Argüição de Decadência do Direito Invocado em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208260000 SP XXXXX-09.2020.8.26.0000

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    RECURSO – AGRAVO DE INSTRUMENTO – BEM MÓVEL – COMPRA E VENDA DE VEÍCULO AUTOMOTOR NOVO – AÇÃO REDIBITÓRIA - DECADÊNCIA. Irresignação contra decisão que afastou a arguição de decadência do direito invocado pelo consumidor. Prova nos autos de reclamação efetuada pelo comprador, ao que a lojista agravante se comprometeu a reparar o automóvel. Contudo, novamente o agravado noticiou a intercorrência de pane mecânica, tendo prontamente ajuizado a ação, a menos de 01 (um) mês decorrido do defeito. Decadência não configurada. Decisão mantida. Recurso de agravo de instrumento não provido.

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  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20168260224 SP XXXXX-61.2016.8.26.0224

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    Mandado de segurança. Impetração após decurso do prazo de 120 dias, contados da ciência sobre lesão do direito invocado. Decadência reconhecida. Inexistência, ainda, de violação a direito líquido e certo. Recurso desprovido.

  • TJ-SP - XXXXX20168260114 SP XXXXX-44.2016.8.26.0114

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    APELAÇÃO – Ação regressiva – Avarias em aparelhos decorrentes de supostas anomalias no fornecimento de energia elétrica – Aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor à hipótese – Seguradora que se sub-rogou nos direitos dos consumidores - Responsabilidade objetiva, ademais, estabelecida pela regra contida no artigo 37 , § 6º da CF - Sentença de procedência – Arguição de prescrição e decadência - Inocorrência - Prazo prescricional quinquenal aplicável à espécie – Inteligência do artigo 27 do CDC – Precedentes desta c. Câmara - Pleito de Reforma, no mais – Possibilidade – Ausência de comprovação do nexo de causalidade entre os danos causados aos aparelhos dos consumidores com a atividade de fornecimento de energia elétrica – Documentos juntados aos autos que não possuem a força probatória mínima para assegurar a procedência do direito invocado - Aplicação da legislação consumerista, tal como a hipótese dos autos, que não equivale a despojar a parte de seu ônus processual – Sentença reformada – Recurso provido.

  • TJ-TO - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208272700

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA. NULIDADE QUE NÃO SE CONVALIDA NO TEMPO. DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1- Afasta-se o reconhecimento de prescrição ou decadência, quando o direito controvertido versa sobre nulidade de negócio jurídico, pois este não se convalesce com o decurso do tempo, conforme disposto no Código Civil . 2- A prescrição e decadência são matérias de ordem pública, podendo ser revistas a qualquer tempo, não havendo que se falar em risco de irreversibilidade do direito invocado pelo Agravante. 3- Inexistindo elemento capaz a demonstrar a ilegalidade manifesta ou a abusividade da decisão agravada e ante a ausência de comprovação inequívoca do direito postulado, a manutenção do decisório fustigado é medida que se impõe. 4- Provimento negado. (TJTO , Agravo de Instrumento, XXXXX-04.2020.8.27.2700 , Rel. JOCY GOMES DE ALMEIDA , 4ª TURMA DA 2ª CÂMARA CÍVEL , julgado em 14/04/2021, DJe 28/04/2021 14:31:38)

  • TJ-RS - Mandado de Segurança Cível: MS XXXXX RS

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    MANDADO DE SEGURANÇA. ATO ADMINISTRATIVO QUE SUSPENDEU AGENTE PENITENCIÁRIO DO AFASTAMENTO PREVENTIVO, APLICANDO-LHE PENA DE DEMISSÃO, CONVERTIDA EM SUSPENSÃO PELO PRAZO DE NOVENTA DIAS, FINDA A QUAL DEVERÁ RETORNAR AO AFASTAMENTO PREVENTIVO. DECADÊNCIA. Rejeitada a arguição de decadência porque o ato impugnado foi praticado menos de 120 dias do ingresso do ?mandamus?.Quanto ao mérito, a incapacidade do impetrante, fundamento no qual está impedido de praticar infração administrativa, e, portanto, sofrer penalização, não está estampada na prova coligida.A Junta Médica do Departamento de Perícia Médica e Saúde do Trabalhador (DMEST) que examinou o autor em 05 de setembro de 2018, concluiu haver ?incapacidade parcial, podendo ser recolocado em funções?, conforme laudo constante nos autos.Por outro lado, há nos autos pareceres emitidos pela Junta de Saúde Mental da SUSEP, concluindo pela negativa de licença de saúde requerida pelo impetrante, em virtude de ?não apresentar quadro psiquiátrico incapacitante para o trabalho?.O procedimento administrativo que respondeu o impetrante, culminando com sua demissão, seguiu os trâmites normais, tendo o investigado, constituído defensor, apresentado defesa prévia, que, aliás, reproduz a invocação de sua incapacidade para a prática dos atos que lhes são imputados (não esclarecidos nos autos); não ostenta qualquer ilegalidade a contaminar a decisão administrativa que agora o penalizou.Neste contexto, o ato impugnado agora questionado, que o suspendeu do afastamento preventivo, aplicando-lhe a pena de demissão, convertida em suspensão pelo prazo de 90 dias, finda a qual deverá retornar ao afastamento preventivo, não apresenta qualquer nulidade.Inexistência do direito invocado.Preliminar rejeitada.Denegação da segurança.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX12156525001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. FATOS DEVIDAMENTE COMPROVADOS. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. O direito líquido e certo é um conceito processual e refere-se à necessidade de comprovação, de plano, dos fatos narrados na inicial da ação mandamental. Tendo o impetrante comprovado a existência dos fatos relativos ao direito invocado, estão presentes os requisitos necessários para o processamento e julgamento da ação mandamental. Recurso conhecido e provido. Sentença anulada.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20168260000 SP XXXXX-57.2016.8.26.0000

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    SANEADOR – Decisão que extinguiu, com resolução de mérito, ação de obrigação de fazer e de indenização proposta pelo agravante, ante o reconhecimento da decadência do direito invocado – Inconformismo – Acolhimento – Pretensões manejadas na referida demanda com natureza cominatória e indenizatória, inexistindo pedido de redibição do contrato ou abatimento de preço – Afastamento da aplicação da regra do art. 445 , § 1º , do Código Civil – Ausência de decurso de prazo decadencial – Ação que deve retomar seu regular trâmite – Decisão interlocutória reformada neste ponto; SANEADOR – Decisão que afastou arguição de decadência apresentada pelo agravante, relativamente à ação redibitória, conexa à sua demanda cominatória e indenizatória, proposta pela agravada, na qual consta ele como réu – Inconformismo – Não acolhimento – Não obstante tenha a referida ação sido proposta como ‘redibitória’, seus pedidos não tem tal natureza, mas de obrigação de fazer e de indenização, fundados em responsabilidade civil, não havendo de se falar em aplicação do prazo prescricional do art. 445 , § 1º , do Código Civil – Decisão interlocutória mantida neste ponto; JUSTIÇA GRATUITA – Impugnação – Decisão que rejeitou a impugnação apresentada pelo agravante, mantendo a gratuidade processual deferida pela agravada na ação por esta proposta – Inconformismo – Não acolhimento - Impugnante que não se desincumbiram de seu ônus de produzir prova de que a a beneficiária está em condições de pagar as despesas do processo – Fato de ela perceber renda mensal ligeiramente superior aos três salários mínimos não enseja revogação automática da discutida benesse, porquanto inexiste parâmetro legal que vincule o julgador – Montante de três salários mínimos, utilizado como parâmetro administrativo pela Defensoria Pública, mesmo assim não dispensa a aferição da situação de necessidade no caso concreto – Benefício mantido – Decisão interlocutória mantida neste ponto – Recurso parcialmente provido

  • TJ-SP - XXXXX20178260114 SP XXXXX-91.2017.8.26.0114

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    APELAÇÃO – Ação regressiva – Avaria em equipamentos elétricos/eletrodomésticos, decorrente de supostas anomalias no fornecimento de energia elétrica – Aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor à hipótese – Seguradora que se sub-rogou nos direitos do consumidor - Responsabilidade objetiva, ademais, estabelecida pela regra contida no artigo 37 , § 6º da CF - Sentença de procedência – Arguição de decadência - Inocorrência - Prazo prescricional quinquenal aplicável à espécie – Inteligência do artigo 27 do CDC - Pleito de Reforma – Possibilidade – Ausência de comprovação do nexo de causalidade entre os danos causados aos aparelhos do consumidor com a atividade de fornecimento de energia elétrica – Documentos juntados aos autos que não possuem a força probatória mínima para assegurar a procedência do direito invocado - Aplicação da legislação consumerista, tal como a hipótese dos autos, que não equivale a despojar a parte de seu ônus processual – Sentença reformada – Recurso provido - Tese que, entretanto, fora objeto de divergência, pela d. maioria - Desnecessidade de prévia solicitação administrativa. Responsabilidade objetiva da concessionária. Falha na prestação do serviço a cargo da concessionária evidenciada, relevante a circunstância de não ter ela disponibilizado ao seu consumidor tecnologia hábil a neutralizar os previsíveis efeitos deletérios de oscilação de tensão na rede elétrica. Pagamento da indenização securitária comprovado. Direito de regresso assegurado. Ressarcimento do valor pago pela autora ao segurado determinado. Pedido inicial julgado procedente. Sentença mantida. Recurso improvido.

  • TJ-DF - : XXXXX DF XXXXX-53.2016.8.07.0014

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    DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. DEMORA NA CITAÇÃO. FATO ATRIBUÍVEL AO PODER JUDICIÁRIO. PRESCRIÇÃO AFASTADA. ÔNUS PROBATÓRIO. DISTRIBUIÇÃO. FATOS IMPEDITIVOS, EXTINTIVOS OU MODIFICATIVOS DO DIREITO INVOCADO NÃO COMPROVADOS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Embora o § 2º do artigo 240 do CPC estabeleça que seja obrigação do autor adotar as providências necessárias para viabilizar a citação da parte ré, sob pena de não se operar a interrupção da prescrição, o § 3º do mesmo dispositivo é claro ao indicar que a demora na sua efetivação não tem o condão de, por si só, prejudicá-lo, quando não demonstrada a sua culpa pelo retardamento no aperfeiçoamento da relação processual. 2. Proposta a ação no prazo fixado para seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da Justiça, não justifica o acolhimento da arguição de prescrição ou decadência, nos termos do Enunciado nº 106 da Súmula do STJ. 3. A demora havida na consumação da citação não é imputável à desídia da parte autora, mas ao aparato judiciário que não observou às decisões do juízo originário. 4. Conforme art. 373 , II , do CPC , incumbe ao réu o ônus da prova quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Assim, não se desincumbindo o devedor do ônus probatório que lhe compete, não basta, para o não reconhecimento da dívida, a simples alegação de que os valores apresentados não correspondem à realidade ou que já foram parcialmente quitados, tornando-se incabível afastar a procedência do pedido da apelada apenas por tais circunstâncias. 5. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Sentença reformada somente na parte dos honorarios advocatícios, que forammajoradospara 12% sobre o valor total da condenação em desfavor da apelante, conforme art. 85 , § 11 , do vigente CPC .

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218217000 RS

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    \n\nEMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE LANÇAMENTO. IPTU E TAXA DE LIXO. SUSPENSÃO DOS EFEITOS DO PROTESTO DO LANÇAMENTO FISCAL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS.\nANTERIORMENTE FOI ANULADA A COBRANÇA DOS MESMOS TRIBUTOS AGORA EXIGIDOS EM RAZÃO DE DEFEITO FORMAL DO LANÇAMENTO (FALTA DE INTIMAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO).\nNÃO HÁ DECADÊNCIA DO DIREITO DE A FAZENDA PÚBLICA CONSTITUIR O MESMO CRÉDITO (EXERCÍCIOS DE 2004 A 2009 DO IPTU E TAXA DE LIXO), COM A NOTIFICAÇÃO DA CONTRIBUINTE PORQUE NÃO DECORRIDOS CINCO ANOS DA DATA DA SENTENÇA QUE ANULOU A PRIMEIRA COBRANÇA (ART. 173 , II , DO CTN ).\nRELATIVAMENTE AO DIREITO INVOCADO PELA RECORRENTE, NÃO SE PERCEBE VEROSSIMILHANÇA JÁ QUE AUSENTE PROVA DE PAGAMENTO DOS TRIBUTOS EXIGIDOS, COMO TERRENO, SEM EDIFICAÇÃO.\nINEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS PARA A SUSPENSÃO DOS EFEITOS DO PROTESTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO ANTE A AUSÊNCIA DE QUALQUER DEPÓSITO DO VALOR DEVIDO (ART. 151 , II , DO CTN ).\nOS DOCUMENTOS JUNTADOS AOS AUTOS NÃO INFIRMAM A CONCLUSÃO DO JULGADO.\nINEXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO.\nEMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

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