do Reclamante, então a conclusão lógica é a de que o ônus da prova, na hipótese dos autos cabia à Autora . 5. Ademais, não há como se enquadrar a incompatibilidade de horário como fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito, já que, nos termos da Súmula 90 , I e II, do TST, as circunstâncias geradoras do direito às horas in itinere são: a) fornecimento de transporte pela empresa; b) local de trabalho de difícil acesso ou não servido por transporte público regular, incluindo nesse último conceito a incompatibilidade de horário entre o transporte público e os horários de entrada e saída do empregado no trabalho. 6. Invertido indevidamente o ônus da prova pelo Regional, é de se acolher a revista com base em violação do art. 818 , I , da CLT . Recurso de revista provido quanto ao tema .

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-0

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    RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 . JUÍZO DE EQUIDADE NA FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. NOVAS REGRAS: CPC/2015 , ART. 85 , §§ 2º E 8º. REGRA GERAL OBRIGATÓRIA (ART. 85, § 2º). REGRA SUBSIDIÁRIA (ART. 85, § 8º). PRIMEIRO RECURSO ESPECIAL PROVIDO. SEGUNDO RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. O novo Código de Processo Civil - CPC/2015 promoveu expressivas mudanças na disciplina da fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais na sentença de condenação do vencido. 2. Dentre as alterações, reduziu, visivelmente, a subjetividade do julgador, restringindo as hipóteses nas quais cabe a fixação dos honorários de sucumbência por equidade, pois: a) enquanto, no CPC/1973, a atribuição equitativa era possível: (a.I) nas causas de pequeno valor; (a.II) nas de valor inestimável; (a.III) naquelas em que não houvesse condenação ou fosse vencida a Fazenda Pública; e (a.IV) nas execuções, embargadas ou não (art. 20, § 4º); b) no CPC/2015 tais hipóteses são restritas às causas: (b.I) em que o proveito econômico for inestimável ou irrisório ou, ainda, quando (b.II) o valor da causa for muito baixo (art. 85, § 8º). 3. Com isso, o CPC/2015 tornou mais objetivo o processo de determinação da verba sucumbencial, introduzindo, na conjugação dos §§ 2º e 8º do art. 85 , ordem decrescente de preferência de critérios (ordem de vocação) para fixação da base de cálculo dos honorários, na qual a subsunção do caso concreto a uma das hipóteses legais prévias impede o avanço para outra categoria. 4. Tem-se, então, a seguinte ordem de preferência: (I) primeiro, quando houver condenação, devem ser fixados entre 10% e 20% sobre o montante desta (art. 85, § 2º); (II) segundo, não havendo condenação, serão também fixados entre 10% e 20%, das seguintes bases de cálculo: (II.a) sobre o proveito econômico obtido pelo vencedor (art. 85, § 2º); ou (II.b) não sendo possível mensurar o proveito econômico obtido, sobre o valor atualizado da causa (art. 85, § 2º); por fim, (III) havendo ou não condenação, nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou em que o valor da causa for muito baixo, deverão, só então, ser fixados por apreciação equitativa (art. 85, § 8º). 5. A expressiva redação legal impõe concluir: (5.1) que o § 2º do referido art. 85 veicula a regra geral, de aplicação obrigatória, de que os honorários advocatícios sucumbenciais devem ser fixados no patamar de dez a vinte por cento, subsequentemente calculados sobre o valor: (I) da condenação; ou (II) do proveito econômico obtido; ou (III) do valor atualizado da causa; (5.2) que o § 8º do art. 85 transmite regra excepcional, de aplicação subsidiária, em que se permite a fixação dos honorários sucumbenciais por equidade, para as hipóteses em que, havendo ou não condenação: (I) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (II) o valor da causa for muito baixo. 6. Primeiro recurso especial provido para fixar os honorários advocatícios sucumbenciais em 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico obtido. Segundo recurso especial desprovido.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX DF XXXX/XXXXX-6

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    CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS POR ÊXITO ("AD EXITUM"). PACTUAÇÃO DE VALOR. INEXISTÊNCIA. REVOGAÇÃO DO MANDATO. ARBITRAMENTO. NECESSIDADE. EAOAB , ART. 22 , § 2º. REEXAME DE FATOS E DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 /STJ. VALOR ARBITRADO. PROPORCIONALIDADE. ENRIQUECIMENTO INDEVIDO. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, quando a revogação do mandato ocorre por iniciativa do constituinte (mandante), é facultado ao advogado mandatário propor ação de arbitramento judicial dos honorários advocatícios contratuais, ainda que avençados sob a cláusula "ad exitum". Precedentes. 2. Com a revogação do mandato outorgado ao advogado por iniciativa do contratante - e consequente resilição contratual unilateral do contrato de prestação de serviços - tem o profissional a opção de ajuizar a ação de arbitramento, renunciando às condições originalmente contratadas, do que resulta afastada a condição suspensiva prevista no art. 121 do CC/2002 . 3. O arbitramento dos honorários advocatícios, quando inexistente estipulação contratual ( EAOAB , art. 22 , § 2º ), é de exclusiva competência do Judiciário, de sorte que não se faz impositivo que o demandante aponte de modo preciso e expresso o valor pretendido, pois é certo que essa indicação traduziria mera proposta ao órgão Julgador, sem qualquer força vinculativa. 4. Por sua vez, é corolário do pedido de arbitramento a distribuição equitativa dos valores que serão pagos pelos devedores, observada a repercussão do serviço prestado pelo advogado nos interesses de cada um dos contratantes. 5. Sendo reconhecido o direito do advogado ao recebimento dos honorários advocatícios, bem assim sua proporcionalidade com os valores envolvidos na demanda originária, afasta-se a tese de violação do art. 884 do CC/2002 ao argumento de enriquecimento imotivado. 6. Agravo interno a que se nega provimento.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX SC XXXX/XXXXX-5

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    PROCESSUAL CIVIL. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DA AÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. QUANTUM. PERCENTUAL SOBRE O VALOR DA CAUSA. OBSERVÂNCIA. 1. Para o estabelecimento de qual das partes deverá arcar com o pagamento dos honorários advocatícios e das custas processuais, deve-se levar em consideração não apenas a sucumbência, mas também ao princípio da causalidade, segundo o qual a parte que deu causa à instauração do processo deve suportar as despesas dele decorrentes. 2. O Código de Processo Civil de 2015 , em seu art. 85 , dedicou amplo capítulo aos honorários advocatícios, estabelecendo novos parâmetros objetivos para a sua fixação, com a estipulação de percentuais mínimos e máximos sobre a dimensão econômica da demanda (§ 2º), inclusive nas causas envolvendo a Fazenda Pública (§ 3º), de modo que, na maioria dos casos, a avaliação subjetiva dos critérios legais a serem observados pelo magistrado servirá apenas para que ele possa justificar o percentual escolhido dentro do intervalo permitido. 3. Nos termos do art. 85 , § 6º , do CPC/2015 , "os limites e os critérios previstos nos §§ 2º e 3º aplicam-se independentemente de qual seja o conteúdo da decisão, inclusive aos casos de improcedência ou de sentença sem resolução de mérito". 4. Hipótese em que o feito foi extinto, sem resolução de mérito, em razão da perda superveniente do objeto da ação, sendo certo que a União deve arcar com os honorários advocatícios (princípio da causalidade), arbitrados com a observância da tarifação estabelecida pelo legislador. 5. Agravo interno desprovido.

  • TJ-GO - Apelação (CPC) XXXXX20158090006

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE CONHECIMENTO DE PRESCRIÇÃO DE DÍVIDA C/C DESCONSTITUIÇÃO DE HIPOTECA. PRAZO PRESCRICIONAL DE 5 ANOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO POR EQUIDADE - ART. 85 , § 8º , DO CPC - RAZOABILIDADE - APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO CPC , ART. 85 , § 2º , QUE IMPORTARIA EM ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DO ADVOGADO, OBSERVADAS AS DIRETRIZES DOS SEUS INCISOS I, II, III E IV. A possibilidade de fixação dos honorários advocatícios por apreciação equitativa foi mantida em sua essência pelo Código de Processo Civil vigente, embora o dispositivo faça referência expressa às hipóteses em que o valor da causa for muito baixo ou o proveito econômico seja inestimável ou irrisório. Ao interpretar esta norma, a jurisprudência tem entendido que o objetivo não é apenas evitar a fixação de verba honorária em valor irrisório, mas também conter o arbitramento em montante exorbitante, que não se justifique. É razoável que a verba honorária seja arbitrada equitativamente nas ações que resultem em honorários advocatícios vultosos e incompatíveis com o trabalho exercido pelo profissional, sob pena de implicar em enriquecimento sem causa do advogado, situação vedada pelo ordenamento jurídico. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX MS XXXX/XXXXX-1

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    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. BASE DE CÁLCULO ( CPC , ART. 85 , §§ 2º E 8º ). AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Esta Corte de Justiça firmou jurisprudência no sentido de que, quando houver condenação, os honorários advocatícios sucumbenciais devem ser fixados entre 10% e 20% sobre o montante desta ( CPC , art. 85 , § 2º ). Somente quando não houver condenação, terão como base de cálculo, sucessivamente: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor ( CPC , art. 85 , § 2º ); ou (b) não sendo possível mensurar o proveito econômico obtido, o valor atualizado da causa ( CPC , art. 85 , § 2º ). Por último, nas causas em que, não havendo condenação, for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, for muito baixo o valor da causa, deverão os honorários de sucumbência, só então, ser fixados por apreciação equitativa do juiz ( CPC , art. 85 , § 8º ). 2. Agravo interno a que se nega provimento.

  • TJ-SP - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX20198260223 SP XXXXX-17.2019.8.26.0223

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – OMISSÃO NO ACÓRDÃO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – ARTIGO 85 , § 11 DO CPC – SUCUMBÊNCIA RECURSAL. Acórdão que deixou de se manifestar sobre os honorários advocatícios – Sucumbência em sede recursal – Cabível majoração dos honorários – Inteligência do artigo 85 , § 1º e § 11 do CPC . Omissão sanada. Embargos de declaração acolhidos.

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