¿APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZATÓRIA. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. Versa a hipótese ação de obrigação de fazer c/c indenizatória, com pedido de tutela antecipada, em que pretendem os autores a rescisão do contrato firmado com a empresa-ré, com devolução dos valores pagos, bem como indenização pelos danos morais, que entendem fazer jus, em virtude de atuar desidioso da demandada. Preliminar de ilegitimidade ativa da terceira demandante afastada, a teor do disposto no art. 17 do CODECON. Em que pesem as alegações da demandada, de que a rescisão do contrato seria imotivada, bem como de que não teria dado causa à mesma, tais argumentos não encontram ressonância na prova dos autos, sendo certo que, conforme demonstrado, os embaraços causados pela demandada teriam sido expressamente admitidos pela mesma. Considerando-se que no caso sub examen os autores não pleiteiam o cumprimento do contrato, mas sim a sua rescisão, afigura-se imperativa a restituição das partes ao status quo ante, não havendo se falar em retenção das arras, por parte da promissária vendedora, sendo certo que o acolhimento de tal pretensão implicaria no reconhecimento de que a quebra do contrato se deu por culpa dos promitentes compradores, hipótese esta que não se coaduna com a dos presentes autos. Dano extrapatrimonial caracterizado, na espécie. Quantificação dotada de proporcionalidade e razoabilidade, diante das circunstâncias do caso concreto, não merecendo redução. Enunciado nº 343 da Súmula do TJRJ. Sentença mantida. Desprovimento da apelação e do recurso adesivo.¿