PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535 DO CPC . ALEGAÇÃO GENÉRICA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. AGENTE POLÍTICO. PREFEITO. SUBMISSÃO ÀS NORMAS DA LEI 8429 /92. PRECEDENTES DO STJ. ART. 24 DA LEI 8.666 /93. DISPENSA DE LICITAÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA. REVISÃO DAS SANÇÕES IMPOSTAS. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. É pacífico o entendimento desta Corte Superior no sentido de que a simples alegação genérica, desprovida da indicação de quais os dispositivos teriam sido efetivamente violados pelo Tribunal de origem, não é suficiente para fundar recurso especial, atraindo a incidência da Súmula 284/STF. 2. A orientação desta Corte Superior firmou-se no sentido de que os Prefeitos Municipais, apesar do regime de responsabilidade político-administrativa previsto no Decreto-Lei 201 /67, estão submetidos à Lei de Improbidade Administrativa , em face da inexistência de incompatibilidade entre as referidas normas. 3. A reversão do entendimento adotado pelo Tribunal de origem, no sentido de que o recorrente possui legitimidade para constar no polo passivo da demanda, pois recebeu as verbas do FUNDEF, responsabilizando-se por sua destinação regular e pela prestação de contas, bem como a acolhida da pretensão recursal de que foram interpretados equivocadamente os termos do edital e da defesa, demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que não é possível em sede de recurso especial, em face do óbice da Súmula 7/STJ. 4. A análise da pretensão recursal no sentido de que sanções aplicadas não observaram os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, com a consequente reversão do entendimento manifestado pelo Tribunal de origem, exige o reexame de matéria fático-probatória dos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 5. Agravo regimental não provido.
EMENTA 1) DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONTRATAÇÃO DE DECORAÇÃO NATALINA. LICITAÇÃO QUE RESULTOU FRACASSADA. HIPÓTESE DE APLICABILIDADE DO INCISO V , DO ART. 24 , DA LEI 8.666 /93. POSSIBILIDADE DE “PREJUÍZO PARA A ADMINISTRAÇÃO” QUE SERÁ AVALIADA POR ELA PRÓPRIA. AUSÊNCIA DE DANO E DE CONDUTA MALICIOSA OU DESONESTA. a) A licitação fracassada, em que o único licitante deixa de entregar documento necessário no prazo legal, não impede a aplicabilidade do inciso V , do art. 24 , da Lei de Licitações , já que finalidade da norma é prover a Administração de mecanismo que lhe permita, dadas as circunstâncias concretas, evitar “prejuízo para a administração” quando a repetição da licitação não puder ser feita em tempo hábil a evitar tal prejuízo. b) A possibilidade de ocorrência desse “prejuízo” será avaliada pela própria Administração, não sendo lícito que o Ministério Público, ou o Judiciário, façam tal julgamento, de modo a administrar o orçamento do Executivo e determinar que a verba seja utilizada em outra despesa que se julgue melhor empregada. c) Não havendo dano ao erário, não tendo sido verificada conduta maliciosa ou desonesta por parte dos Réus, e sequer havendo a ilegalidade descrita na inicial – já que a norma do inciso V mencionado ampara a atuação dos Réus no caso concreto –, o caso é de julgar improcedente o pedido inicial. 2) APELAÇÃO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. (TJPR - 5ª C.Cível - 0014854-85.2014.8.16.0034 - Piraquara - Rel.: Desembargador Leonel Cunha - J. 15.10.2019)
Encontrado em: HIPÓTESE DE APLICABILIDADE DO INCISO V , DO ART. 24 , DA LEI 8.666 /93....Aliás, observe-se que os Réus se conduziram, no caso, como determina o art. 48 , § 3º , da Lei 8.666..., da Lei de Licitações : Art. 24.
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Hipótese de dispensa de licitação. Convocação, pelo administrador, de diversas empresas para apresentar propostas de preços. Negociação individual com apenas uma das participantes. Contratação por valor superior àquele apresentado pela impetrante. Ofensa ao art. 24 da Lei 8.666/93. Matéria infraconstitucional. Fatos e provas. Súmula 279. 3. Competência da Justiça Federal. Art. 109, I, CF. Não configuração. Mera alegação de interesse da União não desloca julgamento para Justiça Federal. 4. Não viola o princípio da separação de poderes o exame da legalidade dos atos administrativos pelo Poder Judiciário. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 791625 AgR, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 26/05/2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-110 DIVULG 09-06-2015 PUBLIC 10-06-2015)
Encontrado em: Segunda Turma DJe-110 10-06-2015 - 10/6/2015 LEG-FED CF ANO-1988 ART-00109 INC-00001 CF-1988 CONSTITUIÇÃO...FEDERAL LEG-FED LEI-008666 ANO-1993 ART-00024 LLC-1993 LEI DE LICITAÇÕES LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA
APELAÇÃO CRIME. DISPENSAR OU INEXIGIR LICITAÇÃO FORA DAS HIPÓTESES PREVISTAS EM LEI, DEIXANDO DE OBSERVAR AS FORMALIDADES PERTINENTES À DISPENSA OU A INEXIGIBILIDADE (ART. 89 DA LEI 8.666 /93). SENTENÇA CONDENATÓRIA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DOLO ESPECÍFICO DE PREJUÍZO AO ERÁRIO PÚBLICO. ADEMAIS, NÃO RESTOU CONFIGURADO O TIPO PENAL IMPUTADO AOS APELANTES – EXCEÇÃO PREVISTA NO ART. 24 DA LEI 8.666 /93 C/C ART. 26 DO MESMO DIPLOMA LEGAL - SENTENÇA REFORMADA PARA ABSOLVER OS RÉUS. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I- RELATÓRIO (TJPR - 2ª C.Criminal - 0000637-25.2015.8.16.0059 - Cândido de Abreu - Rel.: Desembargador José Carlos Dalacqua - J. 24.05.2018)
Encontrado em: PERTINENTES À DISPENSA OU A INEXIGIBILIDADE (ART. 89 DA LEI 8.666 /93)..... 24 , inciso II da Lei nº 8.666 /93 (10% do previsto no art. 23, inciso II, alínea ‘a’ (R$ 8.000,00)...Contudo, extrai-se do art. 24 da Lei 8.666 /93: Art. 24. É dispensável a licitação: (...)...
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PELA PRÁTICA DE ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONTRATAÇÃO DIRETA DE EMPRESA DE ENGENHARIA SEM LICITAÇÃO. SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA. DISPENSA DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. ART. 24 DA LEI 8.666/93. LEGALIDADE. INEXISTÊNCIA DE ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. SENTENÇA CONFIRMADA. REMESSA OFICIAL. DESCABIMENTO. 1. A Lei 8.429/1992 não contém norma expressa a respeito do reexame necessário da sentença, em ações de improbidade administrativa. O mesmo ocorre com a Lei 7.347/1985, pelo que a existência de remessa de ofício da sentença regula-se, na espécie, pelo art. 475, inc. I, do CPC. Daí porque, não se conhece da remessa oficial em sentença proferida em ação de improbidade administrativa. Precedentes da Corte. 2. A licitação consiste em procedimento administrativo destinado a garantir a observância ao princípio constitucional da isonomia e seleção da proposta mais vantajosa para os interesses da Pública Administração. O art. 24 da Lei 8.666/93 permite a dispensa de licitação quando claramente caracterizada a urgência e/ou emergência de atendimento à situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares. 3. A dispensa imotivada de processo licitatório configura ato ímprobo na forma descrita na Lei 8.429/92. Ao contrário, quando estiver demonstrado o cumprimento da exigência legal para dispensa da licitação, em estrita observância ao art. 24, inc. IV da Lei 8.666/93, não é o caso de improbidade administrativa. 4. A inexistência de qualquer indício de má-fé ou desonestidade, e a ausência de prova de locupletamento ilícito em detrimento do interesse público, afastam a alegação de prática de ato de improbidade administrativa. 5. Sentença confirmada. 6. Remessa oficial a que não se conhece. 7. Apelação do MPF a que se nega provimento.
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO POPULAR. AGRAVO RETIDO. PRELIMINARES. AUSÊNCIA DE PEDIDO ESPECÍFICO NA APELAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO RETIDO. NULIDADE DA SETENÇA. REJEIÇÃO. DISPENSA DE LICITAÇÃO. ART. 24 , XIII , LEI 8.666 /93. REQUISITOS. AUSÊNCIA. VIOLAÇÃO À MORALIDADE ADMINISTRATIVA. NULIDADE DO CONTRATO. EXECUÇÃO PARCIAL DOS SERVIÇOS. PREJUÍZO PRESUMIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1 - Não prospera a preliminar de não conhecimento do recurso de Apelação, deduzida com base no argumento de ausência de pedido de reforma da sentença, se é possível inferir-se tal pretensão, mormente em se tratando de sentença de total improcedência, tendo o Apelante indicado detalhadamente os pontos de seu inconformismo. 2 - Deve ser afastada a preliminar de intempestividade do Agravo Retido, tendo em vista a interposição do recurso dentro do prazo legal, considera a previsão do art. 191 do CPC /1973. 3 - A Ação Popular manejada com finalidade de se obter o reconhecimento da nulidade de contrato administrativo celebrado por dispensa de licitação, pressupõe a prova documental da ilegalidade, tendo em vista o art. 26 , III, da Lei 8.666 /93. Assim, não importa cerceamento do direito de produzir prova a decisão em que se indefere a produção de prova testemunhal e a oitiva da parte, devendo ser desprovido o Agravo Retido. 4 - Não há nulidade da sentença, por ausência de manifestação sobre pedido de inclusão de parte no pólo passivo da demanda, se de tal omissão não decorreu qualquer prejuízo para o Autor. De fato, tendo o pedido de inclusão de terceira pessoa sido formulado em alegações finais, ou seja, de forma contrária ao disposto no art. 264 do CPC /1973, mostra-se inócua sua apreciação pelo Juiz. 5 - Não configura negativa de prestação jurisdicional e, por conseguinte, nulidade da sentença, a fundamentação concisa e suficiente para demonstrar a formação do convencimento do Magistrado. 6 - A regra geral para a contração de bens e serviços pelo Poder Público é a observância do procedimento licitatório, nos termos do art. 37 , XXI , da Constituição da República. 7 - A dispensa de licitação, com amparo no art. 24 , XIII , da Lei 8.666 /93, pressupõe a observância dos seguintes requisitos: a) seja instituição brasileira; b) goze de inquestionável reputação ético-profissional; c) não tenha fins lucrativos; d) desempenhe atividades relacionadas a pesquisa, ensino, desenvolvimento institucional ou, ainda, a recuperação social de preso. 8 - Não basta que a instituição seja brasileira, não tenha fins lucrativos e goze de boa reputação ético-profissional, devendo, também, desempenhar atividades relacionadas a pesquisa, ensino, desenvolvimento institucional ou, ainda, a recuperação social de preso, para que a contratação seja direta. 9 - A expressão "desenvolvimento institucional", contida no art. 24 , XIII , da Lei 8.666 /93, se constitui em indiscutível conceito juridicamente indeterminado, impondo ao intérprete sua delimitação, de forma que se exclua da possibilidade de contratação direta as atividades relacionadas à simples melhoria no desempenho das Entidades Públicas, como, por exemplo, os serviços de consultoria para implementação de projetos de tecnologia, mapeamento de processos e planejamento de marketing. 10 - A contratação direta, ademais, pressupõe observância do art. 26 , parágrafo único , III , da Lei de Licitações , que impõe a instrução do procedimento de dispensa com a justificativa de preço. 11 - A redução significativa da quantidade de horas contratadas, por ato unilateral da empresa contratada pelo Ente Público, revela-se a indiscutível contratação indevida, em afronta ao princípio da moralidade administrativa, insculpido no art. 37 , XXI , da Constituição da República. 12 - Havendo demonstração nos autos de que houve contratação direta, sem que fossem observados os requisitos estabelecidos no art. 24 , XIII , da Lei 8.666 /93, bem como sem observância do art. 26, parágrafo único, III, da mesma Lei, além de violação à moralidade administrativa, impõe-se a anulação do contrato administrativo celebrado em prejuízo do interesse público na garantia de competitividade das licitações. 13 - Ainda que o contrato tenha sido parcialmente executado, é devido o ressarcimento ao Ente Público, uma vez que o parágrafo único do artigo 59 da Lei nº 8.666 /1993 determina que o contratado não deve ser indenizado quando a nulidade do contrato for atribuída à parte contratada. Preliminares rejeitadas. Agravo Retido desprovido. Apelação Cível e Remessa Oficial providas.
Encontrado em: .: 227/235 - 12/12/2016 20120111002943 0005234-20.2012.8.07.0018 (TJ-DF) ANGELO PASSARELI
APELAÇÃO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. LESÃO AO ERÁRIO. TERCEIRO. AGRAVO RETIDO DESPROVIDO. AUSÊNCIA DE LICITAÇÃO. DISPENSA FORA DAS HIPÓTESES DO ART. 24 DA LEI 8.666/93. MÁ-FÉ. DESNECESSIDADE. CONDUTA CULPOSA. ART. 10 DA LEI 8.249/92. 1. Improbidade administrativa julgada procedente em face de particular, terceiro beneficiário de dispensa de licitação para serviços prestados ao Município de Silva Jardim. 2. Agravo retido desprovido. Invalidade dos atos praticados posteriormente à AIJ, sob alegação de indevida inversão dos atos processuais, uma vez que o juízo teria apreciado as preliminares suscitadas após a intimação para apresentação de alegações finais que não merece prosperar. Conexão que não deve ser reconhecida, ante a prolação de sentença do feito em questão. Súmula nº 235 do STJ. Ausência de prejuízo que não permite o reconhecimento da nulidade. Precedentes do STJ. 3. Não bastasse o vasto material probatório apontando para ocorrência dos fatos narrados na inicial, inclusive com a confissão do Apelante, há que se notar a inexistência de qualquer documento escrito indicando a relação contratual entre a municipalidade e o Apelante. Infere-se daí que a avença deu-se de forma verbal, o que indica, além de tudo, a ilegalidade do ato, em face do disposto no art. 60 , parágrafo único , da Lei nº 8.666 /93. 4. Some-se a isso o fato de que os valores mencionados pelo Apelante são superiores aos limites previstos no art. 24 , II , da Lei nº 8.666 /93, da Lei nº 8.666 /93, para a dispensa de licitação. Contratação direta em total desconformidade com as disposições legais. 5. Conduta do Réu que encontra adequação típica aos artigos 10 , I , VIII , e 11 , ambos da Lei 8429 /92. 6. Particular que pode incorrer nas penas da Lei de Improbidade, como deixa claro o seu art. 3º. 7. A doutrina e a jurisprudência são uníssonas no sentido de que desnecessário o dolo nas condutas tipificadas no art. 10 da Lei nº 8.429 /92. Muito embora imprescindível o elemento subjetivo na conduta do agente que incorre em improbidade administrativa, este pode manifestar-se pela culpa, quando diante de ato que gera dano ao erário. 8. Proporcionalidade das sanções aplicadas, em conformidade com disposto no art. 12, II e III, e levando-se em conta a condição de particular do Apelante. 9. Agravo retido desprovido. Apelação a que se nega provimento.
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO POPULAR. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DOS AUTORES. DISPENSA DE LICITAÇÃO. MODALIDADE PREVISTA NO ART. 24 , XIII , LEI 8.666 /93. ALEGAÇÃO DE QUE A EMPRESA CONTRATADA NÃO POSSUÍA BOA REPUTAÇÃO ÉTICO-PROFISSIONAL. CRITÉRIO SUBJETIVO. AUSÊNCIA DE PROVA. ÔNUS QUE INCUMBE AOS AUTORES. LESIVIDADE AO ERÁRIO NÃO DEMONSTRADA. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
Encontrado em: Quarta Câmara de Direito Público Apelação Cível AC 00018248120108240007 Biguaçu 0001824-81.2010.8.24.0007
Ofensa ao art. 24 da Lei 8.666/93. Matéria infraconstitucional. Fatos e provas. Súmula 279. 3....Art. 109, I, CF. Não configuração. Ofensa ao art. 24 da Lei 8.666/93. Matéria infraconstitucional. Fatos e provas. Súmula 279. 3....
O recorrente alega violação da Lei n. 11.350/2006. SUBMISSAO ÀS NORMAS DA LEI 8429/92. PRECEDENTES DO STJ. ART. 24 DA LEI 8.666/93....Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III, do CPC/2015, c/c o art. 253, parágrafo único, II, a, do...