Arbitramento de Honorários Recursais em Jurisprudência

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  • TJ-PR - Embargos de Declaração: ED XXXXX20198160024 Almirante Tamandaré XXXXX-49.2019.8.16.0024 (Acórdão)

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA – AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DO ADVOGADO DATIVO – VÍCIO CONSTATADO – ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS RECURSAIS EM FAVOR DO DEFENSOR DATIVO – RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDO E ACOLHIDO. (TJPR - 16ª C. Cível - XXXXX-49.2019.8.16.0024 - Almirante Tamandaré - Rel.: DESEMBARGADORA MARIA MERCIS GOMES ANICETO - J. 12.04.2021)

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  • TJ-MT - XXXXX20178110041 MT

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    E M E N T A AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – CONTRATO VERBAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS – FORMA ADMITIDA – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS INCONTROVERSA – ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS – POSSIBILIDADE – VALOR FIXADO DE ACORDO COM O TRABALHO DESEMPENHADO PELO CAUSÍDICO – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PROVIDO. No caso, ainda que a formalização do contrato de honorários advocatícios seja nula, o certo é que houve, de forma incontroversa, a efetiva prestação dos serviços pelos causídicos, fazendo jus a remuneração contratada ou, inexistindo contratação, àquela que vier a ser arbitrada. É plenamente possível o arbitramento de honorários advocatícios, sob o fundamento dos princípios da razoabilidade, boa-fé contratual, função social do contrato e da vedação do locupletamento sem causa, em razão do trabalho desempenhado pelo causídico, até o momento de sua destituição, nos casos em que o contrato de remuneração por êxito, ainda que verbal, é rescindido unilateralmente sem justa causa pelo contratante. O valor arbitrado a título de honorários advocatícios deve estar de acordo com o trabalho desempenhado pelo patrono, respeitando o grau de zelo do profissional; o lugar da prestação do serviço; a natureza e importância da causa; o trabalho realizado pelo advogado, bem como o tempo exigido para o seu serviço. No caso de ação de arbitramento de honorários advocatícios, os juros de mora incidem a partir da citação e a correção monetária a contar do arbitramento.

  • TJ-PR - XXXXX20228160000 Toledo

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    Processual civil. Acórdão. Honorários advocatícios. Defensor dativo. Omissão reconhecida. Arbitramento de honorários recursais. Resolução Conjunta nº 015 /2019 – PGE/SEFA. Embargos de Declaração providos, com efeitos infringentes.

  • TJ-PR - Petição: PET XXXXX20228160000 Londrina XXXXX-25.2022.8.16.0000 (Acórdão)

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    PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS – PLEITO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS AO DEFENSOR DATIVO. POSSIBILIDADE DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS AO DEFENSOR DATIVO EM SEDE RECURSAL.PEDIDO ACOLHIDO. (TJPR - 2ª C. Criminal - XXXXX-25.2022.8.16.0000 - Londrina - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU MAURO BLEY PEREIRA JUNIOR - J. 09.05.2022)

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20158260100 SP XXXXX-56.2015.8.26.0100

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    APELAÇÃO. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. JULGAMENTO "EXTRA PETITA". NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA QUE RESPEITOU OS LIMITES/PEDIDOS DA PETIÇÃO INICIAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DA RÉ DESPROVIDO. Não há se falar em sentença "extra petita" se ela respeita os limites/pedidos veiculados na petição inicial. APELAÇÕES. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REVOGAÇÃO DO MANDATO ANTES DO TÉRMINO DAS AÇÕES PATROCINADAS. HONORÁRIOS QUE DEVEM SER CALCULADOS DE FORMA PROPORCIONAL AOS SERVIÇOS PRESTADOS. LAUDO ELABORADO POR PERITO JUDICIAL QUE, DE FORMA IMPARCIAL E TÉCNICA, CALCULOU OS HONORÁRIOS DE FORMA PROPORCIONAL. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE INFIRMEM O TRABALHO PERICIAL. LAUDO QUE DEVE SER ACOLHIDO EM DETRIMENTO DOS LAUDOS ELABORADOS PELOS ASSISTENTES CONTRATADOS PELAS PARTES. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÕES DE AMBAS AS PARTES DESPROVIDAS. 1.- Os honorários advocatícios, em caso de revogação do mandato antes do término da ação patrocinada pelo advogado contratado, devem ser calculados de forma proporcional aos serviços prestados, sob pena de enriquecimento ilícito. 2.- Laudo elaborado por perito nomeado judicialmente (destinado a apurar valores de honorários advocatícios pelos serviços prestados), de maneira imparcial, técnica e por meio de método apto a apurar os honorários proporcionais aos serviços advocatícios prestados, deve ser acolhido em detrimento de laudo elaborado por assistente técnico da parte sem elementos hábeis a infirmá-lo. APELAÇÃO. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. PRECEDENTE DESTE TRIBUNAL. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO DA RÉ DESPROVIDA. Há precedente deste Tribunal afirmando que o termo inicial dos juros de mora em ações visando a cobrança/arbitramento de honorários advocatícios é a data da citação. APELAÇÃO. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. HONORÁRIOS ARBITRADOS EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. MAJORAÇÃO POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA. POSSIBILIDADE. VERIFICAÇÃO DE ARBITRAMENTO EM VALORES IRRISÓRIOS. APLICAÇÃO DO ART. 85 , § 8º , DO CPC/2015 . APELAÇÃO DA RÉ PROVIDA NESTE CAPÍTULO. Cabível o arbitramento de honorários sucumbenciais por apreciação equitativa quando verificado que os valores fixados em primeira instância são irrisórios (exegese do art. 85 , § 8º , do CPC/2015 ). APELAÇÃO. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO EM RAZÃO DO TRABALHO ADICIONAL REALIZADO EM GRAU RECURSAL. POSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO ART. 85, § 11, DO CITADO DIPLOMA PROCESSUAL. Processado recurso na vigência do CPC/2015 , necessária a majoração dos honorários sucumbenciais em razão do trabalho adicional realizado em grau recursal, nos termos do ar.t 85, § 11, do citado diploma processual.

  • TJ-PA - XXXXX20188140301

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    APELAÇÃO CÍVEL N.XXXXX-40.2018.8.14.0301 APELANTE:FERNANDO NAVARRO CRESPO NETO APELADA: ALINE LACERDA DE SOUZA MARTYRES E SILVA RELATORA: DESA. MARIA DE NAZARÉ SAAVEDRA GUIMARÃES EXPEDIENTE: 2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO EMENTA APELAÇÃO EM EMBARGOS DE TERCEIRO – PRELIMINAR: NULIDADE DA SENTENÇA, REJEITADA – PRELIMINAR: NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO, AFASTADA – MÉRITO – FRAUDE À EXECUÇÃO – NÃO COMPROVAÇÃO - . . .Ver ementa completaLITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES – DESCABIMENTO - MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM SEDE RECURSAL – OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO ART. 85 , § 11 DO CPC – REQUISITOS LEGAIS CONFIGURADOS – MAJORAÇÃO EM 1% (HUM POR CENTO) – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Recurso Conhecido e Improvido. Majoração dos honorários recursais em 1% (um por cento) sobre os honorários fixados anteriormente, considerando que a atuação recursal da recorrida consistiu unicamente na apresentação de contrarrazões, observando, em tudo, os critérios estabelecidos no art. 85 , § 11 , do CPC . É como voto. Vistos, relatados e discutidos estes autos deAPELAÇÃO, interpostos por FERNANDO NAVARRO CRESPO N

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. HONORÁRIOS DE PROFISSIONAIS LIBERAIS. AÇÃO DE COBRANÇA. REVOGAÇÃO DE MANDATO. ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS. 1. Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada. 2. Arbitramento de honorários. A revogação do mandato constitui direito potestativo tanto do advogado, quanto da parte que o contratou. Comprovada a prestação do serviço e havendo a revogação do mandato no curso do processo, os honorários a serem arbitrados devem representar uma contraprestação justa e proporcional ao serviço efetivamente realizado pelo advogado. Art. 17 da Resolução n. 02 /2015. 3. Embora a advogada tenha atuado em outras demandas além do processo de inventário, o arbitramento dos honorários contratuais há de considerar o serviço prestado como um todo e não as demandas individualmente, na medida em que tudo convergiu a um único objetivo que era o de defender o quinhão hereditário da ré. 4. Circunstâncias que justificam a alteração da sentença para majorar os honorários arbitrados. 5. Sucumbência mantida. Honorários recursais devidos pela demandada. APELO DA AUTORA PROVIDO EM PARTE E APELO DA RÉ DESPROVIDO. ( Apelação Cível Nº 70071384036, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Cláudia Maria Hardt, Julgado em 27/07/2017).

  • TJ-DF - XXXXX20208070000 DF XXXXX-24.2020.8.07.0000

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    PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. AÇÃO AUTÔNOMA DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARTIGO 85 , § 11 , CPC . RELAÇÃO DE ACESSORIEDADE COM A AÇÃO PRINCIPAL. ARTIGO 61 , CPC . APLICAÇÃO. 1. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor. E, caso a decisão transitada em julgado seja omissa quanto ao direito aos honorários ou ao seu valor, é cabível ação autônoma para sua definição e cobrança, nos termos do artigo 85 , § 11 , do Código de Processo Civil . 2. A ação autônoma de arbitramento de honorários sucumbenciais, omissos em sentença transitada em julgado, possui caráter de acessoriedade em relação à ação principal, uma vez que se trata de um incidente na relação processual. 3. Nos termos do artigo 61 , do Código de Processo Civil , a ação acessória será proposta no juízo competente para a ação principal. 4. Recurso conhecido e desprovido.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX MS XXXX/XXXXX-5

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    AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. ARTIGO 85 , § 11 , DO CPC DE 2015 . SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. INEXISTÊNCIA DE ÓBICE. PROVIMENTO DE RECURSO DE APELAÇÃO COM READEQUAÇÃO DA SUCUMBÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIA QUE IMPEDE A MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS EM SEDE RECURSAL. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, nos recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18 de março de 2016, é possível a majoração dos honorários advocatícios na forma do artigo 85 , § 11 , do Código de Processo Civil de 2015 . 2. A sucumbência recíproca, por si só, não afasta a condenação em honorários advocatícios de sucumbência, tampouco impede a sua majoração em sede recursal com base no art. 85 , § 11 , do Código de Processo Civil de 2015 . 3. Isso porque, em relação aos honorários de sucumbência, o caput do art. 85 do CPC de 2015 dispõe que "[a] sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor". 4. A relação jurídica se estabelece entre a parte litigante e o causídico do ex adverso, diferentemente do que ocorre nos honorários advocatícios convencionais - ou contratuais -, em que a relação jurídica se estabelece entre a parte e o patrono que constitui. 5. Acaso se adote o entendimento de que, havendo sucumbência recíproca, cada parte se responsabiliza pela remuneração do seu respectivo patrono também no que tange aos honorários de sucumbência, o deferimento de gratuidade de justiça ensejaria conflito de interesses entre o advogado e a parte beneficiária por ele representada, criando situação paradoxal de um causídico defender um benefício ao seu cliente que, de forma reflexa, o prejudicaria. 6. Ademais, nas hipóteses tais como a presente, em que a sucumbência recíproca não é igualitária, a prevalência do entendimento de que cada uma das partes arcará com os honorários sucumbenciais do próprio causídico que constituiu poderia dar ensejo à situação de o advogado da parte que sucumbiu mais no processo receber uma parcela maior dos honorários de sucumbência, ou de a parte litigante que menos sucumbiu na demanda pagar uma parcela maior dos honorários de sucumbência. 7. Em que pese não existir óbice à majoração de honorários em sede recursal quando está caracterizada a sucumbência recíproca, a jurisprudência desta Corte Superior preconiza a necessidade da presença concomitante dos seguintes requisitos: a) decisão recorrida publicada a partir de 18/3/2016, quando entrou em vigor o novo Código de Processo Civil ; b) recurso não conhecido integralmente ou desprovido, monocraticamente ou pelo órgão colegiado competente; e c) condenação em honorários advocatícios desde a origem no processo em que interposto o recurso. 8. Na espécie, o Tribunal de origem, ao dar provimento ao apelo da parte ora agravante, empreendeu nova distribuição da sucumbência entre os litigantes. Essa circunstância impede a majoração dos honorários sucumbenciais, com base no parágrafo 11 do art. 85 do CPC . 9. Agravo interno não provido.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX30552063001 Juiz de Fora

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - AUSÊNCIA DE CONTRATO ESCRITO OU PROVA DE AJUSTE VERBAL - PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS COMPROVADA - VALOR DA REMUNERAÇÃO - PARÂMETROS DE FIXAÇÃO - TABELA DA OAB - MÍNIMO - RAZOABILIDADE. - Quando inexistente o contrato de prestação de serviços advocatícios e comprovada a sua prestação, os honorários deverão ser objeto de arbitramento judicial, nos termos do preceito constante do art. 22 , § 2º , da Lei Federal nº 8.906 /94 - Nesta ação de arbitramento de honorários advocatícios deve ser observado o valor mínimo previsto na tabela da OAB, ante as circunstâncias da prestação do serviço, a complexidade da causa e as atividades comprovadamente desenvolvidas pelo advogado.

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