Arma Não Localizada e Não Periciada em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20168260577 SP XXXXX-17.2016.8.26.0577

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    Apelação. Roubo qualificado pelo uso de arma de fogo. Não apreensão da arma. Afastamento da qualificadora. Possibilidade. 1. Conjunto probatório fornece certeza quanto à autoria e materialidade delitiva. Condenação imposta. Confissão da ré em harmonia com as demais provas produzidas. Depoimento da vítima prestado com coerência, que deve receber crédito do julgador. 2. Redução da pena-base ao mínimo legal. Inexistência de má conduta social, que exige, para sua configuração, análise de informações acerca da forma com que o sujeito se relaciona com a comunidade, inexistentes nos autos. Circunstâncias judiciais favoráveis. 3. Afastada a causa de aumento prevista no artigo 157, § 2º, incisos I, pois não foi apreendida a arma que teria sido utilizada pela acusada para a prática do crime. Incerteza acerca do potencial ofensivo. Precedentes TJSP. 4. Fixação de regime aberto, tendo em vista as circunstâncias favoráveis da acusada. 5. Pena reduzida para 04 (quatro) anos de reclusão, em regime inicial aberto, e pagamento de 10 (dez) dias-multa, no valor mínimo unitário. Recurso provido.

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  • TJ-DF - 20110510112560 DF XXXXX-09.2011.8.07.0005

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    DIREITO PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - ABSOLVIÇÃO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS -PRINCÍPIOS DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA E DO IN DUBIO PRO REU - IMPOSSIBILIDADE - EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA. ARMA NÃO LOCALIZADA E NÃO PERICIADA. INVIABILIDADE- APLICAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA MANTIDA . 1. Não há se falar em absolvição do réu por insuficiência de provas, quando encontram-se acostadas aos autos robustas peças comprobatórias da materialidade e da autoria do delito, a exemplo do convincente depoimento da vítima em juízo e do reconhecimento pessoal do réu na fase inquisitorial. 2. Para o reconhecimento da causa de aumento de pena inserta no art. 157 , § 2º , I , do Código Penal , é despicienda a apreensão e perícia da arma, se presentes outros meios probatórios. 3. Não é passível de censura e reforma a sentença que, ao aplicar a pena-base, afasta-se, razoavelmente, do mínimo legal, em observância aos critérios dos artigos 59 e 68 do Código Penal . 4. Não há se falar em regime inicial semi-aberto para o cumprimento da pena quando o réu é reincidente e ostenta circunstâncias judiciais desfavoráveis. 5. Recurso conhecido e não provido.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX20148130024

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO - ARMA DE FOGO NÃO APREENDIDA - PERÍCIA NÃO REALIZADA - INEXISTÊNCIA DE PROVAS INDIRETAS - POTENCIALIDADE LESIVA NÃO COMPROVADA - EXCLUSÃO DA MAJORANTE - NECESSIDADE - REGIME - ALTERAÇÃO. 1. A majorante do emprego de arma de fogo somente pode ser reconhecida se comprovada a potencialidade lesiva do instrumento. Se a arma não é apreendida e periciada, tampouco se faz a prova de sua lesividade, deve haver o decote da majorante. Arma de fogo que não se presta à sua finalidade de efetuar disparos é utilizada como meio intimidatório, o que já é elementar típica do crime de roubo. 2. Sendo o agente primário, as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal favoráveis e a pena não superior a quatro anos, impõe-se a fixada do regime prisional aberto. v.v.p: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO - MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS EVIDENCIADAS - DOSIMETRIA - PENA-BASE - CONSEQUÊNCIAS DO CRIME - FUNDAMENTAÇÃO QUE NÃO PROCEDE - CAUSA DE AUMENTO DE PENA - EMPREGO DE ARMA (ART. 157, § 2º, I, NA REDAÇÃO ANTERIOR À LEI 13.654 /18)- CABIMENTO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. - A manutenção da condenação do recorrente é medida que se impõe, eis que comprovadas a autoria e a materialidade delitivas. - As consequências do crime devem ser consideradas quando a repercussão do fato fugir da normalidade e transcender o resultado típico, como o expressivo prejuízo causado à vítima, o que não se evidenciou no caso concreto. - O reconhecimento da causa de aumento de pena, então prevista no artigo 157 , § 2º , inciso I , do Código Penal , prescinde da apreensão e da realização de perícia na arma de fogo.

  • TJ-DF - Apelação Criminal: APR XXXXX

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    APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. AUSÊNCIA DE LAUDO DE AVALIAÇÃO. DESNECESSIDADE. ARMA DE FOGO NÃO LOCALIZADA E NÃO PERICIADA. PRESCINDIBILIDADE DE SUA APREENSÃO E PERÍCIA. DOSIMETRIA. CAUSAS DE AUMENTO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO, CONCURSO DE PESSOAS E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DAS VÍTIMAS. ELEVAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA (METADE). AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. CABIMENTO. - Comprovadas a autoria e materialidade dos fatos, sobretudo, pelas confissões espontâneas dos réus, amparadas por outros elementos de prova, inviável o pleito absolutório - Incabível a análise desfavorável da circunstância judicial referente à personalidade, com base em condenações por fatos posteriores. - É dispensável a apreensão da arma de fogo utilizada, bem como o respectivo laudo técnico de eficiência para atestar a potencialidade lesiva, bastando para a confirmação do uso do artefato a existência de outros elementos nos autos colhidos sob o crivo do contraditório. - O aumento da pena no crime de roubo, na terceira fase, pela incidência de mais de uma causa, não pode pautar-se apenas no critério quantitativo, exigindo fundamentação idônea. - Deu-se parcial provimento aos recursos.

  • TJ-DF - Apelação Criminal: APR XXXXX

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    PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. NEGATIVA DE AUTORIA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. MAJORANTE PELO USO ARMA DE FOGO NÃO LOCALIZADA E NÃO PERICIADA. PRESCINDIBILIDADE DE SUA APREENSÃO E PERÍCIA.. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL REFERENTE Á PERSONALIDADE. PASSAGENS PELA VARA DA INFÂNCIA.. AFASTAMENTO. 1. Devidamente comprovadas a materialidade e autoria do crime de roubo circunstanciado, não há que se falar em absolvição por falta de aprovas. 2. É dispensável a apreensão da arma de fogo utilizada, bem como orespectivo laudo técnico de eficiênciapara atestar a potencialidade lesiva, bastando para a confirmação do uso do artefato a existência de outros elementos nos autos colhidos sob o crivo do contraditório. 3. Passagens pela Vara da Infância e Juventude não possuem cunho condenatório, mas socioeducativo, não podendo ser utilizadas para a análise negativa da circunstância judicial da personalidade. 4.Correta a análise negativa dos antecedentes criminais se o réu ostenta condenação por fato anterior transitada em julgado, ainda que o trânsito seja posterior ao crime em análise. Precedentes. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.

  • TJ-DF - Apelação Criminal: APR XXXXX

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    PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. NEGATIVA DE AUTORIA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. MAJORANTE PELO USO ARMA DE FOGO NÃO LOCALIZADA E NÃO PERICIADA. PRESCINDIBILIDADE DE SUA APREENSÃO E PERÍCIA.. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL REFERENTE Á PERSONALIDADE. PASSAGENS PELA VARA DA INFÂNCIA.. AFASTAMENTO. 1. Devidamente comprovadas a materialidade e autoria do crime de roubo circunstanciado, não há que se falar em absolvição por falta de aprovas. 2. É dispensável a apreensão da arma de fogo utilizada, bem como orespectivo laudo técnico de eficiênciapara atestar a potencialidade lesiva, bastando para a confirmação do uso do artefato a existência de outros elementos nos autos colhidos sob o crivo do contraditório. 3. Passagens pela Vara da Infância e Juventude não possuem cunho condenatório, mas socioeducativo, não podendo ser utilizadas para a análise negativa da circunstância judicial da personalidade. 4.Correta a análise negativa dos antecedentes criminais se o réu ostenta condenação por fato anterior transitada em julgado, ainda que o trânsito seja posterior ao crime em análise. Precedentes. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.

  • TJ-PR - PROCESSO CRIMINAL - Recursos - Apelação: APL XXXXX20188160121 PR XXXXX-83.2018.8.16.0121 (Acórdão)

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    EMENTA – APELAÇÃO CRIME – TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E DE USO RESTRITO (ART. 33 , CAPUT, DA LEI 11.343 /06 E ARTS. 12 E 16 , AMBOS DA LEI 10.826 /2003)– SENTENÇA CONDENATÓRIA – PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS – APREENSÃO DE 10G DE MACONHA – FRAGILIDADE PROBATÓRIA A ENSEJAR A CONDENAÇÃO PELO CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES – BALANÇA DE PRECISÃO NÃO PERICIADA – AUSÊNCIA DE OUTROS INDICATIVOS QUE APONTEM PARA A PRÁTICA DO TRÁFICO DE DROGAS – DROGA APREENDIDA EM PORÇÃO ÚNICA (NÃO FRACIONADA) – PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE PORTE PARA USO PRÓPRIO – CRIME DE POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO, ACESSÓRIOS E MUNIÇÕES – POLICIAIS QUE FORAM UNÍSSONOS AO AFIRMAREM QUE O RÉU REVELOU TER GUARDADO OS ARTEFATOS BÉLICOS NA CASA DE TERCEIRA PESSOA E QUE OS BENS FORAM APREENDIDOS EXATAMENTE NO LOCAL POR ELE INDICADO – PROVA JUDICIALIZADA QUE CORROBORA A CONFISSÃO FEITA NA DELEGACIA – DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE POSSE DE ARMA DE USO RESTRITO PARA USO PERMITIDO – DECRETO Nº 9.847 /2019 E PORTARIA Nº 1.222/2019 – CALIBRE .40 QUE PASSOU A SER DE USO PERMITIDO - NOVATIO LEGIS IN MELLIUS – NOVA PENA IMPOSTA – DETERMINAÇÃO DE REMESSA DOS AUTOS PARA O JUIZADO ESPECIAL PARA APURAÇÃO DO DELITO DE POSSE DE DROGA PARA USO PRÓPRIO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJPR - 3ª C. Criminal - XXXXX-83.2018.8.16.0121 - Nova Londrina - Rel.: Desembargador João Domingos Küster Puppi - J. 22.06.2020)

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO: AgRg no Ag XXXXX MG XXXX/XXXXX-9

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    PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ROUBO MAJORADO. MAJORANTE. EMPREGO DE ARMA. CONFIGURAÇÃO. NÃO APREENSÃO. ART. 167 DO CPP . Uma vez desaparecidos os vestígios, segundo prescreve o art. 167 do Código de Processo Penal , os elementos de convicção que seriam obtidos a partir da perícia, poderão ser apurados mediante prova testemunhal. Assim, não localizada a arma empregada no cometimento do crime de roubo, as declarações das testemunham se prestam a comprovar sua utilização (Precedentes). Agravo regimental desprovido.

  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20188260050 SP XXXXX-74.2018.8.26.0050

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    ROUBO MAJORADO – ABSOLVIÇÃO – INADMISSIBILIDADE – AUTORIA E MATERIALIDADE SUFICIENTEMENTE COMPROVADAS – PROVA ORAL SEGURA – AFASTAMENTO CAUSA DE AUMENTO ARMA DE FOGO NÃO LOCALIZADA – INADMISSIBILIDADE – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO

  • TJ-DF - Apelação Criminal: APR XXXXX

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    APELAÇÃO CRIMINAL. CORRUPÇÃO DE MENOR E ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO. INCABÍVEL. AUTORIA E MATERIALIDADE EVIDENCIADAS. ARMA DE FOGO NÃO LOCALIZADA E NÃO PERICIADA. PRESCINDIBILIDADE DE SUA APREENSÃO E PERÍCIA. DOSIMETRIA. EXCLUSÃO DE ANTECEDENTES PENAIS. FATOS POSTERIORES. CAUSAS DE AUMENTO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO, CONCURSO DE PESSOAS E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DAS VÍTIMAS. ELEVAÇÃO DA FRAÇÃO DE 2/5 PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. MAIOR POTENCIAL LESIVO EM RELAÇÃO A ARMA BRANCA (IMPRÓPRIA). FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. IMPOSIÇÃO DE REGIME SEMIABERTO PARA O SEGUNDO RÉU. - Comprovadas a autoria e materialidade dos fatos, sobretudo, pela confissão extrajudicial do corréu, amparada por outros elementos de prova, inviável o pleito absolutório. - É dispensável a apreensão da arma de fogo utilizada, bem como o respectivo laudo técnico de eficiência para atestar a potencialidade lesiva, bastando para a confirmação do uso do artefato a existência de outros elementos nos autos colhidos sob o crivo do contraditório. - Incabível a análise desfavorável da circunstância judicial referente aos antecedentes com base em condenações por fatos posteriores. - Atendendo-se aos princípios da individualização da pena e da proporcionalidade, além dos fins da sanção penal, mostra-se escorreito maior recrudescimento da reprimenda, além da fração mínima, aos que praticam o delito de roubo com emprego de fogo (artigo 157 , § 2º , inciso I , CP ), uma vez tratar-se de conduta notoriamente mais reprovável quando comparada ao emprego de uma arma imprópria, de baixa potencialidade lesiva. - Negou-se provimento ao recurso do primeiro apelante e deu-se parcial provimento ao apelo do segundo recorrente.

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