Art. 17, § 7º, da Lei8.429/92 em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX00151593001 Governador Valadares

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    EMENTA: ADMINISTRATIVO - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ATO ALEGADAMENTE VIOLADOR DOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO - ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA LEI N. 14.230 /2021 - NORMA MAIS BENÉFICA - DIREITO ADINISTRATIVO SANCIONADOR - APLICABILIDADE - ENQUADRAMENTO DA ATUAÇÃO NO INCISO II DO ARTIGO 11 DA LIA - REVOGAÇÃO DA NORMA - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - INOCORRÊNCIA - RECURSO PRINCIPAL PROVIDO. A Lei n. 14.230 , de 25 de outubro de 2021, introduziu significativas alterações para a Lei de Improbidade Administrativa (Lei n. 8.429 /1992), dentre as quais a fixação de um rol taxativo para a tipificação dos atos violadores dos princípios da Administração Pública e o estabelecimento de um especial fim de agir. Tratando-se a Lei n. 14.230 /21 de norma mais benéfica ao réu, deve ser desde logo aplicada, por aplicação do artigo 5º , XL , da Constituição da Republica . A revogação do inciso em que se enquadrava o ato apontado como ímprobo pela Lei n. 14.230 /2021 (artigo 11, inciso II) afasta a possibilidade de condenação do apelante principal, devendo ser reconhecida a improcedência do pedido inicial.

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  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20198260000 SP XXXXX-42.2019.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – A contagem do prazo previsto na regra do art. 17 , § 7º, da LF 8.429/92, destinado à manifestação do requerido, tem em conta cada um dos imputados, revelando-se inaplicável a norma do art. 231 , § 1º , do CPC , ajustada à contestação, o que não é o caso – Interpretação extensiva que não se aplica a regra excepcional – Recurso improvido.

  • TJ-RR - Agravo de Instrumento: AgInst XXXXX 0000.17.001761-0

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PENHORA DE SALÁRIO – VEDAÇÃO – AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ACUSADO PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA – NULIDADE RELATIVA – NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO – AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Os valores recebidos a título de remuneração, destinados ao sustento da parte e de sua família, são impenhoráveis. 2. O descumprimento do art. 17 "http://www.jusbrasil.com.br/topicos/11331955/artigo-17-da-lein8429-de-02-de-junho-de-1992" , § 7º "http://www.jusbrasil.com.br/topicos/11331711/parágrafo-7-artigo-17-da-lein8429-de-02-de-junho-de-1992" , da Lei 8.429 "http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/104098/lei-de-improbidade-administrativa-lei-8429-92" /92, é causa de nulidade relativa, sendo necessária a indicação ou comprovação de prejuízos em razão do descumprimento da norma referida 3. Recurso parcialmente provido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20138260145 SP XXXXX-69.2013.8.26.0145

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    CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO – AÇÃO CIVIL POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA, CESTAS-BÁSICAS, GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, MATERIAIS DE ENFERMAGEM E MEDICAMENTOS – VÍCIOS NA LICITAÇÃO – AUSÊNCIA DE DOLO NA CONDUTA DOS RÉUS – ABSOLVIÇÃO CRIMINAL – SUPERVENIÊNCIA DA LEI Nº 14.230 /21 – APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO DIREITO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR AO SISTEMA DE IMPROBIDADE – RETROATIVIDADE DA NORMA MAIS BENÉFICA – INCIDÊNCIA DO ART. 21 , § 4º , DA LEI Nº 8.429 /92, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 14.230 /2021. 1. O propósito da Lei de Improbidade Administrativa é coibir atos praticados com manifesta intenção lesiva à Administração Pública e não apenas atos que, embora ilegais ou irregulares, tenham sido praticados por administradores inábeis sem a comprovação de dolo ou má-fé. 2. Ação civil pública por improbidade administrativa. A Lei n.º 14.230 /2021 promoveu profundas alterações na Lei de Improbidade Administrativa , dentre as quais a supressão das modalidades culposas nos atos de improbidade. Novatio legis in mellius. Retroatividade. Aplicação dos princípios constitucionais do direito administrativo sancionador (art. 1º , § 4º , da Lei nº 8.429 /1992). Absolvição dos réus por falta de prova de dolo na ação penal que versou sobre os mesmos fatos. Comunicação dos fundamentos da absolvição a esta demanda. Inteligência do art. 21 , § 4º , da Lei nº 8.429 /92, com a redação dada pela Lei nº 14.230 /2021. Sentença reformada. Ação improcedente. Recurso provido.

  • STJ - AREsp XXXXX

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    Inteligência dos art. 129, III da CF e art. 17 , 'caput' da LF nº 8.429/92... CF, art. 129, III. LF nº 8.429/92, art. 17, 'caput' e 18, §§ 2º e 3º. Ato atentatório à dignidade da Justiça. Multa. CPC , art. 774 , II . 1. Ministério Público. Legitimidade ativa... Quanto à primeira controvérsia , a parte recorrente alega violação do art. 18 , §§ 1º e 2º , da Lei n. 8.429 /1992 e art. 17 do CPC , no que concerne à impossibilidade de que o Ministério Público promova

  • STJ - REsp XXXXX

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    Nos termos do art. 17 , § 8º , da Lei n. 8.429 /1992, a ação de 1... Havendo indícios de cometimento de atos enquadrados na Lei de Improbidade Administrativa , a petição inicial deve ser recebida, pois, na fase inicial prevista no art. 17 , §§ 7º , 8º e 9º , da Lei n. 8.429... ART. 17, § 7º, DA LEI 86.429/92. FUNDAMENTAÇÃO SUCINTA. POSSIBILIDADE. FASE EM QUE SE DEVE OBSERVAR O PRINCÍPIO DO IN DÚBIO PRO SOCIETATE . AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. ERESP XXXXX/RS

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20198260000 SP XXXXX-49.2019.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. Ação promovida contra Prefeito - decisão de recebimento da inicial e determinação do processamento da ação, como previsto no art 17 , § 8º, da LF 8.429/92. Competência do MM Juízo de Primeira Instância para processamento e julgamento. Admissibilidade e adequação da ação civil pública pelo Ministério Público, para reparação de danos e repressão a atos de improbidade administrativa previstos na LF 8.429/92. Demanda que não se mostra manifestamente infundada. Inexistência de lastro jurídico para a rejeição "in limine" da inicial. Recurso improvido.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20198260000 SP XXXXX-03.2019.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. Ação promovida contra Prefeito - decisão de recebimento da inicial e determinação do processamento da ação, como previsto no art 17 , § 8º, da LF 8.429/92. Competência do MM Juízo de Primeira Instância para processamento e julgamento. Admissibilidade e adequação da ação civil pública pelo Ministério Público, para reparação de danos e repressão a atos de improbidade administrativa previstos na LF 8.429/92. Demanda que não se mostra manifestamente infundada. Inexistência de lastro jurídico para a rejeição "in limine" da inicial. Recurso improvido.

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218217000 RS

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    \n\nAGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RECEBIMENTO DA INICIAL. AUSÊNCIA DE DEFESA PRÉVIA. NULIDADE.\n1. Sobre a defesa prévia, o artigo 17 , parágrafo 7º , da Lei nº 8.429 /92, estabelece que, estando a inicial em devida forma, o juízo mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instituída com documentos e justificações, dentro de prazo de quinze dias.\n2. Caso concreto em que não houve notificação prévia ao recebimento da ação, desobedecendo o rito da Lei nº 8.429 /92, uma vez que o regramento em questão visa permitir ao réu apontar razões para que o processo não inicie, devendo ser oportunizada a manifestação prévia aos demandados.\n3. Recurso provido para anular a decisão agravada e ordenar a intimação dos réus para, querendo, ofertar defesa prévia, na forma do artigo 17, § 7º, da Lei8.4.29/92, e prosseguir nos demais atos processuais fixados em lei.\n4. Precedentes desta Corte.\nAGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218217000 RS

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    \n\nAGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RECEBIMENTO DA INICIAL. AUSÊNCIA DE DEFESA PRÉVIA. NULIDADE.\n1. Sobre a defesa prévia, o artigo 17 , parágrafo 7º , da Lei nº 8.429 /92, estabelece que, estando a inicial em devida forma, o juízo mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instituída com documentos e justificações, dentro de prazo de quinze dias.\n2. Caso concreto em que não houve notificação prévia ao recebimento da ação, desobedecendo o rito da Lei nº 8.429 /92, uma vez que o regramento em questão visa permitir ao réu apontar razões para que o processo não inicie, devendo ser oportunizada a manifestação prévia aos demandados.\n3. Recurso provido para anular a decisão agravada e ordenar a intimação dos réus para, querendo, ofertar defesa prévia, na forma do artigo 17, § 7º, da Lei8.4.29/92, e prosseguir nos demais atos processuais fixados em lei.\n4. Precedentes desta Corte.\nAGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.

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