Art. 3 da Lei 9394/96 em Jurisprudência

3.690 resultados

  • TRF-5 - APELAÇÃO CÍVEL: Ap XXXXX20194058400

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSO Nº: XXXXX-19.2019.4.05.8400 - APELAÇÃO CÍVEL APELANTE: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO - FNDE APELADO: POLLYANNA RAYANNE DA SILVA PEREIRA CASTRO e outro ADVOGADO: Antonio De Moraes Dourado Neto e outro RELATOR (A): Desembargador (a) Federal Leonardo Carvalho - 2ª Turma JUIZ PROLATOR DA SENTENÇA (1º GRAU): Juiz (a) Federal Magnus Augusto Costa Delgado EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. REABERTURA DE DISCUSSÃO ACERCA DE MATÉRIA JÁ ANALISADA. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento à apelação. O embargante afirma que agiu dentro dos limites da legalidade e que não pode o Judiciário imiscuir-se no mérito administrativo. Prequestiona a matéria e aponta violação aos artigos 3º incisos I e II da Lei 10.260 /2001, artigo inciso I da Lei 9.394 /96 - LDB e artigos 5º caput, 37 caput e 206 I , da Constituição Federal . Não há omissão, nem contradição, no julgado. O acórdão impugnado foi suficientemente claro no sentido de que "No que atine à ilegitimidade arguida pelo FNDE, a jurisprudência dos Tribunais se consolidou no sentido de que o FNDE é parte legítima para figurar na lide em que se discute regularização de contrato de financiamento estudantil, visto que é o agente mantenedor do programa, na condição de gestor patrimonial do FIES (art. 3º , inciso I , c , da Lei nº. 10.260 /2001, incluído pela Lei nº. 13.530 / 2017), sendo desinfluente, para efeito de definir a legitimidade para estar em juízo, aspectos relacionados à utilização/manutenção de plataforma para operacionalização dos financiamento". Logo, não há que se falar em violação aos aos artigos 3º incisos I e II da Lei 10.260 /2001, artigo inciso I da Lei 9.394 /96 - LDB e artigos 5º caput, 37 caput e 206 I , estes da Constituição Federal , dispositivos sequer citados nas razões da apelação. Inócuas, portanto, as razões veiculadas nos embargos, posto que o acórdão ora impugnado foi prolatado com amparo na legislação que rege a espécie e em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, de modo que não restou caracterizada qualquer omissão no pronunciamento jurisdicional impugnado. Na verdade, o que se constata é a pretensão do embargante de reabrir discussão acerca da temática de mérito. Embargos de declaração improvidos. [6]

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TRF-5 - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA: ApelRemNec XXXXX20194050000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSO Nº: XXXXX-67.2019.4.05.0000 - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA APELANTE: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO - FNDE APELADO: NATALI DAMARES DA SILVA ADVOGADO: Jonnas Henrique Trindade Ferreira RELATOR (A): Desembargador (a) Federal Leonardo Carvalho - 2ª Turma JUIZ PROLATOR DA SENTENÇA (1º GRAU): Juiz (a) Federal Temistocles Araujo Azevedo EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. REABERTURA DE DISCUSSÃO ACERCA DE MATÉRIA JÁ ANALISADA. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento à remessa oficial e à apelação, para manter a sentença que julgou procedentes os pedidos e concedeu a segurança pleiteada. 2. O embargante afirma que agiu dentro dos limites da legalidade e que não pode o Judiciário imiscuir-se no mérito administrativo. Prequestiona a matéria e aponta violação aos artigos 3º incisos I e II da Lei 10.260 /2001, artigo inciso I da Lei 9.394 /96 - LDB e artigos 5º caput, 37 caput e 206 I , estes da Constituição Federal . 3. Não há omissão, nem contradição, no julgado.O acórdão impugnado foi suficientemente claro no sentido de que a impetrante/ apelada foi impedida de aderir ao Financiamento Estudantil ao Estudante de Ensino Superior ( FIES ), ante a existência de suposta pendência em seu nome, qual seja, a prestação de fiança no contrato n. 015.910.737/2013, tendo como beneficiária Tânelly Neriah Santos, embora tivesse havido acordo entre as partes para a liquidação antecipada do contrato, de modo que o financiamento anterior, assim como a garantia prestada, se encontravam extintos. Consignou o aresto que, embora haja a informação de que a resolução da pendência vem sendo diligenciada pelo FNDE, o impetrado/apelante não demonstrou que a questão foi solucionada. Logo, não há que se falar em violação aos aos artigos 3º incisos I e II da Lei 10.260 /2001, artigo inciso I da Lei 9.394 /96 - LDB e artigos 5º caput, 37 caput e 206 I , estes da Constituição Federal . 4. Inócuas, portanto, as razões veiculadas nos embargos, posto que o acórdão ora impugnado foi prolatado com amparo na legislação que rege a espécie e em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, de modo que não restou caracterizada qualquer omissão no pronunciamento jurisdicional impugnado. Na verdade, o que se constata é a pretensão do embargante de reabrir discussão acerca da temática de mérito. 5. Embargos de declaração improvidos. [6]

  • TJ-AL - Apelação Cível: AC XXXXX20188020066 AL XXXXX-27.2018.8.02.0066

    Jurisprudência • Acórdão • 

    DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO LIMINAR. TRANSFERÊNCIA ENTRE INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR PRIVADAS. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL. RECURSO DA PARTE AUTORA ALEGANDO OFENSA AOS ARTIGOS 6º , 205 , 208 , INCISO V , E 227 , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E AOS ARTIGOS 2º E , DA LEI Nº 9.394 /96. PRETENSÃO AUTORAL QUE NÃO ATENDE AOS REQUISITOS LEGAIS EXIGIDOS PARA A REALIZAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE ALUNOS ENTRE INSTITUIÇÕES DE ENSINO, QUER SEJA NO TOCANTE (I) À EXISTÊNCIA DE VAGA; OU (II) À REALIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO, CONSOANTE O DISPOSTO NO ART. 49 , DA LEI Nº 9.394 /96. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA.

  • TJ-SE - Apelação Cível: AC XXXXX20148250001

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Processo Civil – Apelação Cível – Mandado de Segurança – Anulação dos Efeitos da Portaria nº 611/2014 da Secretaria Municipal de Educação de Aracaju que aplicou pena administrativa de suspensão a professor por ato de insubordinação – Programa de Ensino Estruturado Alfa e Beto que não foi implementado pela professora – Insubordinação não caracterizada – Princípio da Liberdade de ensino esculpido na Constituição Federal de 1988, art. 206, II e III e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.394 /96, artigo , II e III )– Precedentes - Sentença mantida – Recurso conhecido e improvido - O ente municipal implantou o denominado Programa de Ensino Estruturado Alfa e Beto sem, contudo, comunicar aos professores de maneira formal, a obrigatoriedade de sua adoção - A opção da impetrante na manutenção do programa pedagógico anterior, portanto, não caracteriza insubordinação. (Apelação Cível nº 201900822299 nº único XXXXX-57.2014.8.25.0001 - 1ª CÂMARA CÍVEL, Tribunal de Justiça de Sergipe - Relator (a): Ruy Pinheiro da Silva - Julgado em 03/02/2020)

  • TRF-5 - APELAÇÃO CÍVEL: Ap XXXXX20194058311

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSO Nº: XXXXX-70.2019.4.05.8311 - APELAÇÃO CÍVEL APELANTE: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO - FNDE APELADO: DAVID MAGNO EVANGELISTA GAIAO ADVOGADO: Eduardo Ambrosio Alves Da Silva RELATOR (A): Desembargador (a) Federal Leonardo Carvalho - 2ª Turma JUIZ PROLATOR DA SENTENÇA (1º GRAU): Juiz (a) Federal Frederico José Pinto De Azevedo EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. REABERTURA DE DISCUSSÃO ACERCA DE MATÉRIA JÁ ANALISADA. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. Embargos de declaração opostos contra acórdão que deu parcial provimento à apelação, apenas para afastar a condenação ao pagamento de danos morais. O embargante prequestiona a matéria, apontando, sem maiores ponderações, violação ao artigo 6º B, § 3º da Lei 10.260 /2001, artigo inciso I da Lei 9.394 /96 - LDB e artigos 5º caput, 37 , caput, e 206 I , da Constituição Federal . Os dispositivos prequestionados não foram objeto das razões da apelação do FNDE. A presente lide refere-se a falhas no sistema no sistema que obstaram o aditamento do contrato de financiamento estudantil de aluno do curso de graduação de ciências da computação, e não de carência estendida para estudante graduado em Medicina Inócuas, portanto, as razões veiculadas nos embargos, posto que o acórdão ora impugnado foi prolatado com amparo na legislação que rege a espécie e em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, de modo que não restou caracterizada qualquer omissão no pronunciamento jurisdicional impugnado. Embargos de declaração improvidos. [6]

  • TJ-CE - Agravo Interno Cível: AGT XXXXX20218060001 Fortaleza

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO QUE DEFERE PEDIDO DE LIMINAR PARA PERMITIR INSCRIÇÃO DA IMPETRANTE EM PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO EM COLÉGIO MILITAR. RELEVÂNCIA DOS FUNDAMENTOS DA IMPETRAÇÃO. PERIGO DA DEMORA CARACTERIZADO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. No caso em tela, a probabilidade da pretensão mandamental caracteriza-se pela aparente desarrazoabilidade da exclusão da impetrante por ter apenas um mês a mais do que a idade máxima estabelecida pelo Anexo I do Edital nº 001/2021 do Colégio Militar do Corpo de Bombeiros Escritora Rachel de Queiroz, para fins de admissão e matrícula no 6º Ano do Ensino Fundamental II daquela instituição. 2. Com efeito, o ato impetrado aparenta ferir a razoabilidade e proporcionalidade, além de violar o direito líquido e certo da impetrante de pleno acesso à educação, na forma dos arts. 205 , 206 , inciso I e 208 , inciso V , da Constituição Federal da República - CRFB/88 , assim como dos arts. 2º e da Lei Federal 9.394 /96 ( Lei de Diretrizes e Bases da Educação): 3. Lobriga-se, ademais, o risco de ineficácia da segurança eventualmente concedida, visto que o processo seletivo já se encontra em estágio avançado. Dessarte, a mora natural do processo representa, por si, um óbice para que a impetrante concorra em igualdade de condições com seus pares. 4. Agravo interno conhecido e não provido. ACÓRDÃO Acordam os integrantes da Terceira Câmara de Direito Público do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por uma de suas turmas julgadoras, à unanimidade, em conhecer do agravo interno, para negar-lhe provimento, tudo nos termos do voto do relator, parte integrante deste. Fortaleza, data informada pelo sistema. Desembargador WASHINGTON LUÍS BEZERRA DE ARAÚJO Relator

  • TJ-DF - XXXXX20228070009 1620365

    Jurisprudência • Acórdão • 

    CONSUMIDOR. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA INVIÁVEL. REPROVAÇÃO POR FALTA E INSUFICIÊNCIA DE RENDIMENTO. RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO NÃO DEMONSTRADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Se entre a instituição de ensino e o aluno vigora a relação de consumo, na sala de aula, entre o aluno e o professor, prevalecem a vertente acadêmico-pedagógica e os princípios do art. da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, como o ?da liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber?. 2. O art. 12 da Lei 9.394 /96 ( Lei de Diretrizes e Bases da Educação) dispõe que ?os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de, entre outras coisas, assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aulas estabelecidas.? 3. Se os registros de frequência e de notas atestam as faltas e o mau aproveitamento das matérias por parte do aluno (ID XXXXX e XXXXX) é improcedente a pretensão de receber aprovação nas disciplinas por meio do Judiciário. 4. Eventual falha no registro de falta - mesmo que estivesse provada, e não se extrai certeza nesse sentido - não conduz à aprovação do aluno que não se submeteu às avaliações aplicadas. 5. Recurso conhecido e não provido. 6. Recorrente condenado a pagar as custas e honorários, estes fixados em 10% do valor da condenação. A exigibilidade fica suspensa ante o deferimento do benefício da gratuidade de justiça.

  • TJ-SC - Apelação Cível: AC XXXXX São Miguel do Oeste XXXXX-6

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. REVELIA QUE NÃO IMPORTA NA PROCEDÊNCIA AUTOMÁTICA DO PEDIDO. MENSALIDADES PAGAS PELO CURSO DE GRADUAÇÃO A DISTÂNCIA. INSTITUIÇÃO DE ENSINO. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO TOCANTINS - UNITINS. FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PRIVADO. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA. GRATUIDADE DO ENSINO NÃO VERIFICADA. ART. 206 , IV , DA CRFB . ART. , VI , DA LEI N. 9.394 /96. PRECEDENTE DESTE SODALÍCIO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260248 SP XXXXX-15.2020.8.26.0248

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO – OBRIGAÇÃO DE FAZER – Pretensão ao fornecimento de transporte escolar 100% gratuito para adolescente matriculado no ensino médio em escola estadual e ao serviço de convivência CRASJOVEM – Acolhimento em parte do pedido, para afastar a responsabilidade do Município no transporte da residência até a escola estadual, imposta a obrigação à FESP – Indeferimento do transporte gratuito ao Centro de Convivência – Compensação de honorários afastada – Solidariedade dos entes públicos ao fornecimento de transporte gratuito (artigos e 4º da Lei nº 9.394 /96 ( Lei de Diretrizes e Bases da Educacao Nacional )– Súmulas 63 e 65 deste Eg. Tribunal de Justiça, assegurado o transporte em caso de unidade distante – Honorários advocatícios são fixados em R$950,00, em atenção ao disposto no § 2º e 8º do art. 85 do CPC e conforme entendimento desta Col. Câmara Especial – Recurso oficial, tido por interposto e voluntário do autor, providos em parte.

  • TJ-SE - Apelação Cível: AC XXXXX20148250001

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Processo Civil – Apelação Cível – Mandado de Segurança – Anulação dos Efeitos da Portaria nº 611/2014 da Secretaria Municipal de Educação de Aracaju que aplicou pena administrativa de suspensão a professor por ato de insubordinação – Programa de Ensino Estruturado Alfa e Beto que não foi implementado pela professora – Insubordinação não caracterizada – Princípio da Liberdade de ensino esculpido na Constituição Federal de 1988, art. 206, II e III e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.394 /96, artigo , II e III )– Precedentes - Sentença mantida – Recurso conhecido e improvido - O ente municipal implantou o denominado Programa de Ensino Estruturado Alfa e Beto sem, contudo, comunicar aos professores de maneira formal, a obrigatoriedade de sua adoção - A opção da impetrante na manutenção do programa pedagógico anterior, portanto, não caracteriza insubordinação. (Apelação Cível Nº 201900822299 Nº único: XXXXX-57.2014.8.25.0001 - 1ª CÂMARA CÍVEL, Tribunal de Justiça de Sergipe - Relator (a): Ruy Pinheiro da Silva - Julgado em 03/02/2020)

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo