Art. 13, Inc. V da Lei 8666/93 em Jurisprudência

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  • TJ-GO - Apelação Cível: AC XXXXX20208090123 PIRACANJUBA

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONTRATAÇÃO DE ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA DE FORMA DIRETA POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. SINGULARIDADE DO SERVIÇO E NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO DO CONTRATADO. REQUISITOS EVIDENCIADOS. CRIAÇÃO DE CARGO DE PROCURADOR MUNICIPAL. DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. 1. É possível a contratação direta de escritório de advocacia, por inexigibilidade de licitação, quando evidenciadas a notória especialização e a singularidade dos serviços prestados (art. 13 , inc. V c/c art. 25 , II , § 1º , da Lei nº. 8.666 /93). Requisitos constatados na espécie. 2. O pleito de criação de cargo para procurador municipal revela-se como meio de ingerência do Poder Judiciário frente ao juízo de oportunidade e conveniência da Administração Pública, a quem compete única e exclusivamente eleger as prioridades administrativas e a aplicação dos recursos financeiros lhe concernentes. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.

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  • TJ-RS - Representação Criminal / Notícia de Crime: RPCR XXXXX20218217000 GAURAMA

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    REPRESENTAÇÃO CRIMINAL. CRIME LICITATÓRIO. ART. 89 , DA LEI Nº 8.666 /93. PREFEITO. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA. NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO DA CONTRATADA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. PEDIDO DE ARQUIVAMENTO. I – A legislação confere ao administrador a discricionariedade de contratar, para a realização de determinados serviços jurídicos, o escritório de advocacia da sua escolha, tendo por fundamento a notória especialização da contratada, nos termos do art. 25, inc. II, combinado com art. 13 , inc. V , ambos da Lei nº 8.666 /93. II – No caso, a contratação foi precedida do processo administrativo de inexigibilidade de licitação nº 01/2021, para a prestação de serviços de assessoria e consultoria jurídica na área de direito público, ensejando a formalização do contrato nº 045/2021. III – Além disto, não houve indício de que o Prefeito agiu para beneficiar indevidamente a empresa contratada, porquanto os valores pagos à contratada não destoam de forma significativa dos proventos pagos ao Assessor Jurídico ocupante do cargo em comissão. IV – Tendo o Órgão acusador constatado a ausência de justa causa para instauração de ação penal, impositivo o deferimento do pedido com o consequente arquivamento do expediente. Art. 3º , inc. I , da Lei nº 8.038 /90. DEFERIDO O PEDIDO DE ARQUIVAMENTO.

  • TJ-RS - Representação Criminal / Notícia de Crime: RPCR XXXXX RS

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    REPRESENTAÇÃO CRIMINAL. CRIME LICITATÓRIO. ART. 89 , DA LEI Nº 8.666 /93. PREFEITO. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA. NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO DA CONTRATADA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. PEDIDO DE ARQUIVAMENTO. I ? A legislação confere ao administrador a discricionariedade de contratar, para a realização de determinados serviços jurídicos, o escritório de advocacia da sua escolha, tendo por fundamento a notória especialização da contratada, nos termos do art. 25, inc. II, combinado com art. 13 , inc. V , ambos da Lei nº 8.666 /93. II ? No caso, a contratação foi precedida do processo administrativo de inexigibilidade de licitação nº 01/2021, para a prestação de serviços de assessoria e consultoria jurídica na área de direito público, ensejando a formalização do contrato nº 045/2021.III ? Além disto, não houve indício de que o Prefeito agiu para beneficiar indevidamente a empresa contratada, porquanto os valores pagos à contratada não destoam de forma significativa dos proventos pagos ao Assessor Jurídico ocupante do cargo em comissão.IV ? Tendo o Órgão acusador constatado a ausência de justa causa para instauração de ação penal, impositivo o deferimento do pedido com o consequente arquivamento do expediente. Art. 3º , inc. I , da Lei nº 8.038 /90.DEFERIDO O PEDIDO DE ARQUIVAMENTO.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20218210127 SÃO JOSÉ DO OURO

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    APELAÇÃO CIVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS. SERVIÇOS DE ADVOCACIA. PREGÃO PRESENCIAL. ADMISSIBILIDADE. EXIGÊNCIAS DO EDITAL QUE SE ENQUADRAM EM SERVIÇOS COMUNS. Os serviços de advocacia descritos no edital possuem natureza jurídica simples e comuns a todos os profissionais da advocacia. Realização da contratação por pregão que não viola os artigos 13 , inciso V , e 46 da Lei 8.666 /93, atendendo aos ditames do artigo 1º da Lei nº 10.520 /02.APELAÇÃO CONHECIDA EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDA.

  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20178260068 SP XXXXX-12.2017.8.26.0068

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    Apelação. Sentença de absolvição sumária. Insurgência ministerial. Art. 89 da Lei 8.666 /93. Atipicidade reconhecida pelo magistrado a quo. Contratação de escritório de advocacia mediante inexigibilidade de licitação. Art. 25 , II , c.c. art. 13 , V , da Lei 8.666 /93. Contratação realizada para a defesa da municipalidade em ações movidas pela Associação dos Procuradores Municipais de Barueri. Incompatibilidade de atuação de qualquer dos procuradores em tais demandas, sendo necessária a contratação de advogado particular. Para a contratação direta não se exige seja o profissional o único apto à prestação dos serviços – situação, em verdade, inexistente, pois sempre haverá mais de um indivíduo habilitado para a atividade. É suficiente restar comprovada a singularidade do serviço e a notória especialização. Requisitos amplamente demonstrados no caso concreto. Absolvição sumária mantida. Apelo ministerial improvido.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX60007346003 MG

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    EMENTA: APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PRELIMINARES DE INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL E CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEITADAS - MUNICÍPIO DE ALTO RIO DOCE - CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADVOCACIA PELO ENTE MUNICIPAL - POR MEIO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - OFENSA AOS ARTS. 13 , V E 25 , II DA LEI Nº 8.666 /93 - PRÁTICA DE ATO ÍMPROBO CARACTERIZADA - ART. 11 DA LEI Nº 8.429 /92 - CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE MULTA CIVIL - RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. - Se atendidos aos requisitos previstos dos arts. 319 e 320 do CPC , não há que se falar em inépcia da petição inicial - Não demonstrada a necessidade e a utilidade na produção de outras provas e, sendo o juiz o destinatário da prova, à luz do art. 370 do CPC /15, não há que se falar em cerceamento de defesa - Em se tratando de violação aos princípios da administração pública (art. 11º), tem-se admitido a adoção do dolo genérico para facilitar a repressão de condutas rechaçadas pelo ordenamento - Conforme entendimento do egrégio Superior Tribunal de Justiça no REsp. nº 1.505.356/MG : "Contratação direta de serviços não singulares - violação dos arts. 13 e 25 da Lei 8.666 /93 e 11 da Lei 8.429 /92 - improbidade administrativa caracterizada - afronta aos princípios administrativos. (...) A contratação de serviços sem procedimento licitatório, quando não caracterizada situação de inexigibilidade, viola os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência e os deveres de legalidade e imparcialidade e configura improbidade administrativa" - Não tendo sido demonstrado o preenchimento dos requisitos da singularidade do serviço e da notória especialização da advogada, conforme estabelece o art. 25, II, c/c 13 , V , da Lei nº 8.666 /93, para a contratação direta dos serviços de advocacia, por meio de inexigibilidade da licitação, resta configurada a prática do ato de improbidade administrativa pelos réus, a teor do no art. 11 da Lei nº 8.429 /92, por ofensa aos princípios da administração pública e, por conseguinte, deve ser mantida a sentença que declarou a nulidade do contrato, porém com a respectiva conversão das parcelas pagas em indenização, a teor do art. 59 da Lei nº 8.666 /93, impondo-se a reforma parcial da sentença, apenas para fixar a multa civil no importe de 10% do valor atualizado do contrato.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20108130040 Araxá

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    EMENTA: REMESSA NECESSÁRIA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - MUNICÍPIO DE TAPIRA - CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADVOCACIA PELO ENTE MUNICIPAL - POR MEIO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - OFENSA AOS ARTS. 13 , V E 25 , II DA LEI Nº 8.666 /93 - PRÁTICA DE ATO ÍMPROBO CARACTERIZADA - ART. 11 DA LEI Nº 8.429 /92 - CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE MULTA CIVIL - REFORMA DA SENTENÇA. - Em se tratando de violação aos princípios da administração pública (art. 11º), tem-se admitido a adoção do dolo genérico para facilitar a repressão de condutas rechaçadas pelo ordenamento - Conforme entendimento do egrégio Superior Tribunal de Justiça no REsp. nº 1.505.356/MG : "Contratação direta de serviços não singulares - violação dos arts. 13 e 25 da Lei 8.666 /93 e 11 da Lei 8.429 /92 - improbidade administrativa caracterizada - afronta aos princípios administrativos. (...) A contratação de serviços sem procedimento licitatório, quando não caracterizada situação de inexigibilidade, viola os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência e os deveres de legalidade e imparcialidade e configura improbidade administrativa" - Não tendo sido demonstrado o preenchimento dos requisitos da singularidade do serviço e da notória especialização do advogado, conforme estabelece o art. 25, II, c/c 13 , V , da Lei nº 8.666 /93, para a contratação direta dos serviços de advocacia, por meio de inexigibilidade da licitação, resta configurada a prática do ato de improbidade administrativa pelos réus, a teor do no art. 11 da Lei nº 8.429 /92, por ofensa aos princípios da administração pública, sendo imperiosa a declaração da nulidade do contrato, com a respectiva conversão das parcelas pagas em indenização, a teor do art. 59 da Lei nº 8.666 /93, impondo-se a aplicação de multa civil no importe de 10% do valor percebido na forma do contrato.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX00100110001 MG

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    EMENTA: REMESSA NECESSÁRIA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - MUNICÍPIO DE TAPIRA - CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADVOCACIA PELO ENTE MUNICIPAL - POR MEIO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - OFENSA AOS ARTS. 13 , V E 25 , II DA LEI Nº 8.666 /93 - PRÁTICA DE ATO ÍMPROBO CARACTERIZADA - ART. 11 DA LEI Nº 8.429 /92 - CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE MULTA CIVIL - REFORMA DA SENTENÇA. - Em se tratando de violação aos princípios da administração pública (art. 11º), tem-se admitido a adoção do dolo genérico para facilitar a repressão de condutas rechaçadas pelo ordenamento - Conforme entendimento do egrégio Superior Tribunal de Justiça no REsp. nº 1.505.356/MG : "Contratação direta de serviços não singulares - violação dos arts. 13 e 25 da Lei 8.666 /93 e 11 da Lei 8.429 /92 - improbidade administrativa caracterizada - afronta aos princípios administrativos. (...) A contratação de serviços sem procedimento licitatório, quando não caracterizada situação de inexigibilidade, viola os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência e os deveres de legalidade e imparcialidade e configura improbidade administrativa" - Não tendo sido demonstrado o preenchimento dos requisitos da singularidade do serviço e da notória especialização do advogado, conforme estabelece o art. 25, II, c/c 13 , V , da Lei nº 8.666 /93, para a contratação direta dos serviços de advocacia, por meio de inexigibilidade da licitação, resta configurada a prática do ato de improbidade administrativa pelos réus, a teor do no art. 11 da Lei nº 8.429 /92, por ofensa aos princípios da administração pública, sendo imperiosa a declaração da nulidade do contrato, com a respectiva conversão das parcelas pagas em indenização, a teor do art. 59 da Lei nº 8.666 /93, impondo-se a aplicação de multa civil no importe de 10% do valor percebido na forma do contrato.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20168130021 Alto Rio Doce

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    EMENTA: APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PRELIMINARES DE INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL E CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEITADAS - MUNICÍPIO DE ALTO RIO DOCE - CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADVOCACIA PELO ENTE MUNICIPAL - POR MEIO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - OFENSA AOS ARTS. 13 , V E 25 , II DA LEI Nº 8.666 /93 - PRÁTICA DE ATO ÍMPROBO CARACTERIZADA - ART. 11 DA LEI Nº 8.429 /92 - CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE MULTA CIVIL - RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. - Se atendidos aos requisitos previstos dos arts. 319 e 320 do CPC , não há que se falar em inépcia da petição inicial - Não demonstrada a necessidade e a utilidade na produção de outras provas e, sendo o juiz o destinatário da prova, à luz do art. 370 do CPC /15, não há que se falar em cerceamento de defesa - Em se tratando de violação aos princípios da administração pública (art. 11º), tem-se admitido a adoção do dolo genérico para facilitar a repressão de condutas rechaçadas pelo ordenamento - Conforme entendimento do egrégio Superior Tribunal de Justiça no REsp. nº 1.505.356/MG : "Contratação direta de serviços não singulares - violação dos arts. 13 e 25 da Lei 8.666 /93 e 11 da Lei 8.429 /92 - improbidade administrativa caracterizada - afronta aos princípios administrativos. (...) A contratação de serviços sem procedimento licitatório, quando não caracterizada situação de inexigibilidade, viola os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência e os deveres de legalidade e imparcialidade e configura improbidade administrativa" - Não tendo sido demonstrado o preenchimento dos requisitos da singularidade do serviço e da notória especialização da advogada, conforme estabelece o art. 25, II, c/c 13 , V , da Lei nº 8.666 /93, para a contratação direta dos serviços de advocacia, por meio de inexigibilidade da licitação, resta configurada a prática do ato de improbidade administrativa pelos réus, a teor do no art. 11 da Lei nº 8.429 /92, por ofensa aos princípios da administração pública e, por conseguinte, deve ser mantida a sentença que declarou a nulidade do contrato, porém com a respectiva conversão das parcelas pagas em indenização, a teor do art. 59 da Lei nº 8.666 /93, impondo-se a reforma parcial da sentença, apenas para fixar a multa civil no importe de 10% do valor atualizado do contrato.

  • TJ-SC - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20188240000 São Miguel do Oeste XXXXX-40.2018.8.24.0000

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    IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONTRATAÇÃO DIRETA DE ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA. PROPÓSITO DE RECUPERAÇÃO DE REPASSES DE ICMS RETIDOS ILEGALMENTE PELO ESTADO DE SANTA CATARINA NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA EMPRESA CATARINENSE (PRODEC). INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. ARTS. 13 , V E 25 , II , DA LEI 8.666 /93. HONORÁRIOS CONTRATUAIS, SOB CLÁUSULA DE ÊXITO (R$ 19.455,97), EM PATAMAR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. LEGALIDADE DA CONTRATAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE ATOS ÍMPROBOS. REJEIÇÃO DA AÇÃO (ART. 17 , § 8º , DA LEI 8.429 /92). PRECEDENTES ESPECÍFICOS DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO E DESTA CÂMARA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

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