TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG XXXXX20184040000 XXXXX-15.2018.4.04.0000
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. 1. Os embargos de declaração destinam-se a provocar novo pronunciamento judicial de caráter integrativo ou interpretativo emitido pelo órgão prolator da decisão nas hipóteses de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (art. 1.022 do CPC ), admitindo-se, ainda, excepcionalmente, a atribuição de efeitos infringentes ( § 2º do art. 1.023 do CPC ). 2. A irresignação pela circunstância de o acórdão deixar de analisar a questão controvertida segundo a interpretação defendida pela embargante caracteriza contrariedade, e não omissão. 3. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do julgado, devendo o inconformismo quanto à interpretação dos fatos e ao direito aplicável ao caso ser suscitado na via recursal adequada. 4. Consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de prequestionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade (art. 1.025 do CPC ).
Encontrado em: Por fim, requer o prequestionamento dos seguintes dispositivos: CF , art. 5º , XXXVI e LV ; Lei Federal 13.105 /2015 ( NCPC ), arts. 5º , 10 , 1.022 ; CC, 309; Decreto-Lei 5452 /43 ( CLT ), arts. 29... Alega a parte embargante que o acórdão incorreu em omissão, na medida em que faltou manifestação de juízo de valor quanto à legislação federal vigente, em especial os artigos 29 , § 1º , 40 da CLT , 28... § 1º , 40 , inc