CIVIL - CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - AD EXITUM - RESCISÃO UNILATERAL E IMOTIVADA PELA CONTRATANTE ANTES DO TÉRMINO DAS AÇÕES - ARBITRAMENTO - POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUALQUER PAGAMENTO - CPC , ART. 373 , INC. II - ÔNUS DA PARTE REQUERIDA 1 Demonstrados os requisitos autorizadores do pedido inicial, incumbe ao réu a prova de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor ( CPC , art. 373 , inc. II ), in casu, a comprovação de que remunerou os serviços prestados pelo advogado requerente. 2 Tratando-se de contrato de honorários advocatícios ad exitum rescindido unilateralmente e de forma imotivada pela contratante, antes do término das ações patrocinadas pelo contratado, "a rescisão unilateral do contrato pelo cliente/contratante justifica o arbitramento judicial da verba honorária pelo trabalho exercido pelo advogado até o momento da rescisão contratual" ( AgInt no REsp n. 1.337.749 , Min. Luis Felipe Salomão). 3 Revela-se indicado e razoável o arbitramento da verba honorária com base nos parâmetros remuneratórios definidos pela Tabela da Ordem dos Advogados do Brasil para cada ato praticado pelo profissional no processo em que atuou, garantindo-se, assim, a justa remuneração, a vedação ao enriquecimento sem causa e a razoabilidade no arbitramento. ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS - JUROS DE MORA - TERMO INICIAL - CITAÇÃO - PRECEDENTES DO STJ "O termo inicial da incidência dos juros de mora na ação de arbitramento de honorários advocatícios é a citação do devedor. Precedentes" ( AgInt no AgInt no AREsp n. 899.774 , Minª. Maria Isabel Gallotti). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA - CPC , ART. 85 , § 2º - MANUTENÇÃO Os critérios fixados nos incisos I, II, III e IVdo § 2º do art. 85 do Código de Processo Civil , a repetitividade da causa, e os parâmetros adotados por este Órgão Fracionário para situações semelhantes orientam a fixação do percentual sobre o valor da condenação.