TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX80011158001 Ribeirão das Neves
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - CONTRAVENÇÃO PENAL - VIAS DE FATO - SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS - ART. 15 , III , DA CF/88 - POSSIBILIDADE - AGRAVANTE DO ART. 61 , II , DO CP - CABIMENTO - ART. 1º , DA LCP - AUSÊNCIA DE VEDAÇÃO EXPRESSA - CUSTAS PROCESSUAIS - ISENÇÃO DO PAGAMENTO - IMPOSSIBILIDADE - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI ESTADUAL Nº 14.939/03 - APLICAÇÃO DO ART. 98 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . - A suspensão dos direitos políticos é efeito automático da condenação, consoante dispõe o art. 15 , III , da CF/88 , impondo-se a manutenção da decisão primeva, ainda que a pena corporal deva ser cumprida em regime aberto ou tenha sido substituída por restritivas de direitos - Nos termos do art. 1º , da LCP , não havendo vedação expressa na referida lei, é cabível a aplicação das agravantes previstas do art. 61 do CP em contravenções penais - Diante da declaração de inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 14.939/03, pelo Órgão Especial deste egrégio Tribunal de Justiça (Arguição de Inconstitucionalidade nº 1.0647.08.088304-2/002, publicada em 23/10/2015), não há mais que se falar em isenção do pagamento das custas processuais, prevalecendo o disposto no art. 98 do Novo Código de Processo Civil que, de forma supletiva (art. 3º , do CPP ), passou a regular a matéria, diante da derrogação da Lei 1.060 /50 pelo art. 1.072 do Novo Código de Processo Civil .