Art. 25, § 1 da Lei de Licitações em Jurisprudência

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  • TJ-SC - Agravo Interno XXXXX20178240003

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    AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DETERMINOU O SOBRESTAMENTO DO FEITO ATÉ O JULGAMENTO DOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS NS. 610.523 E 656.558/SP (TEMA 309) PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. MATÉRIA QUE VERSA SOBRE A POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO DIRETA DOS SERVIÇOS DE ADVOCACIA PARA COBRANÇA DE CRÉDITOS DE IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DEVIDOS A ENTE PÚBLICO MUNICIPAL. PREVISÃO NO ART. 25 , § 1º , INC. II, DA LEI DE LICITAÇÕES , CUJA CONSTITUCIONALIDADE TAMBÉM É OBJETO DE ANÁLISE PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INSURGÊNCIA CONHECIDA E DESPROVIDA. (TJSC, Agravo Interno n. XXXXX-86.2017.8.24.0003 , de Anita Garibaldi, rel. Júlio César Knoll , Terceira Câmara de Direito Público, j. 01-12-2020).

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  • TJ-GO - Apelação Cível: AC XXXXX20208090123 PIRACANJUBA

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONTRATAÇÃO DE ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA DE FORMA DIRETA POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. SINGULARIDADE DO SERVIÇO E NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO DO CONTRATADO. REQUISITOS EVIDENCIADOS. CRIAÇÃO DE CARGO DE PROCURADOR MUNICIPAL. DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. 1. É possível a contratação direta de escritório de advocacia, por inexigibilidade de licitação, quando evidenciadas a notória especialização e a singularidade dos serviços prestados (art. 13 , inc. V c/c art. 25 , II , § 1º , da Lei nº. 8.666 /93). Requisitos constatados na espécie. 2. O pleito de criação de cargo para procurador municipal revela-se como meio de ingerência do Poder Judiciário frente ao juízo de oportunidade e conveniência da Administração Pública, a quem compete única e exclusivamente eleger as prioridades administrativas e a aplicação dos recursos financeiros lhe concernentes. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.

  • TJ-GO - Apelação / Remessa Necessária: APL XXXXX20138090091 JARAGUÁ

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    Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Desembargador Fernando de Castro Mesquita REEXAME NECESSÁRIO Nº XXXXX-13.2013.8.09.0091 COMARCA DE JARAGUÁ AUTOR : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS RÉUS : OSMAR AUGUSTO DE LIMA E OUTROS APELAÇÃO CÍVEL APELANTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS APELADOS : OSMAR AUGUSTO DE LIMA E OUTROS RELATOR : Desembargador FERNANDO DE CASTRO MESQUITA EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. ARTIGO 25 DA LEI FEDERAL 8.666 /1993. SINGULARIDADE DO SERVIÇO E NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO. ELEVADO GRAU DE CONFIANÇA DA ADMINISTRAÇÃO. CRIAÇÃO DO CARGO DE PROCURADOR JURÍDICO MUNICIPAL. REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO. CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE. PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. PRECEDENTE DO STF. SENTENÇA MANTIDA. 1. A contratação de serviços advocatícios mediante a inexigibilidade de licitação está expressamente prevista no artigo 13 , inciso V c/c artigo 25 , inciso II , § 1º , da lei federal 8.666 /1993. 2. Restando evidenciada a singularidade do serviço e a existência de notória especialização, não há transgressão legal na contratação direta de advogado, sem a realização de certame licitatório. 3. Diante da natureza intelectual e singular dos serviços de assessoria jurídica, fincados, principalmente, na relação de confiança, é lícito ao administrador, desde que movido pelo interesse público, utilizar da discricionariedade que lhe foi conferida pela lei para a escolha do melhor profissional. 4. Em pequenos municípios a inexigibilidade de licitação permite a contratação de advogados que não são exatamente expoentes altamente titulados, mas possuem conhecimentos e são dotados de alguma experiência em matéria de direito público em nível superior aos que militam normalmente na advocacia cível, criminal ou trabalhista na região, o que permite obter orientações razoáveis por uma remuneração. 5. A Constituição Federal , ao dispor sobre a manutenção de um quadro de procuradores, o fez somente em relação à União, estados e Distrito Federal, resultando daí que a viabilidade ou não da criação das procuradorias nos municípios é ato discricionário afeto à Administração Pública Municipal. 6. A criação de cargos no âmbito municipal e a realização de concurso público, são matérias atreladas ao mérito administrativo, notadamente por envolver dispêndios financeiros, os quais não podem ser impostos pelo Poder Judiciário. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDAS E DESPROVIDAS.

  • TJ-MG - Ap Cível: AC XXXXX20138130472 Paraguaçu

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    EMENENTA: AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - REMESSA NECESSÁRIA - APELAÇÃO - PRELIMINAR DE COISA JULGADA - REJEIÇÃO - CONTRATAÇÃO DIRETA POR MUNICÍPIO, PRECEDIDA DE PROCEDIMENTO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇAO, DE SOCIEDADE DE ADVOGADOS DE NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SINGULARES DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA - HIPÓTESE DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - ARTIGOS 13 , V , E 25 , II , § 1º , DA LEI 8.666 /93 - LEGALIDADE DA CONTRATAÇÃO - AUSÊNCIA DE PROVA DE PREJUÍZO AO ERÁRIO OU DE ENRIQUECIMENTO INDEVIDO - AUSÊNCIA DE VULNERAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - PRÁTICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA AFASTADA - SENTENÇA CONFIRMADA, EM REMESSA NECESSÁRIA- PREJUDICADA A APELAÇÃO - VOTOS VENCIDOS. 1- Para o reconhecimento da ocorrência de coisa julgada é mister que haja a tríplice identidade entre as causas, que devem ter as mesmas partes, pedido, e causa de pedir. Não havendo identidade entre as partes, não há que se falar em coisa julgada. 2- Não configura ato de improbidade administrativa a contratação direta, pela municipalidade, precedida de prévio e regular procedimento de inexigibilidade de licitação, de escritório de advocacia de notória especialização em Direito Constitucional, Administrativo, Tributário, e Previdenciário, nas áreas relacionadas à administração municipal, cujos serviços de assessoria e consultoria jurídicas, em razão dos atributos específicos do prestador, foram considerados os mais adequados à plena satisfação da finalidade pública perseguida pela Administração Municipal, não havendo que se falar em ilegalidade do contrato, por se amoldar, a contratação, à hipótese prevista os artigos 13 , V , e 25 , II , § 1º , da Lei de Licitações . 3- Ausência de provas de prejuízo ao erário, ou de enriquecimento ilícito, ou de dolo, no sentido de se atentar contra os princípios da administração pública. 4- Sentença mantida, em remessa necessária. Prejudicada a apela ção. V.V.: 1- Em se tratando de violação aos princípios da administração pública (art. 11º), tem-se admitido a adoção do dolo genérico para facilitar a repressão de condutas rechaçadas pelo ordenamento. 2- Conforme entendimento do egrégio Superior Tribunal de Justiça no REsp. nº 1.505.356/MG : "Contratação direta de serviços não singulares - violação dos arts. 13 e 25 da Lei 8.666 /93 e 11 da Lei 8.429 /92 - improbidade administrativa caracterizada - afronta aos princípios administrativos. (...) A contratação de serviços sem procedimento licitatório, quando não caracterizada situação de inexigibilidade, viola os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência e os deveres de legalidade e imparcialidade e configura improbidade administrativa". 3-Considerando que não foi demonstrado o preenchimento dos requisitos da singularidade e notória especialização, conforme estabelece o art. 25 , II , da Lei nº 8.666 /93, para a contratação direta dos serviços do escritório de advocacia, por meio de inexigibilidade da licitação, resta configurada a prática do ato de improbidade administrativa pelos réus, a teor do no art. 11 da Lei nº 8.429 /92, por ofensa aos princípios da administração pública e, por conseguinte imperiosa a declaração da nulidade do contrato, com a respectiva conversão das parcelas pagas em indenização, a teor do art. 59 da Lei nº 8.666 /93. 4- Não se constatando a existência de dano ao erário e/ou enriquecimento sem causa do escritório de advocacia, porquanto houve a efetiva prestação de serviços e, sendo razoável a remuneração ajustada contratualmente, impõe-se tão-somente a aplicação da multa civil aos réus, no importe de 10% sobre o valor atualizado dos contratos firmados entre a municipalidade e o escritório de advocacia, tomando-se tal quantum como "valor da remuneração percebida pelo agente", a teor do art. 12 , III da Lei nº 8.429 /92.

  • TJ-MG - Ap Cível/Rem Necessária: AC XXXXX30015911001 MG

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    EMENENTA: AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - REMESSA NECESSÁRIA - APELAÇÃO - PRELIMINAR DE COISA JULGADA - REJEIÇÃO - CONTRATAÇÃO DIRETA POR MUNICÍPIO, PRECEDIDA DE PROCEDIMENTO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇAO, DE SOCIEDADE DE ADVOGADOS DE NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SINGULARES DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA - HIPÓTESE DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - ARTIGOS 13 , V , E 25 , II , § 1º , DA LEI 8.666 /93 - LEGALIDADE DA CONTRATAÇÃO - AUSÊNCIA DE PROVA DE PREJUÍZO AO ERÁRIO OU DE ENRIQUECIMENTO INDEVIDO - AUSÊNCIA DE VULNERAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - PRÁTICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA AFASTADA - SENTENÇA CONFIRMADA, EM REMESSA NECESSÁRIA- PREJUDICADA A APELAÇÃO - VOTOS VENCIDOS. 1- Para o reconhecimento da ocorrência de coisa julgada é mister que haja a tríplice identidade entre as causas, que devem ter as mesmas partes, pedido, e causa de pedir. Não havendo identidade entre as partes, não há que se falar em coisa julgada. 2- Não configura ato de improbidade administrativa a contratação direta, pela municipalidade, precedida de prévio e regular procedimento de inexigibilidade de licitação, de escritório de advocacia de notória especialização em Direito Constitucional, Administrativo, Tributário, e Previdenciário, nas áreas relacionadas à administração municipal, cujos serviços de assessoria e consultoria jurídicas, em razão dos atributos específicos do prestador, foram considerados os mais adequados à plena satisfação da finalidade pública perseguida pela Administração Municipal, não havendo que se falar em ilegalidade do contrato, por se amoldar, a contratação, à hipótese prevista os artigos 13 , V , e 25 , II , § 1º , da Lei de Licitações . 3- Ausência de provas de prejuízo ao erário, ou de enriquecimento ilícito, ou de dolo, no sentido de se atentar contra os princípios da administração pública. 4- Sentença mantida, em remessa necessária. Prejudicada a apela ção. V.V.: 1- Em se tratando de violação aos princípios da administração pública (art. 11º), tem-se admitido a adoção do dolo genérico para facilitar a repressão de condutas rechaçadas pelo ordenamento. 2- Conforme entendimento do egrégio Superior Tribunal de Justiça no REsp. nº 1.505.356/MG : "Contratação direta de serviços não singulares - violação dos arts. 13 e 25 da Lei 8.666 /93 e 11 da Lei 8.429 /92 - improbidade administrativa caracterizada - afronta aos princípios administrativos. (...) A contratação de serviços sem procedimento licitatório, quando não caracterizada situação de inexigibilidade, viola os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência e os deveres de legalidade e imparcialidade e configura improbidade administrativa". 3-Considerando que não foi demonstrado o preenchimento dos requisitos da singularidade e notória especialização, conforme estabelece o art. 25 , II , da Lei nº 8.666 /93, para a contratação direta dos serviços do escritório de advocacia, por meio de inexigibilidade da licitação, resta configurada a prática do ato de improbidade administrativa pelos réus, a teor do no art. 11 da Lei nº 8.429 /92, por ofensa aos princípios da administração pública e, por conseguinte imperiosa a declaração da nulidade do contrato, com a respectiva conversão das parcelas pagas em indenização, a teor do art. 59 da Lei nº 8.666 /93. 4- Não se constatando a existência de dano ao erário e/ou enriquecimento sem causa do escritório de advocacia, porquanto houve a efetiva prestação de serviços e, sendo razoável a remuneração ajustada contratualmente, impõe-se tão-somente a aplicação da multa civil aos réus, no importe de 10% sobre o valor atualizado dos contratos firmados entre a municipalidade e o escritório de advocacia, tomando-se tal quantum como "valor da remuneração percebida pelo agente", a teor do art. 12 , III da Lei nº 8.429 /92.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX80064269001 MG

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    EMENTA: REMESSA NECESSÁRIA/APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO POPULAR - ATO IMPUGNADO - CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS - ILEGALIDADE DEMONSTRADA - ATO ELABORADO SEM OBSERVÂNCIA À LEI 8.666 /1993 - RESSARCIMENTO DEVIDO "IN CASU" - SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. Segundo entendimento jurisprudencial firmado pelo Superior Tribunal de Justiça "viola o disposto no art. 25 da Lei 8.666 /1993 a contratação de advogado quando não caracterizada a singularidade na prestação do serviço e a inviabilidade da competição." v.v. AÇÃO POPULAR - REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA DE OFÍCIO - APELAÇÃO - CONTRATAÇÃO DIRETA POR MUNICÍPIO, PRECEDIDA DE PROCEDIMENTO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇAO, DE ADVOGADO DE NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SINGULARES DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA - HIPÓTESE DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - ARTIGOS 13 , V , E 25 , II , § 1º , DA LEI 8.666 /93 - LEGALIDADE DA CONTRATAÇÃO - AUSÊNCIA DE PROVA DE PREJUÍZO AO ERÁRIO - SENTENÇA CONFIRMADA, EM REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA DE OFÍCIO - PREJUDICADA A APELAÇÃO. 1- A ação popular é cabível na hipótese em que o cidadão pretende a anulação ou declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, Distrito Federal, Estados ou Municípios, conforme preconiza o art. 1º da Lei nº 4.717 /1965. 2- Não se verifica a ilegalidade na contratação direta, pela municipalidade, precedida de prévio e regular procedimento de inexigibilidade de licitação, de advogado de notória especialização em Direito Constitucional, Administrativo, Tributário, e Previdenciário, nas áreas relacionadas à administração municipal, cujos serviços de assessoria e consultoria jurídicas, em razão dos atributos específicos do prestador, foram considerados os mais adequados à plena satisfação da finalidade pública perseguida pela Administração Municipal, não havendo que se falar em ilegalidade do contrato, por se amoldar, a contratação, à hipótese prevista os arti gos 13 , V , e 25 , II , § 1º , da Lei de Licitações . 3- Não há que se falar em prejuízo ao erário, quando não há nos autos prova de que os serviços não tenham sido prestados, ou prova de preço além do mercado, mormente quando foi realizada prévia consulta de preços comparativos, em contratações semelhantes. 4- Não havendo prova de ilegalidade do ato, nem de prejuízo ao erário, é de rigor a improcedência da ação popular.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20088130427 Montalvânia

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    EMENTA: REMESSA NECESSÁRIA/APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO POPULAR - ATO IMPUGNADO - CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS - ILEGALIDADE DEMONSTRADA - ATO ELABORADO SEM OBSERVÂNCIA À LEI 8.666 /1993 - RESSARCIMENTO DEVIDO "IN CASU" - SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. Segundo entendimento jurisprudencial firmado pelo Superior Tribunal de Justiça "viola o disposto no art. 25 da Lei 8.666 /1993 a contratação de advogado quando não caracterizada a singularidade na prestação do serviço e a inviabilidade da competição." v.v. AÇÃO POPULAR - REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA DE OFÍCIO - APELAÇÃO - CONTRATAÇÃO DIRETA POR MUNICÍPIO, PRECEDIDA DE PROCEDIMENTO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇAO, DE ADVOGADO DE NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SINGULARES DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA - HIPÓTESE DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - ARTIGOS 13 , V , E 25 , II , § 1º , DA LEI 8.666 /93 - LEGALIDADE DA CONTRATAÇÃO - AUSÊNCIA DE PROVA DE PREJUÍZO AO ERÁRIO - SENTENÇA CONFIRMADA, EM REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA DE OFÍCIO - PREJUDICADA A APELAÇÃO. 1- A ação popular é cabível na hipótese em que o cidadão pretende a anulação ou declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, Distrito Federal, Estados ou Municípios, conforme preconiza o art. 1º da Lei nº 4.717 /1965. 2- Não se verifica a ilegalidade na contratação direta, pela municipalidade, precedida de prévio e regular procedimento de inexigibilidade de licitação, de advogado de notória especialização em Direito Constitucional, Administrativo, Tributário, e Previdenciário, nas áreas relacionadas à administração municipal, cujos serviços de assessoria e consultoria jurídicas, em razão dos atributos específicos do prestador, foram considerados os mais adequados à plena satisfação da finalidade pública perseguida pela Administração Municipal, não havendo que se falar em ilegalidade do contrato, por se amoldar, a contratação, à hipótese prevista os arti gos 13 , V , e 25 , II , § 1º , da Lei de Licitações . 3- Não há que se falar em prejuízo ao erário, quando não há nos autos prova de que os serviços não tenham sido prestados, ou prova de preço além do mercado, mormente quando foi realizada prévia consulta de preços comparativos, em contratações semelhantes. 4- Não havendo prova de ilegalidade do ato, nem de prejuízo ao erário, é de rigor a improcedência da ação popular.

  • TJ-PR - Apelação / Reexame Necessário: REEX XXXXX20128160014 Londrina XXXXX-07.2012.8.16.0014 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PRETENSÃO DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO - CONTRATAÇÃO DIRETA DE AGÊNCIA DE TURISMO - ORGANIZAÇÃO DE MISSÃO TÉCNICA PARA VISITAÇÃO DE PARQUES TECNOLÓGICOS SITUADOS NOS ESTADOS UNIDOS E NO CANADÁ - SERVIÇOS ESPECIALIZADOS - UNICIDADE DO FORNECEDOR - LICITAÇÃO INEXIGÍVEL (ART. 25 , II , C/C § 1º , LEI 8.666 /93)- ADEMAIS, NÃO COMPROVADA A OCORRÊNCIA DE DANOS AO ERÁRIO, PRESSUPOSTO NECESSÁRIO AO PLEITO INDENIZATÓRIO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA EM REMESSA NECESSÁRIA. (TJPR - 5ª C. Cível - XXXXX-07.2012.8.16.0014 - Londrina - Rel.: DESEMBARGADOR RENATO BRAGA BETTEGA - J. 22.03.2021)

  • TJ-PI - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20168180104 PI

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    DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INEXIBILIDADE DE LICITAÇÃO FORA DAS HIPÓTESES. SERVIÇO DE CONTABILIDADE ROTINEIRO. AGRAVO DE INSTRUMENTO IMPROVIDO . 1.A necessidade do processo administrativo de inexigibilidade tem supedâneo legal no art. 26 , parágrafo único , da Lei nº 8.666 /93. Assim, nos casos de inexigibilidade, haverá um procedimento formal a ser adotado pela Administração Pública, que deve motivar seus atos, ainda que discricionários. 2. A elaboração de balancetes mensais e acompanhamento junto aos órgãos competentes dos serviços contratados ÂÂ- não se enquadra no inciso II e § 1.º do art. 25 da Lei nº 8.666 /93, para fiz de inexigibilidade de licitação. 3. A precariedade da estrutura administrativa e contábil do Município, não poderia justificar a contratação de serviços de contabilidade através de inexigibilidade de licitação, quando o objeto a ser desempenhado não extravasa a normalidade dos serviços prestados por outros profissionais da área. 4. Recurso Improvido.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX PR XXXXX-8 (Acórdão)

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    DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL.MANDADO DE SEGURANÇA. ANULAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO JURÍDICO POR MEIO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. ATO ARBITRÁRIO E ILEGAL. DOCUMENTOS QUE COMPROVAM A PRESENÇA DE ATIVIDADE TÉCNICA DE NATUREZA SINGULAR, BEM COMO, A NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO DA IMPETRANTE E DO PROFISSIONAL DE SUA EQUIPE QUE EXECUTOU O SERVIÇO. CONFIANÇA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA CONTRATADA DEMONSTRADA NO PROCESSO ADMINISTRATIVO QUE ENSEJOU O INSTRUMENTO CONTRATUAL OBJETO DA DEMANDA. PRESENÇA DOS Apelação Cível n.º 1.719.195-8REQUISITOS QUE TORNAM A LICITAÇÃO INEXIGÍVEL. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 13 , INCISO V E 25 , INCISO II E § 1º. DA LEI N.º 8.666 /93.PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO CONSTATADA.RECURSO PROVIDO. (TJPR - 4ª C.Cível - AC - 1719195-8 - Pato Branco - Rel.: Desembargador Abraham Lincoln Calixto - Unânime - J. 30.01.2018)

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