TJ-SC - Apelação Criminal: ACR XXXXX SC XXXXX-4
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 14 DA LEI 10.826 /2003). CRIME COMUM QUE PODE SER PRATICADO POR QUEM NÃO É PROPRIETÁRIO DA ARMA DE FOGO. IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA QUANDO A ARMA DE FOGO É ENCONTRADA NA RESIDÊNCIA DE TERCEIRO. - Para configuração do crime tipificado no art. 14 da Lei 10.826 /2003 não é necessário que o agente seja proprietário da arma de fogo por se tratar de crime comum. - A arma de fogo de uso permitido encontrada em residência de terceiro, sem que o agente tenha autorização para o porte do artefato, constitui o crime de porte ilegal previsto no art. 14 da Lei 10.826 /2003. Impossibilidade de desclassificação da conduta para o crime de posse irregular de arma de fogo. Precedente do STJ. - A conduta social desfavorável do agente impede a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, bem como a suspensão condicional da pena, consoante, respectivamente, a previsão dos artigos. 44 , III e 77 , II e III , ambos do Código Penal . - Parecer da PGJ pelo conhecimento e desprovimento do recurso - Recurso conhecido e desprovido.