Art. 24 da Lei 8.666/93 em Jurisprudência

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  • TCU - DENÚNCIA: DEN XXXXX

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    Denúncia contra a CERON e a ELETROACRE. Contratos de suprimento de energia firmados com produtor independente de energia. Dispensa de licitação com base no art. 24 , inciso XXII , da Lei nº 8.666 /93. Necessidade de publicação do ato de dispensa de licitação. Falhas. Conhecimento. Procedência parcial. Determinações. Ciência à interessada, à CERON, à ELETROACRE, à ANEEL, à ELETROBRÁS e ao Ministério de Minas e Energia. Retirada do sigilo.

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  • TCU - ACOMPANHAMENTO: ACOM XXXXX

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    Representação. Irregularidades em procedimento seletivo, promovido por concessionária, visando à contratação de Produtor Individual de Energia Elétrica. A previsão legal da possibilidade de dispensa de licitação não exclui a necessidade de indicação das razões da escolha e a justificativa do preço. Impossibilidade de a ora representante se beneficiar do fato de possuir equipamentos já instalados no terreno da concessionária Manaus Energia, em detrimento das demais licitantes. Possibilidade de aplicação do instituto da reversão. Improcedência das alegações. Determinação de acompanhamento do procedimento.

    Encontrado em: (Eletroacre), para contratação de fornecimento de energia elétrica, também com dispensa de licitação, baseada no art. 24 , inciso XXII , da Lei 8.666 /93 (TC XXXXX/2000-0)... de seleção prévia, para a contratação, com dispensa de licitação (art. 24 , inciso XXII , da Lei 8.666 /93), de fornecimento de energia elétrica, mediante usinas térmicas, por Produtor Independente de... Dois anos após, a Medida Provisória XXXXX-11, de 17.10.97, convertida na Lei 9.648 /98, introduziu o inciso XXII ao art. 24 da Lei 8.666 /93, que marca como dispensável a licitação ‘na contratação do fornecimento

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX20158130021 Alto Rio Doce

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DO ART. 89 , CAPUT, DA LEI 8.666 /93 - RECURSO MINISTERIAL QUE BUSCA A CONDENAÇÃO DO RÉU NOS TERMOS DA DENÚNCIA - INADMISSIBILIDADE - DISPENSA DE LICITAÇÃO OPERADA NA FORMA DO ART. 24 , II DA LEI 8.666 /93 - LEGALIDADE - DESNECESSIDADE DE JUSTIFICAÇÃO PRÉVIA - INAPLICABILIDADE DO ART. 26 , CAPUT, DA LEI 8.666 /93 - RECURSO IMPROVIDO - ABSOLVIÇÃO MANTIDA. Sendo inconteste que a dispensa de licitação ocorrera dentro das hipóteses legais, não há falar-se em violação ao disposto no art. 89 , caput, da Lei 8.666 /93. Tendo a dispensa de licitação sido operada na forma do art. 24 , II da Lei 8.666 /93, conclui-se, nos termos do art. 26 , caput, do mesmo diploma legal, pela desnecessidade de realização do procedimento de justificação prévia.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX50018295001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DO ART. 89 , CAPUT, DA LEI 8.666 /93 - RECURSO MINISTERIAL QUE BUSCA A CONDENAÇÃO DO RÉU NOS TERMOS DA DENÚNCIA - INADMISSIBILIDADE - DISPENSA DE LICITAÇÃO OPERADA NA FORMA DO ART. 24 , II DA LEI 8.666 /93 - LEGALIDADE - DESNECESSIDADE DE JUSTIFICAÇÃO PRÉVIA - INAPLICABILIDADE DO ART. 26 , CAPUT, DA LEI 8.666 /93 - RECURSO IMPROVIDO - ABSOLVIÇÃO MANTIDA. Sendo inconteste que a dispensa de licitação ocorrera dentro das hipóteses legais, não há falar-se em violação ao disposto no art. 89 , caput, da Lei 8.666 /93. Tendo a dispensa de licitação sido operada na forma do art. 24 , II da Lei 8.666 /93, conclui-se, nos termos do art. 26 , caput, do mesmo diploma legal, pela desnecessidade de realização do procedimento de justificação prévia.

  • STJ - REsp XXXXX

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    IV , da Lei 8.666 /93. 5... IV , da Lei n. 8.666 /93, que prevê a dispensa de licitação para os casos de emergência... Sucede que a assertiva confronta a premissa fática assim estabelecida pela Corte local no julgamento dos primeiros Embargos de Declaração (fl. 102, e-STJ): Ademais, a Lei nº 8.666 /93. em seu artigo 24

  • STJ - AREsp XXXXX

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    O agravante sustenta, nas razões do Recurso Especial, que houve, além da divergência jurisprudencial, ofensa aos artigos 535 do CPC e 3º e 24 , inciso XIII , da Lei 8.666 /93, sob o argumento de que o... Invoca a inicial promovida pelo autor popular, secundada pelo i. representante do Ministério Público Federal, a hipótese do inciso XIII do art. 24 da Lei nº 8666 /93, que vem assim expresso: Art. 24... Assim considerando o que preceitua a Constituição Federal , amparando os casos especificados em norma infraconstitucional, e mais ainda os incisos do art. 24 , da Lei nº 8666 /93, de se firmar a legalidade

  • TJ-RS - Apelação Criminal: APR XXXXX20178210050 RS

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    \n\nAPELAÇÃO CRIMINAL. ART. 89 DA LEI 8.666 /93. DISPENSA ILEGAL DE LICITAÇÃO. ART. 337-E DO CP . LEI 14.133/19. CONDUTA DE NÃO OBSERVAR AS FORMALIDADES LEGAIS PARA A DISPENSA OU INEXIGIBILIDADE. ABOLITIO CRIMINIS. \n1. A conduta de \deixar de observar as formalidades legais atinentes à dispensa de licitação\, prevista no art. 89 da Lei 8.666 /93, vigente ao tempo dos fatos, deixou de ser típica a partir da Lei 14.133/19, que, embora tenha mantido a criminalização da contratação direta fora das hipóteses legais (continuidade normativo-típica), não previu hipóteses, como a presente, em que a ação é de inobservar \atos inerentes ao processo administrativo de dispensa de licitação\. 2. Na hipótese dos autos, a denúncia não descreve a irregularidade da contratação direta, sujeita à dispensa de licitação em razão do valor da compra (R$ 5.940,00), conforme art. 24 , II , da Lei 8.666 /93, senão apenas que o exigido procedimento administrativo de dispensa não foi observado (art. 26 da Lei 8.666 /93). APELAÇÃO PROVIDA.

  • TJ-AL - Apelação Cível: AC XXXXX20078020052 São José da Laje

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    APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPEDIMENTO DA CIRCULAÇÃO DE TRANSPORTE INTERMUNICIPAL PELO MUNICÍPIO NO ÂMBITO DO SEU TERRITÓRIO. CONSTITUIÇÃO FEDERAL QUE ATRIBUI A COMPETÊNCIA AO ESTADO. PERMISSÃO POR PRAZO DETERMINADO. DISPENSA DA LICITAÇÃO COM FULCRO NO ART. 24 , IV , DA LEI 8.666 /93. SERVIÇO DE TRANSPORTE QUE ULTRAPASSA OS LIMITES DO ENTE MUNICIPAL. IMPOSSIBILIDADE DE ACOLHIMENTO DA IRRESIGNAÇÃO NO TOCANTE À PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

  • TJ-DF - XXXXX20198070000 DF XXXXX-34.2019.8.07.0000

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    ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. DISPENSA DE LICITAÇÃO. CARÁTER EMERGENCIAL. ART. 24 , INCISO IV , LEI 8.666 /93. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONTINUADO NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL. COEFICIENTE MULTIPLICADOR. PROPOSTA MAIS VANTAJOSA À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. OBSERVÂNCIA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. Como é cediço, o inciso IV do art. 24 da Lei de Licitações apregoa ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que puderem ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, sendo vedada a prorrogação dos respectivos contratos. In casu, observa-se que a proposta apresentada pela empresa impetrada continha menor coeficiente multiplicador sobre o preço das planilhas orçamentárias da Secretaria de Saúde do Distrito Federal. Destarte, considerando a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, consoante o disposto no art. 3º , da Lei nº 8.666 /93, não há que se cogitar qualquer violação a direito líquido e certo do impetrante.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX80456967001 Santos Dumont

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DISPENSA DE LICITAÇÃO. CONTRATAÇÕES DIRETAS DE PEQUENO VALOR (ART. 24 , II , LEI Nº 8.666 /93). FRACIONAMENTO DO OBJETO. INOCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE OU IRREGULARIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA EFETIVA DE PREJUÍZO AO ERÁRIO MUNICIPAL. IMPOSSIBILIDADE DE ENQUADRAMENTO DA CONDUTA NO ATO DE IMPROBIDADE PREVISTO NO ART. 10 , INCISO VIII , DA LEI Nº 8.429 /92. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Os serviços contratados pela Administração em valor não superior a 10% do limite fixado no art. 23 , II , a , da Lei nº 8.666 /93 dispensam a realização de licitação, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço (art. 24 , II , da Lei nº 8.666 /93). 2. Não se verifica o fracionamento indevido de objeto da contratação, com o intuito de provocar uma situação aparentemente legítima de dispensa de licitação, a realização de várias contratações de pequeno valor (contratação de serviços de transporte por táxi), promovidas para atendimento de necessidades esporádicas da Administração, em momentos diversos. 3. A hipótese de dispensa de licitação prevista no artigo 24 , II , da Lei nº 8.666 /93 prescinde da justificativa exigida no caput do artigo 26 do referido diploma legal. 4. Ausente a demonstração de ilegalidades ou irregularidades na conduta adotada pelo agente público nas contratações com dispensa de licitação, não há falar-se na prática de atos de improbidade administrativa. 5. Ainda que admitida a tese da ilegalidade no fracionamento do objeto, tendo em vista a ausência de prejuízo objetivamente aferível decorrente das contratações diretas, a conduta não pode ser enquadrada no tipo de improbidade previsto no art. 10 , inciso VIII , da Lei nº 8.429 /92. 6. Do contrário, estar-se-ia a presumir a ocorrência de prejuízo pelo simples fato de não ter havido licitação, o que iria de encontro à tese recém fixada pelo Supremo, segundo a qual, para a configuração dos atos de improbidade que causem lesão ao erário, há de se comprovar não só a ilegalidade da conduta dolosa do agente (antijuridicidade + elemento subjetivo), como também se mostra indispensável a demonstração do efetivo dano aos cofres públicos.

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