Art. 146 da Constituição de Rondônia em Jurisprudência

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  • TRT-14 - ATSum XXXXX20215140401 TRT14

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    obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa ", porquanto atenta contra a previsão contida no art. 5º , incisos XXXV e LXXIV , da Constituição Federal (incidente... Fls.: 7 Com base em tal fundamento, dando interpretação conforme à Constituição , afasto a aplicação literal da parte inicial do art. 791-A , § 4º, da CLT , de forma que a execução dos honorários sucumbenciais... do dispositivo previsto no art. 791-A, § 4º, conforme exposto no capítulo mencionado. 6 of 7 23/01/2022 18:57 Firefox https://pje.trt14.jus.br/primeirograu/VisualizaDocumento/Autenticado/d

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  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20175010002 RJ

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    MULTA DO ART. 467 DA CLT . MULTA DE 40% DO FGTS. DEVIDA. A multa prevista no art. 467 da CLT é devida quando o empregador não paga, na data do comparecimento à Justiça do Trabalho, as verbas decorrentes da ruptura contratual de natureza incontroversa. Dessa forma, tendo em vista que a multa de 40% sobre os depósitos do FGTS se insere dentre as parcelas resilitórias, uma vez que esta só é devida quando há a dispensa imotivada do empregado, sobre a mesma deverá incidir a multa do artigo 467 da CLT .

  • TRT-3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINARIO: AIRO XXXXX20195030135 MG XXXXX-76.2019.5.03.0135

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    PAGAMENTO EM DOBRO PELO TRABALHO PRESTADO EM DOMINGOS E FERIADOS. SÚMULA 146 DO TST. O trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal (Súmula 146 do TST). A interpretação do art. 9º da Lei 605 /49 em cotejo com a Súmula 146 do TST conduz à conclusão de que não é o módulo diário de trabalho que deve ser pago em dobro, mas sim as horas trabalhadas durante referido dia.

  • TJ-RO - Apelação: APL XXXXX20058220008 RO 0007987-07.2005.822.0008

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    Apelação. Execução fiscal. Prescrição intercorrente. Inconstitucionalidade formal. Inocorrência. Norma de caráter processual. Processo arquivado provisoriamente. Paralisação por mais de cinco anos. Extinção do feito. A Lei n. 11.051 , de 29 de dezembro de 2004, que incluiu o § 4º no art. 40 da Lei de Execuções Fiscais, possui cunho meramente processual, porquanto não definiu prazos, mas tão somente a possibilidade de sua aplicação no curso do feito, visando dar cumprimento ao princípio da celeridade e da razoável duração do processo. Não há que se falar em ofensa ao art. 146 , III , da Constituição Federal , mormente porque a reserva à lei complementar não abrange normas de caráter processual, mas cinge-se à limitação ao direito material tributário. (Apelação, Processo nº 0007987-07.2005.822.0008, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 2ª Câmara Especial, Relator (a) do Acórdão: Des. Renato Martins Mimessi, Data de julgamento: 22/02/2017)

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 6923 RO

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    Ementa: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. EMENDA CONSTITUCIONAL ESTADUAL. ESCOLHA DO DELEGADO-CHEFE DA POLÍCIA CIVIL POR MEIO DE LISTA TRÍPLICE. VÍCIO DE INICIATIVA. 1. A instituição de requisitos para a nomeação do Delegado-Chefe da Polícia Civil é matéria de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo ( CRFB /1988, art. 61 , § 1º , II , c e e), e, desta forma, não pode ser tratada por emenda constitucional estadual de iniciativa parlamentar. Precedentes. 2. A jurisprudência do STF pacificou-se no sentido de prestigiar a redação do art. 144 , § 6º , da Constituição da Republica , segundo a qual as forças policiais subordinam-se aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, sendo inconstitucional o esvaziamento desta norma pela criação de requisitos como a formação de lista tríplice. 3. A Constituição Federal disciplina que as forças policiais estão jungidas e subordinadas ao poder civil, não se podendo enfraquecer tal compreensão por mecanismos corporativos. 4. Pedido julgado procedente para declarar a inconstitucionalidade formal e material do art. 146-A da Constituição rondoniense, incluído pela Emenda Constitucional nº. 118/2016, e, ainda, da Lei Complementar nº. 1.005/2018 daquela unidade federada.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 7494 RO

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONVERSÃO DE APRECIAÇÃO DE CAUTELAR EM JULGAMENTO DE MÉRITO. §§ 17 E 18 DO ART. 250 DA CONSTITUIÇÃO DE RONDÔNIA, ALTERADOS PELA EMENDA CONSTITUCIONAL ESTADUAL N. 151/2022. APOSENTADORIA ESPECIAL POR EXPOSIÇÃO A ATIVIDADE DE RISCO DE SERVIDOR PÚBLICO. § 4º-B DO ART. 40 DA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA ALTERADO PELA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 103 /2019. ROL TAXATIVO. PEDIDO EM AÇÃO DIRETA JULGADO PROCEDENTE. 1. O processo está instruído nos termos do art. 10 da Lei n. 9.868 /1999. Proposta de conversão da apreciação da medida cautelar em julgamento de mérito, sem necessidade de novas providências. Precedentes. 2. Pelas normas constitucionais previstas nos §§ 4º e 4º-B do art. 40 da Constituição da Republica é taxativo o rol daqueles a quem a Constituição permite usufruir do direito à aposentadoria especial por desempenharem atividade de risco. Precedentes. 3. Pela Emenda à Constituição da República n. 103/2009 o constituinte derivado limitou as hipóteses de concessão de aposentadoria especial em razão do exercício de atividade de risco aos ocupantes do cargo de agente penitenciário, agente socioeducativo, policial legislativo, policial federal, policial rodoviário federal, policial ferroviário federal e policial civil. Precedentes. 4. É incompatível com o regime da aposentadoria especial por exercício da atividade de risco, análoga à dos policiais, a atuação dos membros do Ministério Público e dos ocupantes de cargos no Poder Judiciário, Defensoria Pública, Procuradores do Estado, Procuradores dos Municípios, Oficiais de Justiça e Auditores Fiscais de Tributos estaduais por contrariedade aos §§ 4º e 4º-B do art. 40 da Constituição da Republica. 5. Compete ao Município legislar sobre inatividade de servidores municipais por se cuidar de sua auto organização administrativa e ser assunto de interesse local, nos termos do inc. I do art. 30 da Constituição da Republica. 6. Regime jurídico dos servidores públicos do Estado sujeita-se à reserva de iniciativa do chefe do Poder Executivo estadual: afronta ao disposto no inc. IIdo § 1º do art. 61 da Constituição da Republica. Precedentes. 7. A prerrogativa constitucional de promover alterações em projetos de iniciativa reservada ao chefe do Poder Executivo deve observância ao disposto no inc. I do art. 63 da Constituição da Republica, pelo qual se prevê que não será admitido aumento da despesa prevista nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República, ressalvado o disposto no art. 166, § 3º e § 4º’, aplicável ao processo legislativo estadual. Precedentes. 8. Ação direta de inconstitucionalidade na qual convertida a apreciação da medida cautelar em julgamento de mérito. Pedido formulado na ação julgado procedente para declarar a inconstitucionalidade dos §§ 17 e 18 do art. 250 da Constituição de Rondônia, alterados pela Emenda Constitucional n. 151/2022.

  • TJ-RO - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20198220000 RO 0801733-18.2019.822.0000

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    Agravo de Instrumento. Ação de inventário. Avaliação judicial de imóvel. Referência. Ativos financeiros. Consulta ao BacenJud. 1. É competência da União para, por intermédio de LC, definir as bases de cálculo dos impostos ali previstos (art. 146 , III , a , CF ). 2. A base de cálculo do ITCMD é o valor venal dos bens, ou direitos transmitidos (art. 38 , CTN ). 3. No exercício de competência concorrente (art. 24 , I , CF ), o Estado de Rondônia, estabelece, como valor venal para apuração da base de cálculo do ITCMD, o valor de mercado do bem na data de ocorrência do fato gerador (art. 4º , § 1º, da LE 959 /00). 4. Havendo oposição da Fazenda Público sobre o valor indicado pelo inventariante e a disciplina legal sobre a matéria, é indispensável avaliação do imóvel para definir o valor do ITCMD (art. 630 , CPC ). 5. Imperioso investigar todo o patrimônio ativo e passivo para efeito de transmissão hereditária e pagamento do imposto de transmissão, o que impõe pesquisa de ativos financeiros em nome do falecido, observando-se, entretanto, os valores não recebidos em vida pelo titular da herança ou não recebidos pelos seus dependentes ou sucessores, pois são insuscetíveis de inventário ou arrolamento de bens (Lei 6.858 /1.980 e art. 666 , CPC ). 6. Agravo provido.

  • TRT-22 - RECURSO ORDINÁRIO: RO XXXXX20065220004

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    CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - EXERCÍCIO DO DIREITO DE EXIGIR - PRAZO DECADENCIAL DE CINCO ANOS - INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 45 DA LEI 8.212 /91, POR AFRONTA AO ART. 146 DA CF/88 - O prazo para o órgão previdenciário exercer o direito de exigir as contribuições previdenciárias encerra-se no lustro decadencial previsto no art. 173 do Código Tributário Nacional . O lapso decenal prescrito no art. 45 da Lei 8.212 /91 é inconstitucional, pois que regula matéria tributária que, nos termos do art. 146 da Constituição da Republica , caberia exclusivamente a Lei Complementar. ( RO XXXXX-86.2006.5.22.0004, Rel. Desembargadora LIANA CHAIB , TRT DA 22ª REGIÃO, TRIBUNAL PLENO, julgado em 05/09/2007, publicado em - -)

  • TRF-1 - APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS): AMS XXXXX20004010000

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    TRIBUTÁRIO - APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA - IMUNIDADE TRIBUTÁRIA - INSTITUIÇÕES DE ENSINO E ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SEM FINS LUCRATIVOS - APLICAÇÃO - CONSTITUIÇÃO FEDERAL , ART. 150 , VI , C, E PARÁGRAFO 4º - RESERVA DE LEI COMPLEMENTAR DAS NORMAS QUE ESTABELEÇAM CONDIÇÕES PARA O EXERCÍCIO DA IMUNIDADE DAS INSTITUIÇÕES - CONSTITUIÇÃO FEDERAL , ART. 150 , VI , C, E ART. 146 , II, CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL , ART. 14 - INEXIGIBILIDADE DA LIMITAÇÃO IMPOSTA PELA LEI 9.532 /97, ART. 12 , PARÁGRAFO 1º - INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE APLICAÇÕES FINANCEIRAS DE ENTIDADE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - ISENÇÃO - APELAÇÃO NÃO PROVIDA. 1. As rendas de modo geral, inclusive os ganhos oriundos de aplicação de recursos financeiros, e serviços das entidades educativas sem fins lucrativos e aquelas de assistência social, desde que aplicadas nos seus objetivos específicos (essenciais), estão imunes à tributação, nos termos do art. 150 , VI , c , e parágrafo 4º, da Constituição Federal . 2. O art. 14 , do Código Tributário Nacional , estabelece os requisitos necessários à implementação da imunidade tributária, a qual não pode ser restringida por norma infraconstitucional, em conformidade com o disposto no art. 146 , II , da Constituição da Republica . 3. "A Lei 9.532 /97, cuja norma é ordinária, acabou por disciplinar matéria afeta à Lei Complementar, impondo limitações à imunidade tributária assegurada às instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos, quando, na verdade, as inovações somente poderiam ser feitas através de Lei Complementar."Impõe-se distinguir as normas que estabeleçam regras de definição das instituições daquelas que consubstanciem condições. As primeiras não estão reservadas à lei complementar, enquanto que as outras devem obediência ao disposto no art. 146, II, da Constituição Federal"(AMS XXXXX-5/BA, Relatora Juíza Federal Vera Carla Nelson de Oliveira Cruz (Convocada), 2ª Turma, TRF1, 14/01/2002, P.108.). 4."O Plenário do Eg. Supremo Tribunal Federal, em sessão de 27.08.98, no julgamento da ADIn nº 1802/DF, relator Ministro Sepúlveda Pertence, deferiu em parte a medida cautelar, para suspender a eficácia do § 1º, do art. 12, da Lei nº 9.532/97, que excluía da imunidade os rendimentos e ganhos de capital auferidos em aplicações financeiras de renda fixa ou de renda variável"(AMS XXXXX-0/MG, Relator Desembargador Federal I'talo Fioravanti Sabo Mendes, 4ª Turma, TRF1, DJ 06/09/2002, P. 149)."Na ADIn 1.802, Relator Min. Sepúlveda Pertence, foi suspensa a vigência do § 1º e a alínea f do § 2º, ambos do art. 12, do art. 13, caput e do art. 14, todos da Lei 9.532/97". (AMS XXXXX-5/BA, Relatora Juíza Federal Vera Carla Nelson de Oliveira Cruz (Convocada), 2ª Turma, TRF1, 14/01/2002, P.108). Por conseqüência, torna-se inexigível a limitação constante do § 1º do art. 12 da Lei 9.532 /97. 5. Apelação e remessa oficial improvidas. 6. Peças liberadas pelo Relator, em 30/07/2012, para publicação do acórdão.

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20064013300

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    TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. TAXA DE LIMPEZA PÚBLICA (TLP). INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI INSTITUIDORA DA TAXA. MUNICÍPIO DE SALVADOR. LEI Nº 5.262 /1997. APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA NO RE XXXXX QO-RG / SP (TEMA 146). SÚMULA VINCULANTE N. 19 . 1 . Sobre o mérito da matéria ora em análise, faz-se necessário mencionar que o Tribunal Pleno do egrégio Supremo Tribunal Federal julgou o RE XXXXX QO-RG / SP (Tema 146) e, sob a sistemática da repercussão geral, da relatoria do eminente Ministro Ricardo Lewandowski, fixou a seguinte tese: "I - A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis não viola o artigo 145 , II , da Constituição Federal ; II - A taxa cobrada em razão dos serviços de conservação e limpeza de logradouros e bens públicos ofende o art. 145 , II , da Constituição Federal ; III - É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra" ( RE XXXXX QO-RG, Relator (a): RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 04/12/2008, REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-030 DIVULG XXXXX-02-2009 PUBLIC XXXXX-02-2009 EMENT VOL-02348-05 PP-00976 RTFP v. 18, n. 91, 2010, p. 365-372). 2. A Súmula Vinculante nº 19 , do STF, decorrente do julgado acima mencionado, enuncia que "A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, não viola o artigo 145 , II , da Constituição Federal ". 3. E, em relação à Taxa de Limpeza Pública (TLP) instituída pelo Município de Salvador, por meio da Lei nº 5.262/1997, o egrégio Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento acerca da ausência de especificidade e divisibilidade necessária à sua cobrança (RE XXXXX AgR, Relator (a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 13/04/2011, DJe-093 DIVULG XXXXX-05-2011 PUBLIC XXXXX-05-2011 EMENT VOL-02524-01 PP-00187). 4. Nesse mesmo sentido, este Tribunal Regional Federal da 1ª Região tem firmado a compreensão acerca de que a constitucionalidade da cobrança da taxa pela prestação de serviço de limpeza pública é devida na forma da Lei Municipal nº 7.186 /2006, que sucedeu a Lei nº 5.262 /1997, tida por inconstitucional pela Supremo Tribunal Federal. ( AC XXXXX-46.2011.4.01.3300 , DESEMBARGADORA FEDERAL GILDA SIGMARINGA SEIXAS, TRF1 - SÉTIMA TURMA, PJe 21/07/2022 PAG.) In casu, a cobrança da Taxa de Limpeza Pública (TLP) refere-se aos exercícios dos anos 2000 (id XXXXX - Pág. 8) e 2001 (ID XXXXX - Pág. 9), o que implica a não juridicidade de sua cobrança. 5. Apelação provida.

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