TRF-3 - RECURSO INOMINADO CÍVEL: RecInoCiv XXXXX20154036322 SP
E M E N T A PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO. ARTIGO 29 , INCISO II DA LEI Nº 8.213 /1991. TEMA 134 DA TNU. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PARTE AUTORA. RECONHECE OMISSÃO E EXERCE JUÍZO DE RETRATAÇÃO. 1. Omissão reconhecida. 2. Por ocasião da análise do Tema 134, a C. TNU firmou a seguinte tese: “A revisão do benefício de aposentadoria por invalidez decorrente da conversão do auxílio-doença, nos termos do art. 29 , II , da Lei n. 8.213 /91, sujeita-se ao prazo decadencial previsto no art. 103 da mesma Lei, cujo marco inicial é a data da concessão do benefício originário. O prazo decadencial para revisão pelo art. 29 , II , da Lei n. 8.213 /91 se inicia a contar de 15/04/2010, em razão do reconhecimento administrativo do direito, perpetrada pelo Memorando-Circular Conjunto XXXXX/DIRBENS/PFEINSS. Em razão do Memorando-Circular Conjunto XXXXX/DIRBENS/PFEINSS, de XXXXX-4-2010, que reconhece o direito do segurado à revisão pelo art. 29 , II , da Lei n. 8.213 /91, os prazos prescricionais em curso voltaram a correr integralmente a partir de sua publicação.” ( PEDILEF XXXXX-91.2013.4.04.7101 , JUIZ FEDERAL JOSÉ HENRIQUE GUARACY REBÊLO, DOU 20/05/2016). 3. Do referido tema, podem ser tiradas duas conclusões em relação à prescrição: a) inocorrência de prescrição em relação as parcelas devidas a partir de 15/04/2010 para as ações propostas até 15/04/2015; b) aplicação do prazo prescricional quinquenal às ações propostas após 15/04/2015, diante do fato que a interrupção do prazo prescricional em nada aproveita à parte autora. 4. Entre o período existente entre a edição do Decreto nº 3.048 /1999 até o Decreto nº 6.939 /2009, a apuração da RMI dos benefícios previdenciários de aposentadoria por invalidez, aposentadoria