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  • TJ-SC - Embargos de Declaração XXXXX20148240011

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. RECEPTAÇÃO PRATICADA NO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE COMERCIAL ( CÓDIGO PENAL , ART. 180 , § 1º ). SENTENÇA CONDENATÓRIA. DESACOLHIMENTO DO PRETÉRITO INCONFORMISMO. APONTADA OMISSÃO DO JULGADO. INOCORRÊNCIA. ARESTO QUE ABORDOU SUFICIENTEMENTE O TEMA. EXCLUSIVO PROPÓSITO DE PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 619 DA LEI ADJETIVA PENAL . ACLARATÓRIOS CONHECIDOS E REJEITADOS. (TJSC, Embargos de Declaração n. XXXXX-37.2014.8.24.0011 , de Brusque, rel. Luiz Cesar Schweitzer , Quinta Câmara Criminal, j. 03-09-2020).

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  • TJ-SC - Embargos de Declaração XXXXX20178240008

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. RECEPTAÇÃO ( CÓDIGO PENAL , ART. 180 , CAPUT). SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. ACOLHIMENTO DO PRETÉRITO INCONFORMISMO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA. APONTADA OMISSÃO DO JULGADO. AVENTADA AUSÊNCIA DE ANÁLISE DE TESE DEFENSIVA. INOCORRÊNCIA. ARESTO QUE ABORDOU SUFICIENTEMENTE O TEMA. PROPÓSITO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. VIA RECURSAL INADEQUADA. PRECEDENTES. ACLARATÓRIOS CONHECIDOS E REJEITADOS. (TJSC, Embargos de Declaração n. XXXXX-27.2017.8.24.0008 , de Blumenau, rel. Luiz Cesar Schweitzer , Quinta Câmara Criminal, j. 07-05-2020).

  • TJ-SC - Embargos de Declaração XXXXX20198240135

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. TRÁFICO ILÍCITO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA TAL FINALIDADE, COM ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTES, EM CONCURSO MATERIAL (LEI 11.343 /2006, ARTS. 33 , CAPUT, E 35, CAPUT, COMBINADOS COM ART. 40 , VI, NA FORMA DO ART. 69 , CAPUT, DO CÓDIGO PENAL ). SENTENÇA CONDENATÓRIA. DESACOLHIMENTO DO PRETÉRITO INCONFORMISMO. APONTADAS AMBIGUIDADE, OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO DO JULGADO POR INADEQUADA ANÁLISE ACERCA DAS TESES DEFENSIVAS DE NEGATIVA DE AUTORIA, REDIMENSIONAMENTO DA SANÇÃO BASILAR E AFASTAMENTO DA INCIDÊNCIA DA MAJORANTE DESCRITA NO MENCIONADO ART. 40, VI. INOCORRÊNCIA. ARESTO QUE ABORDOU SUFICIENTEMENTE O TEMA. PROPÓSITO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. VIA RECURSAL INADEQUADA. PRECEDENTES. PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 619 DO CPP . DESCABIMENTO. ACLARATÓRIOS CONHECIDOS E REJEITADOS. (TJSC, Embargos de Declaração n. XXXXX-45.2019.8.24.0135 , de Navegantes, rel. Luiz Cesar Schweitzer , Quinta Câmara Criminal, j. 03-09-2020).

  • TJ-SC - Embargos de Declaração XXXXX20148240235

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. TRÁFICO ILÍCITO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA TAL FINALIDADE, EM CONCURSO MATERIAL (LEI 11.343 /2006, ARTS. 33 , CAPUT, E 35, CAPUT, NA FORMA DO ART. 69 , CAPUT, DO CÓDIGO PENAL ). SENTENÇA CONDENATÓRIA. DESACOLHIMENTO DO PRETÉRITO INCONFORMISMO. APONTADAS OMISSÃO E CONTRADIÇÃO DO JULGADO POR INADEQUADA ANÁLISE ACERCA DAS TESES DEFENSIVAS DE FIXAÇÃO DA SANÇÃO BASILAR NO MÍNIMO LEGAL E APLICAÇÃO DA BENESSE DESCRITA NO ART. 33 , § 4º , DA LEI 11.343 /2006. INOCORRÊNCIA. ARESTO QUE ABORDOU SUFICIENTEMENTE O TEMA. PROPÓSITO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. VIA RECURSAL INADEQUADA. PRECEDENTES. ACLARATÓRIOS CONHECIDOS E REJEITADOS. (TJSC, Embargos de Declaração n. XXXXX-06.2014.8.24.0235 , de Herval d'Oeste, rel. Luiz Cesar Schweitzer , Quinta Câmara Criminal, j. 03-09-2020).

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-0

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. OFENSA AO ARTIGO. 535 DO CPC . TESE CONTRÁRIA AO INTERESSE DA PARTE. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. SERVIDOR PÚBLICO. LEI N. 11.907 /09. GAE. INCORPORAÇÃO AO VENCIMENTO BÁSICO. 1. Cinge-se a demanda à incorporação aos vencimentos da Gratificação de Atividade - GAE, que era devida aos ocupantes dos cargos pertencentes ao quadro de pessoal do Ministério da Fazenda, diante da sua extinção por ocasião da conversão da MP 441 /2008 na Lei 11.907 /2009, que instituiu o plano especial de cargos do Ministério da Fazenda. 2. Não se pode conhecer da ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil , uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia tal como lhe foi apresentada. Em verdade, não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução. Precedentes. 3. Quanto ao aludido desrespeito aos artigos 253 e 254, caput, I, II e parágrafo único, da Lei n. 11.907 /2009, depreende-se da leitura do artigo 311 da Lei n. 11.907 /2009 que os valores de gratificações pagas com base no plano de carreira anterior até o dia 29/8/2009 não poderiam ser recebidos cumulativamente com os valores de mesma natureza pagos com base no novo plano de carreira. 4. Nesse contexto, a Lei n. 11.907 /2009, que entrou em vigor em 3/2/2009, mas produziu efeitos financeiros retroativos a 1/7/2008, determinou a incorporação da GAE ao vencimento básico dos servidores a partir de 1/7/2008 e estabeleceu que, para evitar pagamento em duplicidade dos valores da GAE, a nova remuneração (que já continha os valores da GAE incorporados) não poderia ser cumulada com os valores já percebidos anteriormente pelos servidores a título de GAE (artigo 311). 5. Conclui-se que a assertiva contida na letra a do inciso I do artigo 254 da Lei n. 11.907 /2009 (no sentido de que a GAE deixaria de ser paga a partir de 29/8/2008) não produz nenhum efeito financeiro concreto sobre a remuneração dos servidores, pois, na prática, já em 1/7/2008 a GAE deixou de ser paga como adicional e seus valores foram incorporados ao vencimento básico dos servidores. 6. É cediço que a natureza do vínculo que liga o servidor ao Estado é de caráter legal e pode, por conseguinte, sofrer modificações no âmbito da legislação ordinária pertinente, as quais o servidor deve obedecer, de modo que não há direito adquirido do servidor a determinado regime jurídico, nos termos de tranquila jurisprudência da Suprema Corte. 7. Oportuno observar que rever a premissa de fato fixada pelo tribunal a quo sobre a existência ou não de efetiva redução vencimental demanda o reexame do acervo fático-probatório dos autos, o que encontra óbice no Enunciado n. 7 da Súmula desta Corte. Entretanto, ressalta-se que, nas hipóteses em que houver prova inequívoca de redução salarial, ou ainda, quando os fatos forem exaustivamente detalhados pelo acórdão proferido pelo Tribunal de origem, afasta-se o referido óbice sumular. 8. Precedentes: REsp XXXXX / RS , do qual fui relator, Segunda Turma, DJe 23/05/2012; AgRg no REsp XXXXX / RS , rel. Ministro Teori Albino Zavascki, DJe 24/04/2012; AgRg no REsp XXXXX / RS , rel. Ministro Humberto Martins, DJe 10/10/2012; AgRg no REsp XXXXX / PR, rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 26/09/2012; AgRg no REsp XXXXX / RS , rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 22/06/2012; AgRg no REsp XXXXX/PR , Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 13/4/2012. 9. Recurso parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido. Acórdão submetido ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução STJ n. 8/08.

    Encontrado em: Não há omissão, contradição, obscuridade ou erro material a ser sanado no acórdão embargado, o qual se encontra suficientemente fundamentado e em consonância com a jurisprudência desta Corte. 2... Não há omissão, contradição, obscuridade ou erro material a ser sanado no acórdão embargado, o qual se encontra suficientemente fundamentado e em consonância com a jurisprudência desta Corte. 2... Sobre a afronta ao artigo 535 , II , do CPC , é indubitável que o acórdão ora atacado abordou todos os pontos necessários à composição da lide, ofereceu conclusão conforme a prestação jurisdicional solicitada

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-0

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. OFENSA AO ARTIGO. 535 DO CPC . TESE CONTRÁRIA AO INTERESSE DA PARTE. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. SERVIDOR PÚBLICO. LEI N. 11.907 /09. GAE. INCORPORAÇÃO AO VENCIMENTO BÁSICO. 1. Cinge-se a demanda à incorporação aos vencimentos da Gratificação de Atividade - GAE, que era devida aos ocupantes dos cargos pertencentes ao quadro de pessoal do Ministério da Fazenda, diante da sua extinção por ocasião da conversão da MP 441 /2008 na Lei 11.907 /2009, que instituiu o plano especial de cargos do Ministério da Fazenda. 2. Não se pode conhecer da ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil , uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia tal como lhe foi apresentada. Em verdade, não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução. Precedentes. 3. Quanto ao aludido desrespeito aos artigos 253 e 254, caput, I, II e parágrafo único, da Lei n. 11.907 /2009, depreende-se da leitura do artigo 311 da Lei n. 11.907 /2009 que os valores de gratificações pagas com base no plano de carreira anterior até o dia 29/8/2009 não poderiam ser recebidos cumulativamente com os valores de mesma natureza pagos com base no novo plano de carreira. 4. Nesse contexto, a Lei n. 11.907 /2009, que entrou em vigor em 3/2/2009, mas produziu efeitos financeiros retroativos a 1/7/2008, determinou a incorporação da GAE ao vencimento básico dos servidores a partir de 1/7/2008 e estabeleceu que, para evitar pagamento em duplicidade dos valores da GAE, a nova remuneração (que já continha os valores da GAE incorporados) não poderia ser cumulada com os valores já percebidos anteriormente pelos servidores a título de GAE (artigo 311). 5. Conclui-se que a assertiva contida na letra a do inciso I do artigo 254 da Lei n. 11.907 /2009 (no sentido de que a GAE deixaria de ser paga a partir de 29/8/2008) não produz nenhum efeito financeiro concreto sobre a remuneração dos servidores, pois, na prática, já em 1/7/2008 a GAE deixou de ser paga como adicional e seus valores foram incorporados ao vencimento básico dos servidores. 6. É cediço que a natureza do vínculo que liga o servidor ao Estado é de caráter legal e pode, por conseguinte, sofrer modificações no âmbito da legislação ordinária pertinente, as quais o servidor deve obedecer, de modo que não há direito adquirido do servidor a determinado regime jurídico, nos termos de tranquila jurisprudência da Suprema Corte. 7. Oportuno observar que rever a premissa de fato fixada pelo tribunal a quo sobre a existência ou não de efetiva redução vencimental demanda o reexame do acervo fático-probatório dos autos, o que encontra óbice no Enunciado n. 7 da Súmula desta Corte.Entretanto, ressalta-se que, nas hipóteses em que houver prova inequívoca de redução salarial, ou ainda, quando os fatos forem exaustivamente detalhados pelo acórdão proferido pelo Tribunal de origem, afasta-se o referido óbice sumular. 8. Precedentes: REsp XXXXX / RS , do qual fui relator, Segunda Turma, DJe 23/05/2012; AgRg no REsp XXXXX / RS , rel. Ministro Teori Albino Zavascki , DJe 24/04/2012; AgRg no REsp XXXXX / RS , rel. Ministro Humberto Martins , DJe 10/10/2012; AgRg no REsp XXXXX / PR, rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho , Primeira Turma, DJe 26/09/2012; AgRg no REsp XXXXX / RS , rel. Ministro Humberto Martins , Segunda Turma, DJe 22/06/2012; AgRg no REsp XXXXX/PR , Rel. Min. Herman Benjamin , Segunda Turma, DJe 13/4/2012.9. Recurso parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido.Acórdão submetido ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução STJ n. 8/08.

    Encontrado em: Não há omissão, contradição, obscuridade ou erro material a ser sanado no acórdão embargado, o qual se encontra suficientemente fundamentado e em consonância com a jurisprudência desta Corte. 2... A desconstituição do aresto vergastado, a fim de verificar se a GAE foi corretamente incorporada aos vencimentos da recorrente, não prescinde do revolvimento de fatos e provas, providência inviável em... Sobre a afronta ao artigo 535 , II , do CPC , é indubitável que o acórdão ora atacado abordou todos os pontos necessários à composição da lide, ofereceu conclusão conforme a prestação jurisdicional solicitada

  • TJ-SC - Embargos de Declaração XXXXX20148240033

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. SONEGAÇÃO FISCAL EM CONTINUIDADE DELITIVA (LEI 8.137 /1990, ART. 2º , II , POR TRÊS VEZES, NA FORMA DO ART. 71 , CAPUT, DO CÓDIGO PENAL ). SENTENÇA CONDENATÓRIA. DESACOLHIMENTO DO PRETÉRITO INCONFORMISMO DA DEFESA. APONTADA CONTRADIÇÃO DO JULGADO. AFASTAMENTO, EX OFFICIO, DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE VALOR A TÍTULO DE REPARAÇÃO DO DANO OCASIONADO PELAS CONDUTAS DO RÉU. INOCORRÊNCIA. ARESTO QUE ABORDOU SUFICIENTEMENTE O TEMA. PROPÓSITO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. VIA RECURSAL INADEQUADA. PRECEDENTES. PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 619 DO CPP . DESCABIMENTO. ACLARATÓRIOS CONHECIDOS E REJEITADOS. (TJSC, Embargos de Declaração n. XXXXX-50.2014.8.24.0033 , de Itajaí, rel. Luiz Cesar Schweitzer , Quinta Câmara Criminal, j. 30-04-2020).

  • TJ-SC - Embargos de Declaração XXXXX20178240066

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A SEGURANÇA VIÁRIA. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE ( CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO , ART. 306 , CAPUT). SENTENÇA CONDENATÓRIA. ACOLHIMENTO DO PRETÉRITO INCONFORMISMO INTERPOSTO PELO REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA. APONTADA OMISSÃO DO JULGADO. INOCORRÊNCIA. ARESTO QUE ABORDOU SUFICIENTEMENTE O TEMA. EXCLUSIVO PROPÓSITO DE PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 619 DA LEI ADJETIVA PENAL . ACLARATÓRIOS CONHECIDOS E REJEITADOS. (TJSC, Embargos de Declaração n. XXXXX-39.2017.8.24.0066 , de São Lourenço do Oeste, rel. Luiz Cesar Schweitzer , Quinta Câmara Criminal, j. 05-09-2019).

  • TJ-SC - Embargos de Declaração XXXXX20138240073

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. APROPRIAÇÃO INDÉBITA MAJORADA EM RAZÃO DA QUALIDADE DE DEPOSITÁRIO JUDICIAL ( CÓDIGO PENAL , ART. 168 , § 1º , II ). SENTENÇA CONDENATÓRIA. DESACOLHIMENTO DO PRETÉRITO INCONFORMISMO. APONTADA OMISSÃO DO JULGADO. AVENTADA AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO EXPLÍCITA SOBRE DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA ANTES DO JULGAMENTO DO RECURSO DEFENSIVO E DE ANÁLISE DA TESE DE DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. INOCORRÊNCIA. PROPÓSITO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. VIA RECURSAL INADEQUADA. PRECEDENTES. PREQUESTIONAMENTO. ARESTO QUE ABORDOU SUFICIENTEMENTE O TEMA. INEXISTÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 619 DO CPP . DESCABIMENTO. ACLARATÓRIOS CONHECIDOS E REJEITADOS. (TJSC, Embargos de Declaração n. XXXXX-89.2013.8.24.0073 , de Timbó, rel. Luiz Cesar Schweitzer , Quinta Câmara Criminal, j. 05-09-2019).

  • TJ-SC - Embargos de Declaração XXXXX20128240023

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL ( CÓDIGO PENAL , ART. 217-A , CAPUT). SENTENÇA CONDENATÓRIA. DESACOLHIMENTO DO PRETÉRITO INCONFORMISMO. APONTADA OMISSÃO DO JULGADO. INOCORRÊNCIA. ARESTO QUE ABORDOU SUFICIENTEMENTE O TEMA. EXCLUSIVO PROPÓSITO DE PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS E INFRACONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 619 DA LEI ADJETIVA PENAL . ACLARATÓRIOS CONHECIDOS E REJEITADOS. (TJSC, Embargos de Declaração n. XXXXX-33.2012.8.24.0023, da Capital, rel. Luiz Cesar Schweitzer , Quinta Câmara Criminal, j. 14-03-2019).

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