Arrematação em Jurisprudência

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  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX SC XXXX/XXXXX-9

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    PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. AVALIAÇÃO REALIZADA POR OFICIAL DE JUSTIÇA. IMPUGNAÇÃO. LEILÃO REALIZADO E BEM ARREMATADO. PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO. 1. A teor do art. 903 do CPC/2015 , assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos, bem como a invalidação da arrematação quando realizada por preço vil ou com outro vício. 2. Ainda a teor do artigo 903, após a expedição da carta de arrematação ou da ordem de entrega, a invalidação da arrematação poderá ser pleiteada ao próprio juízo no prazo de 10 dias ou por ação autônoma, em cujo processo o arrematante figurará como litisconsorte necessário. 3. Agravo interno não provido.

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  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-5

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    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA. RITO ESPECIAL DA LEI Nº 5.741 /1971. CPC/2015 . APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA. REMIÇÃO DA EXECUÇÃO. TERMO FINAL. ASSINATURA DO AUTO DE ARREMATAÇÃO PELO JUIZ, ARREMATANTE E LEILOEIRO. MOMENTO EM QUE A ARREMATAÇÃO É CONSIDERADA PERFEITA E ACABADA. VALOR NECESSÁRIO PARA A REMIÇÃO. IMPORTÂNCIA QUE BASTE AO PAGAMENTO DA DÍVIDA MAIS ENCARGOS ADICIONAIS. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. 1. Ação de execução hipotecária ajuizada em 01/11/2016, da qual foi extraído o presente recurso especial interposto em 03/09/2021 e concluso ao gabinete em 11/02/2022. 2. O propósito recursal é decidir, na hipótese de ação executiva sob o rito da Lei nº 5.741 /1971, qual é (I) o termo final para a remição da execução; e (II) o valor que basta para a remição. 3. A remição da execução é a satisfação integral do débito executado no curso do processo e impede a alienação do bem penhorado, importando na extinção da execução, na forma do art. 924 , II , do CPC/2015 . 4. De acordo com a jurisprudência desta Corte, a arrematação é um ato complexo que só se considera perfeita e acabada no momento da assinatura do auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro (art. 903 do CPC/2015 ). 5. O direito de remição da execução pode ser exercido até a assinatura do auto de arrematação, conforme interpretação conjunta dos arts. 8º da Lei nº 5.741 /1971 e 903 do CPC/2015 . 6. Para a remição da execução, é preciso apenas que o executado deposite em juízo a importância que baste ao pagamento da dívida reclamada mais os encargos adicionais, na forma do art. 8º, c/c o art. 2º , III , da Lei nº 5.741 /1971. 7. Hipótese em que a executada, antes do auto de arrematação ter sido assinado pelo juiz, mas já assinado pelo leiloeiro e a arrematante, depositou em juízo a quantia solicitada pela exequente, em proposta apresentada nos autos, para quitação da dívida. Depósito remissivo tempestivo e integral. 8. Recurso especial conhecido e provido.

  • TRT-9 - AGRAVO DE PETICAO: AP XXXXX20215090661

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    ART. 903 do CPC/2015 . EMBARGOS À ARREMATAÇÃO. EXTINÇÃO. O atual Código de Processo Civil extinguiu os embargos à arrematação previstos no artigo 746 do CPC/1973 , passando a estabelecer a possibilidade de se alegar vícios na arrematação, em dez dias, nos próprios autos, após o aperfeiçoamento da arrematação, ou por meio de ação autônoma, depois da expedição de carta de arrematação ou da ordem de entrega. Nesse contexto, depreende-se que a arrematação somente pode ser impugnada pela via adequada, qual seja através de impugnação à arrematação perante o juízo de primeiro grau, nos próprios autos, ou por meio de ação judicial autônoma, nas hipóteses constantes do art. 903 do CPC/2015 . Recurso do embargante desprovido.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX30017879001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO -ARREMATAÇÃO BEM FORMA PARCELADA - EXPEDIÇÃO CARTA ARREMATAÇÃO CONDICIONADA A COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DE TODAS AS PARCELAS - DESNECESSIDADE - RECURSO PROVIDO. Nos termos do art. 901 do Código de Processo Civil , a carta de arrematação do bem imóvel será expedida depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução. Diante da autorização legal e uma vez comprovado o pagamento de 25% do valor do lance, das parcelas vencidas e da comissão do leiloeiro, além do próprio bem ter sido dado em garantia, não há razões para condicionar a expedição da carta de arrematação ao pagamento da totalidade das parcelas. Recurso provido.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 7608 DF

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    ) § 9º Na hipótese de o lance oferecido no segundo leilão não ser igual ou superior ao referencial mínimo estabelecido no § 6º deste artigo para arrematação, o credor terá a faculdade de: (...)... art. 27 e os arts. 30 e 37-A da Lei nº 9.514 , de 20 de novembro de 1997, equiparada a data de consolidação da propriedade na execução da alienação fiduciária à data da expedição da ata notarial de arrematação

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-2

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ARTIGO 543-C , DO CPC . EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ITR . CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DO IMÓVEL RURAL. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO POSSUIDOR DIRETO (PROMITENTE COMPRADOR) E DO PROPRIETÁRIO/POSSUIDOR INDIRETO (PROMITENTE VENDEDOR). DÉBITOS TRIBUTÁRIOS VENCIDOS. TAXA SELIC. APLICAÇÃO. LEI 9.065 /95. 1. A incidência tributária do imposto sobre a propriedade territorial rural - ITR (de competência da União), sob o ângulo do aspecto material da regra matriz, é a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza, como definido na lei civil, localizado fora da zona urbana do Município (artigos 29 , do CTN , e 1º, da Lei 9.393 /96). 2. O proprietário do imóvel rural, o titular de seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título, à luz dos artigos 31 , do CTN , e 4º , da Lei 9.393 /96, são os contribuintes do ITR . 3. O artigo 5º , da Lei 9.393 /96, por seu turno, preceitua que: "Art. 5º É responsável pelo crédito tributário o sucessor, a qualquer título, nos termos dos arts. 128 a 133 da Lei nº 5.172 , de 25 de outubro de 1966 (Sistema Tributário Nacional)."4. Os impostos incidentes sobre o patrimônio ( Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR e Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU) decorrem de relação jurídica tributária instaurada com a ocorrência de fato imponível encartado, exclusivamente, na titularidade de direito real, razão pela qual consubstanciam obrigações propter rem, impondo-se sua assunção a todos aqueles que sucederem ao titular do imóvel.5. Conseqüentemente, a obrigação tributária, quanto ao IPTU e ao ITR , acompanha o imóvel em todas as suas mutações subjetivas, ainda que se refira a fatos imponíveis anteriores à alteração da titularidade do imóvel, exegese que encontra reforço na hipótese de responsabilidade tributária por sucessão prevista nos artigos 130 e 131 , I , do CTN , verbis: "Art. 130. Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, subrogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação.Parágrafo único. No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço.Art. 131. São pessoalmente responsáveis: I - o adquirente ou remitente, pelos tributos relativos aos bens adquiridos ou remidos;(Vide Decreto Lei nº 28 , de 1966) (...)" 6. O promitente comprador (possuidor a qualquer título) do imóvel, bem como seu proprietário/promitente vendedor (aquele que tem a propriedade registrada no Registro de Imóveis), consoante entendimento exarado pela Primeira Seção do STJ, quando do julgamento dos Recursos Especiais XXXXX/SP e 1.111.202/SP (submetidos ao rito do artigo 543-C , do CPC ), são contribuintes responsáveis pelo pagamento do IPTU (Rel. Ministro Mauro Campbell Marques , julgado em 10.06.2009, DJe 18.06.2009).7. É que, nas hipóteses em que verificada a "contemporaneidade" do exercício da posse direta e da propriedade (e não a efetiva sucessão do direito real de propriedade, tendo em vista a inexistência de registro do compromisso de compra e venda no cartório competente), o imposto sobre o patrimônio poderá ser exigido de qualquer um dos sujeitos passivos "coexistentes", exegese aplicável à espécie, por força do princípio de hermenêutica ubi eadem ratio ibi eadem legis dispositio.8. In casu, a instância ordinária assentou que: (i) "... os fatos geradores ocorreram entre 1994 e 1996. Entretanto, o embargante firmou compromisso de compra e venda em 1997, ou seja, após a ocorrência dos fatos geradores.O embargante, ademais, apenas juntou aos autos compromisso de compra e venda, tal contrato não transfere a propriedade. Não foi comprovada a efetiva transferência de propriedade e, o que é mais importante, o registro da transferência no Cartório de Registro de Imóveis, o que garantiria a publicidade do contrato erga omnes.Portanto, correta a cobrança realizada pela embargada."(sentença) (ii)"Com base em afirmada venda do imóvel em novembro/97, deseja a parte apelante afastar sua legitimidade passiva executória quanto ao crédito tributário descrito, atinente aos anos 1994 a 1996, sendo que não logrou demonstrar a parte recorrente levou a registro, no Cartório imobiliário pertinente, dito compromisso de venda e compra.Como o consagra o art. 29 , CTN , tem por hipótese o ITR o domínio imobiliário, que se adquire mediante registro junto à Serventia do local da coisa: como se extrai da instrução colhida junto ao feito, não demonstra a parte apelante tenha se dado a transmissão dominial, elementar a que provada restasse a perda da propriedade sobre o bem tributado.Sendo ônus do originário embargante provar o quanto afirma, aliás já por meio da preambular, nos termos do § 2º do art. 16 , LEF , bem assim em face da natureza de ação de conhecimento desconstitutiva da via dos embargos, não logrou afastar a parte apelante a presunção de certeza e de liquidez do título em causa.Cobrando a União ITR relativo a anos-base nos quais proprietário do bem o ora recorrente, denota a parte recorrida deu preciso atendimento ao dogma da legalidade dos atos administrativos e ao da estrita legalidade tributária."(acórdão recorrido) 9. Conseqüentemente, não se vislumbra a carência da ação executiva ajuizada em face do promitente vendedor, para cobrança de débitos tributários atinentes ao ITR , máxime à luz da assertiva de que inexistente, nos autos, a comprovação da translação do domínio ao promitente comprador através do registro no cartório competente.10. A Taxa SELIC é legítima como índice de correção monetária e de juros de mora, na atualização dos débitos tributários pagos em atraso, ex vi do disposto no artigo 13 , da Lei 9.065 /95 (Precedentes do STJ: REsp XXXXX/SC , Rel. Ministra Eliana Calmon , Segunda Turma, julgado em 06.08.2009, DJe 21.08.2009; AgRg no Ag XXXXX/RS , Rel. Ministro Herman Benjamin , Segunda Turma, julgado em 04.08.2009, DJe 27.08.2009; REsp XXXXX/MG , Rel. Ministra Denise Arruda , Primeira Turma, julgado em 26.02.2008, DJe 30.04.2008; e EREsp XXXXX/PR , Rel. Ministro Luiz Fux , Primeira Seção, julgado em 24.08.2005, DJ 12.09.2005).11. Destarte, vencido o crédito tributário em junho de 1998, como restou assente no Juízo a quo, revela-se aplicável a Taxa Selic, a título de correção monetária e juros moratórios.13. Recurso especial desprovido. Acórdão submetido ao regime do artigo 543-C , do CPC , e da Resolução STJ 08/2008. Proposição de verbete sumular.

  • TJ-GO - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208090000 GOIÂNIA

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ARREMATAÇÃO. DESFAZIMENTO. NÃO IMISSÃO NA POSSE DO IMÓVEL ARREMATADO. VENDA JUDICIAL NÃO PERFECTIBILIZADA POR MOTIVOS ALHEIOS À VONTADE DOS ARREMATANTES. AUTORIZAÇÃO PARA LEVANTAMENTO DOS VALORES DEPOSITADOS EM JUÍZO. POSSIBILIDADE. COMISSÃO DO LEILOEIRO. DEVOLUÇÃO. 1. A arrematação de um bem por leilão judicial, apesar de a lei considerar ser um ato irretratável, possui exceções, as quais devem ser tecnicamente estudadas caso a caso, para subsidiar a decisão do arrematante, que, após concordância do Juízo, será ressarcido dos valores depositados em juízo e também da comissão do leiloeiro. 2. O desfazimento da arrematação por vício de nulidade, nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, pode ser declarado de ofício pelo magistrado ou a requerimento da parte interessada nos próprios autos da ação executiva. 3. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-5

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    PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. ITBI. LEILÃO EXTRAJUDICIAL. BASE DE CÁLCULO. VALOR DA ARREMATAÇÃO. FATO GERADOR. REGISTRO DA TRANSMISSÃO DO BEM IMÓVEL. SÚMULA 83 /STJ. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. 1. A irresignação não merece conhecimento. 2. O entendimento aplicado pela Corte paulista está de acordo com o do STJ, o qual afirma que, nas hipóteses de alienação judicial do imóvel, seu valor venal corresponde àquele pelo qual foi arrematado em hasta pública, inclusive para fins de cálculo do ITBI. 3. Ademais, em virtude da similaridade do leilão extrajudicial com a arrematação judicial, aplica-se, mutatis mutandis, o entendimento pacífico na Primeira Seção do STJ de que aquele corresponde a esta. 4. Ademais, o fato gerador do imposto de transmissão é a transferência da propriedade imobiliária, que somente se opera mediante registro do negócio jurídico. Incide, portanto, a regra da Súmula 83 /STJ. 5. Recurso Especial não conhecido.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208260000 SP XXXXX-84.2020.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Arrematação de direitos sobre bem imóvel. Pedido de imissão do arrematante na posse do imóvel. Deferimento condicionado ao prévio registro a carta de arrematação. Descabimento. Ausência de exigência legal nesse sentido. Auto de arrematação assinado. Arrematação que se considera perfeita, acabada e irretratável. Comprovação do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro. Expedição do mandado de imissão na posse que é possível. Inteligência do arts. 901 , § 1º , e 903 , "caput" e § 3º, do CPC . Recurso provido.

  • TJ-PR - XXXXX20238160000 Ponta Grossa

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU O PEDIDO DO ARREMATANTE DE QUE O CONDOMÍNIO EXEQUENTE FORNEÇA CERTIDÃO DE QUITAÇÃO DOS DÉBITOS CONDOMINIAIS ANTERIORES À ARREMATAÇÃO. ARREMATAÇÃO EM HASTA PÚBLICA DO IMÓVEL DO QUAL RECAIU O DÉBITO CONDOMINIAL – FORMA DE AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA DA PROPRIEDADE – RECEBIMENTO DO BEM LIVRE E DESEMBARAÇADO – RESPONSABILIDADE DO ARREMATANTE PELOS DÉBITOS CONDOMINIAIS POSTERIORES À ARREMATAÇÃO – PRECEDENTES DO STJ E DESTE TRIBUNAL. EMISSÃO DE CERTIDÃO DE QUITAÇÃO DE DÉBITOS CONDOMINIAIS EM FAVOR DO ARREMATANTE – CRÉDITOS DE NATUREZA PROPTER REM QUE SE SUB-ROGAM SOBRE O PRODUTO DA ALIENAÇÃO – EXPRESSA PREVISÃO DO ART. 908 , § 1º DO CPC – IMÓVEL QUE NÃO MAIS RESPONDE PELOS DÉBITOS ANTERIORES À ARREMATAÇÃO –EVENTUAL SALDO REMANESCENTE DA DÍVIDA QUE DEVE SER PERSEGUIDO SOBRE O PATRIMÔNIO DO EXECUTADO – EMISSÃO DO DOCUMENTO NÃO SE CONFUNDE OU REPRESENTA TÍTULO DE QUITAÇÃO EM FAVOR DO ANTIGO CONDÔMINO – AUSÊNCIA DE RAZOABILIDADE NA RECUSA EM EMITIR, DESDE LOGO, O DOCUMENTO SOLICITADO PELO ARREMATANTE. DECISÃO AGRAVADA REFORMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. 1. Em se tratando de arrematação em hasta pública, forma de aquisição originária da propriedade, o bem é entregue ao arrematante livre e desembaraçado de ônus. Os débitos anteriores à arrematação, inclusive os de natureza propter rem, não podem ser transmitidos ao novo adquirente, havendo a sua sub-rogação sobre o respectivo preço, conforme o art. 908 , § 1º , do CPC . 2. O arrematante não é responsável pelos débitos anteriores, nem quando o preço é insuficiente para cobrir o débito, já que quem arremata o bem o recebe livre e desembaraçado, devendo o exequente continuar a execução na origem para busca outros bens penhoráveis do executado, até satisfação da dívida. 3. A emissão de documento declarando inexistirem débitos condominiais não se confunde ou representa título de quitação em favor do antigo condômino, executado nos autos de origem, que continua a responder pessoalmente pelo débito remanescente. A recusa apresentada pelo Condomínio se revela ilegítima e obsta o pleno exercício do direito de propriedade pelo agravante, eis que dificulta possíveis negociações do bem.

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