APELAÇÃO CÍVEL – MANDADO DE SEGURANÇA – ÁREA RURAL – EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADE DE PISCICULTURA – ILEGALIDADE DO LANÇAMENTO DO IPTU – INCIDÊNCIA DE ITR – RECURSO PROVIDO, COM O PARECER. O critério estritamente geográfico não pode ser utilizado como único elemento para incidência da cobrança, devendo ser considerada a destinação econômica da área, com o advento do Decreto-lei n. 57 /66, houve a modificação do art. 15 do CTN , que assim dispõe: "O disposto no art. 32 da Lei nº 5.172 , de 25 de outubro de 1966, não abrange o imóvel que, comprovadamente, seja utilizado em exploração extrativa vegetal, agrícola, pecuária ou agro-industrial, incidindo assim sobre o mesmo, o ITR e demais tributos cobrados".