Art. 18, § 3 da Constituição Federal de 88 em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20188260361 SP XXXXX-41.2018.8.26.0361

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    APELAÇÃO. Reintegração de posse. Pretensão do Município de Mogi das Cruzes em reaver a posse da área pública denominada "Pico do Urubu". Réu que utiliza e explora a área há mais de 20 anos. Sentença de improcedência apoiada na ausência de prova do domínio público. Ação de usucapião promovida pelos réus posteriormente julgada improcedente. Prova emprestada que autoriza o reconhecimento de que a área, inclusive de preservação ambiental, integra bem público municipal, a impedir a aquisição. Diante da impossibilidade constitucional de usucapir bem público (art. 18 , § 3º , CF/88 ), tem-se consubstanciada a mera detenção precária do imóvel municipal, nos exatos termos da Súmula nº 619 do Superior Tribunal de Justiça. Ocupação não autorizada, a caracterizar o esbulho possessório. Reintegração de posse procedente. Sentença reformada. Recurso provido.

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  • TRT-17 - AGRAVO DE PETICAO: AP XXXXX20155170121

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    CONTRIBUIÇÕES EM FAVOR DE TERCEIROS - SESC - SESI - SENAC- SEBRAE - INCRA - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - Com fundamento no inciso VIII do art. 114 da CF/88 , falece competência a Justiça Laboral para executar contribuições em favor de terceiros. Com efeito, as contribuições sociais estabelecidas no art. 195, I e II são custeadas diretamente pelo empregador e empregado. Outras fontes de custeio a serem instituídas por lei são admitidas expressamente pela Constituição , mas a regra de competência já não as abrange. Os Serviços Sociais autônomos, conforme definidos por Hely Lopes Meirelles:"[...] são todos aqueles instituídos por lei, com personalidade de Direito Privado, para ministrar assistência ou ensino a certas categorias sociais ou grupos profissionais, sem fins lucrativos, sendo mantidos por dotações orçamentárias ou por contribuições parafiscais. São entes paraestatais, de cooperação com o Poder Público, com administração e patrimônio próprios, revestindo a forma de instituições particulares convencionais (fundações, sociedades civis ou associações) ou peculiares ao desempenho de suas incumbências estatutárias) [...]" (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. São Paulo: Malheiros, 1996, p.338). A competência material da Justiça do Trabalho, diante da expressa previsão constitucional, circunscreve-se às contribuições de seguridade social e não às contribuições devidas a terceiros, apenas cobradas e repassadas pelo INSS. Não houve erradicação da sujeição ativa dos denominados terceiros, a teor do que dispõe o artigo 7º do Código Tributário Nacional : "Art. 7º . A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição ". A delegação da arrecadação ao INSS decorreu da necessidade de simplificar o processo, pois a contribuição arrecadada pela autarquia previdenciária é feita sobre a folha de salários, mesma base de cálculo das contribuições devidas ao SESC. Todavia, as contribuições sequer ingressam no orçamento do INSS, pois a autarquia é mera detentora dos valores que arrecada, de forma precária e exercida em nome de outrem. (TRT 17ª R., AP XXXXX -47.2015.5.17.0121, Divisão da 1ª Turma, DEJT 11/11/2019).

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL (AC): AC XXXXX20044014000

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    ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SERVIDOR PÚBLICO. NOMEAÇÃO PARA OCUPAR CARGO EM COMISSÃO. PREVISÃO EM REGIMENTO INTERNO DO TRT/PI. IMPUGNAÇÃO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. NOMEADOS QUE NÃO COMPROVARAM PREENCHER OS REQUISITOS DO ART. 37 , V da CF/88 C/C LEI 10.457 /2002. REQUISITOS PARA OCUPAÇÃO DE CARGO COMISSIONADO EM ÓRGÃOS DO PODER JUDICIARIO DA UNIÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA. INTERESSE DE AGIR. PEDIDO DO MPF ACOLHIDO IN TOTUM PELA SENTENÇA. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA. LEGITIMIDADE PASSIVA DECLARADA DE OFICIO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Trata-se de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal, inicialmente contra a União (TRT/PI), objetivando a declaração de nulidade do § 3º acrescentado ao art. 18 do RI/TRT/PI, nas Sessões Administrativas daquela Corte, levada a efeito nos dias 03 e 10 de abril de 2003. 2. Alega que a previsão de nomeação impressa no mencionado § 3º , do art. 18 do RI/TRT/PI violam o art. 37 , V da CF/88 , o qual prevê que as funções comissionadas sejam ocupadas por servidores efetivos, bem como o estatuído na Lei 10.457 /2002, que, alterando a Lei n. 9.421 /96, determina a designação de servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo. 3. O pedido foi acolhido in totum pela sentença que declarou a nulidade dos atos administrativos consistentes na aprovação da parte final do § 3º, do art. 18 do RI/TRT/PI e no provimento de funções comissionadas por servidores requisitados da Administração Pública direta ou indireta, em descumprimento ao art. 37 , inc. V , da CF/88 e à Lei n. 11.416 /2006. 4. O litisconsorte passivo Lucio Castelo Branco interpõe apelação (fls. 1.938/1.945) alegando exclusivamente sua ilegitimidade passiva para a lide, em razão do objeto do litígio, assim delimitado pelo MPF/União Federal, que se destina exclusivamente a obter ordem judicial que determine ao TRF/PI que deixe de prover em cargo em comissão pessoas estranhas ao serviço público efetivo, o que não é o seu caso, vez que comprovou ser servidor público federal, ocupante de cargo efetivo de Engenheiro, alcançado por meio de concurso público federal para o Conselho da Justiça Federal desde 1993; que esteve à disposição da Seção Judiciária do Estado do Piauí entre 1994/1995 e de 95/98 e 2002/2003, à disposição do TRT/PI. 5. Síntese dos autos: a) o pedido exordial protocolado pelo Ministério Público é para modificar a parte final do § 3º do art. 18 do RI/TRT/PI, no ponto em que permite descumprimento ao art. 37 , inc. V , da CF/88 e à Lei n. 11.416 /2006; b) o objeto útil do pedido é impedir que o TRT/PI nomeie pessoas que não ocupam cargo efetivo na administração pública, para investidura em função comissionada naquele órgão; c) a sentença acolheu integralmente o pedido exordial; d) não há remessa oficial na presente ação civil pública; e) não houve recurso da parte autora; f) ainda que constatada uma sucessão de erros administrativos, vez que o cadastro do TRT/PI não preencheu devidamente as informações que prestou ao MPF e a esta Corte, no que consiste aos dados de todos os seus requisitados, o apelante concorreu para a manutenção do seu nome no pólo passivo da demanda a medida que dispensou o direito de apresentar defesa; g) o conhecimento da apelação somente se justifica quando o recorrente tem legitimidade e interesse no resultado útil da demanda em curso; h) a sentença apelada não feriu esfera de direito do recorrente porque somente atinge interesse de requisitados/nomeados/no TRT/PI que não comprovaram vinculo com a pública administração; i) legitimidade das partes constitui matéria de ordem pública que pode e deve ser conhecida a qualquer tempo, inclusive de oficio pelo julgador; j) o fim a que se destina a apelação (reconhecimento de ilegitimidade da parte) pode e deve ser alcançado por mecanismos processuais mais céleres, e indiretamente já foi alcançado vez que a sentença não feriu esfera de direito do apelante. 6. Apelação não conhecida ante a manifesta ausência de interesse de agir/ilegitimidade do recorrente para compor o a lide. 7. Determinado, de oficio, a exclusão do rol de litisconsórcio passivo necessário os nome dos servidores que comprovaram nestes autos, ter vinculo efetivo com a administração pública, mais notadamente os listados pelo MPF em fls. 1.368/1369 - vol. 6, assim como o servidor Lucio Castelo Branco (fls. 1.996, vol. 8).

  • TRT-2 - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo: RORSum XXXXX20215020069 SP

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    do artigo 18 da Constituição (...) § 3º... Recurso de revista de que se conhece, por violação do art. 8º , I , da CF/88 , e a que se dá provimento"( RR-XXXXX-07.2011.5.15.0049 , 4ª Turma, Relator Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT 17/05/2019)... de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º

  • TRT-2 - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo: RORSum XXXXX20215020069

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    do artigo 18 da Constituição (...) § 3º... Recurso de revista de que se conhece, por violação do art. 8º , I , da CF/88 , e a que se dá provimento"( RR-XXXXX-07.2011.5.15.0049 , 4ª Turma, Relator Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT 17/05/2019)... de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º

  • TRT-3 - : ROPS XXXXX20215030113

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    no julgamento do Recurso Extraordinário 760.931 , ou mesmo de ofensa ao disposto no § 3º , do artigo 18 , da IN 41, do C... constitucional tratada nos recursos extraordinários possuir repercussão de caráter amplo, o que redundou em alterações no Código de Processo Civil e no regimento da mais Alta Corte, para regulamentá-la ( CF/88... do acórdão em 08/04/2022, sexta-feira, conforme se infere da aba de expedientes do PJe; regular a representação processual da embargante, conforme procuração de ID 5f90bbd e substabelecimento de ID b88a67b

  • TRT-3 - : ROPS XXXXX20215030113 MG XXXXX-70.2021.5.03.0113

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    no julgamento do Recurso Extraordinário 760.931 , ou mesmo de ofensa ao disposto no § 3º , do artigo 18 , da IN 41, do C... constitucional tratada nos recursos extraordinários possuir repercussão de caráter amplo, o que redundou em alterações no Código de Processo Civil e no regimento da mais Alta Corte, para regulamentá-la ( CF/88... do acórdão em 08/04/2022, sexta-feira, conforme se infere da aba de expedientes do PJe; regular a representação processual da embargante, conforme procuração de ID 5f90bbd e substabelecimento de ID b88a67b

  • TRF-1 - REMESSA EX OFFICIO: REO XXXXX20124013305

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    CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO POPULAR. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. REMESSA NECESSÁRIA. DESPROVIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Trata-se de remessa necessária em ação popular mediante a qual cidadão pleiteia que o Comando do Exército em Petrolina suspenda a proibição de a comunidade de Petrolina e Juazeiro frequentar a ilha do Fogo, bem como retire as telas e arame farpado que causam dano estético e impedem a livre circulação de pessoas. 2. Na hipótese dos autos, nada a reparar na sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito, por inadequação da via eleita, uma vez que a ação popular visa a anulação de ato lesivo ao patrimônio público, o que não se verifica no caso em comento. 3. Remessa oficial desprovida.

    Encontrado em: § 3º , da CF/88... LXXIII, da Constituição Federal /88, "qualquer cidadão é parte legitima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade... INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. 1- De acordo com o art. 5º , LXXIII , da Constituição Federal /88, "qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260053 SP XXXXX-23.2020.8.26.0053

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    MANDADO DE SEGURANÇA – ICMS – EMPRESA INDIVIDUAL OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL – PRETENSÃO AO NÃO RECOLHIMENTO DO DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA (DIFAL) – Sentença proferida, em que pese determinação de suspensão dos processos relativos à matéria, em âmbito nacional, no RE XXXXX/RS , até julgamento definitivo pelo E. STF – Nulidade da sentença de rigor – Causa madura – Prosseguimento do julgamento, de acordo com o artigo 1.013 do CPC – Ausência da apontada inconstitucionalidade – Matéria pacificada pelo E. STF, no julgamento do RE XXXXX/RS (Tema nº 517): "É constitucional a imposição tributária de diferencial de alíquota do ICMS pelo Estado de destino na entrada de mercadoria em seu território devido por sociedade empresária aderente ao Simples Nacional, independentemente da posição desta na cadeia produtiva ou da possibilidade de compensação dos créditos" – Ausência de direito líquido e certo – Precedentes deste E. Tribunal de Justiça – Segurança denegada. Apelo parcialmente provido.

    Encontrado em: §§ 1º e , Anexo I, da referida legislação complementar... ), no tratamento favorecido às micro e pequenas empresa (art. 170 , inciso IX e art. 179 da CF/88 ), inconstitucionalidade formal do arts. 2º, inciso XVI, § 6º e 115, inciso XV-A, alínea a, do Decreto... II e § 2º , inciso VII da CF/88 , bem como no art. 115 , XV-A, do RICMS/SP e no art. 13 , da Lei Complementar nº 123 /06. Decisão de primeiro grau que foi mantida por seus próprios fundamentos

  • TJ-CE - Apelação Cível: AC XXXXX20008060001 Fortaleza

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    CONSTITUCIONAL. APELAÇÕES EM AÇÃO ORDINÁRIA DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL QUANTO AO PEDIDO SUBSIDIÁRIO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA ENEL ACOLHIDA. INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI MUNICIPAL Nº 5.365/1980, QUE INSTITUIU NO ÂMBITO DE FORTALEZA A TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA – TIP, NOS TERMOS DA SÚMULA VINCULANTE Nº 41 /STF. DEVIDA A RESTITUIÇÃO DOS VALORES AO AUTOR, OBSERVADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. RECURSO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. APELO DA ENEL CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA PARCIALMENTE, PARA DECLARAR A ILEGITIMIDADE PASSIVA DA ENEL. 01. Inicialmente, quanto à admissibilidade, conheço parcialmente do recurso do município de Fortaleza, em razão da ausência de interesse recursal quanto ao pedido subsidiário, vez que sentença já determinou a necessidade de ser observada a prescrição quinquenal, assim como o termo final da restituição dos valores a data da edição da EC 39 /2002, que permitiu aos municípios a cobrança da Contribuição de Iluminação Pública. 02. Preliminarmente, deve ser acolhida a preliminar de ilegitimidade passiva da ENEL, considerando que é mera arrecadadora do tributo, cuja função é delegável, a teor do art. 7º , § 3º , do Código Tributário Nacional . Precedentes desta eg. Corte. 03. O Supremo Tribunal Federal consolidou entendimento no sentido de que é vedada a cobrança do serviço de iluminação pública mediante taxa, em razão da sua natureza de prestação uti universi, caracterizado pela sua indivisibilidade, não encontrando, portanto, amparo na Constituição Federal , nos termos da Súmula Vinculante nº 41 : "O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa". 04. Assim, diante na inconstitucionalidade do tributo, deve ser mantida a condenação do Município de Fortaleza à restituição dos valores cobrados a título de taxa de iluminação pública, observada a prescrição quinquenal e o último recolhimento considerando a edição da EC 39 /2002, que possibilitou a cobrança do serviço por meio da COSIP – Contribuição para Custeio da Iluminação Pública. 05. Recurso do Município de Fortaleza parcialmente conhecido e desprovido. Apelo da Enel conhecido e provido. Sentença reformada parcialmente, para acolher a preliminar de ilegitimidade passiva da concessionária e extinguir o feito sem resolução de mérito em relação à mesma, na forma do art. 485 , VI , do CPC/15 . ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que litigam as partes, acima nominadas, ACORDA, a TURMA JULGADORA DA TERCEIRA CÂMARA DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, por UNANIMIDADE, em CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO DE APELAÇÃO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA E LHE NEGAR PROVIMENTO. E, ainda, CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO DA ENEL, nos termos do voto da Relatora. Presidente do Órgão Julgador MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES Desembargadora-Relatora

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