Art. 29, Ii, da Lei 8.213/1991 em Jurisprudência

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  • TRF-3 - RECURSO INOMINADO CÍVEL: RecInoCiv XXXXX20154036322 SP

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    E M E N T A PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO. ARTIGO 29 , INCISO II DA LEI Nº 8.213 /1991. TEMA 134 DA TNU. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PARTE AUTORA. RECONHECE OMISSÃO E EXERCE JUÍZO DE RETRATAÇÃO. 1. Omissão reconhecida. 2. Por ocasião da análise do Tema 134, a C. TNU firmou a seguinte tese: “A revisão do benefício de aposentadoria por invalidez decorrente da conversão do auxílio-doença, nos termos do art. 29 , II , da Lei n. 8.213 /91, sujeita-se ao prazo decadencial previsto no art. 103 da mesma Lei, cujo marco inicial é a data da concessão do benefício originário. O prazo decadencial para revisão pelo art. 29 , II , da Lei n. 8.213 /91 se inicia a contar de 15/04/2010, em razão do reconhecimento administrativo do direito, perpetrada pelo Memorando-Circular Conjunto XXXXX/DIRBENS/PFEINSS. Em razão do Memorando-Circular Conjunto XXXXX/DIRBENS/PFEINSS, de XXXXX-4-2010, que reconhece o direito do segurado à revisão pelo art. 29 , II , da Lei n. 8.213 /91, os prazos prescricionais em curso voltaram a correr integralmente a partir de sua publicação.” ( PEDILEF XXXXX-91.2013.4.04.7101 , JUIZ FEDERAL JOSÉ HENRIQUE GUARACY REBÊLO, DOU 20/05/2016). 3. Do referido tema, podem ser tiradas duas conclusões em relação à prescrição: a) inocorrência de prescrição em relação as parcelas devidas a partir de 15/04/2010 para as ações propostas até 15/04/2015; b) aplicação do prazo prescricional quinquenal às ações propostas após 15/04/2015, diante do fato que a interrupção do prazo prescricional em nada aproveita à parte autora. 4. Entre o período existente entre a edição do Decreto nº 3.048 /1999 até o Decreto nº 6.939 /2009, a apuração da RMI dos benefícios previdenciários de aposentadoria por invalidez, aposentadoria

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  • TRF-3 - RECURSO INOMINADO CÍVEL: RecInoCiv XXXXX20204036331 SP

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    E M E N T A PREVIDENCIÁRIO. RENDA MENSAL INICIAL. PENSÃO POR MORTE. REVISÃO. ARTIGO 29 , II DA LEI 8213 /1991. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DO INSS. DECADÊNCIA. PRESCRIÇÃO. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. PRAZO DECADENCIAL PARA A REVISÃO DO BENEFÍCIO PELO ARTIGO 29, INCISO II, DA LEI N. 8.213/91 SE INICIA A PARTIR DE 15/4/2010, EM RAZÃO DA EDIÇÃO DO MEMORANDO-CIRCULAR CONJUNTO N. 21/DIRBEN. TEMA 134 TNU. EM RAZÃO DO MEMORANDO XXXXX/DIRBEN/PFEINSS, DE XXXXX-4-2010, QUE RECONHECE O DIREITO DO SEGURADO À REVISÃO PELO ART. 29 , II , DA LEI N. 8.213 /91, OS PRAZOS PRESCRICIONAIS EM CURSO VOLTARAM A CORRER INTEGRALMENTE A PARTIR DE SUA PUBLICAÇÃO. TEMA 120 TNU. NO CASO, ATO ADMINISTRATIVO DE REVISAR O BENEFÍCIO, APÓS 15/04/2010, INTERROMPENDO PORTANTO, COM O ATO, O MEMORANDO-CIRCULAR CONJUNTO N.º 21 DIRBEN/PFE/INSS. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DO INSS.

  • TRF-3 - RECURSO INOMINADO CÍVEL: RecInoCiv XXXXX20214036345 SP

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    E M E N T A Previdenciário. Revisão de benefício segundo o artigo 29 , II , da Lei 8.213 /1991. Cumprimento do cronograma de pagamento firmado em acordo judicial na ACP XXXXX-59.2012.4.03.6183 . Recurso do INSS desprovido.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20164047101 RS

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    PREVIDENCIÁRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TEMA XXXXX/STJ. REVISÃO. ART. 29 , II , DA LEI 8213 /1991. RECONHECIMENTO ADMINISTRATIVO DO DIREITO. DECADÊNCIA. INCIDÊNCIA A PARTIR DO RECONHECIMENTO. 1. No Tema nº 975, o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que incide o prazo decadencial mesmo quando a matéria específica controvertida não foi objeto de apreciação no ato administrativo de análise de concessão de benefício previdenciário. 2. O direito à revisão na forma do art. 29 , inciso II , da Lei 8.213 /91 foi reconhecido pelo INSS com a publicação do Memorando-Circular nº 21/DIRBEN/PFE/INSS, de 15/04/2010, e o reconhecimento do direito pelo INSS tem o condão de interferir na contagem do prazo decadencial, que passa a fluir desta data, não sendo hipótese de incidência do art. 207 do CCB .

  • TRF-5 - Recurso Inominado: RI XXXXX20214058400

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    DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. REVISÃO DE BENEFÍCIO. MÉDIA ARITMÉTICA SIMPLES DOS 12 (DOZE) SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO. ART. 29 , II , § 10 , LEI Nº 8.213 /1991. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PROVIMENTO DO RECURSO DO INSS.

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20184013800

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    PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. REGRA DE TRANSIÇÃO PREVISTA NO ART. 3º DA LEI 9.876 /99. LIMITAÇÃO DO PERÍODO BÁSICO DE CÁLCULO ÀS CONTRIBUIÇÕES VERTIDAS A PARTIR DE JULHO DE 1994. TEMA/REPETITIVO 999. APLICAÇÃO DA REGRA DEFINITIVA PREVISTA NO ART. 29 , I E II DA LEI 8.213 /1991, NA APURAÇÃO DO SALÁRIO DE BENEFÍCIO, QUANDO MAIS FAVORÁVEL AOS SEGURADOS QUE INGRESSARAM NO SISTEMA ANTES DE 26.11.1999 (DATA DE EDIÇÃO DA DA LEI 9.876 /1999) 1. A matéria de fundo não comporta maiores digressões, tendo em vista que é objeto do Tema/Repetitivo 999, em que firmada pelo STJ a tese de que aplica-se a regra definitiva prevista no art. 29 , I e II da Lei 8.213 /1991, na apuração do salário de benefício, quando mais favorável do que a regra de transição contida no art. 3o . da Lei 9.876 /1999, aos Segurados que ingressaram no Regime Geral da Previdência Social até o dia anterior à publicação da Lei 9.876 /1999. 2. Assim, definiu-se o entendimento de que a regra transitória prevista no art. 3º da Lei n. 9.876 /99, que limita o período básico de cálculo às contribuições vertidas a partir de julho de 1994, apenas será aplicada se mais benéfica ao segurado. Quando não se mostrar mais favorável, impõe-se reconhecer a possibilidade de aplicação da regra definitiva prevista no art. 29 , I e II da Lei 8.213 /1991, na apuração do salário de benefício. 3. Apelação provida, para condenar o INSS a proceder à revisão da renda mensal inicial do benefício da parte autora, com a apuração do período básico de cálculo de acordo com a regra que lhe for mais favorável, no caso a contida no art. 29 , I e II da Lei n. 8.213 /91; bem como a pagar-lhe as diferenças devidas, corrigidas nos termos do voto e observada a prescrição quinquenal.

  • TRF-3 - RECURSO INOMINADO: RI XXXXX20134036321 SP

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    RETRATAÇÃO/ADEQUAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DA RENDA MENSAL DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. ARTIGO 29 , INCISO II , DA LEI Nº 8.213 /1991.

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20204013800

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    PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. REGRA DE TRANSIÇÃO PREVISTA NO ART. 3º DA LEI 9.876 /99. LIMITAÇÃO DO PERÍODO BÁSICO DE CÁLCULO ÀS CONTRIBUIÇÕES VERTIDAS A PARTIR DE JULHO DE 1994. TEMA/REPETITIVO 999. APLICAÇÃO DA REGRA DEFINITIVA PREVISTA NO ART. 29 , I E II DA LEI 8.213 /1991, NA APURAÇÃO DO SALÁRIO DE BENEFÍCIO, QUANDO MAIS FAVORÁVEL AOS SEGURADOS QUE INGRESSARAM NO SISTEMA ANTES DE 26.11.1999 (DATA DE EDIÇÃO DA DA LEI 9.876 /1999) 1. A matéria de fundo não comporta maiores digressões, tendo em vista que é objeto do Tema/Repetitivo 999, em que firmada pelo STJ a tese de que aplica-se a regra definitiva prevista no art. 29 , I e II da Lei 8.213 /1991, na apuração do salário de benefício, quando mais favorável do que a regra de transição contida no art. 3o . da Lei 9.876 /1999, aos Segurados que ingressaram no Regime Geral da Previdência Social até o dia anterior à publicação da Lei 9.876 /1999. 2. Assim, definiu-se o entendimento de que a regra transitória prevista no art. 3º da Lei n. 9.876 /99, que limita o período básico de cálculo às contribuições vertidas a partir de julho de 1994, apenas será aplicada se mais benéfica ao segurado. Quando não se mostrar mais favorável, impõe-se reconhecer a possibilidade de aplicação da regra definitiva prevista no art. 29 , I e II da Lei 8.213 /1991, na apuração do salário de benefício. 3. Apelação provida, para condenar o INSS a proceder à revisão da renda mensal inicial do benefício da parte autora, com a apuração do período básico de cálculo de acordo com a regra que lhe for mais favorável, no caso a contida no art. 29 , I e II da Lei n. 8.213 /91; bem como a pagar-lhe as diferenças devidas, corrigidas nos termos do voto e observada a prescrição quinquenal.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20184039999 SP

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    E M E N T A PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CÁLCULO. ARTIGO 29 , II , DA LEI N. 8.213 /1991. MEDIDA PROVISÓRIA N. 242 /2005. - O título executivo judicial comandou a observância da norma contida no inciso II , do artigo 29 da Lei n. 8.213 /1991, incluído pela Lei n. 9.876 , de 26/11/1999 - Dessa orientação desbordou o cálculo da parte autora, cujo descarte de 20% (vinte por cento) dos salários de contribuição teve por parâmetro apenas os 36 (trinta e seis) últimos salários de contribuição, extraídos do período entre janeiro de 2002 e fevereiro de 2005 - A aplicação conjugada do artigo 29 , inciso II , da Lei n. 8.213 /1991 – 80% dos maiores salários de contribuição – com a Medida Provisória 242 /2005 – PBC dos 36 últimos salários de contribuição – acarreta enriquecimento ilícito da parte autora, não autorizado no decisum, o qual pautou-se na legislação - Não se poderá fazer uso da própria lei, que autorizou a revisão – art. 29 , II , da Lei 8.213 /1991 – para trazer vantagens que extrapolam o que foi nela estabelecido, porque isso somente seria possível mediante a adoção de critério híbrido, vedado pelo nosso ordenamento jurídico. - Não há crédito em favor do exequente - Apelação provida, com a extinção da execução.

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20184013400

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    PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. REGRA DE TRANSIÇÃO PREVISTA NO ART. 3º DA LEI 9.876 /99. LIMITAÇÃO DO PERÍODO BÁSICO DE CÁLCULO ÀS CONTRIBUIÇÕES VERTIDAS A PARTIR DE JULHO DE 1994. TEMA/REPETITIVO 999. APLICAÇÃO DA REGRA DEFINITIVA PREVISTA NO ART. 29 , I E II DA LEI 8.213 /1991, NA APURAÇÃO DO SALÁRIO DE BENEFÍCIO, QUANDO MAIS FAVORÁVEL AOS SEGURADOS QUE INGRESSARAM NO SISTEMA ANTES DE 26.11.1999 (DATA DE EDIÇÃO DA DA LEI 9.876 /1999) 1. A matéria de fundo não comporta maiores digressões, tendo em vista que é objeto do Tema/Repetitivo 999, em que firmada pelo STJ a tese de que aplica-se a regra definitiva prevista no art. 29 , I e II da Lei 8.213 /1991, na apuração do salário de benefício, quando mais favorável do que a regra de transição contida no art. 3o . da Lei 9.876 /1999, aos Segurados que ingressaram no Regime Geral da Previdência Social até o dia anterior à publicação da Lei 9.876 /1999. 2. Assim, definiu-se o entendimento de que a regra transitória prevista no art. 3º da Lei n. 9.876 /99, que limita o período básico de cálculo às contribuições vertidas a partir de julho de 1994, apenas será aplicada se mais benéfica ao segurado. Quando não se mostrar mais favorável, impõe-se reconhecer a possibilidade de aplicação da regra definitiva prevista no art. 29 , I e II da Lei 8.213 /1991, na apuração do salário de benefício. 3. Apelação provida, para condenar o INSS a proceder à revisão da renda mensal inicial do benefício da parte autora, com a apuração do período básico de cálculo de acordo com a regra que lhe for mais favorável, no caso a contida no art. 29 , I e II da Lei n. 8.213 /91; bem como a pagar-lhe as diferenças devidas, corrigidas nos termos do voto e observada a prescrição quinquenal.

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