Art. 120 , Parágrafo 4º , do Código de Processo Penal em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX10008145001 Andradas

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. RESTITUIÇÃO DE OBJETOS APREENDIDOS. INCOMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE DOS BENS. INTELIGÊNCIA DO ART. 120 DO CPP . RECURSO NÃO PROVIDO. - A restituição dos objetos apreendidos apenas é possível diante da demonstração documental idônea da propriedade, conforme preconiza o art. 120 do CPP . Recurso não provido.

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  • TJ-DF - XXXXX20218070001 DF XXXXX-76.2021.8.07.0001

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    APELAÇÃO CRIMINAL. RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA. AUTOMÓVEL SUPOSTAMENTE UTILIZADO PARA A PRÁTICA DE TRÁFICO DE DROGAS. INTERESSE AO PROCESSO. DÚVIDA SOBRE A PROPRIEDADE DO BEM. IMPOSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO. ARTIGOS 118 E 120 DO CPP . I - As coisas apreendidas não serão restituídas enquanto interessarem ao processo, nos termos do art. 118 do CPP . II - A restituição do veículo apreendido em ação penal poderá ser ordenada, desde que não exista dúvida quanto ao direito do reclamante, conforme art. 120 do CPP . III - Considerando-se que o automóvel foi apreendido em circunstâncias que indicam que estaria sendo utilizado para a prática do crime de tráfico de drogas e que existe dúvida quanto ao direito de propriedade da apelante, inviável a restituição antes do trânsito em julgado da sentença penal. IV - Recurso conhecido e desprovido.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX20198130301 Igarapé

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO. FUNDADAS DÚVIDAS ACERCA DA PROPRIEDADE DO AUTOMÓVEL. RESTITUIÇÃO INVIABILIZADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 120 DO CPP . RECURSO NÃO PROVIDO. - A existência de dúvida quanto a propriedade do automóvel constitui óbice à sua restituição, ex vi do disposto no art. 120 , CPP .

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX90034829001 Igarapé

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO. FUNDADAS DÚVIDAS ACERCA DA PROPRIEDADE DO AUTOMÓVEL. RESTITUIÇÃO INVIABILIZADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 120 DO CPP . RECURSO NÃO PROVIDO. - A existência de dúvida quanto a propriedade do automóvel constitui óbice à sua restituição, ex vi do disposto no art. 120 , CPP .

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX10006007001 Divino

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA - INVIABILIDADE. É possível a restituição de coisas apreendidas somente quando inexistir dúvida quanto ao direito do reclamante (artigo 120 do Código de Processo Penal ).

  • TJ-MG - Emb Infring e de Nulidade XXXXX00043471002 Patrocínio

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    EMENTA: EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE - RESTITUIÇÃO DO VEÍCULO APREENDIDO - INVIABILIDADE. -A restituição de coisa apreendida somente pode ocorrer quando for demonstrada de forma categórica a propriedade lícita do bem, conforme artigo 120 , caput do Código de Processo Penal ; quando a apreensão não mais interessar ao processo, como dispõe o artigo 118, do citado diploma legal; e que não esteja ele sujeito ao perdimento, segundo o disposto no artigo 91 , inciso II , alínea a , do Código Penal -Incabível a restituição do veículo apreendido se ele ainda interessa à ação penal. V .V. - Em caso de dúvida sobre quem seja o verdadeiro dono do bem apreendido, o juiz remeterá as partes para o juízo cível, ordenando o depósito das coisas em mãos de depositário. Inteligência do artigo 120 , § 4º , do Código de Processo Penal .

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX11255906001 Belo Horizonte

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO. FUNDADAS DÚVIDAS ACERCA DA PROPRIEDADE DO AUTOMÓVEL. APARELHO CELULAR. BEM QUE AINDA INTERESSA À ELUCIDAÇÃO DOS FATOS. RESTITUIÇÃO INVIABILIZADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 120 DO CPP . RECURSO NÃO PROVIDO. - A existência de dúvida quanto a propriedade do automóvel constitui óbice à sua restituição, ex vi do disposto no art. 120 , CPP - A demonstração de que os bens apreendidos interessam ao deslinde dos fatos a serem apurados torna inviável o deferimento do pedido de restituição.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX00038418001 Sete Lagoas

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO - VEÍCULO SUPOSTAMENTE OBJETO DE CRIME DE ROUBO - INQUÉRITO POLICIAL ARQUIVADO - DÚVIDA SOBRE O DIREITO DO REQUERENTE - INDEFERIMENTO. É inviável a restituição de coisa apreendida se, após a instrução sumária do procedimento incidental previsto no art. 120 do Código de Processo Penal ( CPP ), subsistir dúvida quanto ao direito do reclamante. Demandando dilação probatória incompatível com a simplicidade do incidente de restituição, o Magistrado deve remeter as partes ao Juízo cível (art. 120 , § 4º , do CPP ).

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX10005871001 Taiobeiras

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO. FUNDADA DÚVIDA SOBRE A PROPRIEDADE. BEM QUE INTERESSA AO PROCESSO. ARTIGO 118 C/C ARTIGO 120 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL . MANTIDO O INDEFERIMENTO DA RESTITUIÇÃO. - Diante da fundada dúvida sobre o legítimo proprietário do bem apreendido, que, inclusive, ainda, interessa ao processo, mostra-se inviável a restituição, nos termos do artigo 118 c/c artigo 120 , caput, ambos do Código de Processo Penal .

  • TJ-BA - Apelação: APL XXXXX20198050039

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    APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA. ARTIGOS 118 E 120 DO CPP . ALEGAÇÃO DE QUE O BEM APREENDIDO NÃO É PROVENIENTE DE ILÍCITO PENAL. DESCABIMENTO. A RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS EXIGE, PARA A SUA CONCESSÃO, ALÉM DA INEXISTÊNCIA DE INTERESSE DOS BENS PARA O PROCESSO, QUE NÃO HAJA DÚVIDAS QUANTO AO DIREITO DO RECLAMANTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO INEQUÍVOCA DE QUE O REQUERENTE É O LEGÍTIMO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO APREENDIDO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 120 DO CPP . RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

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