PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO CONTRA ACÓRDÃO DE TURMA DO STJ. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. PRAZO LEGAL. ARTS. 219 , 1.003 , § 5º , E 1.070 DO CPC/2015 . NÃO OBSERVÂNCIA. INTEMPESTIVIDADE. 1. Na hipótese, o presente Agravo Interno foi interposto contra acórdão proferido pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça , que conheceu do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. 2. É incabível Agravo Interno contra decisão colegiada, conforme dispõem os arts. 258 e 259 do Regimento Interno do STJ. 3. O Agravo Interno só pode ser interposto contra decisão monocrática de relator ou de presidente de qualquer dos órgãos julgadores do STJ. Assim, torna-se evidente a impropriedade da via utilizada pela ora agravante, não sendo caso de aplicação do princípio da fungibilidade recursal, por se tratar de erro grosseiro. 4. Além disso, é intempestivo o Agravo Interno interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, previsto nos arts. 219 , 1.003 , § 5º , e 1.070 do CPC de 2015 . 5. In casu, o acórdão que conheceu do Agravo para não conhecer do Recurso Especial foi disponibilizado no dia 21.11.2019 (quinta-feira) e considerado publicado em 22.11.2019 (sexta-feira), iniciando-se a contagem do prazo de 15 dias úteis no dia 25.11.2019 (segunda-feira). A petição do Agravo Interno, todavia, só foi protocolizada em 20.3.2020, após o prazo legal, que expirou em 13.12.2019, conforme certidão de fl. 4.209, e-STJ. 6. Tendo em vista o recurso ser manifestamente inadimissível, caberá a condenação da agravante no pagamento ao agravado de multa fixada em 2% do valor atualizado da causa, em conformidade com o art. 259, § 4º, do Regimento Interno do STJ. 7. Agravo Interno não conhecido, com aplicação de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa.