TJ-MG - Agravo em Execução Penal: AGEPN XXXXX11417134001 MG
EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - PRÁTICA DE FALTA GRAVE - DECRETAÇÃO DE PERDA DOS DIAS REMIDOS - IMPERIOSIDADE - CONSEQUÊNCIA LEGAL DO RECONHECIMENTO DA INFRAÇÃO DISCIPLINAR - INTELIGÊNCIA DO ART. 127 DA LEP - RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA FIXAÇÃO DO QUANTUM DE DIAS - NECESSIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Nos termos do art. 127 da LEP , a decretação da perda dos dias eventualmente remidos consubstancia um consectário legal do reconhecimento da infração disciplinar pelo reeducando, de modo que a discricionariedade do Magistrado cinge-se à fixação do quantum de dias a serem desconsiderados, observando-se os critérios previstos no art. 57 Lei nº 7.210 /84. 2. Reconhecida a imperiosidade de decretação da perda dos dias remidos em virtude da prática de falta grave pelo apenado, devem os autos retornar ao Juízo de Origem para que este, em análise às circunstâncias do caso concreto e em observância às diretrizes do art. 57 da LEP , fixe a fração redutora dos dias remidos.