Art. 24, § 2 da Lei dos Juizados Especiais - Lei 9099/95 em Jurisprudência

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  • TJ-PR - XXXXX20218160048 Assis Chateaubriand

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    APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO ACIDENTÁRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE.APELO: ALEGAÇÃO DE OFENSA À COISA JULGADA COM RELAÇÃO A DEMANDAS QUE TRAMITARAM PERANTE A JUSTIÇA FEDERAL – INOCORRÊNCIA. FATOS NOVOS OU ALTERAÇÃO DOS FATOS QUE AUTORIZAM NOVA ANÁLISE DO PEDIDO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. CERCEAMENTO DE DEFESA – AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA JUDICIAL. PERÍCIA MÉDICA IMPRESCINDÍVEL PARA AFERIR O ESTADO DE SAÚDE DA SEGURADA, O AGRAVAMENTO (OU NÃO) DAS DOENÇAS, SUA CAPACIDADE LABORAL E OS REFLEXOS NAS ATIVIDADES HABITUAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. SENTENÇA CASSADA. RETORNO DO FEITO À ORIGEM PARA A DEVIDA INSTRUÇÃO. APELO PROVIDO. REMESSA NECESSÁRIA PREJUDICADA.

    Encontrado em: §§ 1.º e 2.º da Emenda Constitucional 103/2019”;3) nas hipóteses da Lei 9.099 /95, caso inexista nos autos declaração com esse teor, seja a parte autora intimada para que renuncie expressamente aos... parte intimada a firmar e juntar aos autos a autodeclaração prevista no anexo I da Portaria INSS nº 450, de 03 de abril de 2020, em observância às regras de acumulação de benefícios estabelecida no art. 24

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  • TJ-PR - XXXXX20228160170 Toledo

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    APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE.APELO. ARGUMENTO PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO DE PRORROGAÇÃO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA OU CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. DESNECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. AUTARQUIA QUE TINHA CONHECIMENTO DAS SEQUELAS APRESENTADAS PELA PARTE AUTORA – AUXÍLIO-DOENÇA CONCEDIDO ANTERIORMENTE. ALEGAÇÃO DE QUE O VERTENTE CASO NÃO SE AMOLDA À HIPÓTESE DO TEMA REPETITIVO XXXXX/STJ (DISTINGUISHING) E QUE, POR ISSO, O TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO DEVE SER FIXADO NA DATA DA CITAÇÃO OU DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO – IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO PACIFICADO PELA CORTE SUPERIOR E POR ESSE TRIBUNAL. PRESCRIÇÃO DAS PARCELAS ANTERIORES AO QUINQUÊNIO QUE ANTECEDEU O AJUIZAMENTO DA AÇÃO – INEXISTÊNCIA DE PARCELAS PRESCRITAS. PRETENSÃO DE JUNTADA DE AUTODECLARAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO SUBSTITUTIVO DE RENDA E RECEBIMENTO DE SALÁRIO PREVISTA NO ANEXO I DA PORTARIA DO INSS N. 450 DE 03/04/2020. INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA QUE RENUNCIE EXPRESSAMENTE AOS VALORES QUE EXCEDAM O TETO DE 60 (SESSENTA) SALÁRIOS-MÍNIMOS NA DATA DA PROPOSITURA DA AÇÃO E QUE EVENTUALMENTE VENHAM A SER IDENTIFICADOS AO LONGO DO PROCESSO – QUESTÕES ALEGADAS SOMENTE NAS RAZÕES RECURSAIS. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DIRETAMENTE NESTE GRAU RECURSAL, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA E OFENSA AO PRINCÍPIO DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DA SÚMULA XXXXX/STJ POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO, E, NESSA EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDO.REMESSA NECESSÁRIA. NEXO CAUSAL E QUALIDADE DO SEGURADO RECONHECIDOS NA VIA ADMINISTRATIVA. LAUDO PERICIAL QUE CONCLUIU PELA INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE. TERMO INICIAL QUE DEVE SER CONTADO A PARTIR DO DIA SEGUINTE À CESSAÇÃO DO ÚLTIMO BENEFÍCIO RECEBIDO DECORRENTE DO MESMO FATO GERADOR – TEMA XXXXX/STJ. CONSECTÁRIOS LEGAIS CONFORME TEMAS XXXXX/STJ E 810/STF – APLICAÇÃO DA TAXA SELIC, UMA ÚNICA VEZ, APÓS O ADVENTO DA EMENDA CONSTITUCIONAL 113/21 DE 09.12.2021. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. FIXAÇÃO DO PERCENTUAL POSTERGADO NOS TERMOS DO ART. 85 , § 4º , INC. II , DO CPC . SENTENÇA REEXAMINANDA ADEQUADA PONTUALMENTE.

    Encontrado em: §§ 1.º e 2.º da Emenda Constitucional 103/2019”;3) nas hipóteses da Lei 9.099 /95, caso inexista nos autos declaração com esse teor, seja a parte autora intimada para que renuncie expressamente aos... parte intimada a firmar e juntar aos autos a autodeclaração prevista no anexo I da Portaria INSS nº 450, de 03 de abril de 2020, em observância às regras de acumulação de benefícios estabelecida no art. 24

  • TJ-PR - XXXXX20228160019 Ponta Grossa

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    APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARA CONCEDER O AUXÍLIO-DOENÇA. APELAÇÃO CÍVEL. PRESCRIÇÃO DAS PARCELAS ANTERIORES AO QUINQUÊNIO QUE ANTECEDEU O AJUIZAMENTO DA AÇÃO – INEXISTÊNCIA DE PARCELAS PRESCRITAS. PRETENSÃO DE ALTERAÇÃO DO TERMO FINAL DO BENEFÍCIO PARA O PRAZO ESTABELECIDO NA PERÍCIA JUDICIAL. LAUDO PERICIAL QUE RECONHECEU A EXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE TOTAL E TEMPORÁRIA DO SEGURADO. ATESTADA A NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE CIRURGIA. AUSÊNCIA DE CERTEZA QUANTO À REVERSÃO DA CAPACIDADE LABORAL APÓS O PROCEDIMENTO CIRÚRGICO – ESTIMATIVA DE RECUPERAÇÃO ESTABELECIDA NO LAUDO DE 06 MESES A 01 ANO E NA SENTENÇA DE 24 MESES – ACOLHIMENTO PARCIAL APENAS PARA O FIM DE AFASTAR O PRAZO PEREMPTÓRIO DE RECUPERAÇÃO ESTIMADO NA SENTENÇA, UMA VEZ QUE A RECUPERAÇÃO PODE ACONTECER CONFORME PRAZO ESTABELECIDO NO LAUDO. SENTENÇA QUE RESSALVOU A POSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA ADMINISTRATIVA OBJETIVANDO AVALIAR A (IN) CAPACIDADE LABORAL. MANUTENÇÃO DO DECISUM NESSE ASPECTO. PRETENSÃO DE JUNTADA DE AUTODECLARAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO SUBSTITUTIVO DE RENDA E RECEBIMENTO DE SALÁRIO PREVISTA NO ANEXO I DA PORTARIA DO INSS N. 450 DE 03/04/2020 E INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA QUE RENUNCIE EXPRESSAMENTE AOS VALORES QUE EXCEDAM O TETO DE 60 (SESSENTA) SALÁRIOS-MÍNIMOS NA DATA DA PROPOSITURA DA AÇÃO E QUE EVENTUALMENTE VENHAM A SER IDENTIFICADOS AO LONGO DO PROCESSO – QUESTÕES ALEGADAS SOMENTE NAS RAZÕES RECURSAIS. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DIRETAMENTE NESTE GRAU RECURSAL, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA E OFENSA AO PRINCÍPIO DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. DECLARAÇÃO DE ISENÇÃO DE CUSTAS E OUTRAS TAXAS JUDICIÁRIAS – NÃO ACOLHIMENTO. NAS AÇÕES ACIDENTÁRIAS O INSS NÃO GOZA DA PRETENDIDA ISENÇÃO – SÚMULA XXXXX/STJ. APLICAÇÃO DA SÚMULA XXXXX/STJ AO SE FIXAR OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – NÃO CONHECIMENTO. PLEITO CONVERGENTE COM A SENTENÇA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO, E, NESSA EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDO. REMESSA NECESSÁRIA. NEXO CAUSAL E QUALIDADE DO SEGURADO RECONHECIDOS NA VIA ADMINISTRATIVA. TERMO INICIAL – FIXAÇÃO PARA O DIA SEGUINTE À CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO QUE LHE DEU ORIGEM – ENUNCIADO N. 19 TJ/PR. ENTENDIMENTO PACIFICADO PELA CORTE SUPERIOR E POR ESSE TRIBUNAL. CONSECTÁRIOS LEGAIS CONFORME TEMAS XXXXX/STJ E 810/STF E OBSERVÂNCIA DA TAXA SELIC, UMA ÚNICA VEZ, APÓS O ADVENTO DA EMENDA CONSTITUCIONAL 113 /21. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. FIXAÇÃO DO PERCENTUAL POSTERGADO NOS TERMOS DO ART. 85 , § 4º , INC. II , DO CPC E CORRETAMENTE APLICADA A SÚMULA XXXXX/STJ. SENTENÇA REEXAMINANDA PARCIALMENTE MODIFICADA.

    Encontrado em: §§ 1.º e 2.º da Emenda Constitucional 103/2019”;3) nas hipóteses da Lei 9.099 /95, caso inexista nos autos declaração com esse teor, seja a parte autora intimada para que renuncie expressamente aos... parte intimada a firmar e juntar aos autos a autodeclaração prevista no anexo I da Portaria INSS nº 450, de 03 de abril de 2020, em observância às regras de acumulação de benefícios estabelecida no art. 24

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20214036122 SP

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    E M E N T A PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO DE INCAPACIDADE. INCAPACIDADE TOTAL E TEMPORÁRIA. AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. REQUISITOS LEGAIS PRESENTES. DANOS MORAIS. DESCABIMENTO. - O auxílio por incapacidade temporária, nova denominação do auxílio-doença, encontra-se previsto nos artigos 59 a 63 da Lei n. 8.213 , de 24/07/1991 e destina-se aos segurados da Previdência Social que estejam em situação de temporária incapacidade para o trabalho ou atividade habitual, por mais de 15 (quinze) dias consecutivos, decorrente de doença, acidente de qualquer natureza ou por prescrição médica, constatada a possibilidade de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência - A concessão da aposentadoria por incapacidade total e permanente (aposentadoria por invalidez), regulamentada pelo artigo 43 , § 1º , da Lei n. 8.213 /1991, depende da comprovação da incapacidade total e definitiva para o trabalho, mediante exame médico-pericial a cargo da Previdência Social. Todavia, o entendimento jurisprudencial consolidou-se no sentido de que também enseja direito ao aludido benefício a incapacidade parcial e definitiva para o trabalho, desde que atestada por perícia médica, que inabilite o segurado de exercer sua ocupação habitual, inviabilizando a sua readaptação. Referido entendimento consubstancia o princípio da universalidade da cobertura e do atendimento da Seguridade Social - O benefício de incapacidade tem como termo inicial (DIB) o requerimento administrativo ou, na ausência deste, a citação do INSS, conforme o Tema XXXXX/STJ e a Súmula 576 /STJ. - Decorre do laudo técnico que a incapacidade laboral da parte autora tem caráter total e temporário, tendo sido estipulado o prazo de 6 (seis) meses para reavaliação - É assente que o juiz não está adstrito ao laudo pericial, nos termos do artigo 479 do CPC , devendo sopesar o conjunto probatório para formar a sua convicção - Sob tal perspectiva, embora a data de início da incapacidade tenha sido fixada na data de realização do exame pericial, dos demais documentos médicos acostados aos autos, que referem moléstia incapacitante idêntica àquela ora aferida (artrite reumatoide), é razoável concluir que a parte autora estava incapacitada desde 03/03/2021 - Logrou a parte autora demonstrar o cumprimento de requisitos necessário à concessão do benefício de auxílio-doença, não sendo cabível, por ora, a pretendida aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez), já que, nos termos do laudo pericial, existe a perspectiva de recuperação da capacidade laborativa por meio do tratamento adequado, inclusive para a atividade habitualmente exercida - Quanto à DIB, de rigor a correspondente fixação na data do requerimento administrativo, formulado em 11/03/2021, ocasião em que a parte autora reunia os requisitos necessários à concessão do benefício de incapacidade temporária (auxílio-doença), já que, consoante expendido, a incapacidade, total e temporária, remonta a partir de 03/03/2021 - No que concerne à DCB, em face das provas dos autos, não se verificam elementos técnicos capazes de definir a data da efetiva recuperação do segurado, tendo em vista o seu quadro clínico. Assim, diante da impossibilidade de definição, a cessação do pagamento do benefício de auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) está vinculada à realização de perícia administrativa, que venha a concluir pelo restabelecimento da capacidade laborativa da parte autora - O indeferimento de benefício na seara administrativa, ou mesmo a cessação, não tem aptidão para, por si, conduzir à conclusão de que houve violação ou ofensa de bens de ordem moral, intelectual ou psíquico do segurado, pois resultou de procedimento administrativo, sendo imprescindível a demonstração do caráter ilegal reputado à Administração Pública, em vulneração aos princípios que a regem - Apelações parcialmente providas.

    Encontrado em: §§ 1.º e 2.º da Emenda Constitucional 103/2019”; “A fixação dos honorários advocatícios nos termos da Súmula 111 do STJ, sendo indevidos nas hipóteses da Lei 9.099 /95; A declaração de isenção de custas... parte intimada a firmar e juntar aos autos a autodeclaração prevista no anexo I da Portaria INSS nº 450, de 03 de abril de 2020, em observância às regras de acumulação de benefícios estabelecida no art. 24

  • TSE - Agravo De Instrumento: AI XXXXX20166260040 Catanduva/SP XXXXX

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    árbitro e juiz leigo no âmbito dos juizados especiais cíveis) da Lei nº 9.099 /95... (garantias dos magistrados), 96 (competência dos tribunais), 98, I e II (criação dos juizados especiais e da justiça de paz), todos da Constituição Federal , e 7º , 22 , 24 , § 2º , 37 e 40 (conciliadores... de todos), 5º, caput (igualdade) e XXXVII (não haverá juízo ou tribunal de exceção), 92 (órgãos do poder judiciário), 93, I, II e III (lei complementar que regulamentará o estatuto da magistratura), 95

  • TSE - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20166260040 CATANDUVA - SP 61746

    Jurisprudência • Decisão • 

    árbitro e juiz leigo no âmbito dos juizados especiais cíveis) da Lei nº 9.099 /95... (garantias dos magistrados), 96 (competência dos tribunais), 98, I e II (criação dos juizados especiais e da justiça de paz), todos da Constituição Federal, e 7º , 22 , 24 , § 2º , 37 e 40 (conciliadores... de todos), 5º, caput (igualdade) e XXXVII (não haverá juízo ou tribunal de exceção), 92 (órgãos do poder judiciário), 93, I, II e III (lei complementar que regulamentará o estatuto da magistratura), 95

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