Art. 128 do Código de Trânsito Brasileiro - Lei 9503/97 em Jurisprudência

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  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20094014000

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    ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. APELAÇÃO. INFRAÇÃO AMBIENTAL. TRANSPORTE IRREGULAR DE MADEIRA. RESTRIÇÃO IMPOSTA PELO IBAMA. BLOQUEIO DA EMISSÃO DO CRLV (CERTIFICADO DE REGISTRO E LICENCIAMENTO DO VEÍCULO). PAGAMENTO DA MULTA AMBIENTAL. CONDIÇÃO. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO , ARTS. 128 E 131 , § 2º. OBSERVÂNCIA. SENTENÇA MANTIDA. I - O Código Brasileiro de Trânsito (Lei nº 9.503 /97), em seus arts. 128 e 131 , § 2º , condiciona a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo - CRV à quitação não só de multas de trânsito, mas também daquelas oriundas de infrações ambientais. II - Na espécie, uma vez quitadas as multas ambientais aplicadas em razão do transporte irregular de madeira, afigura-se juridicamente possível a baixa do bloqueio do veículo junto ao DETRAN e, consequentemente, a expedição do licenciamento correspondente. III - Apelação desprovida. Sentença confirmada. Inaplicabilidade ao caso do art. 85 do Código Fux, pois a sentença foi proferida ainda na vigência do Código Buzaid.

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  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20094014000

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    ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. APELAÇÃO. INFRAÇÃO AMBIENTAL. TRANSPORTE IRREGULAR DE MADEIRA. RESTRIÇÃO IMPOSTA PELO IBAMA. BLOQUEIO DA EMISSÃO DO CRLV (CERTIFICADO DE REGISTRO E LICENCIAMENTO DO VEÍCULO). PAGAMENTO DA MULTA AMBIENTAL. CONDIÇÃO. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO , ARTS. 128 E 131 , § 2º. OBSERVÂNCIA. SENTENÇA MANTIDA. I - O Código Brasileiro de Trânsito (Lei nº 9.503 /97), em seus arts. 128 e 131 , § 2º , condiciona a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo - CRV à quitação não só de multas de trânsito, mas também daquelas oriundas de infrações ambientais. II - Na espécie, uma vez quitadas as multas ambientais aplicadas em razão do transporte irregular de madeira, afigura-se juridicamente possível a baixa do bloqueio do veículo junto ao DETRAN e, consequentemente, a expedição do licenciamento correspondente. III - Apelação desprovida. Sentença confirmada. Inaplicabilidade ao caso do art. 85 do Código Fux, pois a sentença foi proferida ainda na vigência do Código Buzaid.

  • TRF-1 - APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS): AMS XXXXX20114014000

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    ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS (IBAMA). INFRAÇÃO AMBIENTAL. BLOQUEIO DO VEÍCULO JUNTO AO DETRAN. PAGAMENTO DE MULTAS. EXPEDIÇÃO DO CERTIFICADO DE LICENCIAMENTO ANUAL. POSSIBILIDADE. LEI N. 9.503 /1997. 1. O Código Brasileiro de Trânsito (Lei n. 9.503 /1997), em seu artigo 128 , proíbe a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo - CRV apenas enquanto houver débitos fiscais e de multas de trânsito e ambientais, vinculadas ao veículo. 2. Uma vez quitadas as multas ambientais aplicadas em razão do transporte irregular de madeira, afigura-se possível a baixa do bloqueio dos veículos junto ao Detran/PI e, consequentemente, a expedição dos Certificados de Licenciamento Anual. 3. Sentença reformada. 5. Apelação provida.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20228260114 SP XXXXX-10.2022.8.26.0114

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    AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO – Alegação de ausência de dupla notificação – Inadmissibilidade - Provas dos autos que demonstram o devido envio das notificações ao Autor, no endereço constante nos cadastros dos Órgãos de Trânsito – Inteligência do artigo 282 , § 1º , do CTB – Multas por excesso de velocidade em consonância com a Resolução CONTRAN 396/2011 – Demonstração de que a localidade estava sinalizada com placas de limite de velocidade e de proibição de estacionar, sendo que era de incumbência do autor comprovar as suas alegações voltadas para a anulação dos atos administrativos impugnados - Atos administrativos que gozam de presunção de legitimidade e de veracidade, competindo a quem os impugna demonstrar a inobservância dos preceitos legais, o que, no presente caso, foi alegado mas não comprovado – Licenciamento do veículo que está condicionado ao pagamento de multas, conforme exigem os arts. 128 e 131 , § 2º , do CTB – Precedentes. R. sentença mantida, com majoração da verba honorária. Recurso improvido.

  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20188260161 SP XXXXX-87.2018.8.26.0161

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    CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO – Licenciamento anual de veículo – Exigência de quitação de multas como pré-condição para o relicenciamento do veículo – Legalidade, segundo artigos 128 e 131 , da Lei 9.503 /97, se comprovada a notificação do proprietário do veículo, quando da autuação e, posteriormente, da imposição da pena decorrente da infração de trânsito – Exegese das Súmulas 127 e 312 , do Eg. STJ – Apelação não provida.

  • TJ-PA - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL XXXXX20168140301

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    EMENTA. REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO . SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A DEMANDA DO AUTOR. CANCELAMENTO DE MULTAS. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO SOBRE APLICAÇÃO DA PENALIDADE. NÃO OBSERVÂNCIA DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO . NECESSIDADE DE DUPLA NOTIFICAÇÃO. IRREGULARIDADE CONSTATADA. MULTAS INEXIGÍVEIS POR NÃO SE ENCONTRAREM DEVIDAMENTE CONSTITUÍDAS. SITUAÇÃO QUE NÃO SE ENQUADRA NO DISPOSTO NOS ARTS. ...Ver ementa completa128 E 131 DO CTB . SENTENÇA MANTIDA. REMESSA NECESSÁRIA CONHECIA E NÃO PROVIDA. 1. Restou evidenciado nos autos que o réu deixou de observar os procedimentos previstos na legislação em vigor, não tendo sido dado ciência ao autor das aplicações das penalidades de trânsito, impossibilitando que ela adotasse as medidas administrativas cabíveis, com vistas à exclusão das multas aplicadas e/ou a imputação das mesmas ao responsável legal. Ademais, o Código de Trânsito Brasileiro prevê, em homenagem ao princípio da ampla defesa, a expedição de duas notificações antes de se convalidar a infração de trânsito. 2. Os artigos 128 e 131 do CTB fazem referência as multas de tr&aci

  • TJ-PA - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL XXXXX20168140301

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    EMENTA. REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO . CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO . SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A DEMANDA DO AUTOR. CANCELAMENTO DE MULTAS. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO SOBRE APLICAÇÃO DA PENALIDADE. NÃO OBSERVÂNCIA DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO . NECESSIDADE DE DUPLA NOTIFICAÇÃO. IRREGULARIDADE CONSTATADA. MULTAS INEXIGÍVEIS POR NÃO SE ENCONTRAREM DEVIDAMENTE CONSTITUÍDAS. SITUAÇÃO QUE NÃO SE ENQUADRA NO DISPOSTO NOS ARTS. 128 E 131 DO CTB . SENTENÇA MANTIDA. REMESSA NECESSÁRIA CONHECIA E NÃO PROVIDA. alibri; mso-bidi-theme -font: minor-latin; mso-fareast-language: EN-US; mso-bidi-language: AR-SA;"> 1. Restou evidenciado nos autos que o réu deixou de observar os procedimentos previstos na legislação em vigor, não tendo sido dado ciência ao autor das aplicações das penalidades de trânsito, impossibilitando que ela adotasse as medidas administrativas cabíveis, com vistas à exclusão das multas aplicadas e/ou a imputação das mesmas ao responsável legal. Ademais, o Código de Trânsito Brasileiro prevê, em homenagem ao princípio da ampla defesa, a expedição de duas notificações antes de se convalidar a infração de trânsito. 2. Os artigos 128 e 131 do CTB fazem referência as multas de trânsito que não foram alvo de questionamento administrativo, ou seja, multas lançadas, executáveis e que não estejam suspensas. 3. Multas que foram objeto de recurso administrativo não se encontram devidamente constituídas, não sendo, portanto, exigíveis. Precedentes Jurisprudenciais 4. Remessa Necessária conhecida e não provida, para manter a sentença inalterada. À UNANIMIDADE. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam Excelentíssimos Senhores Desembargadores componentes da 1ª Turma de Direito Público, à unanimidade, em CONHEÇO DO REEXAME NECESSÁRIO PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO A SENTENÇA EM SUA INTEGRALIDADE, nos termos do voto da eminente Desembargadora Relatora. Julgamento ocorrido na 26ª Sessão Ordinária do Plenário Virtual da 1ª Turma de Direito Público, Tribunal de Justiça do Estado do Pará, no período de 26 de julho a 02 de agosto de 2021. ELVINA GEMAQUE TAVEIRA Desembargadora Relatora

  • TJ-SP - XXXXX20178260053 SP XXXXX-38.2017.8.26.0053

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    MANDADO DE SEGURANÇA – Impetração para o fim de suspender exigibilidade de multas de trânsito– Exigência de quitação de multas como pré-condição para o licenciamento do veículo – Legalidade, segundo artigos 128 e 131 da Lei 9.503 /97 – Ausência de demonstração plana do alegado direito líquido e certo – Precedentes doutrinários e jurisprudenciais – Ordem denegada – Apelação não provida.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20168190014

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA. DIREITO TRIBUTÁRIO. IPVA. TRANSFERÊNCIA DO EMPLACAMENTO DOS AUTOMÓVEIS PARA O ESTADO DO RIO DE JANEIRO. COBRANÇA DO IPVA RELATIVO AOS EXERCÍCIOS JÁ COBRADOS E PAGOS NO ESTADO DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO AO BIS IN IDEM. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 128 DO CTB . DANO MORAL. OCORRÊNCIA. LIVRE DISPOSIÇÃO DO BEM QUE RESTOU COMPROMETIDA. SENTENÇA QUE SE MANTÉM. RECURSO DESPROVIDO. 1. O autor adquiriu dois automóveis no dia 25 de março de 2015, os quais estavam, previamente licenciados e registrados no âmbito do Estado do Mato Grosso do Sul. Todos os IPVAs devidos no período anterior à venda foram devidamente quitados naquele Estado da Federação. 2. Uma vez efetuada a transferência do emplacamento para o Estado do Rio de Janeiro, cobrou o referido Ente os IPVAs dos anos de 2012 e 2014. 3. A exigência do recolhimento do IPVA pelo Estado do Rio de Janeiro, relativamente ao período anterior à transferência do bem, importa em inegável bis in idem. O contribuinte não pode ser penalizado com a bitributação, em razão de conflito entre normas estaduais, em respeito à sua boa-fé. 4. Se não fosse o bastante, tem-se que o artigo 128 do Código de Trânsito Brasileiro disciplina que "não será expedido novo Certificado de Registro de Veículo enquanto houver débitos fiscais e de multas de trânsito e ambientais, vinculadas ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas". 5. Todavia, extrai-se dos autos que o DETRAN/RJ emitiu regularmente o certificado, pelo que se presume a inexistência de débitos tributários pretéritos. Precedentes. 6. Ocorrência do dano moral. Afinal, o recorrido se viu impedido de dispor livremente dos bens, ante o apontamento indevido de diversos débitos tributário sobre os automóveis. 7. A responsabilidade do ente público, no caso, é objetiva, por força do 37 , § 6º , da Constituição da Republica . 8. Sentença de procedência que se mantém. 9. Recurso desprovido.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20208190001 202200167930

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    APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IPVA. EXERCÍCIOS DE 2015 E 2016. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA QUE SE AFASTA. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING), NO QUAL A ARRENDADORA/RECORRENTE FIGURA COMO PROPRIETÁRIA DO BEM, ATÉ QUE SEJA EXERCIDA A OPÇÃO DE COMPRA POR PARTE DO ARRENDATÁRIO. DOMÍNIO QUE SE QUALIFICA COMO PROPRIEDADE RESOLÚVEL. ENQUANTO NÃO SE RESOLVER O CONTRATO DE LEASING, COM O EXERCÍCIO DA OPÇÃO DE COMPRA PELO ARRENDATÁRIO, O TÍTULO DE PROPRIEDADE CONTINUA NO PATRIMÔNIO DA RECORRENTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 2º DA LEI ESTADUAL Nº 2.877/97. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA COM A ARRENDANTE. PRECEDENTES DO STJ. AUSÊNCIA DE NULIDADE DA CDA. MENÇÃO AO NÚMERO DO REGISTRO NACIONAL DE VEÍCULOS (RENAVAM) QUE BASTA PARA A IDENTIFICAÇÃO DO AUTOMÓVEL A QUE SE REFERE A COBRANÇA DO IPVA. ARTIGOS 120 A 128 DA LEI Nº 9.503 /1997 ( CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO ). MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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