TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20168260577 SP XXXXX-17.2016.8.26.0577
Apelação. Roubo qualificado pelo uso de arma de fogo. Não apreensão da arma. Afastamento da qualificadora. Possibilidade. 1. Conjunto probatório fornece certeza quanto à autoria e materialidade delitiva. Condenação imposta. Confissão da ré em harmonia com as demais provas produzidas. Depoimento da vítima prestado com coerência, que deve receber crédito do julgador. 2. Redução da pena-base ao mínimo legal. Inexistência de má conduta social, que exige, para sua configuração, análise de informações acerca da forma com que o sujeito se relaciona com a comunidade, inexistentes nos autos. Circunstâncias judiciais favoráveis. 3. Afastada a causa de aumento prevista no artigo 157, § 2º, incisos I, pois não foi apreendida a arma que teria sido utilizada pela acusada para a prática do crime. Incerteza acerca do potencial ofensivo. Precedentes TJSP. 4. Fixação de regime aberto, tendo em vista as circunstâncias favoráveis da acusada. 5. Pena reduzida para 04 (quatro) anos de reclusão, em regime inicial aberto, e pagamento de 10 (dez) dias-multa, no valor mínimo unitário. Recurso provido.